Empreendedorismo

Servidor público pode abrir empresa?

Descubra se servidor público pode abrir empresa e como fazer isso dentro da lei!

May 12, 2025

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Considerada uma das dúvidas mais recorrentes entre profissionais concursados ou contratados no setor público: servidor público pode abrir empresa? A resposta não é simples, pois vai depender de vários  fatores, como o regime de contratação (estatutário ou celetista), o cargo ocupado e a legislação específica do órgão público em que o servidor atua.

Porém, é possível que o servidor público entre no mundo empresarial, respeitando os limites legais. Neste artigo, vamos abordar as possibilidades e restrições, e responder às dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Servidor público pode ter MEI?

Depende! A resposta para essa pergunta, na maioria dos casos, é não. O Microempreendedor Individual, ou MEI, é um modelo empresarial que subentende o exercício de atividade empresarial com fins lucrativos e, na maioria das vezes, com dedicação exclusiva.

A Lei nº 8.112/90, conhecida como o estatuto dos servidores públicos federais  e outras legislações estaduais e municipais proíbe o exercício de outra atividade remunerada que seja conflitante com as atribuições do cargo público. Como o MEI tem a implicação de atuação direta do empresário na atividade, se configura dupla atividade funcional, o que é proibido.

Mas, existem algumas exceções. Casos em que os servidores públicos possuem carga horária reduzida e sem conflitos de interesse podem obter autorização específica do órgão para praticar atividade como MEI. Porém, esses são casos muito específicos e que precisam de consulta ao setor jurídico ou do RH do órgão.

Além disso, a Receita Federal pode rejeitar o cadastro MEI, se identificar o CPF do servidor público nos sistemas de controle cruzado com o setor público. Por isso, recomenda-se procurar outra forma jurídica de participação em atividades empresariais.

Servidor público pode prestar serviço como autônomo?

Sim! O servidor público pode prestar serviço como autônomo, desde que não exista conflito de interesse ou prejuízo à sua função pública. Essa é uma das alternativas mais comuns para os servidores que querem atuar fora do serviço público sem abrir uma empresa formalmente constituída.

Uma das preocupações desse servidor é a de observar com atenção o cumprimento da sua carga horária no serviço público, pois ele deve assegurar que sua atividade paralela não afete o desempenho das funções públicas. Outro ponto essencial é o de que o serviço desempenhado como autônomo não esteja relacionado à administração direta ou indireta com o setor público ao qual ele pertence — o que poderia ser caracterizado como conflito de interesses.

Servidor público pode ser sócio de empresa limitada?

Sim! Essa é uma das alternativas mais vantajosas para quem quer empreender: servidor público pode ser sócio de empresa limitada, desde que não desempenhe função administrativa ou de gerência na empresa.

Ou seja, o servidor pode ser somente um sócio cotista, mas sem se envolver de forma direta na gestão do negócio. Dessa forma, ele só vai investir na empresa e receber sua participação nos lucros, sem executar tarefas administrativas, nem representar a empresa legalmente.

A legislação permite essas atividades, mas lembrando que, somente quando não ocorre desvio de função e que a atividade desenvolvida na empresa não interfira no trabalho público desempenhado pelo servidor.

Quais tipos de empresa um servidor público pode ter?

Depende! Como já dissemos, alguns órgãos e cargos podem ter limitações legais, dentre os principais tipos de empresa que um servidor público pode ter, estão inclusos:

  • Ser sócio de empresa LTDA, sem participação na administração;

  • Participar de empresa S/A (Sociedade Anônima), como acionista;

  • Investir em startups ou negócios inovadores, como investidor-anjo;

  • Atuar como produtor rural, em casos específicos, e desde que esteja em conformidade com a legislação estadual;

  • Exercer atividades como autônomo, com emissão de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), desde que autorizado.

Antes da abertura de qualquer tipo de empresa, o servidor deve avaliar com cuidado e  apoio jurídico e contábil qual o tipo de sociedade mais adequado à sua realidade.

Quem é concursado pode abrir uma empresa?

Depende! O servidor concursado efetivo, que ocupa cargo público de forma permanente, pode abrir empresa, desde que siga as orientações específicas para seu cargo e órgão e as limitações legais. Como já vimos, o impedimento é exercer função na administração da empresa, mas não há empecilhos em ser sócio-investidor.

Para as empresas que possuem sócios administradores e sócios investidores, o concursado pode atuar como sócio apenas no papel de investidor. Porém, em nenhuma hipótese ele deve realizar atividades operacionais ou ser representante legal da empresa, sob risco de sofrer sanções administrativas e até exoneração.

Quem tem CNPJ não pode assumir cargo público?

Ter um CNPJ não é impedimento direto para alguém assumir um cargo público, mas a manutenção de certas atividades empresariais pode ser incompatível com o exercício do cargo.

Quando se assume um cargo público, a pessoa precisa declarar suas atividades paralelas e, em determinados casos, optar pelo desligamento da administração da empresa ou formalizar a saída da sociedade (caso seja MEI, por exemplo).

O correto é sempre a avaliação junto com o setor jurídico e contabilidade se existem impedimentos legais ou necessidade de adequação societária antes de tomar posse em cargo público.

Como a Facilite pode ajudar o servidor público a abrir empresa com segurança?

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