O fisco monitora não apenas as notas fiscais de venda, mas também as de compra. Um bom exemplo disso que é o  artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006, que prevê a exclusão do SIMPLES NACIONAL quando: 

“for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade”

Então é muito importante estar atento para que as notas fiscais de entrada da sua empresa estejam dentro da realidade, pois qualquer distorção dessa natureza a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.

Veja este auto da Secretaria da Fazendo do estado de pernambuco: 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Acordo%20Inteiro%20Teor/Ac%C3%B3rd%C3%A3o%201%C2%AA%20TJ%20025_2015(12).PDF.pdf

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