Fiscal e Tributário

Carnê-Leão: quem paga, como funciona e quais as implicações fiscais?

Saiba como funciona o Carnê Leão, quem deve pagar e quais as consequências do não pagamento desse documento.

14 de dez. de 2023

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Artigo atualizado dia 08/09/2025, baseando-se nas atualizações em legislações, sistemas e processos de abertura de empresa.

Quando falamos em tributação de renda no nosso país, um dos termos mais comentados é o Carnê-Leão. Apesar de muitos já terem ouvido falar sobre ele, nem todos entendem seu funcionamento de forma completa.

Neste artigo, exploraremos com detalhes o Carnê-Leão, quem deve pagar, como é feito o seu cálculo, as consequências de não efetuar o pagamento, e também, se quem faz Carnê-Leão também deve declarar Imposto de Renda.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um imposto direcionado à pessoas físicas, que residem no Brasil e recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e não sofreram do Imposto de Renda retido na fonte.

De maneira simples, ele se aplica à rendimentos como:

  • Prestação de serviços a pessoas físicas;

  • Aluguéis recebidos de PF;

  • Honorários;

  • Consultorias;

  • Pensões alimentícias;

  • E rendimentos vindos do exterior.

Importante: salários e aposentadorias não entram no Carnê-Leão, pois já sofrem retenção do IR na fonte.

Quem deve pagar o Carnê-Leão?

A obrigação de pagamento recai sobre todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem, ao mês, rendimentos de PF ou do exterior.

Isso inclui autônomos, profissionais liberais, empresários individuais, locadores de imóveis que recebem de pessoa física, além de prestadores de serviços ou quem recebe rendimentos de fora do país.

A apuração é feita mensalmente, e o imposto precisa ser recolhido se houver valor devido, de acordo com a tabela progressiva vigente.

Como é feito o cálculo do Carnê-Leão?

O cálculo é feito de maneira relativamente simples. O primeiro passo é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês (exceto rendimentos isentos de imposto, como indenizações trabalhistas e algumas de seguro, por exemplo).

Depois disso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Deduza as despesas escrituradas no Livro-Caixa, que sejam fundamentais para a atividade que gerou o rendimento.

  2. Aplique a tabela progressiva do IRPF atualizada anualmente pela Receita Federal.

  3. O valor apurado é o imposto a ser pago via DARF.

Obs.: Se o valor calculado for inferior a R$10,00, ele é acumulado para os meses seguintes, até atingir o valor mínimo para emissão do DARF.

Quais são as despesas dedutíveis Carnê-Leão?

Como dissemos antes, você pode deduzir algumas despesas referentes à atividade que gerou os rendimentos tributáveis. As despesas dedutíveis são as diretamente ligadas à produção do rendimento e que possuam comprovação. Entre elas, estão inclusos:

  • Aluguel de espaço de trabalho;

  • Material de Escritório e de consumo;

  • Energia Elétrica, água, telefone do local de trabalho e internet;

  • Salários e encargos de empregados sem vínculo (secretárias, auxiliares, assistentes);

  • Serviços contratados de terceiros, como limpeza ou segurança;

  • Seguros e despesas necessárias ligadas diretamente à atividade profissional.

É importante destacar, que despesas pessoais, como educação própria, transporte ou combustível de veículo particular, não podem ser deduzidas no Livro-Caixa.

Outro ponto que podemos destacar é que todas as despesas devem estar documentadas (recibos, notas fiscais, contratos, etc.) e registradas no sistema do Carnê-Leão Web.

O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

O não pagamento do Carnê-Leão pode trazer sérias consequências fiscais, que incluem:

  • Multas e juros sobre o valor devido;

  • Cobranças e intimações da Receita Federal;

  • Risco de pendências fiscais e complicações na sua declaração de Imposto de Renda.

Ou seja, o atraso ou não pagamento do Carnê-Leão pode sair bem mais caro do que recolher da forma correta.

Quem faz Carnê-Leão deve declarar Imposto de Renda?

Sim! Quem faz o Carnê-Leão, também deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor pago como Carnê-Leão, será considerado uma espécie de adiantamento do IRPF devido no final do ano-calendário.

Por esse motivo, é fundamental que você tenha sempre um controle apurado dos valores pagos como Carnê-Leão, pois eles serão descontados do imposto devido na declaração anual. Resumindo, o Carnê-Leão é um mecanismo importante na garantia que os rendimentos de pessoas físicas sejam tributados adequadamente.

É crucial entender suas obrigações fiscais, apurar o carnê Leão, calcular corretamente o imposto e efetuar os pagamentos devidos a fim de evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com as leis fiscais do país. 

Os valores apurados e pagos a cada mês são importados automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e reduzem o imposto devido ou aumentam a restituição, conforme o caso.

Como fazer o Carnê-Leão?

Desde o ano de 2021, o Carnê-Leão começou a ser feito exclusivamente online, acessando o sistema Carnê-Leão Web, através do portal e-CAC no site gov.br.

Veja o passo a passo atualizado:

  1. Identificação e registro dos rendimentos

    Lance todos os rendimentos recebidos de PF ou do exterior no sistema Carnê-Leão Web.


  2. Registro das despesas dedutíveis (Livro-Caixa)

    Informe as despesas necessárias e vinculadas à atividade que gerou o rendimento.


  3. Cálculo automático do imposto

    O próprio sistema faz a apuração de acordo com a tabela progressiva mensal.


  4. Geração do DARF

    O DARF é emitido pelo sistema, e já preenchido com os dados do contribuinte de forma automática.


  5. Pagamento

    O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Valores abaixo de R$10,00 são acumulados para o mês seguinte.


  6. Declaração Anual

    Na DIRPF, basta importar os dados do Carnê-Leão Web, que já estarão disponíveis no sistema da Receita Federal.

Simplifique o Carnê-Leão com a Facilite: Tecnologia, Atendimento e Planos Sob Medida

O cumprimento correto do Carnê-Leão é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

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O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um imposto direcionado à pessoas físicas, que residem no Brasil e recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e não sofreram do Imposto de Renda retido na fonte.

De maneira simples, ele se aplica à rendimentos como:

  • Prestação de serviços a pessoas físicas;

  • Aluguéis recebidos de PF;

  • Honorários;

  • Consultorias;

  • Pensões alimentícias;

  • E rendimentos vindos do exterior.

Importante: salários e aposentadorias não entram no Carnê-Leão, pois já sofrem retenção do IR na fonte.

Quem deve pagar o Carnê-Leão?

A obrigação de pagamento recai sobre todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem, ao mês, rendimentos de PF ou do exterior.

Isso inclui autônomos, profissionais liberais, empresários individuais, locadores de imóveis que recebem de pessoa física, além de prestadores de serviços ou quem recebe rendimentos de fora do país.

A apuração é feita mensalmente, e o imposto precisa ser recolhido se houver valor devido, de acordo com a tabela progressiva vigente.

Como é feito o cálculo do Carnê-Leão?

O cálculo é feito de maneira relativamente simples. O primeiro passo é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês (exceto rendimentos isentos de imposto, como indenizações trabalhistas e algumas de seguro, por exemplo).

Depois disso, siga o seguinte passo a passo:

  1. Deduza as despesas escrituradas no Livro-Caixa, que sejam fundamentais para a atividade que gerou o rendimento.

  2. Aplique a tabela progressiva do IRPF atualizada anualmente pela Receita Federal.

  3. O valor apurado é o imposto a ser pago via DARF.

Obs.: Se o valor calculado for inferior a R$10,00, ele é acumulado para os meses seguintes, até atingir o valor mínimo para emissão do DARF.

Quais são as despesas dedutíveis Carnê-Leão?

Como dissemos antes, você pode deduzir algumas despesas referentes à atividade que gerou os rendimentos tributáveis. As despesas dedutíveis são as diretamente ligadas à produção do rendimento e que possuam comprovação. Entre elas, estão inclusos:

  • Aluguel de espaço de trabalho;

  • Material de Escritório e de consumo;

  • Energia Elétrica, água, telefone do local de trabalho e internet;

  • Salários e encargos de empregados sem vínculo (secretárias, auxiliares, assistentes);

  • Serviços contratados de terceiros, como limpeza ou segurança;

  • Seguros e despesas necessárias ligadas diretamente à atividade profissional.

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O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão?

O não pagamento do Carnê-Leão pode trazer sérias consequências fiscais, que incluem:

  • Multas e juros sobre o valor devido;

  • Cobranças e intimações da Receita Federal;

  • Risco de pendências fiscais e complicações na sua declaração de Imposto de Renda.

Ou seja, o atraso ou não pagamento do Carnê-Leão pode sair bem mais caro do que recolher da forma correta.

Quem faz Carnê-Leão deve declarar Imposto de Renda?

Sim! Quem faz o Carnê-Leão, também deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor pago como Carnê-Leão, será considerado uma espécie de adiantamento do IRPF devido no final do ano-calendário.

Por esse motivo, é fundamental que você tenha sempre um controle apurado dos valores pagos como Carnê-Leão, pois eles serão descontados do imposto devido na declaração anual. Resumindo, o Carnê-Leão é um mecanismo importante na garantia que os rendimentos de pessoas físicas sejam tributados adequadamente.

É crucial entender suas obrigações fiscais, apurar o carnê Leão, calcular corretamente o imposto e efetuar os pagamentos devidos a fim de evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade com as leis fiscais do país. 

Os valores apurados e pagos a cada mês são importados automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, e reduzem o imposto devido ou aumentam a restituição, conforme o caso.

Como fazer o Carnê-Leão?

Desde o ano de 2021, o Carnê-Leão começou a ser feito exclusivamente online, acessando o sistema Carnê-Leão Web, através do portal e-CAC no site gov.br.

Veja o passo a passo atualizado:

  1. Identificação e registro dos rendimentos

    Lance todos os rendimentos recebidos de PF ou do exterior no sistema Carnê-Leão Web.


  2. Registro das despesas dedutíveis (Livro-Caixa)

    Informe as despesas necessárias e vinculadas à atividade que gerou o rendimento.


  3. Cálculo automático do imposto

    O próprio sistema faz a apuração de acordo com a tabela progressiva mensal.


  4. Geração do DARF

    O DARF é emitido pelo sistema, e já preenchido com os dados do contribuinte de forma automática.


  5. Pagamento

    O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Valores abaixo de R$10,00 são acumulados para o mês seguinte.


  6. Declaração Anual

    Na DIRPF, basta importar os dados do Carnê-Leão Web, que já estarão disponíveis no sistema da Receita Federal.

Simplifique o Carnê-Leão com a Facilite: Tecnologia, Atendimento e Planos Sob Medida

O cumprimento correto do Carnê-Leão é essencial para manter sua situação fiscal em dia e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

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Artigo atualizado dia 08/09/2025, baseando-se nas atualizações em legislações, sistemas e processos de abertura de empresa.

Quando falamos em tributação de renda no nosso país, um dos termos mais comentados é o Carnê-Leão. Apesar de muitos já terem ouvido falar sobre ele, nem todos entendem seu funcionamento de forma completa.

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