IPI – Aquisição de produtos usados

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IPI – Aquisição de produtos usados

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é uma tributação Federal, cobrado sobre todos os produtos industrializados, sejam  nacionais ou internacionais, comercializados no Brasil, e até mesmo na aquisição de produtos usados.

Alguns produtos que recebem essa tributação, por exemplo são celulares, computadores, mesas, cadeira, mochilas e até mesmo garrafinhas.

Por se tratar de um imposto federal, depende da União cobrá-lo ou alterá-lo, e podem sofrer variações, de acordo com as decisões da Presidência da República.

 

Cobrança do IPI sobre a aquisição de produtos usados

Na hipótese de aquisição de produtos usados, o estabelecimentos que está adquirindo os produtos, fica responsável pelo pagamento do imposto quando sua origem não puder ser provada em razão de:

  • falta de marcação, se for exigido;
  • desprovimento de documento fiscal próprio;
  • ausência de recibos do vendedor ou transmitente, quando a aquisição for de particular, assim compreendidos também os recibos em troca ou como parte de pagamento de outros, dos quais deve constar nome, endereço, número de inscrição no CPF/MF, número e nome da repartição expedidora de sua carteira de identidade, bem como descrição minuciosa e preço ou valor de cada objeto.

Ocorrendo alguma das hipóteses anteriores, o pagamento do imposto, em razão da responsabilidade atribuída ao comprador de produtos usados, será considerado pagamento fora do prazo e fica sujeito aos acréscimos moratórios previstos na legislação do IPI.

Essas informações estão presentes nos artigos. 25, III, 265, e 372 do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.

 

Fonte: Contas em Revista.

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