Empreendedorismo
O que é uma Sociedade Anônima?
Entenda o conceito e características de uma Sociedade Anônima
3 de dez. de 2021



Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
São vários os tipos societários empresariais. No entanto, nesse artigo vamos falar sobre a Sociedade Anônima, ou seja, a S.A. Vamos deixar claro seu conceito e características.
Afinal, fala-se muito de Sociedade Limitada, também conhecida como Ltda. Esse formato é o mais utilizado pela maioria das Empresas, por ser mais simples de constituir e de operar. E, ainda mais, existem diversos outros tipos societários. Contudo, a Sociedade Anônima tem muita relevância, pois é um formato criado para grandes empresas, que precisam de um grande capital.
Saiba primeiro o que é uma sociedade empresarial
Trata-se de um grupo de pessoas com um objetivo comercial comum. O de exercer uma atividade econômica organizada para obter lucro. Compreenda esse conceito antes de começar a conhecer os detalhes de todos os tipos de sociedade existentes no Brasil.
[elementor-template id="11799"]
E o que é uma Sociedade Anônima (S.A)?
De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações. Os acionistas são os sócios e o poder de cada um é proporcional às quotas que possuem.
Em 15 de dezembro de 1976, a Lei 6.404 regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características, que inclusive descreveremos a seguir.
Características de uma Sociedade Anônima
Capital Social
A primeira característica básica de uma Sociedade Anônima é o capital dividido em ações. Essas ações são em partes iguais. E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas, ou adquiridas. Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.
Cessibilidade das Ações
O capital é dividido em ações e permite a transmissão a qualquer pessoa. Ou seja, é possível negociar as ações, pois são títulos circuláveis. Afinal, nas Sociedades Anônimas, o aspecto mais importante é a entrada de capital, portanto, não se considera a qualidade do sócio.
Tipos de Ações
Nas Sociedades Anônimas as ações classificam-se em dois tipos:
a) Capital fechado: possui uma estrutura mais simples em relação à sociedade de capital aberto. Seu capital resulta da contribuição de seus acionistas. Assim, os interesses da sociedade e de seus sócios são regulados na letra do estatuto social, sendo dispensada a tutela do interesse público e um maior controle do estado.
b) Capital Aberto: Podem captar recursos junto aos investidores em geral, pela oferta de valores mobiliários. Por contar com recursos captados junto ao mercado de capitais, a sociedade aberta se sujeita à fiscalização governamental. Assim, para proteção dos investidores e do mercado, a lei determina que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registre a Sociedade Anônima.
Papel dos sócios acionistas
A responsabilidade dos acionistas se restringe ao valor das ações subscritas. Entretanto, é importante que o papel dos acionistas e dos quotistas fique bem claro.
Os quotistas possuem apenas a responsabilidade principal, ou seja, a obrigação de responder pela importância com que entram para a formação do capital social. No entanto, os acionistas não são obrigados a entrar com qualquer importância a mais. Afinal se responsabilizaram apenas pelo montante de suas ações.
Vale lembrar que as Sociedades Anônimas serão sempre mercantis, independente de seu objeto, regendo-se pelas leis e usos do comércio. Isto é, está sujeita a falência e pode requerer recuperação judicial.
Estrutura de uma Sociedade Anônima
As Sociedades Anônimas possuem uma estrutura básica, conforme determina a Lei 6.404/76:
Assembleia Geral - Órgão importante no que se refere às decisões da empresa. Tem por objetivo reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia.
Conselho de Administração - Órgão facultativo, que os sócios podem criar. Também tem caráter deliberativo e é composto por acionistas escolhidos pela assembleia-geral, os chamados conselheiros.
Diretoria - Composta por, no mínimo, duas pessoas. Elas podem ser acionistas ou não. Mediante eleição em assembleia-geral escolhem-se os membros da diretoria. E também pelo conselho de administração, caso exista.
Conselho Fiscal – Órgão obrigatório. Entretanto, o estatuto social definirá se será permanente ou funcionará apenas quando solicitado pelos acionistas. Entre três a cinco pessoas, acionistas ou não, podem formar esse conselho.
Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!
São vários os tipos societários empresariais. No entanto, nesse artigo vamos falar sobre a Sociedade Anônima, ou seja, a S.A. Vamos deixar claro seu conceito e características.
Afinal, fala-se muito de Sociedade Limitada, também conhecida como Ltda. Esse formato é o mais utilizado pela maioria das Empresas, por ser mais simples de constituir e de operar. E, ainda mais, existem diversos outros tipos societários. Contudo, a Sociedade Anônima tem muita relevância, pois é um formato criado para grandes empresas, que precisam de um grande capital.
Saiba primeiro o que é uma sociedade empresarial
Trata-se de um grupo de pessoas com um objetivo comercial comum. O de exercer uma atividade econômica organizada para obter lucro. Compreenda esse conceito antes de começar a conhecer os detalhes de todos os tipos de sociedade existentes no Brasil.
[elementor-template id="11799"]
E o que é uma Sociedade Anônima (S.A)?
De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações. Os acionistas são os sócios e o poder de cada um é proporcional às quotas que possuem.
Em 15 de dezembro de 1976, a Lei 6.404 regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características, que inclusive descreveremos a seguir.
Características de uma Sociedade Anônima
Capital Social
A primeira característica básica de uma Sociedade Anônima é o capital dividido em ações. Essas ações são em partes iguais. E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas, ou adquiridas. Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.
Cessibilidade das Ações
O capital é dividido em ações e permite a transmissão a qualquer pessoa. Ou seja, é possível negociar as ações, pois são títulos circuláveis. Afinal, nas Sociedades Anônimas, o aspecto mais importante é a entrada de capital, portanto, não se considera a qualidade do sócio.
Tipos de Ações
Nas Sociedades Anônimas as ações classificam-se em dois tipos:
a) Capital fechado: possui uma estrutura mais simples em relação à sociedade de capital aberto. Seu capital resulta da contribuição de seus acionistas. Assim, os interesses da sociedade e de seus sócios são regulados na letra do estatuto social, sendo dispensada a tutela do interesse público e um maior controle do estado.
b) Capital Aberto: Podem captar recursos junto aos investidores em geral, pela oferta de valores mobiliários. Por contar com recursos captados junto ao mercado de capitais, a sociedade aberta se sujeita à fiscalização governamental. Assim, para proteção dos investidores e do mercado, a lei determina que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registre a Sociedade Anônima.
Papel dos sócios acionistas
A responsabilidade dos acionistas se restringe ao valor das ações subscritas. Entretanto, é importante que o papel dos acionistas e dos quotistas fique bem claro.
Os quotistas possuem apenas a responsabilidade principal, ou seja, a obrigação de responder pela importância com que entram para a formação do capital social. No entanto, os acionistas não são obrigados a entrar com qualquer importância a mais. Afinal se responsabilizaram apenas pelo montante de suas ações.
Vale lembrar que as Sociedades Anônimas serão sempre mercantis, independente de seu objeto, regendo-se pelas leis e usos do comércio. Isto é, está sujeita a falência e pode requerer recuperação judicial.
Estrutura de uma Sociedade Anônima
As Sociedades Anônimas possuem uma estrutura básica, conforme determina a Lei 6.404/76:
Assembleia Geral - Órgão importante no que se refere às decisões da empresa. Tem por objetivo reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia.
Conselho de Administração - Órgão facultativo, que os sócios podem criar. Também tem caráter deliberativo e é composto por acionistas escolhidos pela assembleia-geral, os chamados conselheiros.
Diretoria - Composta por, no mínimo, duas pessoas. Elas podem ser acionistas ou não. Mediante eleição em assembleia-geral escolhem-se os membros da diretoria. E também pelo conselho de administração, caso exista.
Conselho Fiscal – Órgão obrigatório. Entretanto, o estatuto social definirá se será permanente ou funcionará apenas quando solicitado pelos acionistas. Entre três a cinco pessoas, acionistas ou não, podem formar esse conselho.
Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Quer abrir o seu CNPJ?
Sua jornada Contábil começa aqui
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).