EMPREENDEDORISMO

Fim da Escala 6x1: O Que Muda na Folha de Pagamento e O Que o Empregador Precisa Fazer

A PEC foi aprovada na Câmara com 461 votos e segue para o Senado. Cronograma de transição, impacto de até 7% na folha de pagamento e o que muda para CLT, MEI e pequenas empresas.

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A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio de 2026, em dois turnos, a PEC que acaba com a escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho com dois dias de descanso. O primeiro turno teve 472 votos a favor e 22 contra. O segundo turno, 461 a favor e 19 contra. A proposta seguiu para o Senado Federal, onde a CCJ já aprovou o texto e a votação no plenário deve ocorrer antes do recesso de julho.

Enquanto o debate político continua, o contador e o gestor precisam entender o que muda operacionalmente: no cálculo da folha de pagamento, no custo da mão de obra, nos contratos vigentes e na organização das escalas. Este artigo cobre o que foi aprovado, o cronograma de transição, o impacto financeiro estimado e o que o empregador precisa preparar.

Status Atual: Lei Ainda Não, Mas Muito Próximo

A PEC 221/19, substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi aprovada pela Câmara mas ainda não virou lei. Para isso, precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto sem modificações, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se o texto for alterado, volta para a Câmara.

A CCJ do Senado já aprovou a matéria. A votação no plenário do Senado está prevista para antes do recesso parlamentar de julho de 2026. O governo federal tem interesse declarado em aprovar a proposta com velocidade.

O que isso significa na prática: a promulgação é uma questão de semanas, não de meses. Empregadores que esperarem a promulgação para começar a planejar terão menos tempo para adaptar a estrutura de pessoal, renegociar contratos e ajustar sistemas de ponto e folha.



O Que Foi Aprovado: Os Pontos Que Importam Para o Empregador

Redução de Jornada Sem Redução de Salário

A PEC garante que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas não implica redução de salário, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Isso inclui pisos salariais. O trabalhador que hoje recebe R$ 2.000 por 44 horas semanais passa a receber R$ 2.000 por 40 horas semanais. O valor hora sobe automaticamente.

Essa é a raiz do impacto financeiro para o empregador: o mesmo custo nominal de folha passa a comprar menos horas de trabalho.

Cronograma de Transição em Duas Etapas

A PEC prevê uma transição gradual negociada entre o governo e a presidência da Câmara.

Etapa 1: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 horas para 42 horas semanais.

Etapa 2: 12 meses após a entrada em vigor das 42 horas, a jornada cai para 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias.

Se a promulgação ocorrer em junho de 2026, o cronograma ficaria aproximadamente assim:

  • Agosto de 2026: jornada máxima passa para 42 horas semanais

  • Agosto de 2027: jornada máxima passa para 40 horas semanais

Durante o período de transição, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho normal mediante negociação em convenção ou acordo coletivo.

Exceções Previstas na PEC

Dois grupos estão fora da regra geral:

Trabalhadores com diploma superior e salário acima de R$ 21.188,87: o limite equivale a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses trabalhadores, o controle de jornada e as regras de redução não se aplicam da mesma forma.

Trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública: esses contratos serão objeto de renegociação entre o poder público e as empresas prestadoras de serviço. O governo deve formalizar os aditivos contratuais para reequilibrar o custo da mão de obra. Se os aditivos não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras valem automaticamente para os trabalhadores.

MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A PEC prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego. Essa lei será enviada pelo governo após a promulgação da PEC, com urgência constitucional.

Isso significa que o impacto para MEI e pequenos negócios pode ser diferente do impacto para médias e grandes empresas, mas as regras específicas ainda não foram definidas. O MEI que tem empregado registrado deve acompanhar de perto o projeto de lei que virá após a PEC.

O Impacto Na Folha de Pagamento

A Matemática da Redução

A redução de 44 para 40 horas semanais representa uma queda de 9,09% na carga horária semanal. Com o salário mantido, o custo por hora sobe na mesma proporção. Em termos práticos para o empregador:

Um funcionário que recebe R$ 3.000 mensais por 220 horas mensais (44h/semana) terá o custo-hora de R$ 13,64. Com 200 horas mensais (40h/semana) pelo mesmo salário de R$ 3.000, o custo-hora passa para R$ 15,00. Aumento de 10% no custo unitário da hora trabalhada.

Impacto Estimado na Folha Total

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais no Brasil, representando aumento de até 7% na folha de pagamento das empresas.

Projeções da CNI apontam impactos entre 6% e 9% em diferentes setores da economia, com reflexos sobre alimentos, serviços e vestuário, entre outros segmentos.

Esse aumento não vem apenas do salário. Ele se multiplica em todos os encargos calculados sobre a folha: INSS patronal, FGTS, provisões de férias, 13º salário e aviso prévio. O aumento de 7% no salário base pode se transformar em aumento proporcional no custo total do empregado dependendo da estrutura de encargos da empresa.

Dois Caminhos Para o Empregador

Diante da redução de horas disponíveis com o mesmo custo, o empregador tem essencialmente duas opções:

Contratar mais funcionários para cobrir o mesmo volume de trabalho. Isso aumenta o custo fixo de pessoal, mas mantém a capacidade operacional.

Reduzir a operação ou automatizar processos que eram cobertos pelas horas a mais. Especialistas apontam que a mudança pode acelerar a automação com caixas automáticos, autoatendimento, IA e sistemas digitais, com risco de demissões em massa ou migração para modelos PJ e terceirização.

Para setores com margens estreitas como comércio varejista, alimentação e serviços presenciais, as duas opções têm custo relevante e exigem planejamento imediato.

Quem Está Fora: O Que Não Muda

A PEC se aplica exclusivamente a trabalhadores em regime CLT. Trabalhadores informais, autônomos, prestadores de serviço via Pessoa Jurídica, motoristas de aplicativo e servidores públicos não se enquadram nas medidas.

Para empresas que operam com equipes majoritariamente compostas por PJs e prestadores autônomos, o impacto direto da PEC é menor. O ponto de atenção nesses casos é outro: a pressão para formalização de vínculos que já era latente não diminui com a aprovação da PEC. Ao contrário, o diferencial de custo entre CLT e PJ pode aumentar, o que historicamente resulta em maior fiscalização do vínculo empregatício.

Trabalhadores do setor administrativo e corporativo que já operam em escala 5x2, muitas vezes em home office ou jornada híbrida, em geral não enfrentarão mudanças operacionais imediatas.

Setores Mais Impactados

Os setores que operam com escala 6x1 como padrão são os que precisam agir primeiro:

Comércio varejista: lojas, supermercados e farmácias com funcionamento de segunda a domingo. Precisarão reorganizar escalas ou contratar para cobrir os dias de descanso adicionais.

Alimentação e hospitalidade: restaurantes, bares, hotéis e padarias com operação diária. A Abrasel já declarou preocupação com o impacto de um dia extra de descanso obrigatório na disponibilidade de mão de obra.

Saúde: clínicas, laboratórios e serviços de saúde com atendimento contínuo. Escala de enfermagem e técnicos em saúde frequentemente opera em modelo 6x1 ou similar.

Segurança e limpeza: prestadores de serviço que executam contratos de vigilância e conservação 24 horas. Esses contratos com a administração pública passarão por renegociação obrigatória.

Trabalho doméstico: empregados domésticos formalizados têm vínculo CLT e estão sujeitos à mesma regra. Segundo o Instituto Doméstica Legal, em simulações com base no salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.

O Que o Empregador Deve Fazer Agora

A promulgação ainda não ocorreu, mas o planejamento deve começar antes dela. São quatro frentes práticas:

Mapeamento da escala atual: identifique quais funcionários operam em escala 6x1 ou em jornada acima de 40 horas semanais. Esse mapeamento define o tamanho do impacto na sua folha específica.

Simulação do custo: com o número de horas e funcionários afetados, calcule o impacto na folha de pagamento em dois momentos: na primeira etapa de transição (42h) e na segunda (40h). Inclua todos os encargos no cálculo, não apenas o salário base.

Avaliação das opções: decida entre contratar mais, redistribuir carga horária, negociar com o sindicato ou automatizar parte da operação. Cada opção tem custo e prazo diferente.

Atualização dos sistemas: sistemas de ponto eletrônico, folha de pagamento e eSocial precisarão ser atualizados para refletir as novas regras de jornada, horas extras e banco de horas no momento em que a PEC for promulgada.

MEI Com Empregado: Atenção Redobrada

O MEI pode ter até um empregado registrado, com salário equivalente ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Esse vínculo é CLT e está sujeito às mesmas regras de jornada.

A PEC prevê medidas específicas para MEI e pequenas empresas via lei complementar, mas as regras ainda não foram definidas. Até que essa lei seja publicada, a regra geral da PEC se aplica. O MEI com empregado deve:

Verificar a jornada atual contratada e identificar se ela precisará de ajuste. Acompanhar o projeto de lei específico para MEI que será enviado após a promulgação. Consultar o contador para entender o impacto no custo do empregado e nas obrigações do eSocial.

A Facilite Pode Ajudar

Entender o impacto da mudança de jornada na folha de pagamento exige análise individual: depende do setor, do número de funcionários afetados, da estrutura de salários e dos encargos incidentes. A Facilite oferece contabilidade online para empresas brasileiras com acompanhamento das obrigações trabalhistas, cálculo de folha e orientação nas mudanças legislativas que afetam o custo de pessoal.

Fale com nossos contadores e entenda o impacto na sua folha

FAQ: Fim da Escala 6x1 Para Empregadores

A PEC já é lei? Não. A Câmara aprovou em 27 de maio de 2026. A CCJ do Senado também aprovou. Falta a votação no plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada sem alterações, a PEC é promulgada imediatamente. A expectativa do governo é que isso ocorra antes do recesso de julho.

A redução de jornada vale para todos os funcionários CLT? Sim, com exceção de trabalhadores com diploma superior que ganhem acima de R$ 21.188,87 e de terceirizados em contratos específicos com a administração pública, que têm regras diferenciadas previstas no próprio texto da PEC.

Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas a menos? Não. A PEC proíbe expressamente qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, em decorrência da redução da jornada.

Quando começa a valer a jornada de 40 horas? Em duas etapas: 60 dias após a promulgação a jornada cai para 42 horas. Doze meses depois, cai para 40 horas. Se a promulgação ocorrer em junho de 2026, a jornada de 40 horas passa a valer por volta de agosto de 2027.

Trabalhador PJ está incluído? Não. A PEC se aplica exclusivamente a vínculos CLT. Prestadores de serviço como PJ, autônomos e MEIs contratados como prestadores não estão sujeitos às regras da PEC.

Quanto vai aumentar minha folha de pagamento? Depende do perfil da sua equipe. O impacto estimado pela CNI é de até 7% na folha de pagamento total para empresas com funcionários em escala 6x1. Para empresas com equipes já em 5x2 e 40 horas, o impacto operacional é menor ou nulo.

MEI com empregado precisa se preocupar? Sim. O vínculo do empregado do MEI é CLT e está sujeito às mesmas regras. O governo deve enviar um projeto de lei específico para MEI e pequenas empresas após a promulgação da PEC, com possíveis medidas de adaptação. Enquanto essa lei não sair, a regra geral se aplica.

O que acontece com os contratos de trabalho vigentes? Eles continuam válidos. A PEC altera os parâmetros constitucionais de jornada, mas os contratos individuais precisarão ser adaptados para refletir a nova carga horária. Nenhum aditivo contratual reduzindo salário pode ser assinado em decorrência dessa mudança.

Precisa de ajuda para calcular o impacto do fim da escala 6x1 na sua folha de pagamento? Fale com os especialistas da contabilidade online da Facilite e entenda o que muda para o seu negócio antes que a lei entre em vigor.


O Que Foi Aprovado: Os Pontos Que Importam Para o Empregador

Redução de Jornada Sem Redução de Salário

A PEC garante que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas não implica redução de salário, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Isso inclui pisos salariais. O trabalhador que hoje recebe R$ 2.000 por 44 horas semanais passa a receber R$ 2.000 por 40 horas semanais. O valor hora sobe automaticamente.

Essa é a raiz do impacto financeiro para o empregador: o mesmo custo nominal de folha passa a comprar menos horas de trabalho.

Cronograma de Transição em Duas Etapas

A PEC prevê uma transição gradual negociada entre o governo e a presidência da Câmara.

Etapa 1: 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai de 44 horas para 42 horas semanais.

Etapa 2: 12 meses após a entrada em vigor das 42 horas, a jornada cai para 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias.

Se a promulgação ocorrer em junho de 2026, o cronograma ficaria aproximadamente assim:

  • Agosto de 2026: jornada máxima passa para 42 horas semanais

  • Agosto de 2027: jornada máxima passa para 40 horas semanais

Durante o período de transição, o texto permite ampliar a duração diária do trabalho normal mediante negociação em convenção ou acordo coletivo.

Exceções Previstas na PEC

Dois grupos estão fora da regra geral:

Trabalhadores com diploma superior e salário acima de R$ 21.188,87: o limite equivale a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses trabalhadores, o controle de jornada e as regras de redução não se aplicam da mesma forma.

Trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública: esses contratos serão objeto de renegociação entre o poder público e as empresas prestadoras de serviço. O governo deve formalizar os aditivos contratuais para reequilibrar o custo da mão de obra. Se os aditivos não forem formalizados no prazo previsto, as novas regras valem automaticamente para os trabalhadores.

MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A PEC prevê que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego. Essa lei será enviada pelo governo após a promulgação da PEC, com urgência constitucional.

Isso significa que o impacto para MEI e pequenos negócios pode ser diferente do impacto para médias e grandes empresas, mas as regras específicas ainda não foram definidas. O MEI que tem empregado registrado deve acompanhar de perto o projeto de lei que virá após a PEC.

O Impacto Na Folha de Pagamento

A Matemática da Redução

A redução de 44 para 40 horas semanais representa uma queda de 9,09% na carga horária semanal. Com o salário mantido, o custo por hora sobe na mesma proporção. Em termos práticos para o empregador:

Um funcionário que recebe R$ 3.000 mensais por 220 horas mensais (44h/semana) terá o custo-hora de R$ 13,64. Com 200 horas mensais (40h/semana) pelo mesmo salário de R$ 3.000, o custo-hora passa para R$ 15,00. Aumento de 10% no custo unitário da hora trabalhada.

Impacto Estimado na Folha Total

Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os custos com empregados formais no Brasil, representando aumento de até 7% na folha de pagamento das empresas.

Projeções da CNI apontam impactos entre 6% e 9% em diferentes setores da economia, com reflexos sobre alimentos, serviços e vestuário, entre outros segmentos.

Esse aumento não vem apenas do salário. Ele se multiplica em todos os encargos calculados sobre a folha: INSS patronal, FGTS, provisões de férias, 13º salário e aviso prévio. O aumento de 7% no salário base pode se transformar em aumento proporcional no custo total do empregado dependendo da estrutura de encargos da empresa.

Dois Caminhos Para o Empregador

Diante da redução de horas disponíveis com o mesmo custo, o empregador tem essencialmente duas opções:

Contratar mais funcionários para cobrir o mesmo volume de trabalho. Isso aumenta o custo fixo de pessoal, mas mantém a capacidade operacional.

Reduzir a operação ou automatizar processos que eram cobertos pelas horas a mais. Especialistas apontam que a mudança pode acelerar a automação com caixas automáticos, autoatendimento, IA e sistemas digitais, com risco de demissões em massa ou migração para modelos PJ e terceirização.

Para setores com margens estreitas como comércio varejista, alimentação e serviços presenciais, as duas opções têm custo relevante e exigem planejamento imediato.

Quem Está Fora: O Que Não Muda

A PEC se aplica exclusivamente a trabalhadores em regime CLT. Trabalhadores informais, autônomos, prestadores de serviço via Pessoa Jurídica, motoristas de aplicativo e servidores públicos não se enquadram nas medidas.

Para empresas que operam com equipes majoritariamente compostas por PJs e prestadores autônomos, o impacto direto da PEC é menor. O ponto de atenção nesses casos é outro: a pressão para formalização de vínculos que já era latente não diminui com a aprovação da PEC. Ao contrário, o diferencial de custo entre CLT e PJ pode aumentar, o que historicamente resulta em maior fiscalização do vínculo empregatício.

Trabalhadores do setor administrativo e corporativo que já operam em escala 5x2, muitas vezes em home office ou jornada híbrida, em geral não enfrentarão mudanças operacionais imediatas.

Setores Mais Impactados

Os setores que operam com escala 6x1 como padrão são os que precisam agir primeiro:

Comércio varejista: lojas, supermercados e farmácias com funcionamento de segunda a domingo. Precisarão reorganizar escalas ou contratar para cobrir os dias de descanso adicionais.

Alimentação e hospitalidade: restaurantes, bares, hotéis e padarias com operação diária. A Abrasel já declarou preocupação com o impacto de um dia extra de descanso obrigatório na disponibilidade de mão de obra.

Saúde: clínicas, laboratórios e serviços de saúde com atendimento contínuo. Escala de enfermagem e técnicos em saúde frequentemente opera em modelo 6x1 ou similar.

Segurança e limpeza: prestadores de serviço que executam contratos de vigilância e conservação 24 horas. Esses contratos com a administração pública passarão por renegociação obrigatória.

Trabalho doméstico: empregados domésticos formalizados têm vínculo CLT e estão sujeitos à mesma regra. Segundo o Instituto Doméstica Legal, em simulações com base no salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora trabalhada subiria cerca de 4,75% na fase inicial de transição e 5,8% após a implementação integral da jornada de 40 horas.

O Que o Empregador Deve Fazer Agora

A promulgação ainda não ocorreu, mas o planejamento deve começar antes dela. São quatro frentes práticas:

Mapeamento da escala atual: identifique quais funcionários operam em escala 6x1 ou em jornada acima de 40 horas semanais. Esse mapeamento define o tamanho do impacto na sua folha específica.

Simulação do custo: com o número de horas e funcionários afetados, calcule o impacto na folha de pagamento em dois momentos: na primeira etapa de transição (42h) e na segunda (40h). Inclua todos os encargos no cálculo, não apenas o salário base.

Avaliação das opções: decida entre contratar mais, redistribuir carga horária, negociar com o sindicato ou automatizar parte da operação. Cada opção tem custo e prazo diferente.

Atualização dos sistemas: sistemas de ponto eletrônico, folha de pagamento e eSocial precisarão ser atualizados para refletir as novas regras de jornada, horas extras e banco de horas no momento em que a PEC for promulgada.

MEI Com Empregado: Atenção Redobrada

O MEI pode ter até um empregado registrado, com salário equivalente ao mínimo nacional ou ao piso da categoria. Esse vínculo é CLT e está sujeito às mesmas regras de jornada.

A PEC prevê medidas específicas para MEI e pequenas empresas via lei complementar, mas as regras ainda não foram definidas. Até que essa lei seja publicada, a regra geral da PEC se aplica. O MEI com empregado deve:

Verificar a jornada atual contratada e identificar se ela precisará de ajuste. Acompanhar o projeto de lei específico para MEI que será enviado após a promulgação. Consultar o contador para entender o impacto no custo do empregado e nas obrigações do eSocial.

A Facilite Pode Ajudar

Entender o impacto da mudança de jornada na folha de pagamento exige análise individual: depende do setor, do número de funcionários afetados, da estrutura de salários e dos encargos incidentes. A Facilite oferece contabilidade online para empresas brasileiras com acompanhamento das obrigações trabalhistas, cálculo de folha e orientação nas mudanças legislativas que afetam o custo de pessoal.

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FAQ: Fim da Escala 6x1 Para Empregadores

A PEC já é lei? Não. A Câmara aprovou em 27 de maio de 2026. A CCJ do Senado também aprovou. Falta a votação no plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada sem alterações, a PEC é promulgada imediatamente. A expectativa do governo é que isso ocorra antes do recesso de julho.

A redução de jornada vale para todos os funcionários CLT? Sim, com exceção de trabalhadores com diploma superior que ganhem acima de R$ 21.188,87 e de terceirizados em contratos específicos com a administração pública, que têm regras diferenciadas previstas no próprio texto da PEC.

Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas a menos? Não. A PEC proíbe expressamente qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, em decorrência da redução da jornada.

Quando começa a valer a jornada de 40 horas? Em duas etapas: 60 dias após a promulgação a jornada cai para 42 horas. Doze meses depois, cai para 40 horas. Se a promulgação ocorrer em junho de 2026, a jornada de 40 horas passa a valer por volta de agosto de 2027.

Trabalhador PJ está incluído? Não. A PEC se aplica exclusivamente a vínculos CLT. Prestadores de serviço como PJ, autônomos e MEIs contratados como prestadores não estão sujeitos às regras da PEC.

Quanto vai aumentar minha folha de pagamento? Depende do perfil da sua equipe. O impacto estimado pela CNI é de até 7% na folha de pagamento total para empresas com funcionários em escala 6x1. Para empresas com equipes já em 5x2 e 40 horas, o impacto operacional é menor ou nulo.

MEI com empregado precisa se preocupar? Sim. O vínculo do empregado do MEI é CLT e está sujeito às mesmas regras. O governo deve enviar um projeto de lei específico para MEI e pequenas empresas após a promulgação da PEC, com possíveis medidas de adaptação. Enquanto essa lei não sair, a regra geral se aplica.

O que acontece com os contratos de trabalho vigentes? Eles continuam válidos. A PEC altera os parâmetros constitucionais de jornada, mas os contratos individuais precisarão ser adaptados para refletir a nova carga horária. Nenhum aditivo contratual reduzindo salário pode ser assinado em decorrência dessa mudança.

Precisa de ajuda para calcular o impacto do fim da escala 6x1 na sua folha de pagamento? Fale com os especialistas da contabilidade online da Facilite e entenda o que muda para o seu negócio antes que a lei entre em vigor.

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio de 2026, em dois turnos, a PEC que acaba com a escala 6x1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho com dois dias de descanso. O primeiro turno teve 472 votos a favor e 22 contra. O segundo turno, 461 a favor e 19 contra. A proposta seguiu para o Senado Federal, onde a CCJ já aprovou o texto e a votação no plenário deve ocorrer antes do recesso de julho.

Enquanto o debate político continua, o contador e o gestor precisam entender o que muda operacionalmente: no cálculo da folha de pagamento, no custo da mão de obra, nos contratos vigentes e na organização das escalas. Este artigo cobre o que foi aprovado, o cronograma de transição, o impacto financeiro estimado e o que o empregador precisa preparar.

Status Atual: Lei Ainda Não, Mas Muito Próximo

A PEC 221/19, substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi aprovada pela Câmara mas ainda não virou lei. Para isso, precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto sem modificações, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se o texto for alterado, volta para a Câmara.

A CCJ do Senado já aprovou a matéria. A votação no plenário do Senado está prevista para antes do recesso parlamentar de julho de 2026. O governo federal tem interesse declarado em aprovar a proposta com velocidade.

O que isso significa na prática: a promulgação é uma questão de semanas, não de meses. Empregadores que esperarem a promulgação para começar a planejar terão menos tempo para adaptar a estrutura de pessoal, renegociar contratos e ajustar sistemas de ponto e folha.



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