FGTS Inativo, como funcionava e quem teve direito ao saque

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp

Uma das medidas que o governo brasileiro utilizou para movimentar a economia do país, e uma das ações foi a autorização de saque do FGTS inativo, para os trabalhadores que tinham direito.

 

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou FGTS é o nome dado ao direito dado ao trabalhador sob regime CLT. 

Uma conta é aberta na Caixa Econômica em nome do funcionário contratado, e mensalmente é depositado 8% do valor do salário deste colaborador. 

O objetivo é oferecer uma forma de proteção ao trabalhador que for demitido sem justa causa.

O fundo é formado pela soma total dos depósitos mensais, e os trabalhadores por direito podem retirar o valor depositado em seus nomes em determinadas situações.

 

Quem tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regidos pelas leis da CLT

Para além desses,o direito se estende aos trabalhadores rurais, domésticos, atletas profissionais, temporários, intermitentes, avulsos. 

Se o empregador desejar pode incluir o diretor não empregado, no regime do FGTS.

 

O que é FGTS inativo?

No ano de 2016, o governo tomou algumas decisões para aquecer a economia do país, através da MP 763/16.

Uma dessas decisões foi a permissão do saque do FGTS inativo. E o que seria isso?

O FGTS inativo, diz respeito a contas que pararam de receber depósitos, seja por desligamento do trabalhador por justa causa, ou em pedidos de demissão.

Sendo assim, mesmo que a conta esteja inativa ela continua recebendo juros e correção monetária no saldo, e se mantém vinculada ao trabalhador.

 

Como funcionava o saque do FGTS inativo?

Os trabalhadores beneficiados com o saque do FGTS inativo, eram trabalhadores que haviam pedido demissão, ou sido demitidos por justa causa até 31 de Dezembro de 2015.

Não existiu limite para o saque, podendo ser sacado o valor total da conta, de todos os valores inativos até Dezembro de 2015.

Com o cartão cidadão, era possível sacar até R$3.000,00 em lotéricas ou correspondentes bancários. Acima desse valor, deviam ser sacados em agências da Caixa Econômica Federal.

As formas de consulta do saldo disponibilizadas foram através do site do FGTS, no link www.caixa.gov.br/contasinativas, em aplicativos para Smartphone através da Play, Apple ou Microsoft Store, através dos telefones e agências da Caixa Econômica.

 

Compensou sacar o FGTS inativo?

Sim. Pelo ponto de vista de rendimento da conta, na poupança os proventos eram de somente 3%, e a transferência para uma conta poupança renderia bem mais.

 

Informações sobre os saques

Os pagamentos eram feitos de acordo com o mês de aniversário do beneficiado e o trabalhador podia sacar em qualquer localidade do território nacional, desde que respeitando as regras para a retirada.

Se houvesse inconsistências sobre as informações do trabalhador, era necessário ir com os documentos até uma agência da Caixa, o número da inscrição do PIS/PASEP e comprovante da relação de trabalho, para solicitar a retificação.

 

Como consultar o extrato do FGTS?

 

Apesar dessa medida já ter expirado o prazo, vamos informar algumas formas para o trabalhador sob o regime CLT, consultar o saldo da conta do FGTS e acompanhar se a empresa está realizando os pagamentos corretamente.

São cinco formas de realizar essa consulta, sendo elas:

Site da Caixa – você pode acessar informando seu PIS/Pasep e cadastrar uma senha, ou usar a do Cartão Cidadão;

Pessoalmente – nas agências da Caixa Econômica Federal;

App FGTS Trabalhador – é gratuito, e precisa do PIS/Pasep e senha para o acesso;

SMS – basta cadastrar um número de telefone no site;

E-mail – através do site é possível solicitar informações sobre o depósito mensal, e receber por e-mail a solicitação.

 

Saque extraordinário

Um novo modelo de saque do FGTS foi colocado em vigor em Abril de 2022, que é o Saque extraordinário.

O pagamento também vai ser feito de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, e o limite para saque é de até R$1.000,00 por pessoa, a depender da soma total do saldo das contas disponíveis.

Os valores bloqueados, tais como Saque Aniversário ou operações de antecipação não estarão disponíveis no Saque extraordinário.

Nessa modalidade, a retirada só poderá ser feita uma vez. E para o trabalhador que tiver mais de uma conta, a ordem de pagamento será primeiro as contas extintas, depois as com menor saldo e então as demais vinculadas, mas sempre as de menor saldo primeiro.

O depósito é feito na Conta Poupança Social Digital de cada trabalhador, e ele pode efetuar pagamentos de forma online, como também transferir para outras contas sejam da Caixa ou demais bancos.

E, se o trabalhador não quiser receber esse saldo, ele pode informar através do App do FGTS, ou ir a uma agência da Caixa, até novembro de 2022. 

Se o trabalhador não informar a falta de interesse no saque, ou o desejo de desfazimento do crédito, após novembro os valores são retornados para a conta do FGTS, corrigidos e sem prejuízo ao trabalhador.

 

Precisando de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas.

 

 

Mileide Sousa

Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.

    Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.