Fiscal e Tributário
Como Declarar o ITR 2026: Passo a Passo Antes do Prazo de 30 de Setembro
O prazo da DITR 2026 encerra às 23h59 do dia 30 de setembro. Quem tem imóvel rural e ainda não declarou tem menos de quatro semanas. A boa notícia é que em 2026 a declaração pode ser feita pela internet sem instalar nenhum programa.

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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem prazo certo e multa imediata para quem atrasa. Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho, definiu que a entrega da DITR vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s do horário de Brasília.
A principal novidade deste ano é que a declaração pode ser preenchida e entregue diretamente pelo portal da Receita Federal, sem precisar baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O serviço "Minhas Declarações do ITR" funciona direto no navegador, com acesso pelo gov.br nível Prata ou Ouro.
Se você tem imóvel rural e ainda não entregou a DITR 2026, este artigo cobre o que você precisa saber: quem é obrigado, o que separar antes de abrir o sistema, o passo a passo para declarar, a multa e as opções de pagamento.
Quem É Obrigado a Declarar o ITR 2026
A obrigação alcança toda pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2026, seja:
Proprietária de imóvel rural, registrado no cartório de imóveis em seu nome.
Titular do domínio útil, como o enfiteuta em contratos de aforamento.
Possuidora a qualquer título, incluindo usufrutuários, arrendatários com posse jurídica reconhecida e possuidores em processo de regularização fundiária.
Em condomínio: quando o imóvel pertence a dois ou mais donos, qualquer um dos condôminos pode entregar a declaração, mas apenas uma DITR é entregue por imóvel.
Atenção: quem tem mais de um imóvel rural precisa entregar uma DITR separada para cada propriedade. Não existe declaração conjunta de múltiplos imóveis.
Quem Está Isento ou Imune
Nem todo proprietário de imóvel rural é obrigado a declarar. As principais situações de isenção e imunidade:
Pequena gleba rural explorada pelo próprio proprietário e familiares, sem empregados, desde que o declarante não possua outro imóvel rural. Os limites de área variam por região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal; até 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental; até 30 hectares nas demais regiões.
Órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações instituídas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
Mesmo isento, o proprietário pode precisar entregar a declaração com o campo de isenção marcado. Verifique a situação específica com um contador.
O Que É o ITR e Como o Imposto É Calculado
O ITR é um imposto federal que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana. Ele tem uma lógica particular: quanto mais produtivo o imóvel, menor o imposto.
O cálculo usa três variáveis:
VTN (Valor da Terra Nua): o valor do hectare da terra sem benfeitorias, divulgado anualmente pela Receita Federal por município. Pode ser consultado no portal da Receita ou no INCRA.
Área Tributável (AT): a área total do imóvel menos as áreas não tributáveis, como Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de interesse ecológico e as benfeitorias.
Grau de Utilização (GU): o percentual da área aproveitável que está sendo efetivamente explorada. Quanto maior o GU, menor a alíquota aplicada. Um imóvel com GU acima de 80% paga alíquota de 0,03% ao ano. Um imóvel improdutivo (GU abaixo de 30%) pode pagar alíquota de 20% ao ano sobre o VTN.
Essa estrutura transforma o ITR num instrumento de política fundiária: imóveis produtivos pagam muito menos do que imóveis ociosos de mesma área.
Documentos Necessários Antes de Declarar
Separe antes de abrir o sistema da Receita Federal:
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal): o cadastro do imóvel rural na Receita Federal. Se o imóvel ainda não está cadastrado ou o NIRF está desatualizado, regularize antes de declarar pelo CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) no portal da Receita.
Área Total do Imóvel (ATI): a área total conforme o título de propriedade ou o georreferenciamento.
Área Aproveitável (AA): a parte da área total que pode ser efetivamente utilizada, excluídas áreas de preservação, brejos, pedreiras e outras áreas não aproveitáveis.
Área Efetivamente Utilizada (AEU): o quanto da área aproveitável está sendo de fato explorado. Essa informação determina o Grau de Utilização.
VTN do município: o valor por hectare divulgado pela Receita Federal para o município onde o imóvel está localizado. Disponível no site da Receita Federal.
ADA (Ato Declaratório Ambiental): necessário para declarar áreas de Reserva Legal e APPs como não tributáveis. É registrado no IBAMA. Sem o ADA, essas áreas entram na base de cálculo do imposto.
Número de Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural): a IN RFB 2.330/2026 exige que imóveis obrigados ao CAR informem o número na DITR.
Como Declarar: O Passo a Passo de 2026
Pela Web (Minhas Declarações do ITR) — Recomendado
Esta é a novidade de 2026 e o caminho mais simples para a maioria dos declarantes.
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal em gov.br/receitafederal e faça login com sua conta gov.br nível Prata ou Ouro.
2. No menu, clique em "Imóveis" e selecione "Minhas Declarações do ITR".
3. Clique em "Nova Declaração" e informe o NIRF do imóvel que será declarado.
4. Preencha os dados do imóvel: área total, área aproveitável, área efetivamente utilizada, área não tributável (RL, APP, outras), VTN do município.
5. O sistema calcula automaticamente o Grau de Utilização, a alíquota e o imposto devido.
6. Revise os valores, confirme e transmita. O sistema gera o recibo de entrega e, se houver imposto a pagar, o DARF para pagamento.
Pelo Programa ITR 2026 (PGD) — Apenas para Pessoas Físicas com até 100 ha
Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares que preferirem o programa instalável:
1. Baixe o Programa ITR 2026 no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
2. Instale o programa e preencha os dados do imóvel conforme as telas do programa.
3. Transmita a declaração pelo próprio programa, que se conecta ao sistema da Receita Federal.
Atenção: pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares só podem usar o serviço web "Minhas Declarações do ITR". O programa instalável não está disponível para esses contribuintes em 2026.
Multa por Atraso
Quem não entregar a DITR até 30 de setembro de 2026 pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mesmo que o imposto calculado seja zero ou muito baixo.
A multa incide sobre o imposto devido, não sobre o valor do imóvel. Propriedades que pagam muito pouco de ITR têm multa mínima de R$ 50. Propriedades com ITR alto têm multa proporcional que cresce mês a mês enquanto a declaração não for entregue.
Além da multa por atraso na entrega, o proprietário que não declarar pode ter:
Acesso ao crédito rural limitado, já que bancos e cooperativas consultam a regularidade do ITR. Impedimento para vender ou transferir o imóvel. Pendência na Receita Federal que aparece em consultas de certidão negativa.
Pagamento: Até 4 Quotas
O imposto apurado na DITR pode ser pago em até 4 quotas mensais, iguais e sucessivas. Regras:
Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026, junto com o prazo da declaração. As quotas seguintes vencem no último dia útil de cada mês subsequente.
O DARF é gerado automaticamente pelo sistema "Minhas Declarações do ITR" ou pelo programa PGD após a transmissão da declaração.
Retificadora: Como Corrigir a Declaração
Se a DITR foi entregue mas com informações incorretas, é possível apresentar uma declaração retificadora. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Dentro do prazo de entrega (até 30 de setembro): a retificadora pode ser enviada normalmente sem qualquer penalidade.
Após o prazo de 30 de setembro: a retificadora ainda pode ser enviada pelo mesmo canal (web ou PGD), mas a declaração original já estará sujeita às penalidades pelo atraso se não foi entregue no prazo.
Atenção Para Imóveis em Área de Convênio Municipal
Alguns municípios firmaram convênio com a Receita Federal para assumir a fiscalização do ITR. Nesses municípios, o ITR é fiscalizado pela prefeitura, mas a declaração continua sendo entregue à Receita Federal pelo mesmo sistema. Verifique se o seu município tem convênio ativo e se há obrigações adicionais junto à prefeitura.
A Regularidade do ITR e a Certidão Negativa
O ITR em dia é um dos componentes da regularidade fiscal federal. Quem está com DITR em atraso ou com imposto do ITR em aberto pode ter dificuldade para obter certidão negativa de débitos, documento exigido em licitações, financiamentos e transferência de imóveis. Para entender como funciona a certidão negativa e os outros componentes da regularidade fiscal, veja o guia completo sobre certidão negativa de débitos.
A Facilite Ajuda com as Obrigações Fiscais da Sua Empresa e do Seu Imóvel Rural
ITR em atraso, NIRF desatualizado ou dúvidas sobre o cálculo do Grau de Utilização são situações que podem custar caro depois do prazo. A contabilidade online da Facilite pode ajudar a organizar as obrigações fiscais e evitar pendências que aparecem na hora errada.
FAQ: Declaração do ITR 2026
Qual é o prazo para declarar o ITR 2026? De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s do horário de Brasília, conforme a IN RFB nº 2.330/2026.
Preciso instalar algum programa para declarar o ITR 2026? Não necessariamente. A principal novidade de 2026 é o serviço web "Minhas Declarações do ITR", que funciona diretamente no navegador sem instalação. O acesso é feito com conta gov.br nível Prata ou Ouro pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O programa instalável (PGD ITR 2026) ficou disponível apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.
Quem é obrigado a declarar o ITR? Toda pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2026, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Tenho dois imóveis rurais. Entrego uma declaração só? Não. Cada imóvel rural exige uma DITR separada. Se você tem três imóveis rurais, precisa entregar três declarações.
Qual é a multa por não declarar o ITR no prazo? 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
O ITR pode ser parcelado? Sim. O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
O que é o NIRF? É o Número do Imóvel na Receita Federal, o cadastro do imóvel rural no sistema da Receita. É necessário para preencher a DITR. Se o imóvel não está cadastrado ou o NIRF está desatualizado, regularize pelo CAFIR antes de declarar.
O que é o ADA e por que preciso dele? O Ato Declaratório Ambiental é emitido pelo IBAMA e comprova que o imóvel tem Reserva Legal e/ou Áreas de Preservação Permanente. Sem o ADA, essas áreas não podem ser deduzidas da base de cálculo do ITR, o que aumenta o imposto a pagar.
Quem É Obrigado a Declarar o ITR 2026
A obrigação alcança toda pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2026, seja:
Proprietária de imóvel rural, registrado no cartório de imóveis em seu nome.
Titular do domínio útil, como o enfiteuta em contratos de aforamento.
Possuidora a qualquer título, incluindo usufrutuários, arrendatários com posse jurídica reconhecida e possuidores em processo de regularização fundiária.
Em condomínio: quando o imóvel pertence a dois ou mais donos, qualquer um dos condôminos pode entregar a declaração, mas apenas uma DITR é entregue por imóvel.
Atenção: quem tem mais de um imóvel rural precisa entregar uma DITR separada para cada propriedade. Não existe declaração conjunta de múltiplos imóveis.
Quem Está Isento ou Imune
Nem todo proprietário de imóvel rural é obrigado a declarar. As principais situações de isenção e imunidade:
Pequena gleba rural explorada pelo próprio proprietário e familiares, sem empregados, desde que o declarante não possua outro imóvel rural. Os limites de área variam por região: até 100 hectares na Amazônia Ocidental e no Pantanal; até 50 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental; até 30 hectares nas demais regiões.
Órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações instituídas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
Mesmo isento, o proprietário pode precisar entregar a declaração com o campo de isenção marcado. Verifique a situação específica com um contador.
O Que É o ITR e Como o Imposto É Calculado
O ITR é um imposto federal que incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana. Ele tem uma lógica particular: quanto mais produtivo o imóvel, menor o imposto.
O cálculo usa três variáveis:
VTN (Valor da Terra Nua): o valor do hectare da terra sem benfeitorias, divulgado anualmente pela Receita Federal por município. Pode ser consultado no portal da Receita ou no INCRA.
Área Tributável (AT): a área total do imóvel menos as áreas não tributáveis, como Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de interesse ecológico e as benfeitorias.
Grau de Utilização (GU): o percentual da área aproveitável que está sendo efetivamente explorada. Quanto maior o GU, menor a alíquota aplicada. Um imóvel com GU acima de 80% paga alíquota de 0,03% ao ano. Um imóvel improdutivo (GU abaixo de 30%) pode pagar alíquota de 20% ao ano sobre o VTN.
Essa estrutura transforma o ITR num instrumento de política fundiária: imóveis produtivos pagam muito menos do que imóveis ociosos de mesma área.
Documentos Necessários Antes de Declarar
Separe antes de abrir o sistema da Receita Federal:
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal): o cadastro do imóvel rural na Receita Federal. Se o imóvel ainda não está cadastrado ou o NIRF está desatualizado, regularize antes de declarar pelo CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) no portal da Receita.
Área Total do Imóvel (ATI): a área total conforme o título de propriedade ou o georreferenciamento.
Área Aproveitável (AA): a parte da área total que pode ser efetivamente utilizada, excluídas áreas de preservação, brejos, pedreiras e outras áreas não aproveitáveis.
Área Efetivamente Utilizada (AEU): o quanto da área aproveitável está sendo de fato explorado. Essa informação determina o Grau de Utilização.
VTN do município: o valor por hectare divulgado pela Receita Federal para o município onde o imóvel está localizado. Disponível no site da Receita Federal.
ADA (Ato Declaratório Ambiental): necessário para declarar áreas de Reserva Legal e APPs como não tributáveis. É registrado no IBAMA. Sem o ADA, essas áreas entram na base de cálculo do imposto.
Número de Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural): a IN RFB 2.330/2026 exige que imóveis obrigados ao CAR informem o número na DITR.
Como Declarar: O Passo a Passo de 2026
Pela Web (Minhas Declarações do ITR) — Recomendado
Esta é a novidade de 2026 e o caminho mais simples para a maioria dos declarantes.
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal em gov.br/receitafederal e faça login com sua conta gov.br nível Prata ou Ouro.
2. No menu, clique em "Imóveis" e selecione "Minhas Declarações do ITR".
3. Clique em "Nova Declaração" e informe o NIRF do imóvel que será declarado.
4. Preencha os dados do imóvel: área total, área aproveitável, área efetivamente utilizada, área não tributável (RL, APP, outras), VTN do município.
5. O sistema calcula automaticamente o Grau de Utilização, a alíquota e o imposto devido.
6. Revise os valores, confirme e transmita. O sistema gera o recibo de entrega e, se houver imposto a pagar, o DARF para pagamento.
Pelo Programa ITR 2026 (PGD) — Apenas para Pessoas Físicas com até 100 ha
Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares que preferirem o programa instalável:
1. Baixe o Programa ITR 2026 no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).
2. Instale o programa e preencha os dados do imóvel conforme as telas do programa.
3. Transmita a declaração pelo próprio programa, que se conecta ao sistema da Receita Federal.
Atenção: pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares só podem usar o serviço web "Minhas Declarações do ITR". O programa instalável não está disponível para esses contribuintes em 2026.
Multa por Atraso
Quem não entregar a DITR até 30 de setembro de 2026 pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, mesmo que o imposto calculado seja zero ou muito baixo.
A multa incide sobre o imposto devido, não sobre o valor do imóvel. Propriedades que pagam muito pouco de ITR têm multa mínima de R$ 50. Propriedades com ITR alto têm multa proporcional que cresce mês a mês enquanto a declaração não for entregue.
Além da multa por atraso na entrega, o proprietário que não declarar pode ter:
Acesso ao crédito rural limitado, já que bancos e cooperativas consultam a regularidade do ITR. Impedimento para vender ou transferir o imóvel. Pendência na Receita Federal que aparece em consultas de certidão negativa.
Pagamento: Até 4 Quotas
O imposto apurado na DITR pode ser pago em até 4 quotas mensais, iguais e sucessivas. Regras:
Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026, junto com o prazo da declaração. As quotas seguintes vencem no último dia útil de cada mês subsequente.
O DARF é gerado automaticamente pelo sistema "Minhas Declarações do ITR" ou pelo programa PGD após a transmissão da declaração.
Retificadora: Como Corrigir a Declaração
Se a DITR foi entregue mas com informações incorretas, é possível apresentar uma declaração retificadora. A retificadora substitui integralmente a declaração original.
Dentro do prazo de entrega (até 30 de setembro): a retificadora pode ser enviada normalmente sem qualquer penalidade.
Após o prazo de 30 de setembro: a retificadora ainda pode ser enviada pelo mesmo canal (web ou PGD), mas a declaração original já estará sujeita às penalidades pelo atraso se não foi entregue no prazo.
Atenção Para Imóveis em Área de Convênio Municipal
Alguns municípios firmaram convênio com a Receita Federal para assumir a fiscalização do ITR. Nesses municípios, o ITR é fiscalizado pela prefeitura, mas a declaração continua sendo entregue à Receita Federal pelo mesmo sistema. Verifique se o seu município tem convênio ativo e se há obrigações adicionais junto à prefeitura.
A Regularidade do ITR e a Certidão Negativa
O ITR em dia é um dos componentes da regularidade fiscal federal. Quem está com DITR em atraso ou com imposto do ITR em aberto pode ter dificuldade para obter certidão negativa de débitos, documento exigido em licitações, financiamentos e transferência de imóveis. Para entender como funciona a certidão negativa e os outros componentes da regularidade fiscal, veja o guia completo sobre certidão negativa de débitos.
A Facilite Ajuda com as Obrigações Fiscais da Sua Empresa e do Seu Imóvel Rural
ITR em atraso, NIRF desatualizado ou dúvidas sobre o cálculo do Grau de Utilização são situações que podem custar caro depois do prazo. A contabilidade online da Facilite pode ajudar a organizar as obrigações fiscais e evitar pendências que aparecem na hora errada.
FAQ: Declaração do ITR 2026
Qual é o prazo para declarar o ITR 2026? De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s do horário de Brasília, conforme a IN RFB nº 2.330/2026.
Preciso instalar algum programa para declarar o ITR 2026? Não necessariamente. A principal novidade de 2026 é o serviço web "Minhas Declarações do ITR", que funciona diretamente no navegador sem instalação. O acesso é feito com conta gov.br nível Prata ou Ouro pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O programa instalável (PGD ITR 2026) ficou disponível apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.
Quem é obrigado a declarar o ITR? Toda pessoa física ou jurídica que, em 1º de janeiro de 2026, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Tenho dois imóveis rurais. Entrego uma declaração só? Não. Cada imóvel rural exige uma DITR separada. Se você tem três imóveis rurais, precisa entregar três declarações.
Qual é a multa por não declarar o ITR no prazo? 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
O ITR pode ser parcelado? Sim. O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.
O que é o NIRF? É o Número do Imóvel na Receita Federal, o cadastro do imóvel rural no sistema da Receita. É necessário para preencher a DITR. Se o imóvel não está cadastrado ou o NIRF está desatualizado, regularize pelo CAFIR antes de declarar.
O que é o ADA e por que preciso dele? O Ato Declaratório Ambiental é emitido pelo IBAMA e comprova que o imóvel tem Reserva Legal e/ou Áreas de Preservação Permanente. Sem o ADA, essas áreas não podem ser deduzidas da base de cálculo do ITR, o que aumenta o imposto a pagar.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem prazo certo e multa imediata para quem atrasa. Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho, definiu que a entrega da DITR vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s do horário de Brasília.
A principal novidade deste ano é que a declaração pode ser preenchida e entregue diretamente pelo portal da Receita Federal, sem precisar baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O serviço "Minhas Declarações do ITR" funciona direto no navegador, com acesso pelo gov.br nível Prata ou Ouro.
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