Fiscal e Tributário

Como empresas de engenharia podem obter benefícios fiscais

Benefícios fiscais para empresas de engenharia e como aproveitá-los corretamente

10 de dez. de 2025

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As empresas de engenharia brasileiras, principalmente de pequeno e médio porte enfrentam uma alta carga tributária, e um grande número de obrigações fiscais. Nisso, estão incluídos impostos federais, estaduais e municipais, que demandam tempo e recursos das empresas.

Nesse cenário, é fundamental entender quais são os tributos que incidem sobre os serviços de engenharia, e ainda mais sobre quais incentivos fiscais são disponibilizados, para as empresas melhorarem sua competitividade, aumentar sua margem de lucro e ter mais recursos para reinvestir ou até mesmo expandir.

Neste artigo, falaremos sobre como as empresas de engenharia podem se beneficiar de regimes e incentivos fiscais.

O desafio tributário das empresas de engenharia e a importância do Planejamento Fiscal

Empresas de engenharia realizam serviços que envolvem projeto, execução, consultoria, construção civil, manutenção, e outras atividades. Os tributos que incidirão sobre as empresas vai depender diretamente da estrutura, seu tamanho, faturamento e regime tributário.

A carga tributária, junto a outros custos de conformidade contábil e fiscal, pode afetar a saúde financeira da empresa, principalmente em períodos com menor volume de obras ou atraso de pagamentos. Nesse momento, é necessário ser cada vez mais estratégico, visto que vivemos em um ambiente econômico e regulatório instável, por isso, é preciso estar atento às obrigações tributárias e às oportunidades de planejamento fiscal.

Além disso, no setor de engenharia civil existe uma concorrência acirrada, principalmente entre as 15 maiores empresas de engenharia civil do mercado, exigindo mais eficiência operacional e financeira. Para as empresas menores que utilizam práticas tributárias inteligentes, suas oportunidades de competitividade aumentam, além de diminuírem custos oferecendo preços mais acessíveis.

Dessa forma, entender os impostos que incidem sobre serviços de engenharia e conhecer os incentivos disponíveis é fundamental para qualquer empresa do setor que queira crescer com sustentabilidade.

Quais são os impostos que incidem sobre serviços de engenharia?

Os impostos mais relevantes que atingem as empresas de engenharia, são:

  • Imposto sobre Serviços (ISS) — imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A alíquota pode variar de acordo com o município e a atividade de engenharia prestada.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — imposto federal sobre o lucro da empresa, se não for enquadrada no regime simples.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — também é uma contribuição federal, calculada sobre o lucro da empresa.

  • Dependendo da estrutura da empresa, podem acontecer outras contribuições ou impostos, como por exemplo sobre folha de pagamento, contribuições sociais, impostos sobre insumos ou materiais, etc.

  • Em obras de construção civil ou empreendimentos que abrangem materiais, equipamentos e insumos, podem incidir tributos sobre bens, aquisição de máquinas e afins.

Qual o melhor regime tributário para empresas de engenharia?

Uma das decisões fiscais mais estratégicas para uma empresa de engenharia, é escolher o regime tributário. No Brasil, as opções mais escolhidas são os regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas características, vantagens e desvantagens específicas, como veremos abaixo:

Simples Nacional

  • Indicado para micro e pequenas empresas, têm receita bruta anual limitada, de acordo com os tetos estabelecidos por lei.

  • Une vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma guia única de pagamento, simplificando obrigações acessórias e auxiliando o cumprimento fiscal.

  • Pode ser uma boa alternativa para empresas menores de engenharia ou escritórios de engenharia com estrutura simples e faturamento reduzido.

  • Limitação para incentivos fiscais: como a operação é feita por um regime simplificado, empresas no Simples normalmente não se encaixam em incentivos vinculados à inovação, como os da Lei do Bem, limitando o acesso à benefícios estruturados de PD&I.

Lucro Presumido

  • Regime simplificado de tributação de lucros, em que a base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida a partir da receita, com percentuais estabelecidos de acordo com a atividade.

  • Para empresas de engenharia sem estrutura de P&D, ou que não desejam investir em inovação tecnológica, pode ser uma alternativa simples e com previsibilidade tributária.

  • Por outro lado, o  Lucro Presumido dificulta o uso de incentivos fiscais ligados a PD&I, já que os cálculos de lucro não levam em conta despesas efetivas, impossibilitando a dedução de gastos com pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

Lucro Real

  • Regime em que os tributos sobre lucro (IRPJ e CSLL) são calculados com base no lucro contábil real da empresa. Esse regime exige contabilidade rigorosa, controles mensais, balanços, demonstrações financeiras, entre outros.

  • O Lucro real é o regime que se exige para aproveitar os incentivos da Lei do Bem e demais benefícios vinculados à inovação, depreciação, amortização, etc.

  • Para empresas de engenharia que almejam inovação, uso de tecnologia, automação, metodologias modernas ou expansão estratégica, o Lucro Real é o regime mais indicado.

  • Embora exija maior controle contábil e obrigações acessórias, a capacidade de economia fiscal e a possibilidade de reinvestimento valem a pena, principalmente para empresas estruturadas ou com ambição de crescimento.

Empresas de engenharia que querem aproveitar benefícios fiscais referentes à inovação, pesquisa ou modernização, o regime de Lucro Real é o mais indicado. Já para negócios menores, menos complexos, o Simples Nacional ou Lucro Presumido podem fazer sentido, apesar de não terem acesso à incentivos estruturados.

Quais incentivos fiscais empresas de engenharia podem utilizar? 

Apesar de muitos incentivos fiscais no Brasil estarem ligados à industrialização ou à inovação tecnológica, determinados modelos podem se tornar relevantes para as empresas de engenharia, e isso é potencializado se elas realizarem investimentos em inovação, métodos construtivos atualizados, automação, tecnologia ou desenvolvimento de projetos que exijam pesquisa e desenvolvimento. A seguir, veremos alguns tipos de incentivos que empresas de engenharia podem se beneficiar. 

Lei do Bem 

Criada pela Lei 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, a Lei do Bem foi desenvolvida com foco no incentivo de empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Ou seja, para empresas de engenharia que desenvolvem inovações internas, atualização nos métodos de construção, novos processos, automação, projetos de protótipos, softwares, estudos técnicos, e outros, podem se beneficiar dos incentivos definidos na lei.

Benefícios da Lei do Bem:

Entre os principais benefícios às empresas, inclui-se: 

  • Abatimento de impostos federais sobre investimentos em Inovação Tecnológica: despesas com pessoal dedicado à Pesquisa & Desenvolvimento, materiais utilizados, serviços de terceiros, depreciação de equipamentos usados exclusivamente em P&D, e outros, podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O percentual de exclusão adicional tem variação, e pode chegar a até 100% das despesas, dependendo de contratações de pesquisadores, patentes, etc.

  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas, equipamentos, instrumentos e novos aparelhos voltados exclusivamente às atividades de PD&I.

  • Depreciação e amortização aceleradas: máquinas, equipamentos e instrumentos comprados para P&D podem ser depreciados de forma integral no ano da compra; bens intangíveis (como softwares, licenças) podem ter amortização de forma acelerada. Com isso, ocorre uma melhora do fluxo de caixa e reduz a base tributável mais cedo.

  • Redução a zero da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nas remessas ao exterior referentes ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, que são importantes para empresas que realizam parcerias ou registro internacional de tecnologia.

Esses benefícios, se forem bem estruturados, podem significar uma economia tributária considerável, e liberar recursos para reinvestimento em inovação, expansão ou otimização de processos.

Quem pode acessar esses incentivos?

Para desfrutar dos incentivos da Lei do Bem, normalmente a empresa precisa: estar enquadrada no regime de Lucro Real, demonstrar lucro fiscal no ano-base, ter regularidade fiscal (CND ou equivalente), e comprovar investimentos realizados em PD&I.

Um fato importante é que não basta falar que realizou inovações, todas as atividades precisam ser documentadas, contabilizadas e comprovadas de forma técnica, que o projeto representa inovação tecnológica, com metodologia, resultados, riscos superados, etc., de acordo com todas as orientações do guia da lei. 

Quando vale a pena usar a Lei do Bem?

Depende! É possível que uma empresa de engenharia civil, que faz obras, construções, consiga benefícios ao investir em inovação de forma consciente: usando novos métodos construtivos, automação, softwares de gestão de obra, técnicas de sustentabilidade, pesquisa de materiais ou processos, protótipos, engenharia estrutural avançada, e outros.

Se a empresa implementar esses esforços de maneira organizada, documentá-los corretamente, mantiver contabilidade organizada e estiver no regime de Lucro Real, os benefícios da Lei do Bem podem ser uma economia real e relevante, trazendo reduções no IRPJ, CSLL, IPI, e acelerar a depreciação, deixando capital livre para reinvestimento, melhoria de fluxo de caixa, e ainda colocando a empresa como inovadora no mercado.

Além disso, essa apresentação da empresa como inovadora, traz vantagens competitivas importantes, pois geralmente atraem mais clientes, projetos maiores, e elas podem ter um diferencial da concorrência tradicional, principalmente em um mercado de engenharia que exige sustentabilidade, tecnologia, digitalização e eficiência.

Outros programas e considerações

Apesar da Lei do Bem ser o principal caminho para os incentivos de empresas que investem em inovação tecnológica, existem outras alternativas de apoio, que podem ou não ser específicas para engenharia, mas que merecem atenção no planejamento tributário.

  • Programas de incentivo estaduais ou municipais: determinados estados disponibilizam incentivos ou regimes especiais para empresas de tecnologia, inovação ou construção regulamentada. Dependendo da localidade da empresa, vale a pena pesquisar os benefícios regionais.

  • Incentivos para registro de patentes, marcas e cultivares: para empresas de engenharia com desenvolvimento de processos, tecnologias inovadoras, registros de inovação, podem acontecer incentivos adicionais, como a redução do IRRF nas remessas ao exterior para registro e manutenção de propriedade intelectual. 

  • Depreciação e amortização acelerada fora do objetivo de PD&I: apesar da lei ser  direcionada à inovação, dependendo da interpretação e da estrutura da empresa, é possível aprimorar depreciações de equipamentos e bens ligados à atividade-fim, desde que estejam de acordo com a legislação contábil e fiscal.

  • Consultoria especializada: devido à exigência de documentação e comprovação para o uso dos benefícios fiscais, especialmente em PD&I, é essencial ter o apoio de uma contabilidade sólida, organizada e alinhada com as normas.

Como a Facilite te ajuda a aplicar benefícios fiscais para empresas de engenharia com segurança

Aqui na Facilite Contabilidades Online, nosso objetivo é simplificar e facilitar os processos contábeis e tributários para que você, empresário de engenharia, foque no crescimento sem se preocupar com complexidade fiscal. Nós oferecemos soluções que incluem:

  • Planejamento tributário estratégico;

  • Identificação de oportunidades de incentivos fiscais;

  • Contabilidade online simplificada e compliance;

  • Consultoria contábil e tributária personalizada;

  • Transparência nos preços e planos oferecidos.

Dessa forma, a Facilite se torna um parceiro estratégico, e não somente uma prestadora de serviços. Asseguramos que sua empresa esteja bem estruturada, preparada para o crescimento, com contabilidade ajustada e com potencial máximo de otimização tributária.

Como reduzir impostos com benefícios fiscais para empresas de engenharia

O cenário fiscal pode parecer desafiador para as empresas de engenharia, mas também está cheio de oportunidades para quem pensa de forma estratégica. Os benefícios fiscais não são só uma chance de economizar, mas sim, um instrumento de competitividade, diferenciação e reinvestimento inteligente.

Nesse momento, a Facilite Contabilidades Online está aqui para simplificar o que parece complexo, oferecendo contabilidade com tecnologia e atendimento humanizado, ajudando sua empresa a estruturar seu negócio de forma eficiente, tudo isso com planos que se encaixam com seus objetivos estratégicos.

Quer transformar sua empresa de engenharia em um negócio estruturado, eficiente e fiscalmente otimizado? Fale agora com a Facilite e mostraremos como obter vantagens reais com uma contabilidade para engenheiros feita sob medida.


Quais são os impostos que incidem sobre serviços de engenharia?

Os impostos mais relevantes que atingem as empresas de engenharia, são:

  • Imposto sobre Serviços (ISS) — imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A alíquota pode variar de acordo com o município e a atividade de engenharia prestada.

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) — imposto federal sobre o lucro da empresa, se não for enquadrada no regime simples.

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — também é uma contribuição federal, calculada sobre o lucro da empresa.

  • Dependendo da estrutura da empresa, podem acontecer outras contribuições ou impostos, como por exemplo sobre folha de pagamento, contribuições sociais, impostos sobre insumos ou materiais, etc.

  • Em obras de construção civil ou empreendimentos que abrangem materiais, equipamentos e insumos, podem incidir tributos sobre bens, aquisição de máquinas e afins.

Qual o melhor regime tributário para empresas de engenharia?

Uma das decisões fiscais mais estratégicas para uma empresa de engenharia, é escolher o regime tributário. No Brasil, as opções mais escolhidas são os regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas características, vantagens e desvantagens específicas, como veremos abaixo:

Simples Nacional

  • Indicado para micro e pequenas empresas, têm receita bruta anual limitada, de acordo com os tetos estabelecidos por lei.

  • Une vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma guia única de pagamento, simplificando obrigações acessórias e auxiliando o cumprimento fiscal.

  • Pode ser uma boa alternativa para empresas menores de engenharia ou escritórios de engenharia com estrutura simples e faturamento reduzido.

  • Limitação para incentivos fiscais: como a operação é feita por um regime simplificado, empresas no Simples normalmente não se encaixam em incentivos vinculados à inovação, como os da Lei do Bem, limitando o acesso à benefícios estruturados de PD&I.

Lucro Presumido

  • Regime simplificado de tributação de lucros, em que a base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida a partir da receita, com percentuais estabelecidos de acordo com a atividade.

  • Para empresas de engenharia sem estrutura de P&D, ou que não desejam investir em inovação tecnológica, pode ser uma alternativa simples e com previsibilidade tributária.

  • Por outro lado, o  Lucro Presumido dificulta o uso de incentivos fiscais ligados a PD&I, já que os cálculos de lucro não levam em conta despesas efetivas, impossibilitando a dedução de gastos com pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

Lucro Real

  • Regime em que os tributos sobre lucro (IRPJ e CSLL) são calculados com base no lucro contábil real da empresa. Esse regime exige contabilidade rigorosa, controles mensais, balanços, demonstrações financeiras, entre outros.

  • O Lucro real é o regime que se exige para aproveitar os incentivos da Lei do Bem e demais benefícios vinculados à inovação, depreciação, amortização, etc.

  • Para empresas de engenharia que almejam inovação, uso de tecnologia, automação, metodologias modernas ou expansão estratégica, o Lucro Real é o regime mais indicado.

  • Embora exija maior controle contábil e obrigações acessórias, a capacidade de economia fiscal e a possibilidade de reinvestimento valem a pena, principalmente para empresas estruturadas ou com ambição de crescimento.

Empresas de engenharia que querem aproveitar benefícios fiscais referentes à inovação, pesquisa ou modernização, o regime de Lucro Real é o mais indicado. Já para negócios menores, menos complexos, o Simples Nacional ou Lucro Presumido podem fazer sentido, apesar de não terem acesso à incentivos estruturados.

Quais incentivos fiscais empresas de engenharia podem utilizar? 

Apesar de muitos incentivos fiscais no Brasil estarem ligados à industrialização ou à inovação tecnológica, determinados modelos podem se tornar relevantes para as empresas de engenharia, e isso é potencializado se elas realizarem investimentos em inovação, métodos construtivos atualizados, automação, tecnologia ou desenvolvimento de projetos que exijam pesquisa e desenvolvimento. A seguir, veremos alguns tipos de incentivos que empresas de engenharia podem se beneficiar. 

Lei do Bem 

Criada pela Lei 11.196/2005 e regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, a Lei do Bem foi desenvolvida com foco no incentivo de empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).

Ou seja, para empresas de engenharia que desenvolvem inovações internas, atualização nos métodos de construção, novos processos, automação, projetos de protótipos, softwares, estudos técnicos, e outros, podem se beneficiar dos incentivos definidos na lei.

Benefícios da Lei do Bem:

Entre os principais benefícios às empresas, inclui-se: 

  • Abatimento de impostos federais sobre investimentos em Inovação Tecnológica: despesas com pessoal dedicado à Pesquisa & Desenvolvimento, materiais utilizados, serviços de terceiros, depreciação de equipamentos usados exclusivamente em P&D, e outros, podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O percentual de exclusão adicional tem variação, e pode chegar a até 100% das despesas, dependendo de contratações de pesquisadores, patentes, etc.

  • Redução de 50% do IPI na compra de máquinas, equipamentos, instrumentos e novos aparelhos voltados exclusivamente às atividades de PD&I.

  • Depreciação e amortização aceleradas: máquinas, equipamentos e instrumentos comprados para P&D podem ser depreciados de forma integral no ano da compra; bens intangíveis (como softwares, licenças) podem ter amortização de forma acelerada. Com isso, ocorre uma melhora do fluxo de caixa e reduz a base tributável mais cedo.

  • Redução a zero da alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nas remessas ao exterior referentes ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, que são importantes para empresas que realizam parcerias ou registro internacional de tecnologia.

Esses benefícios, se forem bem estruturados, podem significar uma economia tributária considerável, e liberar recursos para reinvestimento em inovação, expansão ou otimização de processos.

Quem pode acessar esses incentivos?

Para desfrutar dos incentivos da Lei do Bem, normalmente a empresa precisa: estar enquadrada no regime de Lucro Real, demonstrar lucro fiscal no ano-base, ter regularidade fiscal (CND ou equivalente), e comprovar investimentos realizados em PD&I.

Um fato importante é que não basta falar que realizou inovações, todas as atividades precisam ser documentadas, contabilizadas e comprovadas de forma técnica, que o projeto representa inovação tecnológica, com metodologia, resultados, riscos superados, etc., de acordo com todas as orientações do guia da lei. 

Quando vale a pena usar a Lei do Bem?

Depende! É possível que uma empresa de engenharia civil, que faz obras, construções, consiga benefícios ao investir em inovação de forma consciente: usando novos métodos construtivos, automação, softwares de gestão de obra, técnicas de sustentabilidade, pesquisa de materiais ou processos, protótipos, engenharia estrutural avançada, e outros.

Se a empresa implementar esses esforços de maneira organizada, documentá-los corretamente, mantiver contabilidade organizada e estiver no regime de Lucro Real, os benefícios da Lei do Bem podem ser uma economia real e relevante, trazendo reduções no IRPJ, CSLL, IPI, e acelerar a depreciação, deixando capital livre para reinvestimento, melhoria de fluxo de caixa, e ainda colocando a empresa como inovadora no mercado.

Além disso, essa apresentação da empresa como inovadora, traz vantagens competitivas importantes, pois geralmente atraem mais clientes, projetos maiores, e elas podem ter um diferencial da concorrência tradicional, principalmente em um mercado de engenharia que exige sustentabilidade, tecnologia, digitalização e eficiência.

Outros programas e considerações

Apesar da Lei do Bem ser o principal caminho para os incentivos de empresas que investem em inovação tecnológica, existem outras alternativas de apoio, que podem ou não ser específicas para engenharia, mas que merecem atenção no planejamento tributário.

  • Programas de incentivo estaduais ou municipais: determinados estados disponibilizam incentivos ou regimes especiais para empresas de tecnologia, inovação ou construção regulamentada. Dependendo da localidade da empresa, vale a pena pesquisar os benefícios regionais.

  • Incentivos para registro de patentes, marcas e cultivares: para empresas de engenharia com desenvolvimento de processos, tecnologias inovadoras, registros de inovação, podem acontecer incentivos adicionais, como a redução do IRRF nas remessas ao exterior para registro e manutenção de propriedade intelectual. 

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  • Consultoria especializada: devido à exigência de documentação e comprovação para o uso dos benefícios fiscais, especialmente em PD&I, é essencial ter o apoio de uma contabilidade sólida, organizada e alinhada com as normas.

Como a Facilite te ajuda a aplicar benefícios fiscais para empresas de engenharia com segurança

Aqui na Facilite Contabilidades Online, nosso objetivo é simplificar e facilitar os processos contábeis e tributários para que você, empresário de engenharia, foque no crescimento sem se preocupar com complexidade fiscal. Nós oferecemos soluções que incluem:

  • Planejamento tributário estratégico;

  • Identificação de oportunidades de incentivos fiscais;

  • Contabilidade online simplificada e compliance;

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Como reduzir impostos com benefícios fiscais para empresas de engenharia

O cenário fiscal pode parecer desafiador para as empresas de engenharia, mas também está cheio de oportunidades para quem pensa de forma estratégica. Os benefícios fiscais não são só uma chance de economizar, mas sim, um instrumento de competitividade, diferenciação e reinvestimento inteligente.

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Além disso, no setor de engenharia civil existe uma concorrência acirrada, principalmente entre as 15 maiores empresas de engenharia civil do mercado, exigindo mais eficiência operacional e financeira. Para as empresas menores que utilizam práticas tributárias inteligentes, suas oportunidades de competitividade aumentam, além de diminuírem custos oferecendo preços mais acessíveis.

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