Lei da Liberdade Econômica é sancionada

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Dia 20, foi publicada a Lei nº 13.874/19, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Resultante da Medida Provisória (MP) nº 881/19, a norma visa desburocratizar a atividade empresarial pela simplificação de diversos processos, como a abertura e o encerramento de empresas.

Veja as principais mudanças introduzidas pela nova lei, que já está em vigor.

1. Desburocratização

  • A criação da sociedade limitada unipessoal permite a constituição de empresas de responsabilidade limitada por uma única pessoa, sem necessidade de sócios ou de ter 100 salários mínimos para integralizar o capital de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
  • Atividades de baixo risco, definidas por lei municipal, estadual, distritual ou pela Resolução CGSIM nº 51/19, ficam dispensadas da exigência de alvarás de funcionamento, ambiental e sanitário.
  • Sindicatos e poder públicos não podem interferir no horário de funcionamento das empresas, desde que esteja de acordo com a legislação trabalhista e com as normas relativas à poluição sonora, perturbação de sossego e direito de vizinhança.
  • Aberturas de empresas seram feitas em até dois dias em caso de aprovação da consulta prévia de nome e endereço e de adoção de contrato societário padronizado.
  • Licenças e alvarás serão aprovados automaticamente quando o órgão da administração federal não se manifestar no prazo fixado para análise do pedido.
  • Documentos arquivados em microfilme ou digitalmente terão sua validade reconhecida.
  • Exigência de certidões não previstas em lei fica proibida.
  • Certidões de nascimento e óbito não podem ter prazo de validade.
  • Funcionários públicos podem autenticar documentos por meio da comparação entre a cópia e o documento original.
  • Advogados ou contadores podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

2. Alterações das normas trabalhistas

  • Instituição da Carteira de Trabalho Digital.
  • Dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados. Antes, esse limite era de 10 empregados.
  • Exigência do registro de jornada para trabalho realizado fora do estabelecimento.
  • Autorização para registrar apenas as situações em que a jornada de trabalho regular é alterada, como no caso de atrasos, faltas, afastamentos e horas extras. O controle de ponto por exceção precisa ser pactuado em acordo individual ou coletivo ou, ainda, em convenção coletiva de trabalho.

3. Fim do eSocial e Bloco K

Exigências serão simplificadas. Até a implantação das novas versões, porém, as empresas obrigadas a apresentar o eSocial e o Bloco K devem continuar enviando as informações regularmente.

4. Outros pontos

A norma ainda estabelece critérios para a desconsideração da personalidade jurídica, introduz no Código Civil os parâmetros para a interpretação de contratos e impede o Poder Público de restringir a exploração de atividades econômicas.

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