Empreendedorismo
Calculadora do Fator R: como fazer o cálculo
Conheça o cálculo que permite as empresas do Simples Nacional a verificarem em qual anexo estão.

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Artigo atualizado em 25 de março de 2026.
Se a sua empresa é prestadora de serviços e está no Simples Nacional, existe um cálculo mensal que pode fazer uma diferença enorme no quanto você paga de imposto. Ele se chama Fator R e muitas empresas simplesmente ignoram que ele existe.
A diferença entre acertar ou errar esse cálculo pode significar pagar uma alíquota de 6% ou de 15,5% sobre o mesmo faturamento. Uma variação de mais de 60% na carga tributária mensal.
Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo passo a passo e quais atividades estão sujeitas a ele tudo em linguagem simples, sem enrolação.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal objetivo é simplificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016.
As atividades permitidas no regime são organizadas em cinco anexos, cada um com suas próprias faixas de alíquota. Para empresas de serviços, os principais são o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) e o Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%). É justamente aí que o Fator R entra.
Contexto 2025/2026: a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) iniciará uma transição gradual do sistema tributário brasileiro até 2033, com a criação do IBS e da CBS. As regras do Simples Nacional permanecem as mesmas por ora, mas empresas do regime precisarão acompanhar as mudanças de adaptação que serão implementadas ao longo da transição.
O que é o Fator R
O Fator R é um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional naquele período.
Ele foi criado pela Lei Complementar nº 155/2016, que extinguiu o antigo Anexo VI e redistribuiu suas atividades entre os Anexos III e V. Para definir em qual dos dois cada empresa se enquadraria a cada mês, criou-se o Fator R como critério objetivo. As regras foram consolidadas e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018, com vigência a partir de agosto de 2018.
A lógica é direta: empresas que investem mais em folha de pagamento (em proporção ao faturamento) merecem tributação menor. O Fator R mede exatamente isso.
A regra é simples:
Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)
Como calcular o Fator R
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses
÷ Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
O resultado é multiplicado por 100 para obter o percentual.
O que entra na folha de pagamento
Salários dos funcionários
13º salário
Pró-labore dos sócios
Contribuição patronal previdenciária (INSS patronal)
FGTS
Atenção: distribuição de lucros e valores pagos a sócios a título de aluguel não entram no cálculo da folha para fins do Fator R, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
O que entra na receita bruta
Faturamento total da empresa nos últimos 12 meses (sem deduções)
Atenção: o cálculo considera sempre os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Como faturamento e folha variam todo mês, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período e sua empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano.
Exemplo prático do cálculo
Uma empresa de tecnologia acumulou os seguintes valores nos últimos 12 meses:
Receita bruta acumulada: R$ 360.000
Folha de pagamento acumulada (salários + pró-labore + encargos): R$ 108.000
Cálculo:
R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 × 100 = Fator R de 30%
Como 30% é maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se o pró-labore fosse menor e a folha caísse para, digamos, R$ 90.000, o Fator R seria de 25% e a empresa iria para o Anexo V.
Por que o pró-labore importa tanto
Muitos sócios de empresas de serviços retiram o mínimo possível de pró-labore para reduzir encargos. Mas dependendo do Fator R, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total, já que eleva a folha e pode empurrar o índice acima dos 28%. Essa é uma decisão de planejamento tributário que vale simular com o contador todo mês.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R
Nem toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R. Ele se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. São elas:
Saúde e bem-estar
Medicina, medicina laboratorial e enfermagem
Odontologia e prótese dentária
Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional
Fisioterapia, acupuntura, podologia e fonoaudiologia
Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite
Laboratórios de análises e patologia clínica
Tomografia, diagnósticos por imagem e ressonância magnética
Prótese em geral
Educação e atividade física
Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais
Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
Tecnologia e comunicação
Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos
Licenciamento ou transferência de direito de uso de programas de computação
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web
Engenharia e ciências
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia
Testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas
Pesquisa e agronomia
Medicina veterinária
Serviços técnicos e intelectuais
Arquitetura e urbanismo
Design e desenho técnico
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração
Jornalismo e publicidade
Representação comercial e intermediação de serviços de terceiros
Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
Perícia e avaliação
Agenciamento
Outros serviços intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou cultural
Imóveis e eventos
Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros
Montagem de estandes para feiras
Por que esse cálculo faz tanta diferença
Veja a diferença de alíquota efetiva entre os dois anexos na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000/ano):
Anexo | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva |
Anexo III | 6,00% | R$ 0 | 6,00% |
Anexo V | 15,50% | R$ 0 | 15,50% |
Para uma empresa faturando R$ 15.000/mês, isso representa a diferença entre pagar R$ 900 ou R$ 2.325 de imposto todo mês. Em um ano, são quase R$ 17.000 de diferença.
Essa não é uma brecha fiscal. É a própria legislação funcionando como foi projetada: recompensar empresas que geram empregos e investem em folha de pagamento.
Como acompanhar o Fator R mês a mês
Como o cálculo muda todo mês, a prática mais segura é:
Manter um controle organizado da folha de pagamento e do faturamento acumulado
Calcular o índice antes de emitir o DAS, não depois
Simular cenários de pró-labore junto ao contador para verificar se vale a pena ajustar
Não confiar apenas no sistema automático o PGDAS-D faz o cálculo, mas erros de lançamento passam despercebidos
A alternativa mais segura é contar com um contador que acompanhe o cálculo mensalmente e identifique oportunidades de planejamento especialmente em meses de faturamento variável.
Quando vale a pena procurar uma contabilidade especializada
Se a sua empresa presta algum dos serviços listados acima e ainda não monitora o Fator R mensalmente, provavelmente está deixando dinheiro na mesa.
A Facilite oferece acompanhamento contábil completo para empresas do Simples Nacional, com cálculo mensal do Fator R, gestão do DAS e suporte de especialistas para decisões de planejamento tributário.
Pagar menos imposto começa com um cálculo
O Fator R é um dos poucos mecanismos dentro do Simples Nacional que permite à empresa reduzir legalmente sua carga tributária com base em decisões de gestão como o nível de pró-labore e o investimento em folha de pagamento.
Ignorar esse cálculo, ou deixar ele no piloto automático, pode custar caro. Acompanhá-lo mensalmente, com o suporte certo, pode representar uma economia expressiva ao longo do ano.
Pronto para pagar o imposto justo no Simples Nacional?
A contabilidade online da Facilite acompanha o Fator R da sua empresa todo mês e orienta as melhores decisões de planejamento tributário. Conheça nossos preços e planos e veja qual se encaixa no perfil do seu negócio.
FAQ — Perguntas frequentes
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.
Qual é o percentual mínimo do Fator R para ir ao Anexo III?
O Fator R precisa ser igual ou superior a 28%. Se for menor que isso, a empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios entra na composição da folha de pagamento para fins do Fator R, juntamente com salários, INSS patronal e FGTS. Por isso, ajustar o valor do pró-labore é uma das estratégias de planejamento tributário mais comuns em empresas de serviços.
O Fator R muda todo mês?
Sim. Como o cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento e folha, e esses valores variam, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros.
Toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R?
Não. O Fator R se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. Empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou serviços fixados no Anexo IV não precisam fazer esse cálculo.
Quais são as alíquotas do Anexo III e do Anexo V na primeira faixa?
Na primeira faixa (faturamento anual até R$ 180.000), o Anexo III tem alíquota efetiva de 6% e o Anexo V de 15,5%. A diferença pode representar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa nessa faixa.
Posso fazer o cálculo sozinho?
Sim, a fórmula é simples. Mas como o cálculo precisa ser feito mensalmente e erros de lançamento podem resultar em tributação errada, o ideal é contar com um contador para garantir precisão especialmente se sua empresa tem variação de faturamento ou folha ao longo do ano.
O que é o Fator R
O Fator R é um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional naquele período.
Ele foi criado pela Lei Complementar nº 155/2016, que extinguiu o antigo Anexo VI e redistribuiu suas atividades entre os Anexos III e V. Para definir em qual dos dois cada empresa se enquadraria a cada mês, criou-se o Fator R como critério objetivo. As regras foram consolidadas e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018, com vigência a partir de agosto de 2018.
A lógica é direta: empresas que investem mais em folha de pagamento (em proporção ao faturamento) merecem tributação menor. O Fator R mede exatamente isso.
A regra é simples:
Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)
Como calcular o Fator R
A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses
÷ Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
O resultado é multiplicado por 100 para obter o percentual.
O que entra na folha de pagamento
Salários dos funcionários
13º salário
Pró-labore dos sócios
Contribuição patronal previdenciária (INSS patronal)
FGTS
Atenção: distribuição de lucros e valores pagos a sócios a título de aluguel não entram no cálculo da folha para fins do Fator R, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
O que entra na receita bruta
Faturamento total da empresa nos últimos 12 meses (sem deduções)
Atenção: o cálculo considera sempre os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Como faturamento e folha variam todo mês, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período e sua empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano.
Exemplo prático do cálculo
Uma empresa de tecnologia acumulou os seguintes valores nos últimos 12 meses:
Receita bruta acumulada: R$ 360.000
Folha de pagamento acumulada (salários + pró-labore + encargos): R$ 108.000
Cálculo:
R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 × 100 = Fator R de 30%
Como 30% é maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se o pró-labore fosse menor e a folha caísse para, digamos, R$ 90.000, o Fator R seria de 25% e a empresa iria para o Anexo V.
Por que o pró-labore importa tanto
Muitos sócios de empresas de serviços retiram o mínimo possível de pró-labore para reduzir encargos. Mas dependendo do Fator R, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total, já que eleva a folha e pode empurrar o índice acima dos 28%. Essa é uma decisão de planejamento tributário que vale simular com o contador todo mês.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R
Nem toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R. Ele se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. São elas:
Saúde e bem-estar
Medicina, medicina laboratorial e enfermagem
Odontologia e prótese dentária
Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional
Fisioterapia, acupuntura, podologia e fonoaudiologia
Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite
Laboratórios de análises e patologia clínica
Tomografia, diagnósticos por imagem e ressonância magnética
Prótese em geral
Educação e atividade física
Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais
Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes
Tecnologia e comunicação
Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos
Licenciamento ou transferência de direito de uso de programas de computação
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web
Engenharia e ciências
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia
Testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas
Pesquisa e agronomia
Medicina veterinária
Serviços técnicos e intelectuais
Arquitetura e urbanismo
Design e desenho técnico
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração
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Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação
Perícia e avaliação
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Outros serviços intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou cultural
Imóveis e eventos
Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros
Montagem de estandes para feiras
Por que esse cálculo faz tanta diferença
Veja a diferença de alíquota efetiva entre os dois anexos na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000/ano):
Anexo | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Alíquota efetiva |
Anexo III | 6,00% | R$ 0 | 6,00% |
Anexo V | 15,50% | R$ 0 | 15,50% |
Para uma empresa faturando R$ 15.000/mês, isso representa a diferença entre pagar R$ 900 ou R$ 2.325 de imposto todo mês. Em um ano, são quase R$ 17.000 de diferença.
Essa não é uma brecha fiscal. É a própria legislação funcionando como foi projetada: recompensar empresas que geram empregos e investem em folha de pagamento.
Como acompanhar o Fator R mês a mês
Como o cálculo muda todo mês, a prática mais segura é:
Manter um controle organizado da folha de pagamento e do faturamento acumulado
Calcular o índice antes de emitir o DAS, não depois
Simular cenários de pró-labore junto ao contador para verificar se vale a pena ajustar
Não confiar apenas no sistema automático o PGDAS-D faz o cálculo, mas erros de lançamento passam despercebidos
A alternativa mais segura é contar com um contador que acompanhe o cálculo mensalmente e identifique oportunidades de planejamento especialmente em meses de faturamento variável.
Quando vale a pena procurar uma contabilidade especializada
Se a sua empresa presta algum dos serviços listados acima e ainda não monitora o Fator R mensalmente, provavelmente está deixando dinheiro na mesa.
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Pagar menos imposto começa com um cálculo
O Fator R é um dos poucos mecanismos dentro do Simples Nacional que permite à empresa reduzir legalmente sua carga tributária com base em decisões de gestão como o nível de pró-labore e o investimento em folha de pagamento.
Ignorar esse cálculo, ou deixar ele no piloto automático, pode custar caro. Acompanhá-lo mensalmente, com o suporte certo, pode representar uma economia expressiva ao longo do ano.
Pronto para pagar o imposto justo no Simples Nacional?
A contabilidade online da Facilite acompanha o Fator R da sua empresa todo mês e orienta as melhores decisões de planejamento tributário. Conheça nossos preços e planos e veja qual se encaixa no perfil do seu negócio.
FAQ — Perguntas frequentes
O que é o Fator R no Simples Nacional?
É um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.
Qual é o percentual mínimo do Fator R para ir ao Anexo III?
O Fator R precisa ser igual ou superior a 28%. Se for menor que isso, a empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios entra na composição da folha de pagamento para fins do Fator R, juntamente com salários, INSS patronal e FGTS. Por isso, ajustar o valor do pró-labore é uma das estratégias de planejamento tributário mais comuns em empresas de serviços.
O Fator R muda todo mês?
Sim. Como o cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento e folha, e esses valores variam, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros.
Toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R?
Não. O Fator R se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. Empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou serviços fixados no Anexo IV não precisam fazer esse cálculo.
Quais são as alíquotas do Anexo III e do Anexo V na primeira faixa?
Na primeira faixa (faturamento anual até R$ 180.000), o Anexo III tem alíquota efetiva de 6% e o Anexo V de 15,5%. A diferença pode representar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa nessa faixa.
Posso fazer o cálculo sozinho?
Sim, a fórmula é simples. Mas como o cálculo precisa ser feito mensalmente e erros de lançamento podem resultar em tributação errada, o ideal é contar com um contador para garantir precisão especialmente se sua empresa tem variação de faturamento ou folha ao longo do ano.
Artigo atualizado em 25 de março de 2026.
Se a sua empresa é prestadora de serviços e está no Simples Nacional, existe um cálculo mensal que pode fazer uma diferença enorme no quanto você paga de imposto. Ele se chama Fator R e muitas empresas simplesmente ignoram que ele existe.
A diferença entre acertar ou errar esse cálculo pode significar pagar uma alíquota de 6% ou de 15,5% sobre o mesmo faturamento. Uma variação de mais de 60% na carga tributária mensal.
Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo passo a passo e quais atividades estão sujeitas a ele tudo em linguagem simples, sem enrolação.
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Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016.
As atividades permitidas no regime são organizadas em cinco anexos, cada um com suas próprias faixas de alíquota. Para empresas de serviços, os principais são o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) e o Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%). É justamente aí que o Fator R entra.
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