Fiscalidade em Portugal

IVA em Portugal em 2026: quem paga, quanto paga e quando declarar

Guia completo do IVA em Portugal em 2026: quem deve pagar, quanto e quando declarar

23 de jan. de 2026

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O IVA em Portugal em 2026 se mantém como um dos impostos mais significativos e, ao mesmo tempo, gera muitas dúvidas em quem inicia uma atividade, quem já vende bens ou serviços e quem busca os melhores serviços de contabilidade em Portugal para cumprir as suas obrigações fiscais da forma correta.

Esse imposto têm incidência sobre o consumo e o valor da sua cobrança, declarações e pagamentos se sujeitam às regras estabelecidas no Código do IVA (CIVA) e à programação do Orçamento do Estado para 2026.

Neste artigo vamos abordar dúvidas sobre quem paga, quanto paga e quando declarar o IVA em Portugal em 2026, trazendo exemplos fáceis e uma orientação prática para você perceber tudo o que precisa saber, seja você empresário, profissional liberal ou trabalhador independente.

O que é IVA em Portugal? Explicação fundamental para 2026

O IVA é um imposto indireto com incidência sobre o valor acrescentado em cada fase de produção e comercialização de bens ou prestação de serviços. De forma simples, o consumidor final paga o imposto e o empresário (ou prestador de serviços) será o responsável por cobrá-lo e entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esse imposto segue as normas gerais da União Europeia, porém, possui taxas definidas em todo o país. Agora em 2026, as principais taxas aplicáveis são:

Continente:

  • 23% – taxa normal (maioria dos bens e serviços)

  • 13% – taxa intermédia (determinados bens alimentares, restauração, etc.)

  • 6% – taxa reduzida (produtos essenciais, livros, transporte de passageiros, etc.)

Estas taxas podem variar nas regiões autónomas: Açores e Madeira possuem percentuais diferentes (como por exemplo: 16%, 9%, 4% nos Açores).

Exemplo práticos: se vende um produto por 100 €, que é sujeito à taxa normal de 23%, o cliente paga 123 €, e desses 23 € são direcionados ao IVA que você recolhe e entrega ao Estado.

Quem está obrigado a pagar IVA em Portugal?

Pessoas coletivas e singulares com atividade económica

Entre os indivíduos obrigados a cobrar e entregar IVA, estão:

  • Empresas constituidas em Portugal que realizam operações tributáveis.

  •  Profissionais e trabalhador independentes que:

  • prestam serviços ou vendem bens no território português

  • excedem determinado volume de negócios anual

Esse enquadramento é aplicado mesmo quando a atividade é desenvolvida pontualmente, ou seja, se presta serviços ou vende produtos de maneira regular, provavelmente terá de cumprir as obrigações de IVA.

Regimes especiais e isenção para pequenos negócios

Um dos pontos importantes para profissionais e negócios de pequeno porte é o regime de isenção de IVA, e se aplica quando o rendimento anual é abaixo de determinado limite (em regra, cerca de € 12 500).

O que isto significa na prática:
Se um trabalhador independente ou pequena empresa tiver faturamento de por exemplo, 10 000 € no ano, pode ter isenção da cobrança de IVA, ou seja, não cobra IVA aos clientes nem precisa entregar esse imposto à AT. Porém, também não poderá deduzir o IVA que pagou nas suas compras.

Este é um exemplo comum de exceções que facilitam a vida dos contribuintes que estão no início de atividade ou possuem negócios de pequena escala.

Quando o IVA passa a ser obrigatório?

A obrigação de cobrar e entregar IVA já começa no início da atividade económica tributável, exceto se o sujeito passivo estiver enquadrado no regime de isenção por volume de negócios. Dessa forma:

  • No momento da abertura de atividade na Autoridade Tributária e declarar uma atividade sujeita a IVA, as obrigações começam;

  •  As declarações já são contabilizadas no primeiro período de atividade considerado para efeitos fiscais

É fundamental confirmar o enquadramento fiscal no Portal das Finanças ou com um contabilista mesmo quando ainda não existe previsão de faturar acima dos limites de isenção.

Quanto vai pagar de IVA em Portugal em 2026? Veja exemplos e taxas por categoria

Taxas de IVA

Como já foi mencionado, no ano de 2026 as principais taxas, incluem:

  • 23% – taxa normal;

  • 13% – taxa intermédia;

  • 6% – taxa reduzida (incluindo medidas ampliadas no OE2026, como alguns produtos alimentares e obras de arte)

Todas essas taxas definem o valor de IVA que será cobrado ao cliente e entregue ao Estado futuramente.

Exemplos práticos de aplicação de IVA

1: Prestador de serviços

Um trabalhador independente que presta serviços de consultoria:

  • Preço do serviço: 1 000 €

  • Taxa de IVA: 23%

  • IVA cobrado ao cliente: 230 €

  • Total faturado: 1 230 €

O consultor tem que entregar 230 € à Autoridade Tributária na sua declaração periódica de IVA.

2: Pequena loja de alimentos essenciais

Uma loja que comercializa produtos alimentares essenciais com taxa reduzida de 6%:

  • Produto vendido pelo valor de 50 €

  • IVA (6%): 3 €

  • Total cobrado ao cliente: 53 €

Novamente, esses 3 € são referente ao imposto que será entregue à AT, depois das deduções das regras aplicáveis.

Quando declarar e pagar o IVA em 2026?

Periodicidade das declarações

De acordo com as confirmações da AT, as regras gerais incluem:

Declaração trimestral:

  • Obrigatória para empresas ou profissionais com volume de negócios abaixo de 650 000 € no ano anterior;

  • As declarações são entregues no mês seguinte ao final do trimestre (por exemplo: até ao 15.º dia do segundo mês seguinte ao trimestre).

Declaração mensal:

  • Para quem exceder 650 000 € de faturação;

  • Obriga à entrega mensal das declarações e pagamentos de IVA.

Datas importantes para o IVA

Mesmo que ocorram ajustes pontuais ao calendário (como alterações de prazos ou extensões em situações especiais), a regra geral para 2026 é:

  • Trimestral: entregar até ao 15.º dia do segundo mês após o período declarado.

  • Mensal: variando conforme instruções da AT (geralmente até ao dia 10 ou 15 do mês seguinte àquele a que se refere).

As datas específicas são divulgadas no Calendário Fiscal 2026 no Portal das Finanças (é importante consultar esse recurso ou discutir com os seus consultores).

Recursos essenciais para uma gestão fiscal completa

Para garantir o cumprimento rigoroso das suas obrigações fiscais e evitar erros comuns que podem gerar coimas ou fiscalizações indesejadas, é essencial ter uma visão integrada de todos os aspetos da tributação em Portugal.

Seja empresa ou trabalhador independente, entender o funcionamento do IRS em Portugal é fundamental para declarar corretamente os seus rendimentos, independente da sua origem.

Além disso, ter o apoio de serviços de contabilidade em Portugal de confiança é uma mais-valia para garantir que todas as declarações fiscais são entregues nos prazos estabelecidos, com eficiência e aproveitamento legal de benefícios fiscais e deduções permitidas.

Erros comuns no IVA Portugal 2026 que deve evitar para não pagar multas

❌ Não registar atividade antes de iniciar faturação
❌ Ultrapassar o limite de isenção e não passar a cobrar IVA
❌ Entregar declarações fora de prazo
❌ Aplicar taxas erradas de IVA

Estes erros são a causa mais comum de liquidações adicionais, juro de mora ou mesmo penalizações fiscais, ainda mais quando envolvem volumes grandes de transações. Um apoio de serviços de contabilidade em Portugal ajuda a minimizar os riscos.

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O IVA Portugal 2026 inicialmente pode parecer muito complexo, mas com uma boa compreensão das suas obrigações (quem paga, quanto paga e quando declarar), você vai gerir corretamente o imposto e evitar problemas com a Autoridade Tributária.

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