Contabilidade Portuguesa
Declaração de IRS em Portugal: quem deve entregar, prazos e como fazer
Tudo o que precisa de saber para entregar a sua declaração de IRS em Portugal — prazos, documentos, regras e dicas práticas para 2025.
Jun 11, 2025
A declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é uma obrigação fiscal fundamental em Portugal. Apesar de parecer um processo complexo, com uma boa compreensão e organização, pode-se realizá-lo de forma eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações legais e, em diversos casos, obtendo reembolsos significativos.
Este artigo explica em detalhe como funciona a declaração de IRS em Portugal, quem está obrigado a entregá-la, os prazos, documentos necessários, custos e mais. Se está a pensar abrir uma empresa ou se já tem atividade profissional no país, este conteúdo é essencial para si.
Como funciona a declaração de IRS em Portugal?
O IRS é um imposto progressivo sobre os rendimentos obtidos no ano anterior, com taxas que vão aumentar consoante o escalão de rendimento. Os rendimentos sujeitos a IRS podem incluir:
Trabalho dependente;
Trabalho independente (ato isolado ou atividade aberta);
Pensões;
Rendimentos prediais (aluguéis);
Capitais (juros, dividendos);
Mais-valias (ganhos de capital).
A declaração anual possibilita que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apure o imposto devido ou o valor a ser reembolsado, e considera também as deduções fiscais com despesas como saúde, educação e habitação.
Como preparar-se para a entrega do IRS?
A preparação começa ao longo do ano:
Solicitar faturas com NIF em todas as despesas dedutíveis;
Verificar se estão corretamente registradas no e-fatura;
Classificar de maneira correta os rendimentos, sobretudo para trabalhadores independentes;
Acompanhar alterações fiscais anuais;
Consultar um Contabilista Certificado, principalmente em casos mais complexos ou com rendimentos obtidos no estrangeiro.
Quem deve entregar a declaração de IRS?
Todos os residentes fiscais com rendimentos anuais, que tenham rendimentos anuais superiores ao valor mínimo de isenção( valor aproximado de 8.500 € para trabalho dependente), devem entregar a declaração.
Também ficam obrigados os não residentes que obtenham rendimentos em Portugal (ex: rendimentos prediais ou prestação de serviços).
Mesmo quando dispensado, é possível optar por entregar a declaração para obter reembolso ou comprovar rendimentos (ex: crédito bancário).
Prazos para entrega do IRS em 2025
O prazo para entrega da declaração referente aos rendimentos de 2024 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2025. Independentemente do tipo de rendimento, este é o prazo comum para todos os contribuintes.
Documentos e requisitos necessários
Reúna previamente toda a documentação necessária, garantindo que tem consigo os seguintes itens:
NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
Recibos de vencimento (trabalho dependente);
Recibos verdes/faturas-recibo (trabalho independente);
Comprovativos de rendimentos obtidos no estrangeiro (se aplicável);
Faturas com NIF relacionadas com saúde, educação, rendas, habitação, etc.;
Comprovativos de juros de crédito à habitação, pensões de alimentos;
IBAN atualizado (para reembolso);
Comprovativos de grau de deficiência (se aplicável);
Informações sobre dependentes ou ascendentes a cargo.
Qual o custo para entregar a declaração?
Gratuito: se o próprio contribuinte for submeter via Portal das Finanças.
Entre 50 € e 150 €: caso use os serviços de um Contabilista Certificado. O valor depende da complexidade da declaração (rendimentos no estrangeiro, investimentos, imóveis, etc.).
Como entregar a declaração?
Aceda ao Portal das Finanças;
Autentique-se com o seu NIF e senha;
No menu, vá a “Cidadãos” → “Entregar” → “IRS”;
Escolha entre:
IRS Automático (quando aplicável);
Modelo 3 (declaração completa);
Preencha (ou valide), submeta e guarde o comprovativo.
Onde entregar a declaração?
Preferencialmente, online no Portal das Finanças. Em casos de exceção, pode ser feita presencialmente nos serviços da AT, mediante marcação prévia, ou por meio de um contabilista certificado.
O que acontece se não entregar a declaração de IRS?
Quando o contribuinte não entrega a sua declaração de IRS dentro do prazo determinado ou omite informações relevantes, poderão aplicar-se às seguintes sanções e encargos adicionais:
Multas entre 150 € a 3.750 €;
Entrega tardia com correção voluntária: multa mínima de 25 €;
Juros de mora (6% ao ano sobre o valor em dívida);
Impedimentos para obter declarações fiscais, apoios sociais ou créditos bancários;
Possibilidade de execução fiscal coerciva.
Qual é o prazo para entregar o IRS em 2025?
1 de abril a 30 de junho de 2025: entrega da declaração de 2024;
15 de julho de 2025: prazo para a AT emitir nota de liquidação;
31 de agosto de 2025: prazo-limite para processamento do reembolso (quando aplicável).
Que diferenças existem entre o IRS Automático e o IRS Completo?
IRS Automático: disponível para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas sem rendimentos adicionais. Já vem preenchido e basta somente validar.
Modelo 3 (completo): obrigatório para trabalhadores independentes, com rendimentos prediais, mais-valias, dependentes ou outros rendimentos complexos. Exige atenção ao preenchimento e aos anexos.
Acompanhe o estado da sua declaração
Após a submissão, é possível consultar o estado no Portal das Finanças. O reembolso, em casos aplicáveis, geralmente é processado até 31 de agosto. Certifique-se de que o IBAN está atualizado para evitar atrasos.
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