Fiscal e Tributário

IBS e CBS no Simples Nacional: O Que Muda na Prática Para Quem Está Nesse Regime em 2026

A reforma tributária chegou em 2026 com CBS 0,9% e IBS 0,1% para o regime geral. Para o Simples Nacional, 2026 ainda é o ano de preparação. O problema é que a preparação precisa começar agora porque a decisão mais importante, regime unificado ou híbrido, chegará em 2027.

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Quando a LC 214/2025 entrou em vigor e 2026 começou com as alíquotas-teste de CBS e IBS, a primeira pergunta que chegou nos escritórios de contabilidade foi: e as empresas do Simples Nacional, o que muda para elas agora?

A resposta direta: muito pouco em 2026. A resposta completa: o suficiente para que quem não se preparar em 2026 chegue em 2027 sem entender o que está acontecendo.

A reforma tributária preservou o Simples Nacional como regime favorecido. O DAS continua existindo. O MEI continua com tratamento simplificado. Mas a lógica do IBS e da CBS vai entrar na rotina das micro e pequenas empresas, e a decisão sobre como fazer isso, dentro ou fora do DAS, tem impacto direto na competitividade e na relação com clientes que dependem dos seus créditos tributários.



O Que É IBS e CBS: Resumo Para Quem É do Simples

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo que substitui, de forma gradual até 2033, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É um imposto compartilhado entre estados e municípios.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Funciona pela mesma lógica do IBS, com não-cumulatividade ampla e sistema de créditos.

Para quem está no Simples Nacional, essa distinção importa porque os dois tributos têm destinos diferentes dentro e fora do DAS, prazos diferentes de implementação e tratamentos diferentes dependendo do regime escolhido.

Se você quer entender a lógica de funcionamento do IBS e da CBS no regime geral antes de ver como eles entram no Simples, o artigo sobre IBS e CBS na prática cobre o funcionamento geral dos dois tributos.

O Cronograma Para o Simples Nacional: O Que Muda em Cada Ano

2026: Ano de Testes e Adaptação

Para o Simples Nacional, 2026 é essencialmente um ano de preparação técnica, com impacto prático mínimo no DAS.

O que está acontecendo em 2026:

Alíquotas-teste simbólicas no regime geral. O regime geral está testando CBS a 0,9% e IBS a 0,1% desde janeiro de 2026. Para o Simples Nacional, esse teste tem impacto operacional muito baixo.

Campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e precisam ser atualizados para incluir os campos de IBS e CBS no XML, conforme as notas técnicas da SEFAZ e da Receita Federal. Empresas do Simples que usam softwares de emissão de notas desatualizados precisam resolver isso antes de 2027, quando os campos passarão a ser obrigatórios.

Período para analisar o regime. Aqui está o prazo mais importante que a maioria das empresas do Simples ainda não sabe: a primeira janela de opção pelo regime híbrido fecha em setembro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nenhuma comunicação até setembro de 2026 permanece automaticamente no regime unificado. A decisão pode ser revista semestralmente: setembro define o primeiro semestre do ano seguinte, março define o segundo semestre do mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 detalhou os procedimentos operacionais e os prazos de opção.

2027: A Mudança Real Começa

A partir de 2027, a CBS entra em vigor pleno para o Simples Nacional. O IBS inicia sua transição gradual. A decisão entre regime unificado e regime híbrido já não é mais preparação: ela precisa estar tomada.

2027 a 2032: Convivência de Tributos Antigos e Novos

Durante esse período, PIS/Cofins, ICMS e ISS coexistem com CBS e IBS, com alíquotas sendo ajustadas anualmente. As alíquotas dos anexos do Simples passarão por revisão para compensar a entrada dos novos tributos.

2033: Sistema Completo

ICMS e ISS são extintos. O IBS entra em pleno vigor. O DAS do Simples Nacional é reformulado para o novo modelo, com revisão completa das alíquotas dos anexos.

A Decisão Mais Importante: Regime Unificado ou Regime Híbrido

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas formas de recolher IBS e CBS. Entender a diferença entre elas é o ponto central do que muda para o Simples.

Regime Unificado (dentro do DAS)

No regime unificado, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples. A empresa paga uma guia única, como sempre fez. É a opção mais simples operacionalmente.

A desvantagem: os seus clientes não conseguem destacar e aproveitar créditos de IBS e CBS sobre o que compraram de você. Para uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas (B2C), isso não muda nada. Para uma empresa que vende principalmente para outras empresas (B2B) que estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido, pode significar uma desvantagem competitiva, porque o cliente vai preferir comprar de quem gera crédito para ele.

Regime Híbrido (IBS e CBS fora do DAS)

No regime híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS e são calculados e recolhidos separadamente, pelas mesmas regras do regime geral. Os tributos que ficam dentro do DAS são os restantes (IRPJ, CSLL, etc., dependendo do anexo).

A vantagem: os seus clientes conseguem aproveitar os créditos de IBS e CBS sobre as compras feitas da sua empresa. Para empresas B2B, isso pode ser decisivo na hora de manter ou conquistar clientes que estão no regime geral.

A desvantagem: mais complexidade operacional, mais obrigações acessórias, e a necessidade de calcular os dois tributos separadamente em vez de dentro do DAS simplificado.

A regra prática: se mais da metade dos seus clientes são pessoas físicas ou outras empresas do Simples Nacional, o regime unificado provavelmente é suficiente. Se uma parte relevante dos seus clientes são empresas no Lucro Real ou Presumido, o regime híbrido pode ser financeiramente mais vantajoso para manter a competitividade.

O prazo para essa decisão é setembro de 2026. A opção pelo regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 precisa ser comunicada ao CGSN até setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado. Dado que este artigo é publicado em julho, o prazo está a menos de dois meses.

A Diferença Entre o Sublimite do IBS e da CBS

Este é um ponto técnico que muda como o Simples Nacional calcula e recolhe os dois tributos.

IBS: mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões, seguindo a lógica atual do ICMS e do ISS. Empresas do Simples com faturamento acima desse sublimite pagam IBS pelas regras do regime geral, não do Simples.

CBS: não tem sublimite. A CBS é recolhida proporcionalmente em qualquer faixa de faturamento. Isso significa que, independentemente do quanto a empresa fatura dentro do limite do Simples, a CBS segue o regime simplificado sem esse teto.

Na prática: para empresas com faturamento próximo ou acima de R$ 3,6 milhões, o tratamento do IBS e da CBS dentro do Simples vai ser assimétrico, e o planejamento tributário precisa considerar isso.

O Que Muda na Nota Fiscal

Uma mudança operacional que já começa a impactar em 2026 é a estrutura das notas fiscais eletrônicas. Os XMLs das NF-e e NFS-e estão sendo atualizados para incluir campos específicos de IBS e CBS.

Para 2026, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas ainda não se aplica ao Simples Nacional, mas os sistemas precisam estar atualizados antes de 2027. Verificar com o fornecedor do software de emissão de notas se a atualização está prevista e quando ela ocorre é uma ação prática que faz sentido tomar ainda em 2026.

Nota fiscal emitida com versão desatualizada do XML pode ser rejeitada pelas prefeituras e pela SEFAZ assim que a obrigatoriedade entrar em vigor.

O Que Muda na Receita Bruta Para Fins de Enquadramento

A LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional, passando a incluir algumas receitas financeiras vinculadas à atividade principal da empresa, como juros de operações comerciais relacionadas ao objeto social.

Isso tem impacto direto no cálculo da RBT-12 (receita bruta acumulada dos últimos 12 meses), que define em qual faixa do Simples a empresa está enquadrada e qual alíquota aplica. Uma receita que antes não entrava na conta passou a entrar, o que pode resultar em enquadramento em faixa superior.

A regra de desenquadramento imediato quando o excesso de receita supera 20% do limite anual foi mantida. Empresas que transitam entre faixas precisam monitorar esse cálculo com mais atenção do que antes.

E o MEI? O Que Muda

O MEI (Microempreendedor Individual) foi preservado pela LC 214/2025 com tratamento diferenciado. A estrutura do DAS do MEI continua em 2026 sem mudanças práticas.

A partir de 2027, o DAS do MEI passará a contemplar CBS e IBS com alíquotas muito reduzidas, mantendo a simplicidade que caracteriza o regime. A lógica é semelhante ao que acontece hoje com o INSS e o ICMS/ISS dentro do DAS do MEI: os tributos estão incluídos, mas em valores fixos ou muito baixos que não oneram o microempreendedor.

O Fator R e a CBS no Simples: Por Que Isso Importa

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas dos Anexos III ou IV do Simples com Fator R igual ou superior a 28% tributam pelo Anexo III, geralmente mais vantajoso.

Com a entrada da CBS a partir de 2027, a alíquota do Simples nos diferentes anexos vai ser reajustada para acomodar a CBS sem aumentar a carga total. Mas a lógica do Fator R para definir o enquadramento entre anexos é mantida e continua sendo um dos principais instrumentos de planejamento para quem está no Simples Nacional.

Se você ainda não conhece como o Fator R funciona na prática e como ele pode ser usado para reduzir a carga tributária da sua empresa, a Calculadora do Fator R permite simular o impacto antes de qualquer mudança.

O Que Fazer em 2026 Para Chegar Bem em 2027

1. Mapear o perfil de clientes. A decisão entre regime unificado e híbrido depende de saber quantos dos seus clientes estão no regime geral e se aproveitariam créditos de IBS e CBS. Se a maioria é pessoa física, o unificado provavelmente serve. Se é B2B com empresas do Lucro Real, o híbrido merece análise.

2. Verificar se o software de emissão de NF está atualizado. Os campos de IBS e CBS precisam estar no XML das notas fiscais antes de 2027. Confirme com o fornecedor a previsão de atualização.

3. Revisar o cálculo da receita bruta. Com a ampliação do conceito de receita bruta, vale confirmar com o contador se alguma receita financeira da sua atividade passou a entrar no cálculo da RBT-12.

4. Calcular o Fator R atual. Se você está no Simples Nacional nos Anexos III ou IV, o Fator R é uma alavanca de planejamento disponível já em 2026, antes mesmo de a CBS entrar. Saber onde você está facilita a análise do cenário 2027.

A Facilite Acompanha Suas Obrigações na Reforma Tributária

A transição da reforma tributária para empresas do Simples Nacional exige análise que vai além da rotina mensal: envolve comparar regimes, verificar enquadramento e antecipar mudanças nas notas fiscais e no DAS. A contabilidade online da Facilite acompanha esse processo junto com o cliente, do planejamento à adaptação operacional.

FAQ: IBS e CBS no Simples Nacional

O IBS e a CBS já estão sendo cobrados das empresas do Simples Nacional em 2026? Na prática, não. O ano de 2026 é um período de testes com impacto operacional mínimo para o Simples Nacional. As mudanças efetivas para esse regime começam em 2027, com a entrada da CBS. O IBS tem transição gradual até 2033.

O DAS vai acabar com a reforma tributária? Não. O DAS é mantido como guia única. O que muda é o conteúdo do DAS, que passará a incorporar CBS e IBS no lugar de PIS/Cofins e ICMS/ISS gradualmente até 2033.

Até quando preciso decidir entre regime unificado e híbrido? Setembro de 2026 é a primeira janela de opção, com efeito para o primeiro semestre de 2027. Quem não comunicar a opção pelo regime híbrido até setembro de 2026 permanece automaticamente no regime unificado. A decisão pode ser revista semestralmente: setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo semestre do mesmo ano.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional? É a opção em que a empresa do Simples recolhe IBS e CBS separadamente do DAS, pelas regras do regime geral. O benefício é que os clientes conseguem aproveitar créditos de IBS e CBS. A desvantagem é maior complexidade operacional.

Qual é a diferença entre CBS e IBS no Simples? A CBS (federal) não tem sublimite: é recolhida pelo Simples em qualquer faixa de faturamento. O IBS mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões, como acontece hoje com ICMS e ISS.

O MEI precisou fazer algo diferente em 2026 por causa do IBS e da CBS? Não. O MEI foi preservado com tratamento diferenciado pela LC 214/2025 e não tem mudanças práticas em 2026. A CBS e o IBS entrarão no DAS do MEI a partir de 2027 com alíquotas muito reduzidas.

Preciso trocar meu software de emissão de nota fiscal por causa do IBS e da CBS? Não necessariamente trocar, mas atualizar. O XML das NF-e e NFS-e precisa ter os campos de IBS e CBS antes de 2027, quando os campos se tornam obrigatórios para o Simples Nacional. Verifique com o seu fornecedor de software se a atualização está prevista.

O que é o Fator R e por que ele importa com a reforma tributária? O Fator R é a razão entre folha de pagamento e receita bruta. Se for 28% ou mais, empresas dos Anexos III e IV do Simples tributam pelo Anexo III, geralmente mais vantajoso. Com a reforma, o Fator R continua sendo um instrumento de planejamento relevante para definir o enquadramento nos anexos.




O Que É IBS e CBS: Resumo Para Quem É do Simples

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo que substitui, de forma gradual até 2033, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É um imposto compartilhado entre estados e municípios.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Funciona pela mesma lógica do IBS, com não-cumulatividade ampla e sistema de créditos.

Para quem está no Simples Nacional, essa distinção importa porque os dois tributos têm destinos diferentes dentro e fora do DAS, prazos diferentes de implementação e tratamentos diferentes dependendo do regime escolhido.

Se você quer entender a lógica de funcionamento do IBS e da CBS no regime geral antes de ver como eles entram no Simples, o artigo sobre IBS e CBS na prática cobre o funcionamento geral dos dois tributos.

O Cronograma Para o Simples Nacional: O Que Muda em Cada Ano

2026: Ano de Testes e Adaptação

Para o Simples Nacional, 2026 é essencialmente um ano de preparação técnica, com impacto prático mínimo no DAS.

O que está acontecendo em 2026:

Alíquotas-teste simbólicas no regime geral. O regime geral está testando CBS a 0,9% e IBS a 0,1% desde janeiro de 2026. Para o Simples Nacional, esse teste tem impacto operacional muito baixo.

Campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e precisam ser atualizados para incluir os campos de IBS e CBS no XML, conforme as notas técnicas da SEFAZ e da Receita Federal. Empresas do Simples que usam softwares de emissão de notas desatualizados precisam resolver isso antes de 2027, quando os campos passarão a ser obrigatórios.

Período para analisar o regime. Aqui está o prazo mais importante que a maioria das empresas do Simples ainda não sabe: a primeira janela de opção pelo regime híbrido fecha em setembro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nenhuma comunicação até setembro de 2026 permanece automaticamente no regime unificado. A decisão pode ser revista semestralmente: setembro define o primeiro semestre do ano seguinte, março define o segundo semestre do mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 detalhou os procedimentos operacionais e os prazos de opção.

2027: A Mudança Real Começa

A partir de 2027, a CBS entra em vigor pleno para o Simples Nacional. O IBS inicia sua transição gradual. A decisão entre regime unificado e regime híbrido já não é mais preparação: ela precisa estar tomada.

2027 a 2032: Convivência de Tributos Antigos e Novos

Durante esse período, PIS/Cofins, ICMS e ISS coexistem com CBS e IBS, com alíquotas sendo ajustadas anualmente. As alíquotas dos anexos do Simples passarão por revisão para compensar a entrada dos novos tributos.

2033: Sistema Completo

ICMS e ISS são extintos. O IBS entra em pleno vigor. O DAS do Simples Nacional é reformulado para o novo modelo, com revisão completa das alíquotas dos anexos.

A Decisão Mais Importante: Regime Unificado ou Regime Híbrido

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas formas de recolher IBS e CBS. Entender a diferença entre elas é o ponto central do que muda para o Simples.

Regime Unificado (dentro do DAS)

No regime unificado, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples. A empresa paga uma guia única, como sempre fez. É a opção mais simples operacionalmente.

A desvantagem: os seus clientes não conseguem destacar e aproveitar créditos de IBS e CBS sobre o que compraram de você. Para uma empresa que vende principalmente para pessoas físicas (B2C), isso não muda nada. Para uma empresa que vende principalmente para outras empresas (B2B) que estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido, pode significar uma desvantagem competitiva, porque o cliente vai preferir comprar de quem gera crédito para ele.

Regime Híbrido (IBS e CBS fora do DAS)

No regime híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS e são calculados e recolhidos separadamente, pelas mesmas regras do regime geral. Os tributos que ficam dentro do DAS são os restantes (IRPJ, CSLL, etc., dependendo do anexo).

A vantagem: os seus clientes conseguem aproveitar os créditos de IBS e CBS sobre as compras feitas da sua empresa. Para empresas B2B, isso pode ser decisivo na hora de manter ou conquistar clientes que estão no regime geral.

A desvantagem: mais complexidade operacional, mais obrigações acessórias, e a necessidade de calcular os dois tributos separadamente em vez de dentro do DAS simplificado.

A regra prática: se mais da metade dos seus clientes são pessoas físicas ou outras empresas do Simples Nacional, o regime unificado provavelmente é suficiente. Se uma parte relevante dos seus clientes são empresas no Lucro Real ou Presumido, o regime híbrido pode ser financeiramente mais vantajoso para manter a competitividade.

O prazo para essa decisão é setembro de 2026. A opção pelo regime híbrido para o primeiro semestre de 2027 precisa ser comunicada ao CGSN até setembro de 2026. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime unificado. Dado que este artigo é publicado em julho, o prazo está a menos de dois meses.

A Diferença Entre o Sublimite do IBS e da CBS

Este é um ponto técnico que muda como o Simples Nacional calcula e recolhe os dois tributos.

IBS: mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões, seguindo a lógica atual do ICMS e do ISS. Empresas do Simples com faturamento acima desse sublimite pagam IBS pelas regras do regime geral, não do Simples.

CBS: não tem sublimite. A CBS é recolhida proporcionalmente em qualquer faixa de faturamento. Isso significa que, independentemente do quanto a empresa fatura dentro do limite do Simples, a CBS segue o regime simplificado sem esse teto.

Na prática: para empresas com faturamento próximo ou acima de R$ 3,6 milhões, o tratamento do IBS e da CBS dentro do Simples vai ser assimétrico, e o planejamento tributário precisa considerar isso.

O Que Muda na Nota Fiscal

Uma mudança operacional que já começa a impactar em 2026 é a estrutura das notas fiscais eletrônicas. Os XMLs das NF-e e NFS-e estão sendo atualizados para incluir campos específicos de IBS e CBS.

Para 2026, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas ainda não se aplica ao Simples Nacional, mas os sistemas precisam estar atualizados antes de 2027. Verificar com o fornecedor do software de emissão de notas se a atualização está prevista e quando ela ocorre é uma ação prática que faz sentido tomar ainda em 2026.

Nota fiscal emitida com versão desatualizada do XML pode ser rejeitada pelas prefeituras e pela SEFAZ assim que a obrigatoriedade entrar em vigor.

O Que Muda na Receita Bruta Para Fins de Enquadramento

A LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional, passando a incluir algumas receitas financeiras vinculadas à atividade principal da empresa, como juros de operações comerciais relacionadas ao objeto social.

Isso tem impacto direto no cálculo da RBT-12 (receita bruta acumulada dos últimos 12 meses), que define em qual faixa do Simples a empresa está enquadrada e qual alíquota aplica. Uma receita que antes não entrava na conta passou a entrar, o que pode resultar em enquadramento em faixa superior.

A regra de desenquadramento imediato quando o excesso de receita supera 20% do limite anual foi mantida. Empresas que transitam entre faixas precisam monitorar esse cálculo com mais atenção do que antes.

E o MEI? O Que Muda

O MEI (Microempreendedor Individual) foi preservado pela LC 214/2025 com tratamento diferenciado. A estrutura do DAS do MEI continua em 2026 sem mudanças práticas.

A partir de 2027, o DAS do MEI passará a contemplar CBS e IBS com alíquotas muito reduzidas, mantendo a simplicidade que caracteriza o regime. A lógica é semelhante ao que acontece hoje com o INSS e o ICMS/ISS dentro do DAS do MEI: os tributos estão incluídos, mas em valores fixos ou muito baixos que não oneram o microempreendedor.

O Fator R e a CBS no Simples: Por Que Isso Importa

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas dos Anexos III ou IV do Simples com Fator R igual ou superior a 28% tributam pelo Anexo III, geralmente mais vantajoso.

Com a entrada da CBS a partir de 2027, a alíquota do Simples nos diferentes anexos vai ser reajustada para acomodar a CBS sem aumentar a carga total. Mas a lógica do Fator R para definir o enquadramento entre anexos é mantida e continua sendo um dos principais instrumentos de planejamento para quem está no Simples Nacional.

Se você ainda não conhece como o Fator R funciona na prática e como ele pode ser usado para reduzir a carga tributária da sua empresa, a Calculadora do Fator R permite simular o impacto antes de qualquer mudança.

O Que Fazer em 2026 Para Chegar Bem em 2027

1. Mapear o perfil de clientes. A decisão entre regime unificado e híbrido depende de saber quantos dos seus clientes estão no regime geral e se aproveitariam créditos de IBS e CBS. Se a maioria é pessoa física, o unificado provavelmente serve. Se é B2B com empresas do Lucro Real, o híbrido merece análise.

2. Verificar se o software de emissão de NF está atualizado. Os campos de IBS e CBS precisam estar no XML das notas fiscais antes de 2027. Confirme com o fornecedor a previsão de atualização.

3. Revisar o cálculo da receita bruta. Com a ampliação do conceito de receita bruta, vale confirmar com o contador se alguma receita financeira da sua atividade passou a entrar no cálculo da RBT-12.

4. Calcular o Fator R atual. Se você está no Simples Nacional nos Anexos III ou IV, o Fator R é uma alavanca de planejamento disponível já em 2026, antes mesmo de a CBS entrar. Saber onde você está facilita a análise do cenário 2027.

A Facilite Acompanha Suas Obrigações na Reforma Tributária

A transição da reforma tributária para empresas do Simples Nacional exige análise que vai além da rotina mensal: envolve comparar regimes, verificar enquadramento e antecipar mudanças nas notas fiscais e no DAS. A contabilidade online da Facilite acompanha esse processo junto com o cliente, do planejamento à adaptação operacional.

FAQ: IBS e CBS no Simples Nacional

O IBS e a CBS já estão sendo cobrados das empresas do Simples Nacional em 2026? Na prática, não. O ano de 2026 é um período de testes com impacto operacional mínimo para o Simples Nacional. As mudanças efetivas para esse regime começam em 2027, com a entrada da CBS. O IBS tem transição gradual até 2033.

O DAS vai acabar com a reforma tributária? Não. O DAS é mantido como guia única. O que muda é o conteúdo do DAS, que passará a incorporar CBS e IBS no lugar de PIS/Cofins e ICMS/ISS gradualmente até 2033.

Até quando preciso decidir entre regime unificado e híbrido? Setembro de 2026 é a primeira janela de opção, com efeito para o primeiro semestre de 2027. Quem não comunicar a opção pelo regime híbrido até setembro de 2026 permanece automaticamente no regime unificado. A decisão pode ser revista semestralmente: setembro para o primeiro semestre do ano seguinte, março para o segundo semestre do mesmo ano.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional? É a opção em que a empresa do Simples recolhe IBS e CBS separadamente do DAS, pelas regras do regime geral. O benefício é que os clientes conseguem aproveitar créditos de IBS e CBS. A desvantagem é maior complexidade operacional.

Qual é a diferença entre CBS e IBS no Simples? A CBS (federal) não tem sublimite: é recolhida pelo Simples em qualquer faixa de faturamento. O IBS mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões, como acontece hoje com ICMS e ISS.

O MEI precisou fazer algo diferente em 2026 por causa do IBS e da CBS? Não. O MEI foi preservado com tratamento diferenciado pela LC 214/2025 e não tem mudanças práticas em 2026. A CBS e o IBS entrarão no DAS do MEI a partir de 2027 com alíquotas muito reduzidas.

Preciso trocar meu software de emissão de nota fiscal por causa do IBS e da CBS? Não necessariamente trocar, mas atualizar. O XML das NF-e e NFS-e precisa ter os campos de IBS e CBS antes de 2027, quando os campos se tornam obrigatórios para o Simples Nacional. Verifique com o seu fornecedor de software se a atualização está prevista.

O que é o Fator R e por que ele importa com a reforma tributária? O Fator R é a razão entre folha de pagamento e receita bruta. Se for 28% ou mais, empresas dos Anexos III e IV do Simples tributam pelo Anexo III, geralmente mais vantajoso. Com a reforma, o Fator R continua sendo um instrumento de planejamento relevante para definir o enquadramento nos anexos.



Quando a LC 214/2025 entrou em vigor e 2026 começou com as alíquotas-teste de CBS e IBS, a primeira pergunta que chegou nos escritórios de contabilidade foi: e as empresas do Simples Nacional, o que muda para elas agora?

A resposta direta: muito pouco em 2026. A resposta completa: o suficiente para que quem não se preparar em 2026 chegue em 2027 sem entender o que está acontecendo.

A reforma tributária preservou o Simples Nacional como regime favorecido. O DAS continua existindo. O MEI continua com tratamento simplificado. Mas a lógica do IBS e da CBS vai entrar na rotina das micro e pequenas empresas, e a decisão sobre como fazer isso, dentro ou fora do DAS, tem impacto direto na competitividade e na relação com clientes que dependem dos seus créditos tributários.



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