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13º Salário 2026: Guia Completo para Empregadores Como Calcular, Provisionar e Pagar Sem Multa

O 13º salário não é um presente de fim de ano. É um salário que a empresa já devia ao funcionário desde janeiro e paga agora, em duas parcelas. Quem entende isso deixa de ser surpreendido em novembro e passa a tratar o 13º como o que ele é: despesa certa, com data marcada, que dá para prever desde o primeiro mês do ano.

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Todo ano, o fim de novembro chega com a mesma pressão para quem tem funcionários: a 1ª parcela do 13º vence no dia 30 e o caixa da empresa nem sempre está preparado. Em dezembro, a 2ª parcela agrava o cenário com os descontos de INSS e Imposto de Renda, o recolhimento do FGTS e todo o fechamento de fim de ano.

Em 2026, há um detalhe que muitos empregadores vão ignorar até errar o prazo: o dia 20 de dezembro cai num domingo. Isso significa que a 2ª parcela do 13º precisa ser paga até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), e não até o dia 20, como a maioria das fontes cita genericamente.

Este guia cobre tudo do ponto de vista de quem paga: como calcular o 13º de cada funcionário, o que entra na base, quais encargos a empresa recolhe, como provisionar mês a mês para não ser pego de surpresa e qual a multa por atraso.



Quem Tem Direito ao 13º Salário

Todo trabalhador com vínculo empregatício formal (CLT) tem direito ao 13º salário, independente do tipo de contrato:

Empregados urbanos com carteira assinada. Empregados domésticos. Trabalhadores rurais. Trabalhadores temporários e sazonais. Jovens aprendizes (calculado sobre o salário do aprendiz). Trabalhadores avulsos (portuários, estivadores).

Não têm direito ao 13º: trabalhadores autônomos, prestadores de serviço como pessoa jurídica, estagiários, e sócios que recebem pró-labore. A diferença entre pró-labore e salário CLT é fundamental aqui: o sócio que recebe pró-labore não é empregado da empresa e não acumula direito a 13º, férias ou FGTS. O artigo sobre pró-labore detalha essa distinção com exemplos de como estruturar a remuneração do sócio corretamente.

Para o MEI que contratou o único funcionário permitido pela lei, a obrigação do 13º existe e segue as mesmas regras do CLT comum. O guia sobre como o MEI contrata um funcionário cobre as obrigações trabalhistas completas dessa contratação.

Os Prazos do 13º Salário em 2026

1ª parcela: pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. A empresa escolhe a data dentro desse intervalo. Muitas empresas pagam em outubro ou novembro para dar mais fôlego ao funcionário antes das compras de fim de ano.

2ª parcela: vence em 20 de dezembro, mas como 20/12/2026 cai num domingo, o prazo real é sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. A regra é que, quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, não postergado.

Exceção: antecipação junto com as férias. O funcionário pode solicitar por escrito, até o fim de janeiro do ano corrente, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o pagamento das férias. Se o pedido for feito fora desse prazo, a empresa não é obrigada a conceder a antecipação.

Como Calcular o 13º Salário: Passo a Passo

A Fórmula Base

13º bruto = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano

Um mês conta quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Fração inferior a 15 dias não conta.

Exemplo: funcionário com salário de R$ 3.000 admitido em 1º de março de 2026.

  • Meses trabalhados: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro = 10 meses

  • 13º bruto = R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500

Para funcionário que trabalhou o ano inteiro (todos os 12 meses): o 13º bruto é igual ao salário bruto de dezembro.

O Que Entra Na Base de Cálculo

O 13º incide sobre a remuneração habitual do funcionário, não apenas sobre o salário fixo. Entram na base:

Salário base. Médias de horas extras habituais (pagas de forma reiterada). Médias de comissões. Adicional noturno habitual. Gorjetas habituais. Adicionais de periculosidade ou insalubridade.

O que não entra na base: Um terço constitucional de férias. Ajudas de custo e reembolsos de despesas. Benefícios eventuais não habituais. Participação nos lucros e resultados (PLR). Valores pagos a título de indenização.

A presença de componentes variáveis obriga o cálculo de médias, geralmente dos últimos 12 meses. Essa é a parte do 13º que mais gera erro nas empresas que calculam manualmente.

A 1ª Parcela: Simples, Sem Descontos

A 1ª parcela é sempre 50% do 13º bruto, sem qualquer desconto de INSS ou IRRF. O funcionário recebe o valor bruto integral da primeira metade.

O único encargo que a empresa recolhe na 1ª parcela é o FGTS: 8% sobre o valor bruto pago, com prazo de recolhimento até o 7º dia do mês seguinte ao pagamento. Se a empresa pagar a 1ª parcela em novembro, o FGTS correspondente deve ser recolhido até 7 de dezembro.

Exemplo: 13º bruto de R$ 2.500.

  • 1ª parcela bruta = R$ 1.250 (50%)

  • FGTS da 1ª parcela = R$ 100 (8% de R$ 1.250), recolhido até 7 do mês seguinte

A 2ª Parcela: Onde Entram os Descontos

A 2ª parcela é mais complexa porque é nela que incidem o INSS e o IRRF, calculados sobre o valor total do 13º bruto, não apenas sobre a segunda metade.

Passo 1: Calcular o INSS do Empregado

O INSS é calculado sobre o valor bruto total do 13º, pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

Faixa do 13º bruto

Alíquota

Até R$ 1.621,00

7,5%

De R$ 1.621,01 a R$ 2.984,80

9%

De R$ 2.984,81 a R$ 4.477,20

12%

De R$ 4.477,21 a R$ 8.475,55

14%

O cálculo é progressivo: cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre o valor que está naquela faixa. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 e a contribuição máxima do empregado é de R$ 988,09 por mês.

Passo 2: Calcular o IRRF do 13º

O IRRF do 13º é calculado separadamente do salário mensal, como tributação exclusiva na fonte. A base de cálculo é o 13º bruto menos o INSS do empregado.

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação para 2026: quem recebe até R$ 5.000 de remuneração mensal está isento do IR. A redução é linear até R$ 7.350. Acima disso, a tabela progressiva normal se aplica.

Na prática: um funcionário com 13º bruto de R$ 4.000 não paga IRRF sobre o décimo terceiro em 2026. Um funcionário com 13º de R$ 6.000 terá IRRF proporcional à faixa em que se enquadra.

Passo 3: Calcular o Valor Líquido da 2ª Parcela

13º bruto total menos INSS do empregado (calculado sobre o total) menos IRRF (calculado sobre o total menos INSS) menos 1ª parcela já paga

= Valor líquido da 2ª parcela

Exemplo completo: funcionário com salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado.

  • 13º bruto total: R$ 3.000

  • INSS progressivo sobre R$ 3.000: R$ 263,06 (cálculo pela tabela 2026)

  • Base IRRF: R$ 3.000 - R$ 263,06 = R$ 2.736,94 (abaixo de R$ 5.000, isento em 2026)

  • IRRF: R$ 0,00

  • Líquido total: R$ 3.000 - R$ 263,06 = R$ 2.736,94

  • Já recebeu na 1ª parcela: R$ 1.500 (brutos)

  • 2ª parcela líquida: R$ 2.736,94 - R$ 1.500 = R$ 1.236,94

O FGTS da 2ª parcela: 8% sobre o valor bruto da 2ª parcela (não o líquido), recolhido até 7 de janeiro de 2027.

O Custo Real Para a Empresa: Os Encargos Patronais

O que o empregado recebe é uma coisa. O que o 13º custa para a empresa é outra, maior.

FGTS patronal: 8% sobre o valor bruto total do 13º. Recolhido em duas vezes: 8% sobre a 1ª parcela até o dia 7 do mês seguinte à 1ª parcela; 8% sobre a 2ª parcela até o dia 7 de janeiro de 2027.

INSS patronal: incide sobre a folha do 13º. Para empresas no regime geral: 20% sobre o valor bruto do 13º. Para empresas no Simples Nacional: a contribuição previdenciária está inclusa no DAS, mas o FGTS do 13º é recolhido separadamente.

RAT/FAP e Sistema S: para empresas fora do Simples, os adicionais de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT com fator FAP) e as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesi, Sebrae, etc.) também incidem sobre a folha do 13º.

Para um funcionário com salário de R$ 3.000, o custo total do 13º para uma empresa fora do Simples pode chegar a R$ 3.750 a R$ 3.900, considerando todos os encargos patronais.

Provisionamento Mensal: Como Não Ser Surpreendido em Novembro

A forma mais simples de evitar o susto de caixa de novembro é tratar o 13º como o que ele é: uma despesa que acumula mensalmente desde janeiro.

A regra prática: reserve todo mês 1/12 do salário bruto de cada funcionário como provisão do 13º, mais 1/12 do FGTS correspondente. Contabilisticamente, esse valor vai para uma conta de provisão e não sai do caixa até o momento do pagamento.

Para um funcionário com salário de R$ 3.000:

  • Provisão mensal do 13º: R$ 250 (R$ 3.000 ÷ 12)

  • Provisão do FGTS sobre o 13º: R$ 20 (8% de R$ 250)

  • Total mensal a provisionar por funcionário: R$ 270

Com 5 funcionários nessa faixa salarial, a empresa provisionaria R$ 1.350 por mês. Em novembro, teria R$ 16.200 disponíveis para cobrir o 13º e o FGTS, sem comprometer o caixa operacional.

Empresas que não provisionam mensalmente concentram o impacto em novembro e dezembro, exatamente quando as despesas de fim de ano já pressionam o caixa.

A Multa por Atraso

Atrasar o pagamento do 13º, mesmo por um dia, gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 340,50 por funcionário.

Para uma empresa com 10 funcionários que atrasa a 2ª parcela, a multa mínima é R$ 1.702,50. Mais os juros e a correção sobre o valor devido a cada funcionário. Mais o risco de ação trabalhista individual se o funcionário optar por acionar a Justiça do Trabalho.

O custo de pagar no prazo é sempre menor do que o custo de atrasar.

13º e a Escala 6x1: O Que Muda com a Reforma Trabalhista em Pauta

A discussão sobre o fim da escala 6x1, que prevê jornada de 4 dias de trabalho e 3 de folga, não altera as regras do 13º salário diretamente. O 13º continua sendo calculado sobre a remuneração mensal, independente de qual seja a jornada. O que muda é o salário mensal e os encargos sobre ele, que impactam o 13º indiretamente. Para entender como a mudança de escala afeta os encargos trabalhistas, veja o artigo sobre fim da escala 6x1 e seus impactos para empregadores.

A Facilite Cuida da Folha de Pagamento e do 13º da Sua Empresa

Calcular o 13º de cada funcionário, fazer os acertos com INSS e IRRF, controlar o FGTS das duas parcelas e garantir que tudo foi recolhido nos prazos certos é o tipo de trabalho que pede sistema e processo. A contabilidade online da Facilite inclui folha de pagamento completa, com o décimo terceiro calculado mês a mês e tudo entregue no prazo.

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FAQ: 13º Salário 2026 Para Empregadores

Qual é o prazo para pagar o 13º salário em 2026? A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, mas como esse dia cai num domingo em 2026, o prazo real é 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira). Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, não postergado.

Como calcular o 13º salário? Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês completo. A 1ª parcela é 50% do valor bruto, sem descontos. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF descontados sobre o valor total.

O que entra na base de cálculo do 13º? Salário base mais médias habituais de horas extras, comissões, adicional noturno e gorjetas. Não entram: 1/3 de férias, ajudas de custo, PLR e benefícios eventuais.

Qual é a multa por atrasar o pagamento do 13º? R$ 170,25 por empregado prejudicado, dobrando em caso de reincidência. Além da multa administrativa, o empregador fica sujeito a ação trabalhista e à correção sobre o valor atrasado.

Quais encargos a empresa paga sobre o 13º? FGTS de 8% sobre o valor bruto de cada parcela, recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento. Empresas fora do Simples Nacional também pagam INSS patronal de 20% mais RAT/FAP e Sistema S sobre a folha do 13º.

Sócio tem direito ao 13º salário? Não. O sócio que recebe pró-labore não é empregado CLT e não tem direito ao 13º, férias remuneradas ou FGTS. Esses benefícios são exclusivos do vínculo empregatício celetista.

Como provisionar o 13º ao longo do ano? Reserve mensalmente 1/12 do salário bruto de cada funcionário como provisão do 13º, mais 1/12 do FGTS sobre esse valor. Para um salário de R$ 3.000, a provisão mensal é de R$ 270 por funcionário (R$ 250 de 13º + R$ 20 de FGTS).


Quem Tem Direito ao 13º Salário

Todo trabalhador com vínculo empregatício formal (CLT) tem direito ao 13º salário, independente do tipo de contrato:

Empregados urbanos com carteira assinada. Empregados domésticos. Trabalhadores rurais. Trabalhadores temporários e sazonais. Jovens aprendizes (calculado sobre o salário do aprendiz). Trabalhadores avulsos (portuários, estivadores).

Não têm direito ao 13º: trabalhadores autônomos, prestadores de serviço como pessoa jurídica, estagiários, e sócios que recebem pró-labore. A diferença entre pró-labore e salário CLT é fundamental aqui: o sócio que recebe pró-labore não é empregado da empresa e não acumula direito a 13º, férias ou FGTS. O artigo sobre pró-labore detalha essa distinção com exemplos de como estruturar a remuneração do sócio corretamente.

Para o MEI que contratou o único funcionário permitido pela lei, a obrigação do 13º existe e segue as mesmas regras do CLT comum. O guia sobre como o MEI contrata um funcionário cobre as obrigações trabalhistas completas dessa contratação.

Os Prazos do 13º Salário em 2026

1ª parcela: pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. A empresa escolhe a data dentro desse intervalo. Muitas empresas pagam em outubro ou novembro para dar mais fôlego ao funcionário antes das compras de fim de ano.

2ª parcela: vence em 20 de dezembro, mas como 20/12/2026 cai num domingo, o prazo real é sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. A regra é que, quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, não postergado.

Exceção: antecipação junto com as férias. O funcionário pode solicitar por escrito, até o fim de janeiro do ano corrente, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com o pagamento das férias. Se o pedido for feito fora desse prazo, a empresa não é obrigada a conceder a antecipação.

Como Calcular o 13º Salário: Passo a Passo

A Fórmula Base

13º bruto = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano

Um mês conta quando o funcionário trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Fração inferior a 15 dias não conta.

Exemplo: funcionário com salário de R$ 3.000 admitido em 1º de março de 2026.

  • Meses trabalhados: março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro = 10 meses

  • 13º bruto = R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500

Para funcionário que trabalhou o ano inteiro (todos os 12 meses): o 13º bruto é igual ao salário bruto de dezembro.

O Que Entra Na Base de Cálculo

O 13º incide sobre a remuneração habitual do funcionário, não apenas sobre o salário fixo. Entram na base:

Salário base. Médias de horas extras habituais (pagas de forma reiterada). Médias de comissões. Adicional noturno habitual. Gorjetas habituais. Adicionais de periculosidade ou insalubridade.

O que não entra na base: Um terço constitucional de férias. Ajudas de custo e reembolsos de despesas. Benefícios eventuais não habituais. Participação nos lucros e resultados (PLR). Valores pagos a título de indenização.

A presença de componentes variáveis obriga o cálculo de médias, geralmente dos últimos 12 meses. Essa é a parte do 13º que mais gera erro nas empresas que calculam manualmente.

A 1ª Parcela: Simples, Sem Descontos

A 1ª parcela é sempre 50% do 13º bruto, sem qualquer desconto de INSS ou IRRF. O funcionário recebe o valor bruto integral da primeira metade.

O único encargo que a empresa recolhe na 1ª parcela é o FGTS: 8% sobre o valor bruto pago, com prazo de recolhimento até o 7º dia do mês seguinte ao pagamento. Se a empresa pagar a 1ª parcela em novembro, o FGTS correspondente deve ser recolhido até 7 de dezembro.

Exemplo: 13º bruto de R$ 2.500.

  • 1ª parcela bruta = R$ 1.250 (50%)

  • FGTS da 1ª parcela = R$ 100 (8% de R$ 1.250), recolhido até 7 do mês seguinte

A 2ª Parcela: Onde Entram os Descontos

A 2ª parcela é mais complexa porque é nela que incidem o INSS e o IRRF, calculados sobre o valor total do 13º bruto, não apenas sobre a segunda metade.

Passo 1: Calcular o INSS do Empregado

O INSS é calculado sobre o valor bruto total do 13º, pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

Faixa do 13º bruto

Alíquota

Até R$ 1.621,00

7,5%

De R$ 1.621,01 a R$ 2.984,80

9%

De R$ 2.984,81 a R$ 4.477,20

12%

De R$ 4.477,21 a R$ 8.475,55

14%

O cálculo é progressivo: cada faixa aplica sua alíquota apenas sobre o valor que está naquela faixa. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 e a contribuição máxima do empregado é de R$ 988,09 por mês.

Passo 2: Calcular o IRRF do 13º

O IRRF do 13º é calculado separadamente do salário mensal, como tributação exclusiva na fonte. A base de cálculo é o 13º bruto menos o INSS do empregado.

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação para 2026: quem recebe até R$ 5.000 de remuneração mensal está isento do IR. A redução é linear até R$ 7.350. Acima disso, a tabela progressiva normal se aplica.

Na prática: um funcionário com 13º bruto de R$ 4.000 não paga IRRF sobre o décimo terceiro em 2026. Um funcionário com 13º de R$ 6.000 terá IRRF proporcional à faixa em que se enquadra.

Passo 3: Calcular o Valor Líquido da 2ª Parcela

13º bruto total menos INSS do empregado (calculado sobre o total) menos IRRF (calculado sobre o total menos INSS) menos 1ª parcela já paga

= Valor líquido da 2ª parcela

Exemplo completo: funcionário com salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado.

  • 13º bruto total: R$ 3.000

  • INSS progressivo sobre R$ 3.000: R$ 263,06 (cálculo pela tabela 2026)

  • Base IRRF: R$ 3.000 - R$ 263,06 = R$ 2.736,94 (abaixo de R$ 5.000, isento em 2026)

  • IRRF: R$ 0,00

  • Líquido total: R$ 3.000 - R$ 263,06 = R$ 2.736,94

  • Já recebeu na 1ª parcela: R$ 1.500 (brutos)

  • 2ª parcela líquida: R$ 2.736,94 - R$ 1.500 = R$ 1.236,94

O FGTS da 2ª parcela: 8% sobre o valor bruto da 2ª parcela (não o líquido), recolhido até 7 de janeiro de 2027.

O Custo Real Para a Empresa: Os Encargos Patronais

O que o empregado recebe é uma coisa. O que o 13º custa para a empresa é outra, maior.

FGTS patronal: 8% sobre o valor bruto total do 13º. Recolhido em duas vezes: 8% sobre a 1ª parcela até o dia 7 do mês seguinte à 1ª parcela; 8% sobre a 2ª parcela até o dia 7 de janeiro de 2027.

INSS patronal: incide sobre a folha do 13º. Para empresas no regime geral: 20% sobre o valor bruto do 13º. Para empresas no Simples Nacional: a contribuição previdenciária está inclusa no DAS, mas o FGTS do 13º é recolhido separadamente.

RAT/FAP e Sistema S: para empresas fora do Simples, os adicionais de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT com fator FAP) e as contribuições para o Sistema S (Senai, Sesi, Sebrae, etc.) também incidem sobre a folha do 13º.

Para um funcionário com salário de R$ 3.000, o custo total do 13º para uma empresa fora do Simples pode chegar a R$ 3.750 a R$ 3.900, considerando todos os encargos patronais.

Provisionamento Mensal: Como Não Ser Surpreendido em Novembro

A forma mais simples de evitar o susto de caixa de novembro é tratar o 13º como o que ele é: uma despesa que acumula mensalmente desde janeiro.

A regra prática: reserve todo mês 1/12 do salário bruto de cada funcionário como provisão do 13º, mais 1/12 do FGTS correspondente. Contabilisticamente, esse valor vai para uma conta de provisão e não sai do caixa até o momento do pagamento.

Para um funcionário com salário de R$ 3.000:

  • Provisão mensal do 13º: R$ 250 (R$ 3.000 ÷ 12)

  • Provisão do FGTS sobre o 13º: R$ 20 (8% de R$ 250)

  • Total mensal a provisionar por funcionário: R$ 270

Com 5 funcionários nessa faixa salarial, a empresa provisionaria R$ 1.350 por mês. Em novembro, teria R$ 16.200 disponíveis para cobrir o 13º e o FGTS, sem comprometer o caixa operacional.

Empresas que não provisionam mensalmente concentram o impacto em novembro e dezembro, exatamente quando as despesas de fim de ano já pressionam o caixa.

A Multa por Atraso

Atrasar o pagamento do 13º, mesmo por um dia, gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 340,50 por funcionário.

Para uma empresa com 10 funcionários que atrasa a 2ª parcela, a multa mínima é R$ 1.702,50. Mais os juros e a correção sobre o valor devido a cada funcionário. Mais o risco de ação trabalhista individual se o funcionário optar por acionar a Justiça do Trabalho.

O custo de pagar no prazo é sempre menor do que o custo de atrasar.

13º e a Escala 6x1: O Que Muda com a Reforma Trabalhista em Pauta

A discussão sobre o fim da escala 6x1, que prevê jornada de 4 dias de trabalho e 3 de folga, não altera as regras do 13º salário diretamente. O 13º continua sendo calculado sobre a remuneração mensal, independente de qual seja a jornada. O que muda é o salário mensal e os encargos sobre ele, que impactam o 13º indiretamente. Para entender como a mudança de escala afeta os encargos trabalhistas, veja o artigo sobre fim da escala 6x1 e seus impactos para empregadores.

A Facilite Cuida da Folha de Pagamento e do 13º da Sua Empresa

Calcular o 13º de cada funcionário, fazer os acertos com INSS e IRRF, controlar o FGTS das duas parcelas e garantir que tudo foi recolhido nos prazos certos é o tipo de trabalho que pede sistema e processo. A contabilidade online da Facilite inclui folha de pagamento completa, com o décimo terceiro calculado mês a mês e tudo entregue no prazo.

Ver os planos da Facilite com folha de pagamento

FAQ: 13º Salário 2026 Para Empregadores

Qual é o prazo para pagar o 13º salário em 2026? A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, mas como esse dia cai num domingo em 2026, o prazo real é 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira). Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, não postergado.

Como calcular o 13º salário? Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês completo. A 1ª parcela é 50% do valor bruto, sem descontos. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF descontados sobre o valor total.

O que entra na base de cálculo do 13º? Salário base mais médias habituais de horas extras, comissões, adicional noturno e gorjetas. Não entram: 1/3 de férias, ajudas de custo, PLR e benefícios eventuais.

Qual é a multa por atrasar o pagamento do 13º? R$ 170,25 por empregado prejudicado, dobrando em caso de reincidência. Além da multa administrativa, o empregador fica sujeito a ação trabalhista e à correção sobre o valor atrasado.

Quais encargos a empresa paga sobre o 13º? FGTS de 8% sobre o valor bruto de cada parcela, recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento. Empresas fora do Simples Nacional também pagam INSS patronal de 20% mais RAT/FAP e Sistema S sobre a folha do 13º.

Sócio tem direito ao 13º salário? Não. O sócio que recebe pró-labore não é empregado CLT e não tem direito ao 13º, férias remuneradas ou FGTS. Esses benefícios são exclusivos do vínculo empregatício celetista.

Como provisionar o 13º ao longo do ano? Reserve mensalmente 1/12 do salário bruto de cada funcionário como provisão do 13º, mais 1/12 do FGTS sobre esse valor. Para um salário de R$ 3.000, a provisão mensal é de R$ 270 por funcionário (R$ 250 de 13º + R$ 20 de FGTS).

Todo ano, o fim de novembro chega com a mesma pressão para quem tem funcionários: a 1ª parcela do 13º vence no dia 30 e o caixa da empresa nem sempre está preparado. Em dezembro, a 2ª parcela agrava o cenário com os descontos de INSS e Imposto de Renda, o recolhimento do FGTS e todo o fechamento de fim de ano.

Em 2026, há um detalhe que muitos empregadores vão ignorar até errar o prazo: o dia 20 de dezembro cai num domingo. Isso significa que a 2ª parcela do 13º precisa ser paga até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), e não até o dia 20, como a maioria das fontes cita genericamente.

Este guia cobre tudo do ponto de vista de quem paga: como calcular o 13º de cada funcionário, o que entra na base, quais encargos a empresa recolhe, como provisionar mês a mês para não ser pego de surpresa e qual a multa por atraso.



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