Fiscal e Tributário
Anexos do Simples Nacional: Qual escolher?
Entenda como funcionam os Anexos do Simples Nacional, descubra qual é o ideal para sua empresa e saiba como reduzir legalmente sua carga tributária com o Fator R.
Jun 5, 2025



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Um ponto crucial para empreendedores e gestores que querem economizar em impostos e tributos, é compreender os anexos do Simples Nacional. Fazer a escolha correta para sua empresa, pode significar uma economia considerável, enquanto uma decisão mal informada pode gerar pagamento excessivo de impostos.
Abordaremos neste artigo, os aspectos referentes aos anexos do Simples Nacional, incluindo regras de enquadramento, alíquotas, aplicação do Fator R e como a Facilite pode ajudar sua empresa a tomar a melhor decisão tributária.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais. Ele unifica a arrecadação de vários tributos — federais, estaduais e municipais — em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Confira a lista de tributos que são unificados pelo regime:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além da simplificação operacional, o Simples também disponibiliza alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o faturamento da empresa. Porém, nem todas as empresas se beneficiam de forma igual. A tributação efetiva vai depender do anexo no qual a atividade da empresa for enquadrada.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
O regime é dividido em cinco anexos, que agrupam as atividades empresariais conforme sua natureza. O valor da alíquota para apuração do imposto mensal varia de acordo com a atividade exercida pela empresa, que é definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Vejamos as classificações dos anexos a seguir:
Anexo I: Atividades de Comércio
Anexo II: Atividades de Indústria
Anexo III: Atividades de locação de bens imóveis, e prestação de serviços (atividades administrativas, clínicas, academias, etc.)
Anexo IV: Prestação de serviços, como construção civil e advocacia e demais que fazem recolhimento de INSS patronal à parte (ex: construção civil, vigilância)
Anexo V: Prestação de serviços de natureza intelectual (consultoria, engenharia, publicidade, advocacia)
A identificação correta do anexo é essencial para evitar tributação indevida. Ao longo do artigo, mostraremos a tabela de anexos com detalhes completos.
Como funciona a variação de alíquotas no Simples Nacional?
Cada anexo tem faixas de faturamento (com limite de até R$4,8 milhões anuais) com alíquotas que crescem de forma progressiva. Além disso, o Simples considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, o que influencia de forma direta o percentual de imposto a ser pago.
A fórmula para o cálculo da alíquota efetiva é:
(Receita Bruta 12 meses x Alíquota) – Parcela a Deduzir] ÷ Receita Bruta 12 meses
Por esse motivo, a simples observação da faixa inicial pode causar alguns erros, empresas com mesmo faturamento podem ter cargas tributárias diferentes, dependendo do anexo.
O que é o Anexo III do Simples?
O Anexo III engloba serviços considerados menos complexos e com menor valor agregado. Alguns exemplos desses serviços, incluem:
Clínicas médicas e odontológicas
Academias
Escritórios de contabilidade
Serviços de manutenção e reparo
As alíquotas vão variar de 6% a 33%, de acordo com o faturamento e o cálculo do Fator R (que explicaremos mais à frente). É considerado um dos anexos mais vantajosos, principalmente para empresas com alta folha de pagamento.
Qual a diferença entre Anexo III e V do Simples?
A principal diferença está na natureza da atividade. O Anexo V é direcionado à atividades intelectuais, como:
Consultoria
Engenharia
Advocacia
Psicologia e outras profissões regulamentadas
Essas atividades, por norma, entram no Anexo V, que tem alíquotas maiores (de 15,5% a 30,5%). Porém, existe a alternativa de migração para o Anexo III mediante o cumprimento do Fator R.
Como saber se minha empresa se enquadra no Anexo III ou V?
A definição vai depender de dois fatores principais:
Natureza da atividade principal (CNAE)
Fator R: Ocorre quando o percentual da folha de pagamento (pró-labore + encargos) em relação à receita bruta for igual ou superior a 28%, assim, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, mesmo que a atividade pertença ao Anexo V.
Por isso, deve ser realizada uma análise criteriosa e técnica, baseada em números atualizados.
Quem está sujeito ao Anexo V?
Empresas cujas atividades principais estejam listadas no Anexo V, como:
Empresas de consultoria em gestão
Agências de publicidade e marketing
Arquitetura e urbanismo
Advocacia
Psicologia e outras áreas da saúde não ligadas a atividades clínicas
Essas empresas devem ficar atentas à composição de sua folha de pagamento e ao uso correto do Fator R para avaliar possibilidades de redução de carga tributária.
Tabela de Anexos do Simples Nacional
Anexo | Atividades | Alíquotas | Observações |
Anexo I | Comércio | 4% a 11,61% | Faturamento até R$ 4,8 milhões anuais |
Anexo II | Indústria | 4,5% a 12,11% | Fator R não se aplica |
Anexo III | Serviços de locação de bens imóveis, e prestação de serviços. | 6% a 33% | Pode receber empresas do Anexo V com Fator R ≥ 28% |
Anexo IV | Prestação de serviços, como construção civil e advocacia. | 4,5% a 33% | INSS patronal fora do DAS |
Anexo V | Consultoria, TI,, publicidade e serviços de cunho intelectual | 15,5% a 30,5% | Pode migrar para Anexo III com Fator R ≥ 28% |
Tabelas detalhadas de cada anexo
Anexo I – empresas de comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como escolher o anexo do Simples Nacional?
A escolha não é feita pela empresa, mas sim determinada com base na atividade principal (CNAE) e no cumprimento dos critérios legais. Porém, outras estratégias podem ser utilizadas, como:
Planejar a carga tributária com base no Fator R
Avaliar o CNAE antes de abrir a empresa ou alterar atividades
Simular o impacto de cada anexo com a ajuda de um contador
É importante fazer o planejamento tributário corretamente, para identificar oportunidades de economia dentro da legalidade.
Como funciona o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um benefício do Simples Nacional, para a concessão de redução no valor da alíquota usada para calcular o imposto das empresas que prestam atividades relativas ao Anexo V, da Lei 123/2006.
Através dele, quem é PJ e optante desse regime, que fazem a contribuição com uma folha salarial (incluído o pró-labore), igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, deixam de ser tributados pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e passam a ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Desta forma, o Simples Nacional também incentiva as empresas a recolherem o pró-labore, visto que há a possibilidade de uma redução considerável da alíquota na apuração, de 9,5 % como dito anteriormente.
Como a Facilite pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor anexo?
Na Facilite Contabilidades Online, nossos especialistas realizam uma análise personalizada do seu negócio, avaliando:
Seu CNAE principal e secundários
Sua folha de pagamento e pró-labore
A melhor forma de estruturar seu faturamento
Simulações reais entre os anexos com base no Fator R
Estratégias para reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente
Nosso sistema é automatizado e intuitivo, e uma equipe especializada permite a identificação de oportunidades de economia que muitas vezes passam despercebidas por contabilidades tradicionais.
Escolher corretamente o anexo pode salvar seu negócio de impostos indevidos
A escolha correta entre os anexos do Simples Nacional pode representar milhares de reais de economia ao longo do ano. Com conhecimento, análise e apoio de uma contabilidade especializada, você pode tomar decisões estratégicas e embasadas na opinião de profissionais.
Quer saber em qual anexo sua empresa deve se enquadrar para pagar o mínimo de impostos legalmente possível?
Não pague mais imposto do que precisa. Simplifique com a Facilite.
Abordaremos neste artigo, os aspectos referentes aos anexos do Simples Nacional, incluindo regras de enquadramento, alíquotas, aplicação do Fator R e como a Facilite pode ajudar sua empresa a tomar a melhor decisão tributária.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), criado pela Lei Complementar 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais. Ele unifica a arrecadação de vários tributos — federais, estaduais e municipais — em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Confira a lista de tributos que são unificados pelo regime:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além da simplificação operacional, o Simples também disponibiliza alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o faturamento da empresa. Porém, nem todas as empresas se beneficiam de forma igual. A tributação efetiva vai depender do anexo no qual a atividade da empresa for enquadrada.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
O regime é dividido em cinco anexos, que agrupam as atividades empresariais conforme sua natureza. O valor da alíquota para apuração do imposto mensal varia de acordo com a atividade exercida pela empresa, que é definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Vejamos as classificações dos anexos a seguir:
Anexo I: Atividades de Comércio
Anexo II: Atividades de Indústria
Anexo III: Atividades de locação de bens imóveis, e prestação de serviços (atividades administrativas, clínicas, academias, etc.)
Anexo IV: Prestação de serviços, como construção civil e advocacia e demais que fazem recolhimento de INSS patronal à parte (ex: construção civil, vigilância)
Anexo V: Prestação de serviços de natureza intelectual (consultoria, engenharia, publicidade, advocacia)
A identificação correta do anexo é essencial para evitar tributação indevida. Ao longo do artigo, mostraremos a tabela de anexos com detalhes completos.
Como funciona a variação de alíquotas no Simples Nacional?
Cada anexo tem faixas de faturamento (com limite de até R$4,8 milhões anuais) com alíquotas que crescem de forma progressiva. Além disso, o Simples considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, o que influencia de forma direta o percentual de imposto a ser pago.
A fórmula para o cálculo da alíquota efetiva é:
(Receita Bruta 12 meses x Alíquota) – Parcela a Deduzir] ÷ Receita Bruta 12 meses
Por esse motivo, a simples observação da faixa inicial pode causar alguns erros, empresas com mesmo faturamento podem ter cargas tributárias diferentes, dependendo do anexo.
O que é o Anexo III do Simples?
O Anexo III engloba serviços considerados menos complexos e com menor valor agregado. Alguns exemplos desses serviços, incluem:
Clínicas médicas e odontológicas
Academias
Escritórios de contabilidade
Serviços de manutenção e reparo
As alíquotas vão variar de 6% a 33%, de acordo com o faturamento e o cálculo do Fator R (que explicaremos mais à frente). É considerado um dos anexos mais vantajosos, principalmente para empresas com alta folha de pagamento.
Qual a diferença entre Anexo III e V do Simples?
A principal diferença está na natureza da atividade. O Anexo V é direcionado à atividades intelectuais, como:
Consultoria
Engenharia
Advocacia
Psicologia e outras profissões regulamentadas
Essas atividades, por norma, entram no Anexo V, que tem alíquotas maiores (de 15,5% a 30,5%). Porém, existe a alternativa de migração para o Anexo III mediante o cumprimento do Fator R.
Como saber se minha empresa se enquadra no Anexo III ou V?
A definição vai depender de dois fatores principais:
Natureza da atividade principal (CNAE)
Fator R: Ocorre quando o percentual da folha de pagamento (pró-labore + encargos) em relação à receita bruta for igual ou superior a 28%, assim, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, mesmo que a atividade pertença ao Anexo V.
Por isso, deve ser realizada uma análise criteriosa e técnica, baseada em números atualizados.
Quem está sujeito ao Anexo V?
Empresas cujas atividades principais estejam listadas no Anexo V, como:
Empresas de consultoria em gestão
Agências de publicidade e marketing
Arquitetura e urbanismo
Advocacia
Psicologia e outras áreas da saúde não ligadas a atividades clínicas
Essas empresas devem ficar atentas à composição de sua folha de pagamento e ao uso correto do Fator R para avaliar possibilidades de redução de carga tributária.
Tabela de Anexos do Simples Nacional
Anexo | Atividades | Alíquotas | Observações |
Anexo I | Comércio | 4% a 11,61% | Faturamento até R$ 4,8 milhões anuais |
Anexo II | Indústria | 4,5% a 12,11% | Fator R não se aplica |
Anexo III | Serviços de locação de bens imóveis, e prestação de serviços. | 6% a 33% | Pode receber empresas do Anexo V com Fator R ≥ 28% |
Anexo IV | Prestação de serviços, como construção civil e advocacia. | 4,5% a 33% | INSS patronal fora do DAS |
Anexo V | Consultoria, TI,, publicidade e serviços de cunho intelectual | 15,5% a 30,5% | Pode migrar para Anexo III com Fator R ≥ 28% |
Tabelas detalhadas de cada anexo
Anexo I – empresas de comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como escolher o anexo do Simples Nacional?
A escolha não é feita pela empresa, mas sim determinada com base na atividade principal (CNAE) e no cumprimento dos critérios legais. Porém, outras estratégias podem ser utilizadas, como:
Planejar a carga tributária com base no Fator R
Avaliar o CNAE antes de abrir a empresa ou alterar atividades
Simular o impacto de cada anexo com a ajuda de um contador
É importante fazer o planejamento tributário corretamente, para identificar oportunidades de economia dentro da legalidade.
Como funciona o Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um benefício do Simples Nacional, para a concessão de redução no valor da alíquota usada para calcular o imposto das empresas que prestam atividades relativas ao Anexo V, da Lei 123/2006.
Através dele, quem é PJ e optante desse regime, que fazem a contribuição com uma folha salarial (incluído o pró-labore), igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, deixam de ser tributados pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e passam a ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Desta forma, o Simples Nacional também incentiva as empresas a recolherem o pró-labore, visto que há a possibilidade de uma redução considerável da alíquota na apuração, de 9,5 % como dito anteriormente.
Como a Facilite pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor anexo?
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Seu CNAE principal e secundários
Sua folha de pagamento e pró-labore
A melhor forma de estruturar seu faturamento
Simulações reais entre os anexos com base no Fator R
Estratégias para reduzir sua carga tributária de forma legal e eficiente
Nosso sistema é automatizado e intuitivo, e uma equipe especializada permite a identificação de oportunidades de economia que muitas vezes passam despercebidas por contabilidades tradicionais.
Escolher corretamente o anexo pode salvar seu negócio de impostos indevidos
A escolha correta entre os anexos do Simples Nacional pode representar milhares de reais de economia ao longo do ano. Com conhecimento, análise e apoio de uma contabilidade especializada, você pode tomar decisões estratégicas e embasadas na opinião de profissionais.
Quer saber em qual anexo sua empresa deve se enquadrar para pagar o mínimo de impostos legalmente possível?
Não pague mais imposto do que precisa. Simplifique com a Facilite.
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