Anexos do Simples Nacional

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Anexos do Simples Nacional

Você já ouviu falar sobre os anexos do Simples Nacional? Quer saber do que se trata? Sendo assim,  nesse artigo vamos lhe ajudar a entender melhor, para que fique bem informado sobre as ultimas atualizações.

 

Mas e o que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um dos principais regimes tributários para empresas que estão começando agora no mundo corporativo. Ele engloba arrecadações e cobranças, fiscaliza tributos de micro e pequenas empresas.  No entanto, existem outros regimes tributários, como por exemplo, o de Lucro Presumido e Lucro Real.

Essa nova proposta de tributação surgiu para simplificar o recolhimento de impostos e , consequentemente, as declarações.

Por ter inúmeras vantagens, certamente ele passou a ser o regime mais buscado pelos empreendedores.  Contudo, já que se pretende fazer a opção pelo Simples Nacional ou se já optou, então é importante conhecer  o sistema com todos os seus anexos.

O que são anexos do Simples Nacional?

O nosso sistema tributário ainda é bem complexo, e justamente por isso o Simples Nacional foi criado em 2006. Ainda assim era preciso criar condições de enquadramento para a grande diversidade de negócios, tanto de serviço quanto de comércio. Por terem natureza operacional diferente, também os impostos a serem pagos são diferentes, de acordo a natureza e o tamanho do negócio.

Consequentemente, por causa dessa diversidade o Simples Nacional passou a ser composto por 5 anexos, ou tabelas, onde cada um possui faixas de alíquotas diferentes.

Como saber em qual anexo sua empresa se enquadra?

Ao buscar o registro do CNPJ, o empreendedor buscará  seu código de identificação junto a tabela do Simples Nacional e, posteriormente  ele saberá qual anexo terá que se enquadrar e seguir cumprindo as obrigações tributárias.

 

E o que são as alíquotas?

Entendamos como alíquota o valor que se paga por determinado imposto. Esse valor l de pode ser definido por um percentual ou um valor fixo. Por exemplo: um percentual de 5% do seu faturamento mensal ou R$ 38,00 ao mês independente do faturamento, tal qual acontece com o MEI.

E para saber qual a alíquota definida para seu negócio, em primeiro lugar,  é preciso saber em qual anexo sua empresa se encaixa, de acordo o código de enquadramento e segmento de mercado. Ou seja,   os anexos influenciam diretamente na tributação que terá que recolher.

Quais são os anexos do Simples Nacional

  • Até 2017

Antigamente, até final de 2017, existiam  6 anexos do Simples Nacional:

Atividades do Comércio  – Anexo I

Atividades da Indústria  – Anexo II

Prestadores de Serviços  – Anexo III, IV, V e VI

  • A partir de 2018

A partir de 2018 foi extinto o anexo VI e as atividades passaram para o anexo V. Dessa forma, passou a existir um desconto fixo para cada faixa de faturamento.

Em suma, veja abaixo os quadros com as alíquotas de cada anexo:

Anexo I – empresas de comércio

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Anexo II – fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 Anexo III – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e  odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, outros.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

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