Fiscal e Tributário
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): O Que É, Para Que Serve e Como Emitir
CNDT e CND federal são documentos diferentes, emitidos por órgãos diferentes, para situações diferentes. Confundir os dois pode custar uma licitação ou um contrato. Este artigo explica o que é a CNDT, onde é exigida e como emitir em menos de dois minutos.

Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
Quando uma empresa vai participar de uma licitação pública, precisa provar regularidade em várias frentes: tributos federais, previdência social, FGTS e, desde 2011, obrigações trabalhistas. É essa última prova que a CNDT fornece.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova que a empresa não tem débitos inadimplidos em execuções trabalhistas definitivas perante a Justiça do Trabalho. Ela é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, é gratuita, é gerada em segundos pelo portal do TST e tem validade de 180 dias.
A Justiça do Trabalho emite, em média, 60,6 milhões de CNDTs por ano. Desde a criação do sistema, já foram geradas mais de 748 milhões de certidões. Isso dá a dimensão de como esse documento é central na rotina das empresas brasileiras.
CNDT vs CND Federal: A Diferença Que Importa
Antes de entrar nos detalhes da CNDT, é preciso deixar claro o que ela não é. A confusão entre CNDT e CND federal é frequente e pode causar problemas reais em licitações e contratos.
CND federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União): emitida pela Receita Federal, comprova regularidade perante os tributos federais (IR, PIS, Cofins, CSLL, INSS e outros). É o documento que a maioria das pessoas chama genericamente de "certidão negativa".
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprova regularidade perante a Justiça do Trabalho. Cobre débitos de processos trabalhistas em execução definitiva: reclamações de ex-funcionários, acordos homologados não pagos, condenações transitadas em julgado.
São documentos completamente diferentes, emitidos por órgãos diferentes, baseados em sistemas de informação diferentes. Um não substitui o outro.
Para entender o processo de emissão da CND federal e dos demais documentos de regularidade fiscal, veja o guia completo sobre certidão negativa de débitos.
O Que É a CNDT: Fundamento Legal e O Que Ela Comprova
A CNDT foi criada pela Lei 12.440/2011, que alterou tanto a CLT quanto a Lei de Licitações da época (Lei 8.666/1993). A lei determinou a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), centralizado no TST, a partir de informações enviadas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Constam no BNDT as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva. "Definitiva" é a palavra-chave: apenas dívidas com trânsito em julgado (sem mais recursos possíveis) ou acordos homologados pendentes de pagamento entram no banco.
Isso significa que:
O que aparece na CNDT: condenações trabalhistas definitivas não pagas, acordos homologados pelo juiz não quitados, execuções definitivas de qualquer natureza trabalhista.
O que não aparece na CNDT: processos em andamento, recursos pendentes, acordos ainda em fase de negociação, ações ajuizadas mas sem decisão definitiva.
A certidão cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais da pessoa jurídica consultada. Uma empresa com várias unidades no Brasil pode ter toda a cadeia impactada por uma única dívida trabalhista definitiva num estabelecimento específico.
Para Que Serve: Onde a CNDT É Exigida
Licitações Públicas
Essa é a principal razão pela qual a CNDT é um dos documentos mais emitidos do Brasil. A Lei 12.440/2011 alterou a lei de licitações para incluir a regularidade trabalhista entre os documentos obrigatórios de habilitação. A empresa que não apresentar CNDT válida não consegue participar de licitações e contratos com o poder público.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) manteve essa exigência. A empresa que tiver CNDT positiva (com débitos) está automaticamente inabilitada para participar do certame.
Contratos com Empresas Privadas
Embora a exigência legal se aplique apenas ao poder público, muitas empresas privadas de grande porte passaram a exigir CNDT de fornecedores e parceiros como parte do processo de due diligence. Construtoras, montadoras e grandes varejistas frequentemente incluem a CNDT nas suas listas de documentos de qualificação de fornecedores.
Financiamento e Crédito
Algumas linhas de crédito empresarial, especialmente as de origem pública como as do BNDES e programas de fomento, exigem regularidade trabalhista comprovada pela CNDT.
Processos de Fusão, Aquisição e Venda de Empresa
Em processos de due diligence para M&A, a CNDT é um dos documentos verificados para avaliar o passivo trabalhista da empresa-alvo. Uma CNDT positiva pode afetar o valuation ou as condições do negócio.
Quem Precisa Emitir a CNDT
A CNDT pode ser emitida por:
Pessoas jurídicas: qualquer empresa com CNPJ, independente do porte. MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, médias e grandes empresas. A certidão cobre o CNPJ matriz e todos os estabelecimentos filiais vinculados.
Pessoas físicas: empregadores domésticos que tenham registro como tal, trabalhadores autônomos e profissionais liberais que tenham tido funcionários ou que sejam partes em processos trabalhistas.
Em 2024, pessoas físicas representaram 25,04% do total de emissões de CNDT, o maior percentual dos últimos seis anos, reflexo do crescimento do uso do documento além do contexto de licitações.
Como Emitir a CNDT: Passo a Passo
A emissão é gratuita e 100% online, feita diretamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
1. Acesse o portal do TST em tst.jus.br e clique em "Serviços" no menu principal.
2. Selecione "Certidões" e depois "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)".
3. Informe o CNPJ (para pessoa jurídica) ou o CPF (para pessoa física).
4. Complete a verificação "Não sou um robô".
5. Clique em "Emitir certidão".
O sistema consulta automaticamente o BNDT. Se não houver débitos registrados, a certidão negativa é gerada em PDF e fica disponível para download imediatamente. Se houver pendências, é gerada uma certidão positiva.
Prazo: na maioria dos casos, a emissão é imediata. Em situações de alto volume de acessos ou problemas técnicos no sistema, pode levar até 24 horas.
Formato: o documento é digital e tem a mesma validade jurídica do papel. Pode ser apresentado digitalmente ou impresso.
Validade: 180 Dias
A CNDT tem validade de 180 dias contados da data de emissão. Após esse prazo, o documento perde a validade e a empresa precisa emitir uma nova certidão.
Uma atenção importante: a certidão mais recente prevalece sobre certidões anteriores, mesmo que ambas ainda estejam dentro do prazo de validade de 180 dias. Isso significa que se uma empresa emite uma CNDT negativa hoje e amanhã uma dívida definitiva é incluída no BNDT, a certidão negativa emitida ontem perde a validade imediatamente. O sistema foi desenhado assim para garantir a informação mais atual possível sobre a situação do devedor.
Certidão Positiva vs. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Quando há débito no BNDT, o sistema emite uma certidão positiva em vez da certidão negativa. Mas nem toda certidão positiva impede a participação em licitações.
Certidão Positiva: há débito definitivo registrado, sem contestação ou parcelamento. A empresa está impedida de participar de licitações.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): há débito registrado, mas ele está sendo questionado judicialmente com decisão suspensiva, ou está sendo pago em parcelas com acordo homologado e em dia. Nesse caso, a certidão tem os mesmos efeitos da certidão negativa para fins de licitação e contratos.
A CPEN é equivalente à certidão negativa para as finalidades práticas do documento. Quem está com débito parcelado em dia pode participar de licitações normalmente, desde que apresente a CPEN.
O Que Fazer Se a CNDT Sair Positiva
Se a certidão sair positiva e você não reconhece o débito ou acha que ele já foi quitado, o caminho é:
Verificar o processo: a certidão positiva indica o número do processo e a vara do trabalho responsável. Com esse número, você consegue acessar o processo no sistema de consulta pública da Justiça do Trabalho (pje.jus.br ou esaj dos TRTs) e verificar o status.
Contactar a vara do trabalho: apenas o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos no BNDT. Se há erro ou registro desatualizado (pagamento já quitado mas não baixado, por exemplo), é necessário entrar em contato com a vara do trabalho onde o processo tramita e apresentar a documentação comprobatória.
Parcelar o débito: se a dívida existe e é legítima, o parcelamento com homologação judicial e pagamento em dia leva à emissão da CPEN, permitindo a participação em licitações enquanto o pagamento ocorre.
Prazo de atualização: após a regularização ou a decisão do juiz de baixar o registro, o sistema leva algumas horas para atualizar. Emita a nova certidão após a atualização do BNDT.
A Facilite Pode Ajudar com a Gestão das Certidões da Sua Empresa
Manter CNDT, CND federal, FGTS e certidão previdenciária atualizadas e dentro do prazo é uma rotina que exige organização. Para empresas que participam de licitações, um atraso numa certidão pode custar uma habilitação. A contabilidade online da Facilite monitora as obrigações da sua empresa e avisa quando algo precisa de atenção.
FAQ: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
O que é a CNDT? É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho que comprova que a empresa ou pessoa física não tem débitos inadimplidos em execuções trabalhistas definitivas perante a Justiça do Trabalho.
Qual é a diferença entre CNDT e CND federal? São documentos completamente diferentes. A CNDT é emitida pelo TST e comprova regularidade trabalhista. A CND federal é emitida pela Receita Federal e comprova regularidade tributária federal. Um não substitui o outro.
Como emitir a CNDT? Acesse tst.jus.br, vá em "Serviços" e "Certidões", informe o CNPJ ou CPF, complete a verificação e clique em "Emitir certidão". A emissão é gratuita e imediata na maioria dos casos.
Quanto tempo leva para emitir? Na maioria dos casos, a certidão é emitida imediatamente após o preenchimento dos dados. Em situações de alto volume ou problemas técnicos, pode levar até 24 horas.
Qual é a validade da CNDT? 180 dias contados da data de emissão. Após esse prazo, é necessário emitir uma nova certidão. A certidão mais recente prevalece sobre certidões anteriores, mesmo que ambas ainda estejam no prazo de validade.
O que é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)? É emitida quando há débito registrado no BNDT, mas ele está com pagamento suspenso por decisão judicial ou sendo pago em parcelas homologadas e em dia. A CPEN tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa para licitações e contratos.
O que fazer se a CNDT sair positiva por engano? Verifique o número do processo indicado na certidão, acesse o processo no sistema público da Justiça do Trabalho e entre em contato com a vara do trabalho responsável. Apenas o juiz da execução pode corrigir registros no BNDT.
A CNDT cobre filiais e estabelecimentos da empresa? Sim. A certidão é nacional e cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais vinculados ao CNPJ consultado.
Pessoa física também precisa emitir CNDT? Empregadores domésticos, autônomos e profissionais liberais que tenham histórico de relações de trabalho podem precisar da CNDT em algumas situações. A emissão é feita com CPF pelo mesmo portal do TST.
CNDT vs CND Federal: A Diferença Que Importa
Antes de entrar nos detalhes da CNDT, é preciso deixar claro o que ela não é. A confusão entre CNDT e CND federal é frequente e pode causar problemas reais em licitações e contratos.
CND federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União): emitida pela Receita Federal, comprova regularidade perante os tributos federais (IR, PIS, Cofins, CSLL, INSS e outros). É o documento que a maioria das pessoas chama genericamente de "certidão negativa".
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprova regularidade perante a Justiça do Trabalho. Cobre débitos de processos trabalhistas em execução definitiva: reclamações de ex-funcionários, acordos homologados não pagos, condenações transitadas em julgado.
São documentos completamente diferentes, emitidos por órgãos diferentes, baseados em sistemas de informação diferentes. Um não substitui o outro.
Para entender o processo de emissão da CND federal e dos demais documentos de regularidade fiscal, veja o guia completo sobre certidão negativa de débitos.
O Que É a CNDT: Fundamento Legal e O Que Ela Comprova
A CNDT foi criada pela Lei 12.440/2011, que alterou tanto a CLT quanto a Lei de Licitações da época (Lei 8.666/1993). A lei determinou a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), centralizado no TST, a partir de informações enviadas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Constam no BNDT as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva. "Definitiva" é a palavra-chave: apenas dívidas com trânsito em julgado (sem mais recursos possíveis) ou acordos homologados pendentes de pagamento entram no banco.
Isso significa que:
O que aparece na CNDT: condenações trabalhistas definitivas não pagas, acordos homologados pelo juiz não quitados, execuções definitivas de qualquer natureza trabalhista.
O que não aparece na CNDT: processos em andamento, recursos pendentes, acordos ainda em fase de negociação, ações ajuizadas mas sem decisão definitiva.
A certidão cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais da pessoa jurídica consultada. Uma empresa com várias unidades no Brasil pode ter toda a cadeia impactada por uma única dívida trabalhista definitiva num estabelecimento específico.
Para Que Serve: Onde a CNDT É Exigida
Licitações Públicas
Essa é a principal razão pela qual a CNDT é um dos documentos mais emitidos do Brasil. A Lei 12.440/2011 alterou a lei de licitações para incluir a regularidade trabalhista entre os documentos obrigatórios de habilitação. A empresa que não apresentar CNDT válida não consegue participar de licitações e contratos com o poder público.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) manteve essa exigência. A empresa que tiver CNDT positiva (com débitos) está automaticamente inabilitada para participar do certame.
Contratos com Empresas Privadas
Embora a exigência legal se aplique apenas ao poder público, muitas empresas privadas de grande porte passaram a exigir CNDT de fornecedores e parceiros como parte do processo de due diligence. Construtoras, montadoras e grandes varejistas frequentemente incluem a CNDT nas suas listas de documentos de qualificação de fornecedores.
Financiamento e Crédito
Algumas linhas de crédito empresarial, especialmente as de origem pública como as do BNDES e programas de fomento, exigem regularidade trabalhista comprovada pela CNDT.
Processos de Fusão, Aquisição e Venda de Empresa
Em processos de due diligence para M&A, a CNDT é um dos documentos verificados para avaliar o passivo trabalhista da empresa-alvo. Uma CNDT positiva pode afetar o valuation ou as condições do negócio.
Quem Precisa Emitir a CNDT
A CNDT pode ser emitida por:
Pessoas jurídicas: qualquer empresa com CNPJ, independente do porte. MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, médias e grandes empresas. A certidão cobre o CNPJ matriz e todos os estabelecimentos filiais vinculados.
Pessoas físicas: empregadores domésticos que tenham registro como tal, trabalhadores autônomos e profissionais liberais que tenham tido funcionários ou que sejam partes em processos trabalhistas.
Em 2024, pessoas físicas representaram 25,04% do total de emissões de CNDT, o maior percentual dos últimos seis anos, reflexo do crescimento do uso do documento além do contexto de licitações.
Como Emitir a CNDT: Passo a Passo
A emissão é gratuita e 100% online, feita diretamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
1. Acesse o portal do TST em tst.jus.br e clique em "Serviços" no menu principal.
2. Selecione "Certidões" e depois "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)".
3. Informe o CNPJ (para pessoa jurídica) ou o CPF (para pessoa física).
4. Complete a verificação "Não sou um robô".
5. Clique em "Emitir certidão".
O sistema consulta automaticamente o BNDT. Se não houver débitos registrados, a certidão negativa é gerada em PDF e fica disponível para download imediatamente. Se houver pendências, é gerada uma certidão positiva.
Prazo: na maioria dos casos, a emissão é imediata. Em situações de alto volume de acessos ou problemas técnicos no sistema, pode levar até 24 horas.
Formato: o documento é digital e tem a mesma validade jurídica do papel. Pode ser apresentado digitalmente ou impresso.
Validade: 180 Dias
A CNDT tem validade de 180 dias contados da data de emissão. Após esse prazo, o documento perde a validade e a empresa precisa emitir uma nova certidão.
Uma atenção importante: a certidão mais recente prevalece sobre certidões anteriores, mesmo que ambas ainda estejam dentro do prazo de validade de 180 dias. Isso significa que se uma empresa emite uma CNDT negativa hoje e amanhã uma dívida definitiva é incluída no BNDT, a certidão negativa emitida ontem perde a validade imediatamente. O sistema foi desenhado assim para garantir a informação mais atual possível sobre a situação do devedor.
Certidão Positiva vs. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Quando há débito no BNDT, o sistema emite uma certidão positiva em vez da certidão negativa. Mas nem toda certidão positiva impede a participação em licitações.
Certidão Positiva: há débito definitivo registrado, sem contestação ou parcelamento. A empresa está impedida de participar de licitações.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): há débito registrado, mas ele está sendo questionado judicialmente com decisão suspensiva, ou está sendo pago em parcelas com acordo homologado e em dia. Nesse caso, a certidão tem os mesmos efeitos da certidão negativa para fins de licitação e contratos.
A CPEN é equivalente à certidão negativa para as finalidades práticas do documento. Quem está com débito parcelado em dia pode participar de licitações normalmente, desde que apresente a CPEN.
O Que Fazer Se a CNDT Sair Positiva
Se a certidão sair positiva e você não reconhece o débito ou acha que ele já foi quitado, o caminho é:
Verificar o processo: a certidão positiva indica o número do processo e a vara do trabalho responsável. Com esse número, você consegue acessar o processo no sistema de consulta pública da Justiça do Trabalho (pje.jus.br ou esaj dos TRTs) e verificar o status.
Contactar a vara do trabalho: apenas o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos no BNDT. Se há erro ou registro desatualizado (pagamento já quitado mas não baixado, por exemplo), é necessário entrar em contato com a vara do trabalho onde o processo tramita e apresentar a documentação comprobatória.
Parcelar o débito: se a dívida existe e é legítima, o parcelamento com homologação judicial e pagamento em dia leva à emissão da CPEN, permitindo a participação em licitações enquanto o pagamento ocorre.
Prazo de atualização: após a regularização ou a decisão do juiz de baixar o registro, o sistema leva algumas horas para atualizar. Emita a nova certidão após a atualização do BNDT.
A Facilite Pode Ajudar com a Gestão das Certidões da Sua Empresa
Manter CNDT, CND federal, FGTS e certidão previdenciária atualizadas e dentro do prazo é uma rotina que exige organização. Para empresas que participam de licitações, um atraso numa certidão pode custar uma habilitação. A contabilidade online da Facilite monitora as obrigações da sua empresa e avisa quando algo precisa de atenção.
FAQ: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
O que é a CNDT? É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho que comprova que a empresa ou pessoa física não tem débitos inadimplidos em execuções trabalhistas definitivas perante a Justiça do Trabalho.
Qual é a diferença entre CNDT e CND federal? São documentos completamente diferentes. A CNDT é emitida pelo TST e comprova regularidade trabalhista. A CND federal é emitida pela Receita Federal e comprova regularidade tributária federal. Um não substitui o outro.
Como emitir a CNDT? Acesse tst.jus.br, vá em "Serviços" e "Certidões", informe o CNPJ ou CPF, complete a verificação e clique em "Emitir certidão". A emissão é gratuita e imediata na maioria dos casos.
Quanto tempo leva para emitir? Na maioria dos casos, a certidão é emitida imediatamente após o preenchimento dos dados. Em situações de alto volume ou problemas técnicos, pode levar até 24 horas.
Qual é a validade da CNDT? 180 dias contados da data de emissão. Após esse prazo, é necessário emitir uma nova certidão. A certidão mais recente prevalece sobre certidões anteriores, mesmo que ambas ainda estejam no prazo de validade.
O que é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)? É emitida quando há débito registrado no BNDT, mas ele está com pagamento suspenso por decisão judicial ou sendo pago em parcelas homologadas e em dia. A CPEN tem os mesmos efeitos práticos da certidão negativa para licitações e contratos.
O que fazer se a CNDT sair positiva por engano? Verifique o número do processo indicado na certidão, acesse o processo no sistema público da Justiça do Trabalho e entre em contato com a vara do trabalho responsável. Apenas o juiz da execução pode corrigir registros no BNDT.
A CNDT cobre filiais e estabelecimentos da empresa? Sim. A certidão é nacional e cobre todos os estabelecimentos, agências e filiais vinculados ao CNPJ consultado.
Pessoa física também precisa emitir CNDT? Empregadores domésticos, autônomos e profissionais liberais que tenham histórico de relações de trabalho podem precisar da CNDT em algumas situações. A emissão é feita com CPF pelo mesmo portal do TST.
Quando uma empresa vai participar de uma licitação pública, precisa provar regularidade em várias frentes: tributos federais, previdência social, FGTS e, desde 2011, obrigações trabalhistas. É essa última prova que a CNDT fornece.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova que a empresa não tem débitos inadimplidos em execuções trabalhistas definitivas perante a Justiça do Trabalho. Ela é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, é gratuita, é gerada em segundos pelo portal do TST e tem validade de 180 dias.
A Justiça do Trabalho emite, em média, 60,6 milhões de CNDTs por ano. Desde a criação do sistema, já foram geradas mais de 748 milhões de certidões. Isso dá a dimensão de como esse documento é central na rotina das empresas brasileiras.
Simples. Seguro. Aprovado.
Pronto para manter seu CNPJ regular?
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Simples. Seguro. Aprovado.
Pronto para manter seu CNPJ regular?
Deixe seu contato que em breve nossos especialistas entrarão em contato.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).



