Contabilidade Portuguesa

Declaração de IRS em Portugal: quem deve entregar, prazos e como fazer

Tudo o que precisa de saber para entregar a sua declaração de IRS em Portugal — prazos, documentos, regras e dicas práticas para 2025.

Jun 11, 2025

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A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é uma obrigação fiscal fundamental em Portugal. Apesar de parecer um processo complexo, com uma boa compreensão e organização, pode-se realizá-lo de forma eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações legais e, em diversos casos, obtendo reembolsos significativos.

Este artigo explica em detalhe como funciona a declaração de IRS em Portugal, quem está obrigado a entregá-la, os prazos, documentos necessários, custos e mais. Se está a pensar abrir uma empresa ou se já tem atividade profissional no país, este conteúdo é essencial para si.

Como funciona a declaração de IRS em Portugal?

O IRS é um imposto progressivo sobre os rendimentos obtidos no ano anterior, com taxas que vão aumentar consoante o escalão de rendimento. Os rendimentos sujeitos a IRS podem incluir:

  • Trabalho dependente;

  • Trabalho independente (ato isolado ou atividade aberta);

  • Pensões;

  • Rendimentos prediais (aluguéis);

  • Capitais (juros, dividendos);

  • Mais-valias (ganhos de capital).

A declaração anual possibilita que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apure o imposto devido ou o valor a ser reembolsado, e considera também as deduções fiscais com despesas como saúde, educação e habitação.

Como preparar-se para a entrega do IRS?

A preparação começa ao longo do ano:

  • Solicitar faturas com NIF em todas as despesas dedutíveis;

  • Verificar se estão corretamente registradas no e-fatura;

  • Classificar de maneira correta os rendimentos, sobretudo para trabalhadores independentes;

  • Acompanhar alterações fiscais anuais;

  • Consultar um Contabilista Certificado, principalmente em casos mais complexos ou com rendimentos obtidos no estrangeiro.

Quem deve entregar a declaração de IRS?

Todos os residentes fiscais com rendimentos anuais, que tenham rendimentos anuais superiores ao valor mínimo de isenção( valor aproximado de 8.500 € para trabalho dependente), devem entregar a declaração.

Também ficam obrigados os não residentes que obtenham rendimentos em Portugal (ex: rendimentos prediais ou prestação de serviços).

Mesmo quando dispensado, é possível optar por entregar a declaração para obter reembolso ou comprovar rendimentos (ex: crédito bancário).

Prazos para entrega do IRS em 2025

O prazo para entrega da declaração referente aos rendimentos de 2024 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2025. Independentemente do tipo de rendimento, este é o prazo comum para todos os contribuintes.

Documentos e requisitos necessários

Reúna previamente toda a documentação necessária, garantindo que tem consigo os seguintes itens:

  • NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;

  • Recibos de vencimento (trabalho dependente);

  • Recibos verdes/faturas-recibo (trabalho independente);

  • Comprovativos de rendimentos obtidos no estrangeiro (se aplicável);

  • Faturas com NIF relacionadas com saúde, educação, rendas, habitação, etc.;

  • Comprovativos de juros de crédito à habitação, pensões de alimentos;

  • IBAN atualizado (para reembolso);

  • Comprovativos de grau de deficiência (se aplicável);

  • Informações sobre dependentes ou ascendentes a cargo.

Qual o custo para entregar a declaração?

  • Gratuito: se o próprio contribuinte for submeter via Portal das Finanças.

  • Entre 50 € e 150 €: caso use os serviços de um Contabilista Certificado. O valor depende da complexidade da declaração (rendimentos no estrangeiro, investimentos, imóveis, etc.).

Como entregar a declaração?

  1. Aceda ao Portal das Finanças;

  2. Autentique-se com o seu NIF e senha;

  3. No menu, vá a “Cidadãos” → “Entregar” → “IRS”;

  4. Escolha entre:

    • IRS Automático (quando aplicável);

    • Modelo 3 (declaração completa);

  5. Preencha (ou valide), submeta e guarde o comprovativo.

Onde entregar a declaração?

Preferencialmente, online no Portal das Finanças. Em casos de exceção, pode ser feita presencialmente nos serviços da AT, mediante marcação prévia, ou por meio de um contabilista certificado.

O que acontece se não entregar a declaração de IRS?

Quando o contribuinte não entrega a sua declaração de IRS dentro do prazo determinado ou omite informações relevantes, poderão aplicar-se às seguintes sanções e encargos adicionais:

  • Multas entre 150 € a 3.750 €;

  • Entrega tardia com correção voluntária: multa mínima de 25 €;

  • Juros de mora (6% ao ano sobre o valor em dívida);

  • Impedimentos para obter declarações fiscais, apoios sociais ou créditos bancários;

  • Possibilidade de execução fiscal coerciva.

Qual é o prazo para entregar o IRS em 2025?

  • 1 de abril a 30 de junho de 2025: entrega da declaração de 2024;

  • 15 de julho de 2025: prazo para a AT emitir nota de liquidação;

  • 31 de agosto de 2025: prazo-limite para processamento do reembolso (quando aplicável).

Que diferenças existem entre o IRS Automático e o IRS Completo?

  • IRS Automático: disponível para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas sem rendimentos adicionais. Já vem preenchido e basta somente validar.

  • Modelo 3 (completo): obrigatório para trabalhadores independentes, com rendimentos prediais, mais-valias, dependentes ou outros rendimentos complexos. Exige atenção ao preenchimento e aos anexos.

Acompanhe o estado da sua declaração

Após a submissão, é possível consultar o estado no Portal das Finanças. O reembolso, em casos aplicáveis, geralmente é processado até 31 de agosto. Certifique-se de que o IBAN está atualizado para evitar atrasos.

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