Passado o prazo de 24 horas após a emissão da nota, o cancelamento do documento fiscal só poderá ser realizado por meio de um procedimento administrativo. Para isso, faz-se necessário agendar o atendimento de forma prévia e apresentar os documentos necessários, exigidos pela Subsecretaria da Receita, localizada no Departamento de Fiscalização – unidade responsável pela operação de cancelamento de NFS-e. Mas não se preocupe, o seu contador partner irá resolver pra você.

Outro fator ao qual é importante estar atento é se o serviço foi ou não prestado. Isso porque o fato gerador do ISS é a realização do serviço. Dessa forma, se a prestação do serviço não chegou a acontecer, não há imposto para ser recolhido e a NFS-e poderá ser cancelada.

Mas se o serviço chegou a ser prestado, o imposto precisará ser pago mesmo que o tomador não tenha realizado o pagamento da nota de serviço para o prestador. Isso impossibilita o cancelamento da NFS-e.

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