Empreendedorismo,Fiscal e Tributário
Empresa sair do anexo: Veja quando pode acontecer!
Saiba as regras para mudar de anexo do SImples Nacional, e a importância de acompanhar sua empresa!
2 de fev. de 2023



Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
Sua empresa vai sair do anexo do Simples Nacional? Descubra o que fazer!
Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças. Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares. Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.
O que é o anexo do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades. As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio. Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.
Qual a importância do anexo no Simples Nacional?
Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada. Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento. Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?
As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas. Atualmente, existem cinco categorias vigentes:
Anexo I – Setor de comércio.
Anexo II – Setor Industrial.
Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.
Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação. Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.
O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?
O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições. Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento. Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?
Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades. Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE. Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro. Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.
Quais as diferenças entre os anexos III e V?
As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações. O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo. Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia. Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?
Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade. Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V. Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio. Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!
[elementor-template id="11799"]
Sua empresa vai sair do anexo do Simples Nacional? Descubra o que fazer!
Antes da sua empresa sair do anexo de contribuição do Simples Nacional, é fundamental entender como cada classificação funciona e suas diferenças. Embora o regime tenha sido criado para facilitar a arrecadação de micro e pequenos negócios, existem distinções e incentivos entre dois anexos particulares. Confira quais são e entenda porque é importante acompanhar se a sua empresa sair do anexo atual.
O que é o anexo do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional são as categorias que dividem as empresas pela classificação e atividades. As categorias são definidas pela Lei Complementar 123/2006, e legalizam a divisão de alíquotas na arrecadação de impostos de cada negócio. Na abertura da empresa, o empreendedor deve definir sua atuação com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que indica não apenas a possibilidade de enquadramento, mas também os tributos de cada anexo.
Qual a importância do anexo no Simples Nacional?
Conhecer as classificações do Simples Nacional e estar atento para quando a empresa sair do anexo é importante para contribuir de maneira justa e equilibrada. Essas divisões são necessárias para equilibrar o recolhimento conforme as operações do empreendimento. Afinal, cada atividade pode gerar mais ou menos faturamento. Dessa forma, com os anexos do Simples Nacional, torna-se mais simples calcular os impostos, que já são simplificados, conforme a contribuição de cada negócio. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Quais as principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional?
As principais diferenças entre os anexos do Simples Nacional se referem às atividades incluídas na modalidade e a progressão de alíquotas. Atualmente, existem cinco categorias vigentes:
Anexo I – Setor de comércio.
Anexo II – Setor Industrial.
Anexo III – Prestadores de serviço para pessoas físicas e jurídicas.
Anexo IV – Prestadores de serviço que inclui serviços de limpeza, construção e outros.
Anexo V – Prestadores de serviço para serviços intelectuais.
Nesse caso, quanto maior o faturamento da empresa, maior o valor da arrecadação, dependendo da classificação. Além disso, caso o negócio mude de atividade, pode acontecer da empresa sair do anexo, se enquadrando em outro ou mudando de regime.
O que o fator R representa no anexo III do Simples Nacional?
O fator R é um cálculo que possibilita ao empreendedor mudar do anexo V para o anexo III, o que significa pagar menos contribuições. Isso acontece por conta das despesas operacionais que o negócio pode ter, especificamente na folha de pagamento. Se os valores de desconto forem superiores a 28% do faturamento bruto anual, a empresa classificada no anexo V pode realizar os pagamentos no anexo III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
O que acontece quando a empresa sai do anexo III no Simples nacional?
Se uma empresa sair do anexo III no Simples Nacional, significa que seu fator R é inferior a 28% ou ela teve alteração nas suas atividades. Ambas as classificações são de prestadores de serviços para pessoas físicas ou jurídicas, mas com mudanças nas funções CNAE. Nesse caso, se o empreendedor modificar seu registro, pode ocasionar da empresa sair do anexo vigente e se enquadrar em outro. Enquanto isso, se o fator R indicar que as despesas operacionais são inferiores à porcentagem atual, a arrecadação passa a ser no anexo V.
Quais as diferenças entre os anexos III e V?
As diferenças entre os anexos III e V estão na classificação das atividades. Ambos são prestadores de serviços, mas o caráter “não intelectual” distingue as duas classificações. O anexo III possui uma abrangência maior de funções, incluindo serviços de manutenção, por exemplo. Enquanto isso, o anexo V dispõe de atividades consideradas intelectuais, como jornalistas, engenheiros e atuantes de tecnologia. Também se distinguem pela progressão das alíquotas, menores na tabela III. Inscreva-se no canal para mais conteúdos sobre Contabilidade e Empreendedorismo!
Como saber se você saiu no anexo III do Simples Nacional?
Para saber quando a empresa sair do anexo III é fundamental contar comum serviço de contabilidade. Dessa forma, a equipe profissional poderá indicar exatamente as despesas operacionais e calcular a porcentagem do faturamento, indicando se é possível contribuir na tabela III ou V. Nesse caso, conte com uma empresa de contabilidade qualificada para acompanhar seus rendimentos e informar as devidas classificações do seu negócio. Conheça as soluções da Facilite e abra sua empresa de maneira prática, com o enquadramento ideal para economizar nos tributos!
[elementor-template id="11799"]
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).