Fiscal e Tributário

Calendário Fiscal Completo para Empresas Brasileiras em 2026: Todas as Datas que Você Não Pode Esquecer

O calendário fiscal de uma empresa brasileira tem mais de 30 obrigações diferentes por ano. Algumas se repetem todo mês. Outras vencem uma vez no ano e travam certidões, licitações e distribuição de lucros se forem esquecidas. Esta página reúne todas elas num só lugar.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

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Perder um prazo fiscal raramente parece grave na hora. A multa chega semanas depois, quando o caixa já fechou o mês, a certidão negativa não sai para uma proposta urgente ou a declaração atrasada trava o envio de outra que vence em seguida.

A gestão do calendário fiscal começa com uma verdade simples: as obrigações mensais são mais fáceis de controlar porque se repetem. O risco real está nas obrigações anuais, que vencem uma vez por ano, exigem que outras obrigações já estejam entregues antes delas e têm multas proporcionalmente maiores.

Este guia organiza o calendário de 2026 em três blocos: o ritmo mensal, as datas anuais críticas e as obrigações específicas por regime tributário. Em cada seção, há links para os artigos completos de cada obrigação.



O Ritmo Mensal: O Que Vence Todo Mês

Essas obrigações se repetem independente do mês. A ordem em que são cumpridas importa: cada uma alimenta a próxima.

A Cadeia de Dependência Mensal

Passo 1: Fechar a folha de pagamento O ponto de partida de tudo. Os dados da folha alimentam o eSocial, que por sua vez alimenta a DCTFWeb. Erros na folha se propagam para todas as declarações seguintes.

Passo 2: FGTS — Dia 7 do mês seguinte O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser recolhido até o 7º dia do mês seguinte à competência, via FGTS Digital. O FGTS Digital está em operação plena desde 2024 e integra automaticamente os dados do eSocial.

Passo 3: EFD-Reinf — Dia 15 do mês seguinte A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais registra os serviços tomados, retenções de IRRF sobre serviços, aluguéis e outras situações que não estão no eSocial. É enviada até o dia 15 do mês seguinte e é um dos alimentadores da DCTFWeb.

Passo 4: INSS e DAS — Dia 20 do mês seguinte O recolhimento do INSS (contribuição patronal e dos empregados) deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Para empresas do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também vence no dia 20, reunindo todos os impostos do regime numa única guia.

Passo 5: DCTFWeb — Último dia útil do mês seguinte A DCTFWeb é a declaração que consolida todos os tributos federais num único ambiente. Desde janeiro de 2025, substituiu definitivamente a DCTF no formato PGD para todos os fatos geradores. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, conforme a IN RFB 2.248/2025.

A DCTFWeb é alimentada por três fontes: eSocial, EFD-Reinf e MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). O MIT é onde entram IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e IOF. Para o guia completo de como funciona e por que ela centralizou tudo: DCTFWeb: o que é e por que toda empresa agora declara tudo numa única plataforma

Tabela das Obrigações Mensais

Prazo

Obrigação

Quem entrega

Dia 7

FGTS (via FGTS Digital)

Empresas com funcionários

Dia 15

EFD-Reinf

Empresas com retenções e serviços

Dia 20

INSS (folha de pagamento)

Empresas com funcionários

Dia 20

DAS

Simples Nacional (ME, EPP, MEI)

Último dia útil

DCTFWeb

Todas as pessoas jurídicas

As Datas Anuais Críticas: O Que Não Pode Atrasar

Janeiro

31 de janeiro: Opção pelo Simples Nacional e SIMEI A janela de opção pelo Simples Nacional abre em janeiro e fecha no dia 31. Quem perdeu esse prazo não consegue entrar no regime no meio do ano. A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional. Novos CNPJs podem optar até o 30º dia após a abertura.

Março

31 de março: DEFIS A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para empresas do Simples Nacional e vence no dia 31 de março, relativa ao exercício anterior. Contém receitas, despesas, dados dos sócios e situação patrimonial.

Abril-Maio

IRPF dos sócios O Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios, que inclui os rendimentos de pró-labore e dividendos recebidos da empresa, vence no final de maio do ano seguinte. Em 2026, o prazo foi 29 de maio para o exercício de 2025 (já encerrado).

DMED A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é entregue pelos prestadores da área de saúde para informar à Receita Federal os valores pagos por CPF. Para anfitriões de planos de saúde e profissionais da saúde, o prazo costuma ser fevereiro/março do ano seguinte.

Junho

30 de junho: ECD (Escrituração Contábil Digital) A ECD é a fotografia contábil digital da empresa, contendo balancetes, diários e demais demonstrações. O prazo de entrega em 2026 foi 30 de junho. A ECD precede a ECF porque os dados contábeis da ECD alimentam a apuração de IRPJ e CSLL na ECF. Atrasar a ECD empurra a ECF para risco.

Julho

31 de julho: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) A Escrituração Contábil Fiscal é a declaração anual mais importante para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Em 2026, o prazo foi o último dia útil de julho. A multa por não entrega é de 0,25% por mês sobre o lucro líquido antes do IR, com teto de 10% e máximo de R$ 100 mil (ou R$ 5 milhões para grandes empresas). Para o guia completo: ECF 2026: prazo de julho, multa e como enviar

Setembro

Setembro de 2026: Opção pelo Regime Híbrido do IBS/CBS (Simples Nacional) A primeira janela de opção pelo regime híbrido do IBS e CBS para empresas do Simples Nacional fecha em setembro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado. Para entender a decisão e o prazo: IBS e CBS no Simples Nacional

Outubro-Dezembro

Encerramento do exercício fiscal O último trimestre é o momento de revisar a situação fiscal do ano antes do fechamento. Obrigações que vencerem em janeiro do ano seguinte (como o DEFIS e a opção pelo Simples) exigem que os dados de 2026 estejam organizados.

O Que Mudou em 2026: As Novidades do Ano

DCTFWeb substituiu a DCTF para todos os fatos geradores: a DCTF no formato PGD foi extinta pela IN RFB 2.237/2024. Desde 1º de janeiro de 2025, 100% dos tributos federais são declarados na DCTFWeb. Em 2026, a transição está concluída.

FGTS Digital em operação plena: o novo sistema integrado com o eSocial simplificou o recolhimento do FGTS, mas os erros na folha de pagamento impactam automaticamente o valor gerado.

IBS e CBS em fase de testes: o ano de 2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. Para a maioria das empresas, o impacto prático ainda é mínimo, mas a decisão sobre o regime híbrido no Simples Nacional precisa ser tomada em setembro.

Fim da DIRF: a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta e substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A última DIRF foi entregue em fevereiro de 2025, referente a 2024.

Multas automáticas no PGDAS-D: a LC 214/2025 introduziu multas automáticas para empresas do Simples Nacional que atrarem a entrega do PGDAS-D (o sistema de cálculo do DAS).

Por Regime: O Que Cada Empresa Entrega

Simples Nacional (ME, EPP, MEI)

Obrigação

Prazo

Periodicidade

DAS

Dia 20 do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb (se tiver funcionários)

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf (se houver retenções)

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

FGTS (se tiver funcionários)

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

DEFIS

31 de março

Anual

Opção pelo Simples

31 de janeiro

Anual

Opção regime híbrido IBS/CBS

Setembro 2026

Único (2026)

Atenção: empresas do Simples não entregam ECF nem ECD (salvo exceções específicas). A contabilidade simplificada do Simples não exige escrituração contábil completa para fins fiscais, mas a legislação societária exige escrituração para fins de distribuição de lucros isentos.

Lucro Presumido

Obrigação

Prazo

Periodicidade

IRPJ e CSLL

Último dia útil do mês seguinte ao trimestre

Trimestral

PIS/Cofins

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Contribuições

Dia 10 do segundo mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

FGTS

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

ECD

30 de junho

Anual

ECF

Último dia útil de julho

Anual

Lucro Real

Obrigação

Prazo

Periodicidade

Estimativas mensais (IRPJ/CSLL)

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Contribuições

Dia 10 do segundo mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

EFD-ICMS/IPI (se aplicável)

Dia 15 do segundo mês seguinte

Mensal

FGTS

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

ECD

30 de junho

Anual

ECF

Último dia útil de julho

Anual

Os Artigos de Cada Obrigação

Cada prazo tem uma lógica própria. Os artigos abaixo cobrem em profundidade cada obrigação específica:

Obrigações mensais:

Obrigações anuais:

Imposto de Renda (pessoa física dos sócios):

Reforma Tributária:

Regularização:

Como Organizar o Calendário Fiscal da Sua Empresa

Manter as obrigações em dia exige sistema, não memória. Algumas práticas que funcionam:

Importe as datas fixas para o Google Agenda ou calendário do time com alertas de 5 dias de antecedência para obrigações mensais e de 30 dias para as anuais.

Respeite a ordem de dependência mensal: feche a folha de pagamento primeiro, depois o eSocial e o FGTS (dia 7), depois a EFD-Reinf (dia 15), depois o INSS e o DAS (dia 20), e por último a DCTFWeb (último dia útil). Qualquer atraso em um passo empurra todos os seguintes.

Mapeie as obrigações específicas do seu CNAE. Empresas do setor imobiliário entregam DIMOB. Empresas da saúde entregam DMED. Exportadoras têm obrigações específicas. O calendário geral cobre a maioria, mas há obrigações setoriais que só um contador especializado no seu segmento conhece.

Não misture prazos de anos diferentes. Em fevereiro de cada ano, você pode estar entregando obrigações de dois exercícios ao mesmo tempo: encerrando o ano anterior e cumprindo os primeiros prazos do ano corrente.

A Facilite Monitora as Obrigações da Sua Empresa

Perder um prazo do calendário fiscal raramente é culpa do empresário: é falta de sistema. A contabilidade online da Facilite monitora todas as obrigações da sua empresa e garante que nenhum prazo seja esquecido, do DAS mensal ao ECF de julho.

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FAQ: Calendário Fiscal 2026 Para Empresas

Qual é a obrigação fiscal mensal mais importante de uma empresa em 2026? A DCTFWeb, porque ela consolida todos os tributos federais e é o ponto de chegada de todas as outras obrigações mensais (eSocial, EFD-Reinf e MIT). Uma DCTFWeb em atraso impede a emissão de certidão negativa.

Qual a diferença entre ECD e ECF? A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a escrituração contábil da empresa, com balancetes e demonstrações. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração fiscal anual com o cálculo do IRPJ e CSLL. A ECD precede a ECF: os dados da ECD alimentam a ECF. Em 2026, a ECD venceu em 30 de junho e a ECF em 31 de julho.

Empresas do Simples Nacional entregam ECF e ECD? Em regra, não. A ECF e a ECD são obrigações do Lucro Presumido e do Lucro Real. Empresas do Simples Nacional entregam o DEFIS (até 31 de março) e o DAS mensal. Existem exceções para situações específicas.

O que muda no calendário fiscal em 2026 em relação a anos anteriores? As principais mudanças são: a DCTFWeb substituiu completamente a DCTF PGD para todos os fatos geradores desde 2025 (em 2026 está consolidado), o FGTS Digital está em operação plena, a DIRF foi extinta e substituída pelo eSocial/EFD-Reinf, e o IBS e CBS entraram em fase de testes com impacto mínimo mas com prazo de decisão sobre o regime híbrido no Simples em setembro de 2026.

O que acontece se eu perder a entrega da ECF? A multa é de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IR, com teto de 10% do lucro e máximo de R$ 100.000 (ou R$ 5.000.000 para empresas de maior porte). Além da multa, o atraso impede a emissão de certidão negativa de débitos.

Qual é o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026? A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano. Para empresas em processo de abertura, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura do CNPJ.


O Ritmo Mensal: O Que Vence Todo Mês

Essas obrigações se repetem independente do mês. A ordem em que são cumpridas importa: cada uma alimenta a próxima.

A Cadeia de Dependência Mensal

Passo 1: Fechar a folha de pagamento O ponto de partida de tudo. Os dados da folha alimentam o eSocial, que por sua vez alimenta a DCTFWeb. Erros na folha se propagam para todas as declarações seguintes.

Passo 2: FGTS — Dia 7 do mês seguinte O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser recolhido até o 7º dia do mês seguinte à competência, via FGTS Digital. O FGTS Digital está em operação plena desde 2024 e integra automaticamente os dados do eSocial.

Passo 3: EFD-Reinf — Dia 15 do mês seguinte A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais registra os serviços tomados, retenções de IRRF sobre serviços, aluguéis e outras situações que não estão no eSocial. É enviada até o dia 15 do mês seguinte e é um dos alimentadores da DCTFWeb.

Passo 4: INSS e DAS — Dia 20 do mês seguinte O recolhimento do INSS (contribuição patronal e dos empregados) deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Para empresas do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também vence no dia 20, reunindo todos os impostos do regime numa única guia.

Passo 5: DCTFWeb — Último dia útil do mês seguinte A DCTFWeb é a declaração que consolida todos os tributos federais num único ambiente. Desde janeiro de 2025, substituiu definitivamente a DCTF no formato PGD para todos os fatos geradores. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, conforme a IN RFB 2.248/2025.

A DCTFWeb é alimentada por três fontes: eSocial, EFD-Reinf e MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). O MIT é onde entram IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e IOF. Para o guia completo de como funciona e por que ela centralizou tudo: DCTFWeb: o que é e por que toda empresa agora declara tudo numa única plataforma

Tabela das Obrigações Mensais

Prazo

Obrigação

Quem entrega

Dia 7

FGTS (via FGTS Digital)

Empresas com funcionários

Dia 15

EFD-Reinf

Empresas com retenções e serviços

Dia 20

INSS (folha de pagamento)

Empresas com funcionários

Dia 20

DAS

Simples Nacional (ME, EPP, MEI)

Último dia útil

DCTFWeb

Todas as pessoas jurídicas

As Datas Anuais Críticas: O Que Não Pode Atrasar

Janeiro

31 de janeiro: Opção pelo Simples Nacional e SIMEI A janela de opção pelo Simples Nacional abre em janeiro e fecha no dia 31. Quem perdeu esse prazo não consegue entrar no regime no meio do ano. A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional. Novos CNPJs podem optar até o 30º dia após a abertura.

Março

31 de março: DEFIS A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para empresas do Simples Nacional e vence no dia 31 de março, relativa ao exercício anterior. Contém receitas, despesas, dados dos sócios e situação patrimonial.

Abril-Maio

IRPF dos sócios O Imposto de Renda da Pessoa Física dos sócios, que inclui os rendimentos de pró-labore e dividendos recebidos da empresa, vence no final de maio do ano seguinte. Em 2026, o prazo foi 29 de maio para o exercício de 2025 (já encerrado).

DMED A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é entregue pelos prestadores da área de saúde para informar à Receita Federal os valores pagos por CPF. Para anfitriões de planos de saúde e profissionais da saúde, o prazo costuma ser fevereiro/março do ano seguinte.

Junho

30 de junho: ECD (Escrituração Contábil Digital) A ECD é a fotografia contábil digital da empresa, contendo balancetes, diários e demais demonstrações. O prazo de entrega em 2026 foi 30 de junho. A ECD precede a ECF porque os dados contábeis da ECD alimentam a apuração de IRPJ e CSLL na ECF. Atrasar a ECD empurra a ECF para risco.

Julho

31 de julho: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) A Escrituração Contábil Fiscal é a declaração anual mais importante para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Em 2026, o prazo foi o último dia útil de julho. A multa por não entrega é de 0,25% por mês sobre o lucro líquido antes do IR, com teto de 10% e máximo de R$ 100 mil (ou R$ 5 milhões para grandes empresas). Para o guia completo: ECF 2026: prazo de julho, multa e como enviar

Setembro

Setembro de 2026: Opção pelo Regime Híbrido do IBS/CBS (Simples Nacional) A primeira janela de opção pelo regime híbrido do IBS e CBS para empresas do Simples Nacional fecha em setembro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado. Para entender a decisão e o prazo: IBS e CBS no Simples Nacional

Outubro-Dezembro

Encerramento do exercício fiscal O último trimestre é o momento de revisar a situação fiscal do ano antes do fechamento. Obrigações que vencerem em janeiro do ano seguinte (como o DEFIS e a opção pelo Simples) exigem que os dados de 2026 estejam organizados.

O Que Mudou em 2026: As Novidades do Ano

DCTFWeb substituiu a DCTF para todos os fatos geradores: a DCTF no formato PGD foi extinta pela IN RFB 2.237/2024. Desde 1º de janeiro de 2025, 100% dos tributos federais são declarados na DCTFWeb. Em 2026, a transição está concluída.

FGTS Digital em operação plena: o novo sistema integrado com o eSocial simplificou o recolhimento do FGTS, mas os erros na folha de pagamento impactam automaticamente o valor gerado.

IBS e CBS em fase de testes: o ano de 2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. Para a maioria das empresas, o impacto prático ainda é mínimo, mas a decisão sobre o regime híbrido no Simples Nacional precisa ser tomada em setembro.

Fim da DIRF: a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi extinta e substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A última DIRF foi entregue em fevereiro de 2025, referente a 2024.

Multas automáticas no PGDAS-D: a LC 214/2025 introduziu multas automáticas para empresas do Simples Nacional que atrarem a entrega do PGDAS-D (o sistema de cálculo do DAS).

Por Regime: O Que Cada Empresa Entrega

Simples Nacional (ME, EPP, MEI)

Obrigação

Prazo

Periodicidade

DAS

Dia 20 do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb (se tiver funcionários)

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf (se houver retenções)

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

FGTS (se tiver funcionários)

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

DEFIS

31 de março

Anual

Opção pelo Simples

31 de janeiro

Anual

Opção regime híbrido IBS/CBS

Setembro 2026

Único (2026)

Atenção: empresas do Simples não entregam ECF nem ECD (salvo exceções específicas). A contabilidade simplificada do Simples não exige escrituração contábil completa para fins fiscais, mas a legislação societária exige escrituração para fins de distribuição de lucros isentos.

Lucro Presumido

Obrigação

Prazo

Periodicidade

IRPJ e CSLL

Último dia útil do mês seguinte ao trimestre

Trimestral

PIS/Cofins

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Contribuições

Dia 10 do segundo mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

FGTS

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

ECD

30 de junho

Anual

ECF

Último dia útil de julho

Anual

Lucro Real

Obrigação

Prazo

Periodicidade

Estimativas mensais (IRPJ/CSLL)

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

DCTFWeb

Último dia útil do mês seguinte

Mensal

EFD-Contribuições

Dia 10 do segundo mês seguinte

Mensal

EFD-Reinf

Dia 15 do mês seguinte

Mensal

EFD-ICMS/IPI (se aplicável)

Dia 15 do segundo mês seguinte

Mensal

FGTS

Dia 7 do mês seguinte

Mensal

ECD

30 de junho

Anual

ECF

Último dia útil de julho

Anual

Os Artigos de Cada Obrigação

Cada prazo tem uma lógica própria. Os artigos abaixo cobrem em profundidade cada obrigação específica:

Obrigações mensais:

Obrigações anuais:

Imposto de Renda (pessoa física dos sócios):

Reforma Tributária:

Regularização:

Como Organizar o Calendário Fiscal da Sua Empresa

Manter as obrigações em dia exige sistema, não memória. Algumas práticas que funcionam:

Importe as datas fixas para o Google Agenda ou calendário do time com alertas de 5 dias de antecedência para obrigações mensais e de 30 dias para as anuais.

Respeite a ordem de dependência mensal: feche a folha de pagamento primeiro, depois o eSocial e o FGTS (dia 7), depois a EFD-Reinf (dia 15), depois o INSS e o DAS (dia 20), e por último a DCTFWeb (último dia útil). Qualquer atraso em um passo empurra todos os seguintes.

Mapeie as obrigações específicas do seu CNAE. Empresas do setor imobiliário entregam DIMOB. Empresas da saúde entregam DMED. Exportadoras têm obrigações específicas. O calendário geral cobre a maioria, mas há obrigações setoriais que só um contador especializado no seu segmento conhece.

Não misture prazos de anos diferentes. Em fevereiro de cada ano, você pode estar entregando obrigações de dois exercícios ao mesmo tempo: encerrando o ano anterior e cumprindo os primeiros prazos do ano corrente.

A Facilite Monitora as Obrigações da Sua Empresa

Perder um prazo do calendário fiscal raramente é culpa do empresário: é falta de sistema. A contabilidade online da Facilite monitora todas as obrigações da sua empresa e garante que nenhum prazo seja esquecido, do DAS mensal ao ECF de julho.

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FAQ: Calendário Fiscal 2026 Para Empresas

Qual é a obrigação fiscal mensal mais importante de uma empresa em 2026? A DCTFWeb, porque ela consolida todos os tributos federais e é o ponto de chegada de todas as outras obrigações mensais (eSocial, EFD-Reinf e MIT). Uma DCTFWeb em atraso impede a emissão de certidão negativa.

Qual a diferença entre ECD e ECF? A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a escrituração contábil da empresa, com balancetes e demonstrações. A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a declaração fiscal anual com o cálculo do IRPJ e CSLL. A ECD precede a ECF: os dados da ECD alimentam a ECF. Em 2026, a ECD venceu em 30 de junho e a ECF em 31 de julho.

Empresas do Simples Nacional entregam ECF e ECD? Em regra, não. A ECF e a ECD são obrigações do Lucro Presumido e do Lucro Real. Empresas do Simples Nacional entregam o DEFIS (até 31 de março) e o DAS mensal. Existem exceções para situações específicas.

O que muda no calendário fiscal em 2026 em relação a anos anteriores? As principais mudanças são: a DCTFWeb substituiu completamente a DCTF PGD para todos os fatos geradores desde 2025 (em 2026 está consolidado), o FGTS Digital está em operação plena, a DIRF foi extinta e substituída pelo eSocial/EFD-Reinf, e o IBS e CBS entraram em fase de testes com impacto mínimo mas com prazo de decisão sobre o regime híbrido no Simples em setembro de 2026.

O que acontece se eu perder a entrega da ECF? A multa é de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IR, com teto de 10% do lucro e máximo de R$ 100.000 (ou R$ 5.000.000 para empresas de maior porte). Além da multa, o atraso impede a emissão de certidão negativa de débitos.

Qual é o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2026? A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro de cada ano. Para empresas em processo de abertura, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura do CNPJ.

Perder um prazo fiscal raramente parece grave na hora. A multa chega semanas depois, quando o caixa já fechou o mês, a certidão negativa não sai para uma proposta urgente ou a declaração atrasada trava o envio de outra que vence em seguida.

A gestão do calendário fiscal começa com uma verdade simples: as obrigações mensais são mais fáceis de controlar porque se repetem. O risco real está nas obrigações anuais, que vencem uma vez por ano, exigem que outras obrigações já estejam entregues antes delas e têm multas proporcionalmente maiores.

Este guia organiza o calendário de 2026 em três blocos: o ritmo mensal, as datas anuais críticas e as obrigações específicas por regime tributário. Em cada seção, há links para os artigos completos de cada obrigação.



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