Fiscal e Tributário

Despesas Dedutíveis no Imposto de Renda: A Lista Completa Para Pessoa Física Aumentar a Restituição

Este artigo é para pessoa física, não para empresa. Se você quer aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar, as deduções certas podem fazer diferença real. Aqui está o que pode, o que não pode e quanto vale cada item.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

Voltar ao blog

Marque sua consultoria

Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.

Facilite One.

Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.

Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.

Integração com Bancos e Corretoras.

Aplicativo IOS e Android

Download e Consulta de NFe de compra

Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)

100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens

Este artigo é sobre dedução de imposto de renda para pessoa física. Se você tem uma empresa e está buscando informações sobre despesas dedutíveis no IRPJ ou no Lucro Real, esse é um tema diferente com regras próprias.

Para o contribuinte pessoa física, as deduções são valores que a Receita Federal permite subtrair da sua renda tributável antes de calcular o imposto. Quanto menor a base de cálculo, menor o imposto devido, ou maior a restituição. A diferença entre usar ou não as deduções corretamente pode representar centenas ou até milhares de reais no resultado da declaração.

As deduções só estão disponíveis para quem opta pela declaração completa (também chamada de declaração por deduções legais). Quem escolhe o modelo simplificado troca todas as deduções por um desconto padrão automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Em alguns casos o simplificado é melhor. Em muitos outros, não é. O próprio sistema da Receita Federal simula os dois e mostra qual resulta em menos imposto antes de você transmitir.

Declaração Completa ou Simplificada: Quando Cada Uma Vale Mais

O ponto de corte é simples: some todas as suas despesas dedutíveis reais. Se esse total ultrapassar R$ 16.754,34, a declaração completa já reduz mais o imposto do que o simplificado. Se for menor, o simplificado costuma ser mais vantajoso.

Na prática, qualquer contribuinte com despesas médicas relevantes no ano, filhos dependentes em escola particular ou dois ou mais dependentes já ultrapassa esse teto com facilidade. Vale simular antes de decidir.

1. Saúde: Sem Limite, Mas Com Regras

As despesas médicas são a dedução mais vantajosa da declaração de pessoa física porque não têm teto de valor. Todo o gasto comprovado pode ser deduzido, tanto do titular quanto dos dependentes declarados.

O que pode deduzir:

Consultas com qualquer especialidade médica: clínico geral, cardiologista, psiquiatra, dermatologista e outros. Consultas odontológicas e tratamentos dentários. Sessões com psicólogos e psicanalistas. Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem. Internações hospitalares e despesas com partos. Cirurgias, desde que não sejam exclusivamente estéticas. Mensalidades de plano de saúde e seguro saúde. Próteses ortopédicas e dentárias. Cadeira de rodas e outros aparelhos ortopédicos. Fisioterapia quando prescrita por médico.

O que não pode deduzir:

Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita. A única exceção é o medicamento que consta especificamente na conta hospitalar ou de clínica durante um internamento. Vacinas. Óculos e lentes de contato. Passagens e hospedagem no exterior para tratamento médico. Exames de DNA. Cirurgias estéticas sem indicação médica. Despesas médicas de acompanhantes. Cuidadores de idosos contratados como pessoa física ou jurídica fora de ambiente hospitalar. Valores já reembolsados pelo plano de saúde.

Atenção ao Receita Saúde: desde 2025, o sistema Receita Saúde registra eletronicamente as despesas com profissionais e estabelecimentos de saúde. A Receita Federal cruza esses dados automaticamente com o que você declara. Se o profissional declarou que recebeu e você não declarou que pagou, ou o contrário, a inconsistência aparece. Informe os valores corretos e guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Plano de saúde com coparticipação do empregador: declare o valor total pago ao longo do ano e informe separadamente, como parcela não dedutível, a parte custeada pela empresa. Apenas o que saiu do seu bolso é dedutível.

2. Educação: R$ 3.561,50 Por Pessoa, Não Por Família

O teto de R$ 3.561,50 vale por pessoa individualmente, não para a família inteira. Se você tem dois filhos dependentes, pode deduzir até R$ 3.561,50 por cada um, mais R$ 3.561,50 das suas próprias despesas educacionais, totalizando até R$ 10.684,50 para uma família de três.

O que pode deduzir:

Mensalidades de educação infantil (creche e pré-escola). Ensino fundamental, médio e superior. Educação técnica de segundo grau e de nível tecnológico. Pós-graduação, mestrado e doutorado.

O que não pode deduzir:

Material escolar e livros. Transporte para a escola. Cursos de idiomas. Cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concurso. Cursos livres e de extensão. Esportes e atividades extracurriculares. Intercâmbio. Uniformes.

A instituição precisa ser reconhecida pelo MEC. Cursos livres, mesmo em instituições conhecidas, não se enquadram se não forem parte do ensino formal regulamentado.

3. Dependentes: R$ 2.275,08 Por Pessoa

Cada dependente declarado gera uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano na base de cálculo, além de permitir que você abata também as despesas médicas e educacionais associadas a ele. Mas atenção: ao incluir um dependente, você é obrigado a declarar todos os rendimentos e bens dessa pessoa. Dependente com renda relevante pode aumentar o imposto em vez de reduzir.

Para entender quem pode ser dependente, as regras de filho universitário, a situação de pais e avós como dependentes e quando realmente vale incluir alguém, veja o artigo completo sobre Imposto de Renda com Dependente em 2026.

4. Pensão Alimentícia: Dedução Integral, Sem Teto

Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis integralmente, sem limite. Essa é uma das poucas categorias onde não existe teto de dedução além dos limites naturais do valor efetivamente pago.

A condição é que a pensão seja fixada por decisão judicial ou acordo homologado em juízo. Pensão paga de forma voluntária, sem determinação judicial, não é dedutível. O alimentando, por sua vez, não paga imposto sobre os valores recebidos: a pensão é rendimento isento para quem recebe.

Um mesmo filho não pode ser, ao mesmo tempo, dependente de um dos pais e alimentando do mesmo pai. Os dois tratamentos fiscais são mutuamente exclusivos no mesmo ano-calendário e na declaração do mesmo contribuinte.

5. INSS: Desconto Integral Até o Teto

As contribuições para a Previdência Social são dedutíveis integralmente até o teto mensal de R$ 908,86, o que equivale a R$ 10.906,32 por ano. Para o trabalhador CLT, o desconto já vem retido na folha e o valor aparece no informe de rendimentos do empregador. Para o autônomo que recolhe pelo carnê-leão, o cálculo é feito mensalmente e o valor total pago aparece como dedução na declaração anual.

O INSS é deduzido diretamente da base de cálculo, tanto no desconto mensal na fonte quanto na declaração de ajuste anual. Para quem recolhe como autônomo, o guia sobre carnê-leão explica como o INSS entra no cálculo mensal.

6. Previdência Privada PGBL: Até 12% da Renda Bruta

As contribuições para um plano de previdência complementar do tipo PGBL são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis brutos declarados no ano. Essa dedução é calculada sobre a renda bruta antes das demais deduções, não sobre a base de cálculo do imposto.

O benefício é, na prática, um diferimento: você deduz agora e paga o imposto mais tarde, quando resgatar o valor acumulado. Por isso, o PGBL faz mais sentido para quem está na alíquota máxima agora e planeja estar em alíquota menor na aposentadoria.

VGBL não é dedutível. Esse é um dos erros mais comuns na declaração. O VGBL não gera nenhum benefício fiscal na fase de acumulação. A vantagem do VGBL é outra: o imposto no resgate incide apenas sobre o rendimento, não sobre o total acumulado. São produtos diferentes com benefícios em momentos diferentes.

7. Livro-Caixa Para Autônomos e Profissionais Liberais

Se você é autônomo, profissional liberal, médico, advogado, psicólogo, arquiteto ou qualquer profissional que presta serviços como pessoa física, pode deduzir as despesas necessárias ao exercício da atividade pelo livro-caixa.

Não há limite fixo: o valor é proporcional às despesas comprovadas e documentadas. Exemplos de despesas dedutíveis via livro-caixa: aluguel do consultório ou escritório, conta de água e luz proporcionais ao uso profissional, telefone e internet quando usados na atividade, materiais e equipamentos necessários ao trabalho, e remuneração de funcionários vinculados à atividade.

A condição é manter o livro-caixa escriturado corretamente e guardar todos os comprovantes. Sem documentação, a Receita Federal pode glosar (rejeitar) o valor integral. O livro-caixa só pode ser usado para deduzir despesas da atividade da qual vieram os rendimentos. Não pode ser usado para deduzir despesas pessoais.

8. Doações: Até 6% do IR Devido

As doações dedutíveis no IR funcionam de forma diferente das demais. Em vez de reduzir a base de cálculo, elas reduzem diretamente o imposto já calculado, até o limite de 6% do IR devido. Funciona como um desconto final sobre o valor que você teria que pagar.

Para isso, a doação precisa ser feita para fundos e programas reconhecidos pela Receita Federal, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Fundo Nacional da Cultura (Rouanet), o Fundo Nacional Antidrogas e o Pronon/Pronas. As doações para igrejas, amigos ou familiares não geram dedução.

9. Honorários Advocatícios em Ações Judiciais

Uma dedução pouco conhecida: se você recebeu rendimentos tributáveis em decorrência de uma ação judicial (indenizações tributáveis, rescisões, ações trabalhistas etc.) e pagou honorários advocatícios relacionados a essa ação, esses honorários são dedutíveis dos rendimentos tributáveis recebidos. O desconto é proporcional e precisa estar documentado com recibo ou nota fiscal do advogado.

O Que Nunca É Dedutível Para Pessoa Física

Para evitar a malha fina, fique atento ao que não pode:

Medicamentos de farmácia, exceto quando constam em conta hospitalar. Óculos e lentes de contato. Vacinas. Aluguel do imóvel onde você mora, como despesa pessoal. Gastos veterinários, mesmo que o pet seja terapêutico. Despesas de beleza, academia, esportes e lazer. Material escolar e livros. Cursos de idiomas e cursos livres. Passagens e hospedagem mesmo para tratamento médico. Serviço de streaming, plataformas de educação digital e cursos online que não sejam parte do ensino formal. DAS do MEI (esse tributo é da empresa, não é dedutível na declaração pessoal do MEI). VGBL na fase de acumulação.

Como Declarar Cada Tipo de Despesa

Todas as deduções são informadas na ficha Pagamentos Efetuados do programa ou portal da Receita Federal. O programa exibe a descrição de cada categoria, o que torna a seleção intuitiva. Os códigos mais usados e confirmados são:

Plano de saúde: código 26. Pensão alimentícia judicial: código 30 (podem aparecer também 31 ou 33 dependendo do tipo de acordo). PGBL: código 36.

Para consultas com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas como pessoa física, e para estabelecimentos de saúde como hospitais e clínicas, selecione a categoria correspondente na lista do programa. O campo de descrição do programa identifica claramente cada tipo. Em todos os casos, informe o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, o nome do beneficiário (titular, dependente ou alimentando) e o valor pago no ano.

Receita Saúde e a Fiscalização Automática em 2026

Desde 2025, o sistema Receita Saúde registra automaticamente as informações de recebimentos declarados por clínicas, consultórios e profissionais de saúde. Esse sistema cruza os dados com o que cada contribuinte declara na sua declaração. Em 2026, com o sistema plenamente operacional, as inconsistências entre o que o profissional declarou receber e o que o paciente declarou pagar são detectadas automaticamente.

Isso não é um problema para quem declara corretamente. Mas é um alerta para duas situações: quem tenta deduzir uma consulta sem ter o recibo correspondente, e quem omite um valor que o prestador já declarou como recebido.

A Facilite Pode Revisar Sua Declaração

Se você quer saber se aproveitou todas as deduções possíveis na declaração do IRPF 2026 ou se há como melhorar o resultado com uma retificadora, a contabilidade online da Facilite pode ajudar com essa análise. Veja nossos planos!

FAQ: Despesas Dedutíveis no IR Para Pessoa Física

Posso deduzir remédio comprado na farmácia no IR? Não. Medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis no IRPF, mesmo com receita médica. A única exceção é o medicamento que consta especificamente na conta hospitalar ou de clínica como parte de uma internação.

Qual é o limite de dedução de saúde no IR 2026? Não existe limite. Despesas médicas são dedutíveis integralmente, desde que devidamente comprovadas com recibo ou nota fiscal contendo o nome e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.

Posso deduzir curso de idiomas no IR? Não. Cursos de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos livres e materiais didáticos não são dedutíveis. Só entram despesas com ensino formal reconhecido pelo MEC: educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação.

VGBL é dedutível no IR? Não. Apenas o PGBL é dedutível, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais. O VGBL não gera benefício fiscal na fase de acumulação.

Posso deduzir academia e esportes no IR? Não. Despesas com academia, esportes, lazer e atividades físicas não são dedutíveis, independentemente de serem prescritas por médico.

Qual a vantagem da declaração completa sobre a simplificada? Na declaração completa, você abate as despesas reais de saúde, educação, dependentes, PGBL e outras categorias. Na simplificada, o sistema aplica um desconto fixo de 20% limitado a R$ 16.754,34. Se a soma das suas deduções reais superar esse teto, a completa resulta em menos imposto.

Por quanto tempo preciso guardar os comprovantes de deduções? Por cinco anos a partir da entrega da declaração. Para a declaração do IRPF 2026, guarde os comprovantes até pelo menos 2031.

MEI pode usar as deduções de pessoa física? Sim. O MEI declara como pessoa física e tem direito a todas as deduções: saúde, educação, dependentes, PGBL, pensão alimentícia e demais. O DAS (documento de arrecadação do MEI) é que não é dedutível na declaração pessoal, por ser tributo da empresa.


Declaração Completa ou Simplificada: Quando Cada Uma Vale Mais

O ponto de corte é simples: some todas as suas despesas dedutíveis reais. Se esse total ultrapassar R$ 16.754,34, a declaração completa já reduz mais o imposto do que o simplificado. Se for menor, o simplificado costuma ser mais vantajoso.

Na prática, qualquer contribuinte com despesas médicas relevantes no ano, filhos dependentes em escola particular ou dois ou mais dependentes já ultrapassa esse teto com facilidade. Vale simular antes de decidir.

1. Saúde: Sem Limite, Mas Com Regras

As despesas médicas são a dedução mais vantajosa da declaração de pessoa física porque não têm teto de valor. Todo o gasto comprovado pode ser deduzido, tanto do titular quanto dos dependentes declarados.

O que pode deduzir:

Consultas com qualquer especialidade médica: clínico geral, cardiologista, psiquiatra, dermatologista e outros. Consultas odontológicas e tratamentos dentários. Sessões com psicólogos e psicanalistas. Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem. Internações hospitalares e despesas com partos. Cirurgias, desde que não sejam exclusivamente estéticas. Mensalidades de plano de saúde e seguro saúde. Próteses ortopédicas e dentárias. Cadeira de rodas e outros aparelhos ortopédicos. Fisioterapia quando prescrita por médico.

O que não pode deduzir:

Medicamentos comprados em farmácia, mesmo com receita. A única exceção é o medicamento que consta especificamente na conta hospitalar ou de clínica durante um internamento. Vacinas. Óculos e lentes de contato. Passagens e hospedagem no exterior para tratamento médico. Exames de DNA. Cirurgias estéticas sem indicação médica. Despesas médicas de acompanhantes. Cuidadores de idosos contratados como pessoa física ou jurídica fora de ambiente hospitalar. Valores já reembolsados pelo plano de saúde.

Atenção ao Receita Saúde: desde 2025, o sistema Receita Saúde registra eletronicamente as despesas com profissionais e estabelecimentos de saúde. A Receita Federal cruza esses dados automaticamente com o que você declara. Se o profissional declarou que recebeu e você não declarou que pagou, ou o contrário, a inconsistência aparece. Informe os valores corretos e guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Plano de saúde com coparticipação do empregador: declare o valor total pago ao longo do ano e informe separadamente, como parcela não dedutível, a parte custeada pela empresa. Apenas o que saiu do seu bolso é dedutível.

2. Educação: R$ 3.561,50 Por Pessoa, Não Por Família

O teto de R$ 3.561,50 vale por pessoa individualmente, não para a família inteira. Se você tem dois filhos dependentes, pode deduzir até R$ 3.561,50 por cada um, mais R$ 3.561,50 das suas próprias despesas educacionais, totalizando até R$ 10.684,50 para uma família de três.

O que pode deduzir:

Mensalidades de educação infantil (creche e pré-escola). Ensino fundamental, médio e superior. Educação técnica de segundo grau e de nível tecnológico. Pós-graduação, mestrado e doutorado.

O que não pode deduzir:

Material escolar e livros. Transporte para a escola. Cursos de idiomas. Cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para concurso. Cursos livres e de extensão. Esportes e atividades extracurriculares. Intercâmbio. Uniformes.

A instituição precisa ser reconhecida pelo MEC. Cursos livres, mesmo em instituições conhecidas, não se enquadram se não forem parte do ensino formal regulamentado.

3. Dependentes: R$ 2.275,08 Por Pessoa

Cada dependente declarado gera uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano na base de cálculo, além de permitir que você abata também as despesas médicas e educacionais associadas a ele. Mas atenção: ao incluir um dependente, você é obrigado a declarar todos os rendimentos e bens dessa pessoa. Dependente com renda relevante pode aumentar o imposto em vez de reduzir.

Para entender quem pode ser dependente, as regras de filho universitário, a situação de pais e avós como dependentes e quando realmente vale incluir alguém, veja o artigo completo sobre Imposto de Renda com Dependente em 2026.

4. Pensão Alimentícia: Dedução Integral, Sem Teto

Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis integralmente, sem limite. Essa é uma das poucas categorias onde não existe teto de dedução além dos limites naturais do valor efetivamente pago.

A condição é que a pensão seja fixada por decisão judicial ou acordo homologado em juízo. Pensão paga de forma voluntária, sem determinação judicial, não é dedutível. O alimentando, por sua vez, não paga imposto sobre os valores recebidos: a pensão é rendimento isento para quem recebe.

Um mesmo filho não pode ser, ao mesmo tempo, dependente de um dos pais e alimentando do mesmo pai. Os dois tratamentos fiscais são mutuamente exclusivos no mesmo ano-calendário e na declaração do mesmo contribuinte.

5. INSS: Desconto Integral Até o Teto

As contribuições para a Previdência Social são dedutíveis integralmente até o teto mensal de R$ 908,86, o que equivale a R$ 10.906,32 por ano. Para o trabalhador CLT, o desconto já vem retido na folha e o valor aparece no informe de rendimentos do empregador. Para o autônomo que recolhe pelo carnê-leão, o cálculo é feito mensalmente e o valor total pago aparece como dedução na declaração anual.

O INSS é deduzido diretamente da base de cálculo, tanto no desconto mensal na fonte quanto na declaração de ajuste anual. Para quem recolhe como autônomo, o guia sobre carnê-leão explica como o INSS entra no cálculo mensal.

6. Previdência Privada PGBL: Até 12% da Renda Bruta

As contribuições para um plano de previdência complementar do tipo PGBL são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis brutos declarados no ano. Essa dedução é calculada sobre a renda bruta antes das demais deduções, não sobre a base de cálculo do imposto.

O benefício é, na prática, um diferimento: você deduz agora e paga o imposto mais tarde, quando resgatar o valor acumulado. Por isso, o PGBL faz mais sentido para quem está na alíquota máxima agora e planeja estar em alíquota menor na aposentadoria.

VGBL não é dedutível. Esse é um dos erros mais comuns na declaração. O VGBL não gera nenhum benefício fiscal na fase de acumulação. A vantagem do VGBL é outra: o imposto no resgate incide apenas sobre o rendimento, não sobre o total acumulado. São produtos diferentes com benefícios em momentos diferentes.

7. Livro-Caixa Para Autônomos e Profissionais Liberais

Se você é autônomo, profissional liberal, médico, advogado, psicólogo, arquiteto ou qualquer profissional que presta serviços como pessoa física, pode deduzir as despesas necessárias ao exercício da atividade pelo livro-caixa.

Não há limite fixo: o valor é proporcional às despesas comprovadas e documentadas. Exemplos de despesas dedutíveis via livro-caixa: aluguel do consultório ou escritório, conta de água e luz proporcionais ao uso profissional, telefone e internet quando usados na atividade, materiais e equipamentos necessários ao trabalho, e remuneração de funcionários vinculados à atividade.

A condição é manter o livro-caixa escriturado corretamente e guardar todos os comprovantes. Sem documentação, a Receita Federal pode glosar (rejeitar) o valor integral. O livro-caixa só pode ser usado para deduzir despesas da atividade da qual vieram os rendimentos. Não pode ser usado para deduzir despesas pessoais.

8. Doações: Até 6% do IR Devido

As doações dedutíveis no IR funcionam de forma diferente das demais. Em vez de reduzir a base de cálculo, elas reduzem diretamente o imposto já calculado, até o limite de 6% do IR devido. Funciona como um desconto final sobre o valor que você teria que pagar.

Para isso, a doação precisa ser feita para fundos e programas reconhecidos pela Receita Federal, como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, o Fundo Nacional da Cultura (Rouanet), o Fundo Nacional Antidrogas e o Pronon/Pronas. As doações para igrejas, amigos ou familiares não geram dedução.

9. Honorários Advocatícios em Ações Judiciais

Uma dedução pouco conhecida: se você recebeu rendimentos tributáveis em decorrência de uma ação judicial (indenizações tributáveis, rescisões, ações trabalhistas etc.) e pagou honorários advocatícios relacionados a essa ação, esses honorários são dedutíveis dos rendimentos tributáveis recebidos. O desconto é proporcional e precisa estar documentado com recibo ou nota fiscal do advogado.

O Que Nunca É Dedutível Para Pessoa Física

Para evitar a malha fina, fique atento ao que não pode:

Medicamentos de farmácia, exceto quando constam em conta hospitalar. Óculos e lentes de contato. Vacinas. Aluguel do imóvel onde você mora, como despesa pessoal. Gastos veterinários, mesmo que o pet seja terapêutico. Despesas de beleza, academia, esportes e lazer. Material escolar e livros. Cursos de idiomas e cursos livres. Passagens e hospedagem mesmo para tratamento médico. Serviço de streaming, plataformas de educação digital e cursos online que não sejam parte do ensino formal. DAS do MEI (esse tributo é da empresa, não é dedutível na declaração pessoal do MEI). VGBL na fase de acumulação.

Como Declarar Cada Tipo de Despesa

Todas as deduções são informadas na ficha Pagamentos Efetuados do programa ou portal da Receita Federal. O programa exibe a descrição de cada categoria, o que torna a seleção intuitiva. Os códigos mais usados e confirmados são:

Plano de saúde: código 26. Pensão alimentícia judicial: código 30 (podem aparecer também 31 ou 33 dependendo do tipo de acordo). PGBL: código 36.

Para consultas com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas como pessoa física, e para estabelecimentos de saúde como hospitais e clínicas, selecione a categoria correspondente na lista do programa. O campo de descrição do programa identifica claramente cada tipo. Em todos os casos, informe o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, o nome do beneficiário (titular, dependente ou alimentando) e o valor pago no ano.

Receita Saúde e a Fiscalização Automática em 2026

Desde 2025, o sistema Receita Saúde registra automaticamente as informações de recebimentos declarados por clínicas, consultórios e profissionais de saúde. Esse sistema cruza os dados com o que cada contribuinte declara na sua declaração. Em 2026, com o sistema plenamente operacional, as inconsistências entre o que o profissional declarou receber e o que o paciente declarou pagar são detectadas automaticamente.

Isso não é um problema para quem declara corretamente. Mas é um alerta para duas situações: quem tenta deduzir uma consulta sem ter o recibo correspondente, e quem omite um valor que o prestador já declarou como recebido.

A Facilite Pode Revisar Sua Declaração

Se você quer saber se aproveitou todas as deduções possíveis na declaração do IRPF 2026 ou se há como melhorar o resultado com uma retificadora, a contabilidade online da Facilite pode ajudar com essa análise. Veja nossos planos!

FAQ: Despesas Dedutíveis no IR Para Pessoa Física

Posso deduzir remédio comprado na farmácia no IR? Não. Medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis no IRPF, mesmo com receita médica. A única exceção é o medicamento que consta especificamente na conta hospitalar ou de clínica como parte de uma internação.

Qual é o limite de dedução de saúde no IR 2026? Não existe limite. Despesas médicas são dedutíveis integralmente, desde que devidamente comprovadas com recibo ou nota fiscal contendo o nome e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.

Posso deduzir curso de idiomas no IR? Não. Cursos de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos livres e materiais didáticos não são dedutíveis. Só entram despesas com ensino formal reconhecido pelo MEC: educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação.

VGBL é dedutível no IR? Não. Apenas o PGBL é dedutível, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais. O VGBL não gera benefício fiscal na fase de acumulação.

Posso deduzir academia e esportes no IR? Não. Despesas com academia, esportes, lazer e atividades físicas não são dedutíveis, independentemente de serem prescritas por médico.

Qual a vantagem da declaração completa sobre a simplificada? Na declaração completa, você abate as despesas reais de saúde, educação, dependentes, PGBL e outras categorias. Na simplificada, o sistema aplica um desconto fixo de 20% limitado a R$ 16.754,34. Se a soma das suas deduções reais superar esse teto, a completa resulta em menos imposto.

Por quanto tempo preciso guardar os comprovantes de deduções? Por cinco anos a partir da entrega da declaração. Para a declaração do IRPF 2026, guarde os comprovantes até pelo menos 2031.

MEI pode usar as deduções de pessoa física? Sim. O MEI declara como pessoa física e tem direito a todas as deduções: saúde, educação, dependentes, PGBL, pensão alimentícia e demais. O DAS (documento de arrecadação do MEI) é que não é dedutível na declaração pessoal, por ser tributo da empresa.

Este artigo é sobre dedução de imposto de renda para pessoa física. Se você tem uma empresa e está buscando informações sobre despesas dedutíveis no IRPJ ou no Lucro Real, esse é um tema diferente com regras próprias.

Para o contribuinte pessoa física, as deduções são valores que a Receita Federal permite subtrair da sua renda tributável antes de calcular o imposto. Quanto menor a base de cálculo, menor o imposto devido, ou maior a restituição. A diferença entre usar ou não as deduções corretamente pode representar centenas ou até milhares de reais no resultado da declaração.

As deduções só estão disponíveis para quem opta pela declaração completa (também chamada de declaração por deduções legais). Quem escolhe o modelo simplificado troca todas as deduções por um desconto padrão automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Em alguns casos o simplificado é melhor. Em muitos outros, não é. O próprio sistema da Receita Federal simula os dois e mostra qual resulta em menos imposto antes de você transmitir.

Simples. Seguro. Aprovado.

Pronto para manter seu CNPJ regular?

Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Simples. Seguro. Aprovado.

Pronto para manter seu CNPJ regular?

Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.