Calculadora do Fator R: como fazer o cálculo

Empreendedorismo

Calculadora do Fator R: como fazer o cálculo

Conheça o cálculo que permite as empresas do Simples Nacional a verificarem em qual anexo estão.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

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Artigo atualizado em 25 de março de 2026.

Se a sua empresa é prestadora de serviços e está no Simples Nacional, existe um cálculo mensal que pode fazer uma diferença enorme no quanto você paga de imposto. Ele se chama Fator R e muitas empresas simplesmente ignoram que ele existe.

A diferença entre acertar ou errar esse cálculo pode significar pagar uma alíquota de 6% ou de 15,5% sobre o mesmo faturamento. Uma variação de mais de 60% na carga tributária mensal.

Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo passo a passo e quais atividades estão sujeitas a ele tudo em linguagem simples, sem enrolação.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal objetivo é simplificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016.

As atividades permitidas no regime são organizadas em cinco anexos, cada um com suas próprias faixas de alíquota. Para empresas de serviços, os principais são o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) e o Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%). É justamente aí que o Fator R entra.

Contexto 2025/2026: a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) iniciará uma transição gradual do sistema tributário brasileiro até 2033, com a criação do IBS e da CBS. As regras do Simples Nacional permanecem as mesmas por ora, mas empresas do regime precisarão acompanhar as mudanças de adaptação que serão implementadas ao longo da transição.



O que é o Fator R

O Fator R é um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional naquele período.

Ele foi criado pela Lei Complementar nº 155/2016, que extinguiu o antigo Anexo VI e redistribuiu suas atividades entre os Anexos III e V. Para definir em qual dos dois cada empresa se enquadraria a cada mês, criou-se o Fator R como critério objetivo. As regras foram consolidadas e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018, com vigência a partir de agosto de 2018.

A lógica é direta: empresas que investem mais em folha de pagamento (em proporção ao faturamento) merecem tributação menor. O Fator R mede exatamente isso.

A regra é simples:

  • Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)

  • Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)

Como calcular o Fator R

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses

          ÷ Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

O resultado é multiplicado por 100 para obter o percentual.

O que entra na folha de pagamento

  • Salários dos funcionários

  • 13º salário

  • Pró-labore dos sócios

  • Contribuição patronal previdenciária (INSS patronal)

  • FGTS

Atenção: distribuição de lucros e valores pagos a sócios a título de aluguel não entram no cálculo da folha para fins do Fator R, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.

O que entra na receita bruta

  • Faturamento total da empresa nos últimos 12 meses (sem deduções)

Atenção: o cálculo considera sempre os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Como faturamento e folha variam todo mês, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período e sua empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano.

Exemplo prático do cálculo

Uma empresa de tecnologia acumulou os seguintes valores nos últimos 12 meses:

  • Receita bruta acumulada: R$ 360.000

  • Folha de pagamento acumulada (salários + pró-labore + encargos): R$ 108.000

Cálculo:

R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 × 100 = Fator R de 30%

Como 30% é maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se o pró-labore fosse menor e a folha caísse para, digamos, R$ 90.000, o Fator R seria de 25% e a empresa iria para o Anexo V.

Por que o pró-labore importa tanto

Muitos sócios de empresas de serviços retiram o mínimo possível de pró-labore para reduzir encargos. Mas dependendo do Fator R, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total, já que eleva a folha e pode empurrar o índice acima dos 28%. Essa é uma decisão de planejamento tributário que vale simular com o contador todo mês.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R

Nem toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R. Ele se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. São elas:

Saúde e bem-estar

  • Medicina, medicina laboratorial e enfermagem

  • Odontologia e prótese dentária

  • Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional

  • Fisioterapia, acupuntura, podologia e fonoaudiologia

  • Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite

  • Laboratórios de análises e patologia clínica

  • Tomografia, diagnósticos por imagem e ressonância magnética

  • Prótese em geral

Educação e atividade física

  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais

  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

Tecnologia e comunicação

  • Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos

  • Licenciamento ou transferência de direito de uso de programas de computação

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web

Engenharia e ciências

  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia

  • Testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas

  • Pesquisa e agronomia

  • Medicina veterinária

Serviços técnicos e intelectuais

  • Arquitetura e urbanismo

  • Design e desenho técnico

  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração

  • Jornalismo e publicidade

  • Representação comercial e intermediação de serviços de terceiros

  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação

  • Perícia e avaliação

  • Agenciamento

  • Outros serviços intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou cultural

Imóveis e eventos

  • Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros

  • Montagem de estandes para feiras

Por que esse cálculo faz tanta diferença

Veja a diferença de alíquota efetiva entre os dois anexos na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000/ano):

Anexo

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Alíquota efetiva

Anexo III

6,00%

R$ 0

6,00%

Anexo V

15,50%

R$ 0

15,50%

Para uma empresa faturando R$ 15.000/mês, isso representa a diferença entre pagar R$ 900 ou R$ 2.325 de imposto todo mês. Em um ano, são quase R$ 17.000 de diferença.

Essa não é uma brecha fiscal. É a própria legislação funcionando como foi projetada: recompensar empresas que geram empregos e investem em folha de pagamento.

Como acompanhar o Fator R mês a mês

Como o cálculo muda todo mês, a prática mais segura é:

  1. Manter um controle organizado da folha de pagamento e do faturamento acumulado

  2. Calcular o índice antes de emitir o DAS, não depois

  3. Simular cenários de pró-labore junto ao contador para verificar se vale a pena ajustar

  4. Não confiar apenas no sistema automático o PGDAS-D faz o cálculo, mas erros de lançamento passam despercebidos

A alternativa mais segura é contar com um contador que acompanhe o cálculo mensalmente e identifique oportunidades de planejamento especialmente em meses de faturamento variável.

Quando vale a pena procurar uma contabilidade especializada

Se a sua empresa presta algum dos serviços listados acima e ainda não monitora o Fator R mensalmente, provavelmente está deixando dinheiro na mesa.

A Facilite oferece acompanhamento contábil completo para empresas do Simples Nacional, com cálculo mensal do Fator R, gestão do DAS e suporte de especialistas para decisões de planejamento tributário.

Pagar menos imposto começa com um cálculo

O Fator R é um dos poucos mecanismos dentro do Simples Nacional que permite à empresa reduzir legalmente sua carga tributária com base em decisões de gestão como o nível de pró-labore e o investimento em folha de pagamento.

Ignorar esse cálculo, ou deixar ele no piloto automático, pode custar caro. Acompanhá-lo mensalmente, com o suporte certo, pode representar uma economia expressiva ao longo do ano.

Pronto para pagar o imposto justo no Simples Nacional?

A contabilidade online da Facilite acompanha o Fator R da sua empresa todo mês e orienta as melhores decisões de planejamento tributário. Conheça nossos preços e planos e veja qual se encaixa no perfil do seu negócio.

FAQ — Perguntas frequentes

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.

Qual é o percentual mínimo do Fator R para ir ao Anexo III?

O Fator R precisa ser igual ou superior a 28%. Se for menor que isso, a empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês.

O pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios entra na composição da folha de pagamento para fins do Fator R, juntamente com salários, INSS patronal e FGTS. Por isso, ajustar o valor do pró-labore é uma das estratégias de planejamento tributário mais comuns em empresas de serviços.

O Fator R muda todo mês?

Sim. Como o cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento e folha, e esses valores variam, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros.

Toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R?

Não. O Fator R se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. Empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou serviços fixados no Anexo IV não precisam fazer esse cálculo.

Quais são as alíquotas do Anexo III e do Anexo V na primeira faixa?

Na primeira faixa (faturamento anual até R$ 180.000), o Anexo III tem alíquota efetiva de 6% e o Anexo V de 15,5%. A diferença pode representar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa nessa faixa.

Posso fazer o cálculo sozinho?

Sim, a fórmula é simples. Mas como o cálculo precisa ser feito mensalmente e erros de lançamento podem resultar em tributação errada, o ideal é contar com um contador para garantir precisão especialmente se sua empresa tem variação de faturamento ou folha ao longo do ano.




O que é o Fator R

O Fator R é um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional naquele período.

Ele foi criado pela Lei Complementar nº 155/2016, que extinguiu o antigo Anexo VI e redistribuiu suas atividades entre os Anexos III e V. Para definir em qual dos dois cada empresa se enquadraria a cada mês, criou-se o Fator R como critério objetivo. As regras foram consolidadas e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 140/2018, com vigência a partir de agosto de 2018.

A lógica é direta: empresas que investem mais em folha de pagamento (em proporção ao faturamento) merecem tributação menor. O Fator R mede exatamente isso.

A regra é simples:

  • Fator R ≥ 28% → empresa tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)

  • Fator R < 28% → empresa tributada pelo Anexo V (alíquotas maiores)

Como calcular o Fator R

A fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses

          ÷ Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

O resultado é multiplicado por 100 para obter o percentual.

O que entra na folha de pagamento

  • Salários dos funcionários

  • 13º salário

  • Pró-labore dos sócios

  • Contribuição patronal previdenciária (INSS patronal)

  • FGTS

Atenção: distribuição de lucros e valores pagos a sócios a título de aluguel não entram no cálculo da folha para fins do Fator R, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.

O que entra na receita bruta

  • Faturamento total da empresa nos últimos 12 meses (sem deduções)

Atenção: o cálculo considera sempre os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Como faturamento e folha variam todo mês, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período e sua empresa pode alternar entre Anexo III e Anexo V ao longo do ano.

Exemplo prático do cálculo

Uma empresa de tecnologia acumulou os seguintes valores nos últimos 12 meses:

  • Receita bruta acumulada: R$ 360.000

  • Folha de pagamento acumulada (salários + pró-labore + encargos): R$ 108.000

Cálculo:

R$ 108.000 ÷ R$ 360.000 = 0,30 × 100 = Fator R de 30%

Como 30% é maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se o pró-labore fosse menor e a folha caísse para, digamos, R$ 90.000, o Fator R seria de 25% e a empresa iria para o Anexo V.

Por que o pró-labore importa tanto

Muitos sócios de empresas de serviços retiram o mínimo possível de pró-labore para reduzir encargos. Mas dependendo do Fator R, aumentar o pró-labore pode reduzir o imposto total, já que eleva a folha e pode empurrar o índice acima dos 28%. Essa é uma decisão de planejamento tributário que vale simular com o contador todo mês.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R

Nem toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R. Ele se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. São elas:

Saúde e bem-estar

  • Medicina, medicina laboratorial e enfermagem

  • Odontologia e prótese dentária

  • Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional

  • Fisioterapia, acupuntura, podologia e fonoaudiologia

  • Clínicas de nutrição, vacinação e bancos de leite

  • Laboratórios de análises e patologia clínica

  • Tomografia, diagnósticos por imagem e ressonância magnética

  • Prótese em geral

Educação e atividade física

  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais

  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

Tecnologia e comunicação

  • Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos

  • Licenciamento ou transferência de direito de uso de programas de computação

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web

Engenharia e ciências

  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia

  • Testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas

  • Pesquisa e agronomia

  • Medicina veterinária

Serviços técnicos e intelectuais

  • Arquitetura e urbanismo

  • Design e desenho técnico

  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização e administração

  • Jornalismo e publicidade

  • Representação comercial e intermediação de serviços de terceiros

  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação

  • Perícia e avaliação

  • Agenciamento

  • Outros serviços intelectuais de natureza técnica, científica, artística ou cultural

Imóveis e eventos

  • Administração, locação e cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros

  • Montagem de estandes para feiras

Por que esse cálculo faz tanta diferença

Veja a diferença de alíquota efetiva entre os dois anexos na primeira faixa de faturamento (até R$ 180.000/ano):

Anexo

Alíquota nominal

Parcela a deduzir

Alíquota efetiva

Anexo III

6,00%

R$ 0

6,00%

Anexo V

15,50%

R$ 0

15,50%

Para uma empresa faturando R$ 15.000/mês, isso representa a diferença entre pagar R$ 900 ou R$ 2.325 de imposto todo mês. Em um ano, são quase R$ 17.000 de diferença.

Essa não é uma brecha fiscal. É a própria legislação funcionando como foi projetada: recompensar empresas que geram empregos e investem em folha de pagamento.

Como acompanhar o Fator R mês a mês

Como o cálculo muda todo mês, a prática mais segura é:

  1. Manter um controle organizado da folha de pagamento e do faturamento acumulado

  2. Calcular o índice antes de emitir o DAS, não depois

  3. Simular cenários de pró-labore junto ao contador para verificar se vale a pena ajustar

  4. Não confiar apenas no sistema automático o PGDAS-D faz o cálculo, mas erros de lançamento passam despercebidos

A alternativa mais segura é contar com um contador que acompanhe o cálculo mensalmente e identifique oportunidades de planejamento especialmente em meses de faturamento variável.

Quando vale a pena procurar uma contabilidade especializada

Se a sua empresa presta algum dos serviços listados acima e ainda não monitora o Fator R mensalmente, provavelmente está deixando dinheiro na mesa.

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Pagar menos imposto começa com um cálculo

O Fator R é um dos poucos mecanismos dentro do Simples Nacional que permite à empresa reduzir legalmente sua carga tributária com base em decisões de gestão como o nível de pró-labore e o investimento em folha de pagamento.

Ignorar esse cálculo, ou deixar ele no piloto automático, pode custar caro. Acompanhá-lo mensalmente, com o suporte certo, pode representar uma economia expressiva ao longo do ano.

Pronto para pagar o imposto justo no Simples Nacional?

A contabilidade online da Facilite acompanha o Fator R da sua empresa todo mês e orienta as melhores decisões de planejamento tributário. Conheça nossos preços e planos e veja qual se encaixa no perfil do seu negócio.

FAQ — Perguntas frequentes

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É um índice calculado mensalmente que determina se sua empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores) do Simples Nacional. Ele é calculado dividindo a folha de pagamento acumulada dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.

Qual é o percentual mínimo do Fator R para ir ao Anexo III?

O Fator R precisa ser igual ou superior a 28%. Se for menor que isso, a empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês.

O pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios entra na composição da folha de pagamento para fins do Fator R, juntamente com salários, INSS patronal e FGTS. Por isso, ajustar o valor do pró-labore é uma das estratégias de planejamento tributário mais comuns em empresas de serviços.

O Fator R muda todo mês?

Sim. Como o cálculo considera sempre os últimos 12 meses de faturamento e folha, e esses valores variam, o resultado do Fator R pode ser diferente a cada período. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros.

Toda empresa do Simples Nacional precisa calcular o Fator R?

Não. O Fator R se aplica apenas às atividades que podem transitar entre o Anexo III e o Anexo V. Empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou serviços fixados no Anexo IV não precisam fazer esse cálculo.

Quais são as alíquotas do Anexo III e do Anexo V na primeira faixa?

Na primeira faixa (faturamento anual até R$ 180.000), o Anexo III tem alíquota efetiva de 6% e o Anexo V de 15,5%. A diferença pode representar mais de R$ 17.000 por ano para uma empresa nessa faixa.

Posso fazer o cálculo sozinho?

Sim, a fórmula é simples. Mas como o cálculo precisa ser feito mensalmente e erros de lançamento podem resultar em tributação errada, o ideal é contar com um contador para garantir precisão especialmente se sua empresa tem variação de faturamento ou folha ao longo do ano.



Artigo atualizado em 25 de março de 2026.

Se a sua empresa é prestadora de serviços e está no Simples Nacional, existe um cálculo mensal que pode fazer uma diferença enorme no quanto você paga de imposto. Ele se chama Fator R e muitas empresas simplesmente ignoram que ele existe.

A diferença entre acertar ou errar esse cálculo pode significar pagar uma alíquota de 6% ou de 15,5% sobre o mesmo faturamento. Uma variação de mais de 60% na carga tributária mensal.

Neste artigo, você vai entender o que é o Fator R, como calculá-lo passo a passo e quais atividades estão sujeitas a ele tudo em linguagem simples, sem enrolação.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal objetivo é simplificar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, conforme atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016.

As atividades permitidas no regime são organizadas em cinco anexos, cada um com suas próprias faixas de alíquota. Para empresas de serviços, os principais são o Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6%) e o Anexo V (alíquotas mais altas, a partir de 15,5%). É justamente aí que o Fator R entra.

Contexto 2025/2026: a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) iniciará uma transição gradual do sistema tributário brasileiro até 2033, com a criação do IBS e da CBS. As regras do Simples Nacional permanecem as mesmas por ora, mas empresas do regime precisarão acompanhar as mudanças de adaptação que serão implementadas ao longo da transição.



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Salários + 13º + pró-labore + INSS patronal + FGTS
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Total faturado nos últimos 12 meses, sem deduções
R$
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Cálculo baseado na Resolução CGSN nº 140/2018. Distribuição de lucros e aluguéis pagos a sócios não entram na folha para fins do Fator R. Este resultado é orientativo — consulte sempre um contador.
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