Fiscalidade em Portugal
IES 2026: O Prazo de 15 de Julho Que Toda Empresa em Portugal Precisa Conhecer
A Informação Empresarial Simplificada agrega quatro obrigações legais num único envio. Em 2026, o prazo é 15 de julho e não há prorrogação confirmada. Prepare a sua empresa antes dessa data.
3 de jul. de 2026
Todos os anos, a meio de julho, as empresas portuguesas com contabilidade organizada têm de cumprir uma das obrigações declarativas mais abrangentes do calendário fiscal: a entrega da IES, a Informação Empresarial Simplificada. O prazo para a entrega da IES relativa ao exercício de 2025 é 15 de julho de 2026, independentemente de ser dia útil ou não.
Um aviso importante para quem ficou habituado às prorrogações dos últimos anos: em 2024 o prazo foi alargado até 31 de julho e em 2025 até 25 de julho, mas estas extensões não são automáticas nem estão previstas por defeito na lei. À data de publicação deste artigo, não foi anunciada qualquer prorrogação para 2026. O prazo legal é 15 de julho e é esse o que conta.
O Que É a IES e Por Que Foi Criada
A Informação Empresarial Simplificada foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, com um objetivo simples: eliminar a duplicação de esforço que obrigava as empresas a enviar as mesmas contas anuais a quatro entidades distintas, em quatro meios diferentes.
Antes da IES existir, uma empresa portuguesa com contabilidade organizada tinha de entregar, separadamente, o relatório e contas ao Registo Comercial, a declaração fiscal à Autoridade Tributária, os dados estatísticos ao INE e as demonstrações financeiras ao Banco de Portugal. Quatro processos, quatro prazos, quatro sistemas diferentes.
Com a IES, toda essa informação passa a ser entregue num único ato declarativo, por via eletrónica, no Portal das Finanças. A AT trata depois de distribuir a informação pelas restantes entidades.
As Quatro Obrigações Num Único Envio
Quando a sua empresa entrega a IES, está a cumprir simultaneamente:
Declaração anual de informação contabilística e fiscal para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos dos artigos 117.º e 121.º do Código do IRC.
Depósito de contas junto da Conservatória do Registo Comercial, cumprindo as obrigações previstas no Código das Sociedades Comerciais.
Informação estatística ao INE (Instituto Nacional de Estatística) e à DGAE (Direção-Geral das Atividades Económicas).
Dados contabilísticos ao Banco de Portugal para efeitos da Central de Balanços. A AT remete automaticamente esta informação ao Banco de Portugal para as entidades abrangidas, sem que a empresa precise de qualquer envio adicional.
Num único envio, ficam satisfeitas quatro obrigações que, de outra forma, exigiriam prazos e processos separados.
Quem Está Obrigado a Entregar a IES
A obrigação abrange todas as entidades com contabilidade organizada. Em termos práticos, estão obrigadas a entregar a IES:
Sociedades comerciais e sociedades civis sob forma comercial, independentemente da dimensão: Lda., S.A., SNC, sociedades em comandita e congéneres. Cooperativas e empresas públicas. Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL). Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (sucursais), relativamente às contas da própria sucursal.
A obrigação é anual e mantém-se mesmo que a empresa não tenha tido atividade durante o exercício. Ao contrário de algumas obrigações fiscais que admitem dispensa para entidades inativas, a IES é exigida enquanto a sociedade existir formalmente no Registo Comercial e tiver contabilidade organizada.
Quem Está Dispensado
Não estão obrigados a entregar a IES:
Trabalhadores independentes (recibos verdes) em regime simplificado de IRS, que cumprem as suas obrigações declarativas através do Modelo 3. Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos que não estejam sujeitas à prestação de contas obrigatória. Não residentes sem estabelecimento permanente em Portugal que não tenham obtido rendimentos tributáveis no território.
O Que Muda em 2026: SAF-T e Pré-preenchimento
Em 2026, a IES relativa ao exercício de 2025 chega com uma novidade relevante para quem usa software de contabilidade atualizado: os campos dos Anexos A e I passam a ser pré-preenchidos a partir do ficheiro SAF-T da contabilidade, o ficheiro de dados estruturados que o software gera e que é submetido automaticamente à AT.
Com o período de transição concluído e o SAF-T de contabilidade obrigatório para os períodos de 2025, a integração está estabilizada. Isto significa menos digitação manual e menos erros de transcrição nos campos que representam as demonstrações financeiras da empresa.
A responsabilidade de verificar os dados pré-preenchidos mantém-se inteiramente no Contabilista Certificado. Um erro de taxonomia no mapeamento das contas no software arrasta-se para o SAF-T e, a partir daí, para a IES pré-preenchida. Conferir os dados antes de submeter continua a ser indispensável.
A submissão via webservice tornou-se também a norma em 2026, permitindo a integração direta entre o software de contabilidade e o Portal das Finanças. Empresas com software compatível não precisam de entrar no portal para fazer a entrega manualmente.
Os Anexos da IES: O Que Preencher
A IES é sempre composta pela Folha de Rosto mais os anexos aplicáveis à situação da empresa. Não é possível entregar apenas a Folha de Rosto sem qualquer anexo.
Folha de Rosto: identificação da entidade, período de tributação e assinatura eletrónica do Contabilista Certificado. Obrigatória em todas as entregas.
Anexo A: elementos contabilísticos e fiscais gerais. É o anexo principal, que contém o balanço, a demonstração de resultados e as notas complementares. Obrigatório para a generalidade das sociedades sujeitas a IRC.
Anexo I: para sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (empresários em nome individual).
Anexos L a P: IVA, elementos contabilísticos e fiscais, regimes especiais e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores.
Anexos R a T: informações estatísticas para o INE e outras entidades.
Anexos de benefícios fiscais e regimes especiais: obrigatórios quando a empresa utilizou benefícios como o RFAI, SIFIDE, DLRR ou ZFM, ou realizou pagamentos a entidades em regimes fiscais privilegiados.
O Contabilista Certificado responsável identifica quais os anexos aplicáveis com base na natureza da atividade e na situação fiscal da empresa.
Como Entregar a IES: O Processo
A entrega é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt, ou por sistema webservice a partir do software de contabilidade.
A submissão é sempre feita pelo Contabilista Certificado responsável pela empresa, que assina a declaração com o seu número de identificação profissional (NIP). O empresário ou os sócios da empresa não precisam de aceder ao portal para este efeito.
A IES considera-se entregue na data em que é submetida. Após a submissão, é gerada uma referência Multibanco para o pagamento do registo da prestação de contas. Esse pagamento tem de ser feito nos 5 dias úteis seguintes à entrega.
O Custo da Entrega
A entrega da IES em si é gratuita. O único custo associado é o registo da prestação de contas junto do Registo Comercial: €80, pagos através da referência Multi-banco gerada automaticamente após a submissão. Este valor aplica-se a exercícios a partir de 2012.
Guarde a confirmação de pagamento. É o comprovativo de que cumpriu a obrigação na totalidade.
As Coimas Por Incumprimento
A falta de entrega da IES ou a entrega fora de prazo configura uma contraordenação fiscal. As coimas previstas situam-se entre €100 e €750, podendo agravar-se conforme a dimensão da empresa e a duração do atraso.
Se a empresa regularizar voluntariamente antes de qualquer notificação da Autoridade Tributária, esse facto pesa favoravelmente na determinação da coima. Entregar tarde é sempre preferível a não entregar.
Caso a empresa receba uma notificação de instauração de procedimento contra-ordenacional e não proceda ao pagamento nos 15 dias seguintes, os valores mínimo e máximo da coima sobem para o dobro.
A IES pode ser corrigida após a entrega. Erros nos campos centrais da declaração podem ser retificados no prazo de 30 dias a contar da data de submissão, sem penalização adicional por essa correção.
Depois da Entrega: O Que Confirmar
Após submeter a IES, confirme:
Que o estado da declaração no Portal das Finanças aparece como "submetida" ou "aceite". Que a referência Multi-banco foi gerada e que o pagamento de €80 foi efetuado nos 5 dias úteis. Que guardou o comprovativo de entrega e o comprovativo de pagamento.
Os dados contidos na IES são, por lei, de acesso público. Qualquer pessoa pode consultar a IES de uma empresa através do Portal das Finanças ou do ePortugal, utilizando o NIF da entidade. Certifique-se de que as contas que entrega refletem com rigor a realidade financeira da empresa.
A Facilite Cuida da IES da Sua Empresa
A IES é preparada e submetida pelo Contabilista Certificado responsável. A Facilite tem contabilistas certificados disponíveis para cuidar desta e de todas as outras obrigações contabilísticas e fiscais da sua empresa em Portugal.
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FAQ: IES 2026
O que é a IES? É a Informação Empresarial Simplificada, uma declaração anual obrigatória criada em 2007 que agrega, num único envio eletrónico, a declaração fiscal para a AT, o depósito de contas no Registo Comercial, os dados estatísticos para o INE e as demonstrações financeiras para o Banco de Portugal.
Qual é o prazo da IES em 2026? 15 de julho de 2026, para empresas cujo exercício económico coincide com o ano civil. Não foi anunciada qualquer prorrogação para 2026. Nos últimos dois anos houve extensões de prazo (julho de 2024 e julho de 2025), mas não são automáticas nem estão garantidas.
A entrega da IES tem custo? A submissão da IES é gratuita. O único custo é o registo da prestação de contas: €80, pagos via referência Multibanco gerada automaticamente após a entrega, no prazo de 5 dias úteis.
Quem entrega a IES? O Contabilista Certificado responsável pela empresa, que assina a declaração com o seu NIP e a submete diretamente no Portal das Finanças ou por webservice.
Uma empresa sem atividade tem de entregar a IES? Sim, enquanto a sociedade existir formalmente e tiver contabilidade organizada. A ausência de atividade no exercício não dispensa a obrigação de entrega.
O que muda em 2026 na IES? Os Anexos A e I passam a ser pré-preenchidos a partir do ficheiro SAF-T da contabilidade, reduzindo a digitação manual. A submissão via webservice é a norma. O Contabilista Certificado mantém a responsabilidade de verificar todos os dados antes da submissão.
O que acontece se não entregar a IES até 15 de julho? A entrega fora de prazo é uma contraordenação fiscal, com coimas entre €100 e €750. A regularização voluntária, antes de qualquer notificação da AT, é sempre considerada favoravelmente. Entregar tarde é melhor do que não entregar.
Os dados da IES são públicos? Sim. As contas anuais depositadas através da IES são de acesso público. Qualquer pessoa pode consultar a IES de uma empresa através do Portal das Finanças ou do ePortugal, com o NIF da entidade.




