EMPREENDEDORISMO
Airbnb em Condomínio Pode? O Que Diz o STJ, a Convenção e Como o Anfitrião Se Protege
A decisão do STJ não proibiu o Airbnb em condomínios. Mas mudou a regra do silêncio: se a convenção não fala nada sobre o assunto, a atividade agora é considerada vedada, não permitida. É uma diferença que tem consequências práticas imediatas para anfitriões.

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Durante anos, a questão do Airbnb em condomínios residenciais no Brasil ficou numa zona cinzenta. Uma parte dos advogados e tribunais entendia que, se a convenção do condomínio não proibisse expressamente a locação por temporada, o proprietário poderia fazê-la com base no direito de propriedade. A outra parte entendia que a exploração econômica reiterada via plataforma alterava o caráter residencial do edifício e exigia aprovação dos condôminos.
Em 7 de maio de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou essa divergência. Por 5 votos a 4, no julgamento do REsp 2.121.055, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ uniformizou o entendimento: oferecer imóvel residencial em plataformas de estadia de curta duração como o Airbnb, o Booking ou o Vrbo exige autorização de 2/3 dos condôminos, por meio de alteração da convenção do condomínio. Sem essa aprovação, o condomínio pode proibir e buscar liminar para suspender a atividade.
Essa decisão não proibiu o Airbnb. Mas mudou a lógica de quem tem o ônus de provar o quê.
O Que a Decisão do STJ Diz Exatamente
A ministra Nancy Andrighi, ao negar provimento ao recurso da proprietária, fundamentou a decisão em dois pontos centrais:
Primeiro: a locação por temporada via plataformas digitais, quando feita de forma reiterada e habitual, caracteriza um contrato atípico de curta estadia com exploração econômica, não uma simples locação residencial. A frequência e a habitualidade são centrais para determinar o caráter comercial da atividade.
Segundo: quando a atividade desvirtua o caráter residencial do edifício, qualquer mudança na destinação exige o quórum do Art. 1.351 do Código Civil, que é a maioria de 2/3 dos condôminos para alterar a convenção.
A conclusão prática foi direta: na ausência de aprovação por 2/3, a utilização do imóvel para estadia de curta temporada via plataforma está vedada em condomínio com previsão de uso residencial.
A Regra do Silêncio Que Mudou Tudo
Antes dessa decisão, a posição majoritária dos tribunais era que o silêncio da convenção favorecia o proprietário. Se a convenção não proibia o Airbnb, o proprietário poderia operar com base no direito de propriedade, e caberia ao condomínio provar que a atividade causava prejuízo à coletividade.
Após o julgamento, essa lógica se inverteu. A posição do STJ é que o silêncio da convenção não autoriza a atividade, porque a destinação residencial já está presumida. Para que a atividade seja permitida, a convenção precisa autorizá-la expressamente, por meio de alteração aprovada por 2/3 dos condôminos.
Em termos práticos: o proprietário que opera Airbnb em condomínio com convenção omissa sobre o assunto passou, com essa decisão, a ter o ônus de buscar a aprovação, e não mais o condomínio de proibir.
O Que a Decisão Não Faz
Antes de qualquer coisa, é importante separar o que o STJ decidiu do que viralizou nas redes sociais.
A decisão não proibiu o Airbnb no Brasil. Casas e imóveis independentes fora de regime de condomínio não são afetados. Para esses imóveis, o direito de propriedade segue intacto e a locação por temporada continua amparada pela Lei 8.245/91.
A decisão não cancelou contratos vigentes. Reservas já feitas, hóspedes já hospedados e contratos em andamento não são invalidados retroativamente pela decisão do STJ.
A decisão não tem efeito vinculante. O REsp 2.121.055 não foi julgado como recurso repetitivo, o que significa que não cria jurisprudência obrigatória para todos os tribunais do país. Ele consolida o entendimento da 2ª Seção do STJ, que é a câmara que unifica as posições das duas turmas de direito privado, e isso tem peso expressivo como orientação, mas não tem força de lei.
A decisão não torna o condomínio capaz de multar imediatamente. O condomínio que quer proibir e multar precisa ter previsão na convenção, seguir os procedimentos de notificação adequados e, se for buscar liminar judicial, demonstrar o prejuízo coletivo.
Quatro Cenários e o Que Fazer em Cada Um
Cenário 1: Sua convenção expressamente permite o Airbnb
Se a convenção do seu condomínio já prevê e autoriza expressamente a locação por temporada ou a exploração via plataformas digitais, você está amparado. A decisão do STJ não atinge esse caso porque a convenção já fez o que o tribunal exige: aprovação formal da coletividade.
Continue operando normalmente, mantenha boas relações com a administração do condomínio e certifique-se de que o registro no RNAL (se aplicável) e o contrato de temporada com os hóspedes estão em dia.
Cenário 2: Sua convenção expressamente proíbe o Airbnb
Se a convenção proíbe a locação por temporada ou a exploração econômica comercial das unidades, a decisão do STJ reforçou o argumento do condomínio. Operar contra convenção expressa e após essa decisão é um risco jurídico real: o condomínio pode multar, buscar liminar e responsabilizá-lo por danos à coletividade.
Neste caso, as opções são buscar alterar a convenção em assembleia (processo longo), recorrer ao contencioso argumentando especificidades do caso, ou encerrar a atividade.
Cenário 3: Sua convenção é omissa sobre o assunto
Esse é o cenário da maioria dos anfitriões brasileiros, e é o mais afetado pela decisão. Com a nova orientação do STJ, o silêncio da convenção passou a ser interpretado contra o proprietário. Você está em zona de risco jurídico.
Se ainda não há conflito com o condomínio, o movimento mais inteligente é proativo: pedir ao síndico a inclusão do tema na pauta da próxima assembleia e trabalhar a aprovação antes de receber uma notificação.
Cenário 4: Você ainda não opera mas quer começar
Para quem ainda não começou, a orientação clara é: verifique a convenção antes de anunciar. Se a convenção proíbe ou é omissa, considere trabalhar a assembleia primeiro. Começar a operar e depois descobrir que o condomínio vai acionar o judiciário é mais caro do que investir no processo de aprovação antes.
Como Conseguir os 2/3 na Assembleia: O Que Funciona
Conseguir 2/3 dos condôminos favoráveis em assembleia é genuinamente difícil. Especialmente em prédios grandes ou com tensão prévia. A fonte das assembleias que falham é quase sempre a mesma: o anfitrião pede o voto sem ter construído relacionamento antes.
O que costuma funcionar:
Comunicação proativa com o síndico e com os vizinhos diretos. Antes de a pauta entrar em assembleia formal, apresente a proposta informalmente. Um síndico que entende o que está sendo pedido facilita a assembleia. Um vizinho que conhece você e nunca teve problema com seus hóspedes vota diferente de um vizinho que só ouviu falar de Airbnb como problema.
Demonstrar os resultados reais da sua operação. Se você já opera há um tempo sem incidentes, dados concretos valem mais do que promessas. Taxa de ocupação, avaliação média, ausência de ocorrências, cadastro rigoroso de hóspedes na portaria.
Oferecer concessões que removem as objeções mais comuns. As objeções que mais travam a aprovação são: barulho, hóspedes desconhecidos e sobrecarga das áreas comuns. Concessões que costumam resolver: limite mínimo de noites por reserva (3 ou mais), proibição formal de festas e eventos com regulamento específico, contribuição extra para o fundo de reserva para imóveis em Airbnb, cadastro obrigatório de hóspedes na portaria com documento.
Trazer o quórum certo. O quórum de 2/3 é calculado sobre o total de condôminos, não sobre os presentes na assembleia. Em prédios com muita ausência nas assembleias, o quórum pode ser difícil de atingir. Considere articular a presença ou a representação por procuração dos condôminos favoráveis antes da reunião.
O Papel do Contrato de Temporada Nesse Contexto
Independente da situação do condomínio, o contrato de aluguel por temporada com cada hóspede continua sendo o instrumento de proteção individual do anfitrião. Ele define as regras de convivência, o limite de hóspedes, a proibição de festas, o horário de check-in e check-out e as penalidades por descumprimento.
Um anfitrião que tem contrato assinado com o hóspede tem base documental para cobrar danos, exigir saída na data acordada e responsabilizar o hóspede por comportamentos que geraram reclamações no condomínio. Sem o contrato, a relação é regida apenas pelas políticas da plataforma, que cobrem muito menos.
Para entender o que o contrato precisa ter e o modelo comentado cláusula a cláusula, o guia sobre contrato de aluguel por temporada cobre o que a Lei 8.245/91 exige e o que vai além dela para proteger o proprietário.
E Quem Tem Casa? A Decisão Não Afeta
Para anfitriões que operam em casa própria fora de regime de condomínio, seja uma casa de rua, uma chácara, um sítio ou qualquer imóvel independente, a decisão do STJ não tem impacto direto. O direito de propriedade e a Lei do Inquilinato continuam sendo os marcos regulatórios, e não há coletividade de condôminos para aprovar ou reprovar nada.
Essa distinção é importante porque uma parcela expressiva dos anfitriões brasileiros opera em casas. Para esse público, a obrigação que existe não é de aprovação condominial, mas de regularização formal no RNAL, quando aplicável, e de declaração correta dos rendimentos.
A Facilite Pode Ajudar Com a Parte Fiscal do Seu Airbnb
A decisão do STJ resolve a questão jurídica condominial. A parte fiscal do Airbnb, que envolve carnê-leão mensal, IRPF anual e, para quem tiver mais de 3 imóveis acima de R$ 240 mil de faturamento, o IBS e a CBS da reforma tributária, exige acompanhamento contábil próprio. A contabilidade online da Facilite é especializada em atividades de aluguel por temporada.
FAQ: Airbnb em Condomínio Depois do STJ
O STJ proibiu o Airbnb em todos os condomínios? Não. O STJ decidiu que a atividade exige aprovação de 2/3 dos condôminos via alteração da convenção. Em condomínios que já têm essa aprovação, nada muda. Em condomínios com convenção omissa, a interpretação atual é de que a atividade está vedada sem aprovação formal.
O que é a "regra do silêncio" que mudou com o STJ? Antes da decisão, o silêncio da convenção era interpretado favoravelmente ao proprietário (o que não está proibido está permitido). Após o julgamento, o silêncio passou a ser interpretado contra a atividade: a destinação residencial está presumida, e para mudá-la é necessária aprovação de 2/3.
A decisão do STJ tem efeito obrigatório para todos os tribunais do Brasil? Não. O REsp 2.121.055 não foi julgado como recurso repetitivo, o que significa que não tem força de jurisprudência vinculante. Mas o peso do STJ como tribunal uniformizador torna essa orientação muito relevante para os juízes de primeira instância e para os tribunais estaduais.
Meu condomínio pode me multar imediatamente por operar Airbnb? Para multar, o condomínio precisa ter previsão na convenção para essa penalidade específica e seguir o procedimento adequado de notificação. A decisão do STJ não cria automaticamente uma multa aplicável sem base na convenção do condomínio.
Como peço a aprovação do Airbnb em assembleia? Solicite ao síndico a inclusão do tema na pauta da próxima assembleia ordinária ou peça a convocação de assembleia extraordinária. A proposta precisa ser aprovada por 2/3 do total de condôminos (não apenas dos presentes) e formalizada como alteração da convenção.
A decisão afeta quem tem casa, não apartamento? Não. A decisão afeta exclusivamente imóveis em regime de condomínio, onde há uma coletividade de condôminos com interesse na destinação do edifício. Casas e imóveis independentes fora de condomínio continuam operando normalmente com base no direito de propriedade e na Lei do Inquilinato.
Contratos e reservas já feitas são invalidados pela decisão? Não. A decisão do STJ não tem efeito retroativo sobre contratos de hospedagem vigentes ou reservas já confirmadas.
O Que a Decisão do STJ Diz Exatamente
A ministra Nancy Andrighi, ao negar provimento ao recurso da proprietária, fundamentou a decisão em dois pontos centrais:
Primeiro: a locação por temporada via plataformas digitais, quando feita de forma reiterada e habitual, caracteriza um contrato atípico de curta estadia com exploração econômica, não uma simples locação residencial. A frequência e a habitualidade são centrais para determinar o caráter comercial da atividade.
Segundo: quando a atividade desvirtua o caráter residencial do edifício, qualquer mudança na destinação exige o quórum do Art. 1.351 do Código Civil, que é a maioria de 2/3 dos condôminos para alterar a convenção.
A conclusão prática foi direta: na ausência de aprovação por 2/3, a utilização do imóvel para estadia de curta temporada via plataforma está vedada em condomínio com previsão de uso residencial.
A Regra do Silêncio Que Mudou Tudo
Antes dessa decisão, a posição majoritária dos tribunais era que o silêncio da convenção favorecia o proprietário. Se a convenção não proibia o Airbnb, o proprietário poderia operar com base no direito de propriedade, e caberia ao condomínio provar que a atividade causava prejuízo à coletividade.
Após o julgamento, essa lógica se inverteu. A posição do STJ é que o silêncio da convenção não autoriza a atividade, porque a destinação residencial já está presumida. Para que a atividade seja permitida, a convenção precisa autorizá-la expressamente, por meio de alteração aprovada por 2/3 dos condôminos.
Em termos práticos: o proprietário que opera Airbnb em condomínio com convenção omissa sobre o assunto passou, com essa decisão, a ter o ônus de buscar a aprovação, e não mais o condomínio de proibir.
O Que a Decisão Não Faz
Antes de qualquer coisa, é importante separar o que o STJ decidiu do que viralizou nas redes sociais.
A decisão não proibiu o Airbnb no Brasil. Casas e imóveis independentes fora de regime de condomínio não são afetados. Para esses imóveis, o direito de propriedade segue intacto e a locação por temporada continua amparada pela Lei 8.245/91.
A decisão não cancelou contratos vigentes. Reservas já feitas, hóspedes já hospedados e contratos em andamento não são invalidados retroativamente pela decisão do STJ.
A decisão não tem efeito vinculante. O REsp 2.121.055 não foi julgado como recurso repetitivo, o que significa que não cria jurisprudência obrigatória para todos os tribunais do país. Ele consolida o entendimento da 2ª Seção do STJ, que é a câmara que unifica as posições das duas turmas de direito privado, e isso tem peso expressivo como orientação, mas não tem força de lei.
A decisão não torna o condomínio capaz de multar imediatamente. O condomínio que quer proibir e multar precisa ter previsão na convenção, seguir os procedimentos de notificação adequados e, se for buscar liminar judicial, demonstrar o prejuízo coletivo.
Quatro Cenários e o Que Fazer em Cada Um
Cenário 1: Sua convenção expressamente permite o Airbnb
Se a convenção do seu condomínio já prevê e autoriza expressamente a locação por temporada ou a exploração via plataformas digitais, você está amparado. A decisão do STJ não atinge esse caso porque a convenção já fez o que o tribunal exige: aprovação formal da coletividade.
Continue operando normalmente, mantenha boas relações com a administração do condomínio e certifique-se de que o registro no RNAL (se aplicável) e o contrato de temporada com os hóspedes estão em dia.
Cenário 2: Sua convenção expressamente proíbe o Airbnb
Se a convenção proíbe a locação por temporada ou a exploração econômica comercial das unidades, a decisão do STJ reforçou o argumento do condomínio. Operar contra convenção expressa e após essa decisão é um risco jurídico real: o condomínio pode multar, buscar liminar e responsabilizá-lo por danos à coletividade.
Neste caso, as opções são buscar alterar a convenção em assembleia (processo longo), recorrer ao contencioso argumentando especificidades do caso, ou encerrar a atividade.
Cenário 3: Sua convenção é omissa sobre o assunto
Esse é o cenário da maioria dos anfitriões brasileiros, e é o mais afetado pela decisão. Com a nova orientação do STJ, o silêncio da convenção passou a ser interpretado contra o proprietário. Você está em zona de risco jurídico.
Se ainda não há conflito com o condomínio, o movimento mais inteligente é proativo: pedir ao síndico a inclusão do tema na pauta da próxima assembleia e trabalhar a aprovação antes de receber uma notificação.
Cenário 4: Você ainda não opera mas quer começar
Para quem ainda não começou, a orientação clara é: verifique a convenção antes de anunciar. Se a convenção proíbe ou é omissa, considere trabalhar a assembleia primeiro. Começar a operar e depois descobrir que o condomínio vai acionar o judiciário é mais caro do que investir no processo de aprovação antes.
Como Conseguir os 2/3 na Assembleia: O Que Funciona
Conseguir 2/3 dos condôminos favoráveis em assembleia é genuinamente difícil. Especialmente em prédios grandes ou com tensão prévia. A fonte das assembleias que falham é quase sempre a mesma: o anfitrião pede o voto sem ter construído relacionamento antes.
O que costuma funcionar:
Comunicação proativa com o síndico e com os vizinhos diretos. Antes de a pauta entrar em assembleia formal, apresente a proposta informalmente. Um síndico que entende o que está sendo pedido facilita a assembleia. Um vizinho que conhece você e nunca teve problema com seus hóspedes vota diferente de um vizinho que só ouviu falar de Airbnb como problema.
Demonstrar os resultados reais da sua operação. Se você já opera há um tempo sem incidentes, dados concretos valem mais do que promessas. Taxa de ocupação, avaliação média, ausência de ocorrências, cadastro rigoroso de hóspedes na portaria.
Oferecer concessões que removem as objeções mais comuns. As objeções que mais travam a aprovação são: barulho, hóspedes desconhecidos e sobrecarga das áreas comuns. Concessões que costumam resolver: limite mínimo de noites por reserva (3 ou mais), proibição formal de festas e eventos com regulamento específico, contribuição extra para o fundo de reserva para imóveis em Airbnb, cadastro obrigatório de hóspedes na portaria com documento.
Trazer o quórum certo. O quórum de 2/3 é calculado sobre o total de condôminos, não sobre os presentes na assembleia. Em prédios com muita ausência nas assembleias, o quórum pode ser difícil de atingir. Considere articular a presença ou a representação por procuração dos condôminos favoráveis antes da reunião.
O Papel do Contrato de Temporada Nesse Contexto
Independente da situação do condomínio, o contrato de aluguel por temporada com cada hóspede continua sendo o instrumento de proteção individual do anfitrião. Ele define as regras de convivência, o limite de hóspedes, a proibição de festas, o horário de check-in e check-out e as penalidades por descumprimento.
Um anfitrião que tem contrato assinado com o hóspede tem base documental para cobrar danos, exigir saída na data acordada e responsabilizar o hóspede por comportamentos que geraram reclamações no condomínio. Sem o contrato, a relação é regida apenas pelas políticas da plataforma, que cobrem muito menos.
Para entender o que o contrato precisa ter e o modelo comentado cláusula a cláusula, o guia sobre contrato de aluguel por temporada cobre o que a Lei 8.245/91 exige e o que vai além dela para proteger o proprietário.
E Quem Tem Casa? A Decisão Não Afeta
Para anfitriões que operam em casa própria fora de regime de condomínio, seja uma casa de rua, uma chácara, um sítio ou qualquer imóvel independente, a decisão do STJ não tem impacto direto. O direito de propriedade e a Lei do Inquilinato continuam sendo os marcos regulatórios, e não há coletividade de condôminos para aprovar ou reprovar nada.
Essa distinção é importante porque uma parcela expressiva dos anfitriões brasileiros opera em casas. Para esse público, a obrigação que existe não é de aprovação condominial, mas de regularização formal no RNAL, quando aplicável, e de declaração correta dos rendimentos.
A Facilite Pode Ajudar Com a Parte Fiscal do Seu Airbnb
A decisão do STJ resolve a questão jurídica condominial. A parte fiscal do Airbnb, que envolve carnê-leão mensal, IRPF anual e, para quem tiver mais de 3 imóveis acima de R$ 240 mil de faturamento, o IBS e a CBS da reforma tributária, exige acompanhamento contábil próprio. A contabilidade online da Facilite é especializada em atividades de aluguel por temporada.
FAQ: Airbnb em Condomínio Depois do STJ
O STJ proibiu o Airbnb em todos os condomínios? Não. O STJ decidiu que a atividade exige aprovação de 2/3 dos condôminos via alteração da convenção. Em condomínios que já têm essa aprovação, nada muda. Em condomínios com convenção omissa, a interpretação atual é de que a atividade está vedada sem aprovação formal.
O que é a "regra do silêncio" que mudou com o STJ? Antes da decisão, o silêncio da convenção era interpretado favoravelmente ao proprietário (o que não está proibido está permitido). Após o julgamento, o silêncio passou a ser interpretado contra a atividade: a destinação residencial está presumida, e para mudá-la é necessária aprovação de 2/3.
A decisão do STJ tem efeito obrigatório para todos os tribunais do Brasil? Não. O REsp 2.121.055 não foi julgado como recurso repetitivo, o que significa que não tem força de jurisprudência vinculante. Mas o peso do STJ como tribunal uniformizador torna essa orientação muito relevante para os juízes de primeira instância e para os tribunais estaduais.
Meu condomínio pode me multar imediatamente por operar Airbnb? Para multar, o condomínio precisa ter previsão na convenção para essa penalidade específica e seguir o procedimento adequado de notificação. A decisão do STJ não cria automaticamente uma multa aplicável sem base na convenção do condomínio.
Como peço a aprovação do Airbnb em assembleia? Solicite ao síndico a inclusão do tema na pauta da próxima assembleia ordinária ou peça a convocação de assembleia extraordinária. A proposta precisa ser aprovada por 2/3 do total de condôminos (não apenas dos presentes) e formalizada como alteração da convenção.
A decisão afeta quem tem casa, não apartamento? Não. A decisão afeta exclusivamente imóveis em regime de condomínio, onde há uma coletividade de condôminos com interesse na destinação do edifício. Casas e imóveis independentes fora de condomínio continuam operando normalmente com base no direito de propriedade e na Lei do Inquilinato.
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