Empreendedorismo

Mudanças no Simples Nacional 2026: o que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025

Entenda as Mudanças no Simples Nacional 2026 com a Resolução CGSN nº 183/2025 e evite surpresas fiscais

1 de dez. de 2025

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Se você é micro ou pequeno empresário, MEI ou contador — é fundamental entender as transformações que a partir de 2026 reconfiguram regras, fiscalizações e obrigações do regime tributário mais popular do país: o Simples Nacional. A publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 representa uma das maiores revisões normativas desde a adoção da última sistemática em 2018, e suas consequências podem alterar o planejamento tributário, a estrutura societária e os processos operacionais da empresa. Este artigo traz um panorama completo e detalhado, saiba tudo sobre o Simples Nacional em 2026, para que você possa se adaptar com segurança e eficiência.

Ao final, vou mostrar como a Facilite Contabilidades Online pode ajudar sua empresa a se preparar de forma profissional, personalizada e tecnológica.

O que diz a Resolução CGSN 183/2025?

A Resolução CGSN 183/2025 foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e altera dispositivos da antiga Resolução CGSN nº 140/2018, consolidando novas regras para o regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas. 

Entre os objetivos da norma estão: alinhar o regime às disposições da recente reforma tributária — especialmente no que tange ao IBS e à CBS —, modernizar os procedimentos, reforçar a integração entre os fiscos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e aperfeiçoar os critérios de enquadramento e fiscalização. 

Com isso, o modo como empresas estruturam suas receitas, demonstram faturamento, enviam declarações e mantêm conformidade fiscal está mudando de maneira significativa.

Quais as principais mudanças trazidas com a resolução?

As principais inovações da Resolução 183/2025 para o Simples Nacional — com efeitos a partir de 2026 — incluem:

  • Conceito ampliado de receita bruta: A base de cálculo passa a considerar todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa — vendas, serviços, receitas acessórias, rendas eventuais ou outras — mesmo que provenientes de diferentes inscrições no CNPJ ou de atuação como contribuinte individual (CPF).


  • Integração fiscal entre entes federativos: União, Estados e Municípios agora compartilham informações fiscais e cadastrais, com padronização de processos de fiscalização e cobrança.


  • Formalização de princípios do Simples Nacional: A norma positivou valores como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre fiscos e defesa ambiental, que passam a guiar interpretações e fiscalização. 

  • Adesão ao Simples facilitada para novos negócios: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, via Portal Redesim — simplificando o processo e reduzindo burocracias. 

  • Novas vedações para enquadramento: A resolução prevê impedimentos mais claros — por exemplo, sócios domiciliados no exterior, empresas com filial fora do país, sociedades em conta de participação, locação de imóveis próprios etc.

  • Obrigações acessórias com natureza declaratória e penalidades reforçadas: As declarações exigidas — como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter valor de confissão de dívida, facilitando cobrança em caso de inconsistências. Declarações atrasadas ou incorretas estarão sujeitas a multas (por exemplo, 2% ao mês sobre o tributo devido, até 20 %). 

  • Consolidação de faturamento e débitos por CPF / CNPJ: Caso um empreendedor tenha múltiplas empresas (ou mesmo atue como autônomo e empresa), todas as receitas devem ser somadas para verificação de limites, e débitos em uma empresa podem impactar outras.


Essas mudanças não alteram, por enquanto, as alíquotas ou os percentuais de tributos do regime — mas afetam fortemente o controle de receitas, compliance, estrutura societária e a forma de operar no Simples Nacional. 

Regras para o MEI e impactos

Para os microempreendedores individuais (MEI), as alterações trazem impactos sensíveis. Com a Resolução 183/2025:

  • As receitas auferidas como pessoa física (CPF) passam a ser somadas às da pessoa jurídica (CNPJ) para fins de limite anual do regime — ou seja, se o empreendedor presta serviços tanto como autônomo quanto via MEI, ambos os rendimentos contam para o teto de faturamento. 

  • Isso pode fazer com que muitos MEIs ultrapassem o limite permitido (atualmente R$ 81 mil/ano), resultando em desenquadramento automático do regime simplificado.


  • Essa mudança busca evitar o uso indevido de dois “canais” de faturamento (CPF + CNPJ) para manter-se dentro do limite do MEI, garantindo maior justiça fiscal.

  • Por outro lado, MEIs e contadores precisam redobrar o controle financeiro e contábil, somando rendimentos de todas as atividades e monitorando riscos de ultrapassar o teto.


Em resumo: para quem é MEI, tributação simples nacional continua sendo uma boa pedida — mas a partir de 2026 exige muito mais atenção sobre todas as fontes de receita.

Obrigações acessórias e penalidades

Com a norma, as obrigações acessórias do regime passam por mudanças estruturais:

  • Declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei agora têm natureza declaratória — ou seja, os dados prestados constituem “confissão de dívida” para fins de cobrança automática.


  • Atrasos ou omissões nas declarações acarretarão penalidades automáticas. Por exemplo, multa de 2% ao mês (limitada a 20% do tributo devido) e valores adicionais por grupo de informações omitidas.


  • Os entes federativos (municípios, estados, União) poderão exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou equivalente, desde que o sistema seja gratuito e acessível via Portal do Simples Nacional, reforçando a fiscalização municipal. 

  • O compartilhamento de informações entre fiscos aumenta o cruzamento de dados e a possibilidade de identificação de inconsistências ou irregularidades — o que exige contabilidade rigorosa e organização de documentos. 

Consequentemente, a rotina de obrigações acessórias se torna mais pesada e custosa se não houver organização prévia — e as penalidades podem representar um impacto real nas finanças da empresa.

Processos de opção e exclusão

A Resolução 183/2025 simplifica o processo de opção pelo Simples Nacional para empresas recém‑criadas: a adesão pode ocorrer simultaneamente à abertura do CNPJ, via Portal Redesim, tornando a formalização mais rápida e desburocratizada.

Por outro lado, a consolidação de receitas e débitos por CPF/CNPJ, bem como as novas vedações, ampliam o risco de exclusão do regime: se o faturamento consolidado ultrapassar os limites, ou se houver sócio domiciliado no exterior, filial fora do país ou atividade vedada (como locação de imóveis próprios), a empresa poderá ser impedida de permanecer no Simples. 

Além disso, débitos de uma empresa podem comprometer o enquadramento de outras empresas do mesmo sócio — ou seja, o risco passa a alcançar todo o portfólio de CNPJs vinculados ao empreendedor. 

Portanto, o processo de adesão e manutenção exige planejamento, controle e acompanhamento contábil contínuo.

Contexto da Reforma Tributária

As mudanças introduzidas pela Resolução 183/2025 não ocorrem de forma isolada: fazem parte de um contexto maior, de transição da tributação no Brasil. A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo, com os tributos IBS e CBS — exige adaptações no regime do Simples Nacional para garantir coerência legal e operacional. 

A Resolução 183/2025, portanto, surge como um esforço de modernização e de integração do sistema tributário, preparando o Simples Nacional para conviver com a nova estrutura nacional de impostos. 

Isso revela que não se trata apenas de ajustes técnicos — mas de uma readequação normativa de longo prazo, que exigirá adaptação de processos, sistemas contábeis e gestão fiscal por parte das empresas.

Simplificação na adesão ao Simples

Um dos pontos positivos da nova norma é a simplificação do processo de adesão ao regime para empresas recém constituídas. Com a opção já possível no ato da abertura do CNPJ via Portal Redesim, o processo fica mais ágil, reduzindo burocracia e tempo de espera. 

Essa facilidade é especialmente relevante para novos empreendedores: permite que desde o início da operação — com “contabilidade online” e estrutura adequada — a empresa já esteja regular no regime.

Porém, essa simplificação no ingresso vem acompanhada de maior responsabilidade no registro e controle de receitas, obrigações e obrigações acessórias — exigindo, desde o início, um planejamento tributário consciente.

Fiscalização e autonomia municipal

Com a norma, os fiscos (União, Estados, Municípios) passam a atuar de forma integrada, com compartilhamento de dados, padronização de fiscalização e possibilidade de exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou equivalente — especialmente no âmbito municipal. 

Isso devolve aos municípios um papel de maior protagonismo na fiscalização do Simples — e exige que as empresas estejam preparadas para obrigações locais além das federais.

O novo cenário demanda maior organização documental, controle contábil rigoroso e compliance tributário constante. Para empresários e contadores, a fiscalização estará mais eficiente e integrada, reduzindo brechas e riscos de autuações.

Impactos para o Simples Nacional

As mudanças trazidas pela Resolução 183/2025 tendem a provocar impactos estruturais no regime:

  • Empresas que antes se beneficiavam de fragmentação de faturamento (várias empresas, vários CNPJs) terão limites consolidados — o que pode levar ao desenquadramento ou migração para regimes mais complexos.


  • O MEI, que sempre foi visto como a forma mais simples de formalização, passa a ter menos margem de manobra se somar rendimentos via CPF + CNPJ.


  • A exigência de controle rigoroso e declarações corretas eleva a importância da contabilidade profissional: agora, “contabilidade online” não é apenas comodidade, mas necessidade para garantir conformidade.


  • A integração entre os fiscos e a modernização normativa podem levar a uma tributação mais justa e mais transparente — embora com menor tolerância para erros, omissões ou planejamento agressivo.


  • Há uma oportunidade para empresas que agirem com cautela e planejamento: quem se preparar desde já poderá aproveitar os benefícios do regime com segurança, enquanto outras poderão ser surpreendidas com exclusão, multas e reestruturação forçada.


Em resumo: o Simples Nacional continuará existindo — mas exige mais organização, profissionalismo e estratégia contábil.

Como os empreendedores podem se preparar?

Diante desse novo cenário, recomendo fortemente aos empreendedores e micro/pequenas empresas que adotem as seguintes medidas preventivas:

  1. Levante histórico de receitas — Some todas as receitas auferidas via CNPJ e CPF (se aplicável), incluindo receitas acessórias, rendas eventuais e qualquer entrada vinculada à atividade principal. Tenha clareza do faturamento real do negócio.


  2. Revisite a estrutura societária e societária fiscal — Se há múltiplos CNPJs ou participação societária em outras empresas, avalie o impacto da consolidação de faturamento. Pode ser necessário reorganizar a estrutura societária.


  3. Adote contabilidade profissional — preferencialmente contabilidade online — Automatize lançamentos, notas fiscais, conciliações e relatórios; assegure que todas as receitas sejam registradas corretamente e mantenha documentos organizados.


  4. Implemente controle e planejamento tributário periódico — Não espere o final do ano: monitore mensalmente o faturamento, antecipando possíveis desenquadramentos. Isso permite tomar decisões estratégicas — como mudança de regime ou reorganização societária — com antecedência.


  5. Fique atento às obrigações acessórias — Declare PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei com precisão e dentro do prazo. Mantenha backup de documentos e esteja preparado para fiscalizações, inclusive municipais.


  6. Conte com apoio contábil especializado — Diante da complexidade maior, o suporte de um contador preparado para o novo Simples Nacional faz toda a diferença. Avaliação de riscos, planejamento tributário e orientação adequada podem evitar dores de cabeça.


  7. Acompanhe a Reforma Tributária e novas atualizações — O novo regime tributário sobre o consumo (IBS, CBS) já é realidade, e o Simples Nacional está sendo adaptado a esse contexto — por isso, mantenha-se informado.


Essas ações transformam o que poderia ser um risco em oportunidade: é o momento de fortalecer os processos internos, tornar a gestão mais eficiente e garantir longevidade e previsibilidade para o negócio.

Prepare-se para o futuro do regime

A mudança no Simples Nacional com a Resolução CGSN 183/2025 representa um marco para micro e pequenas empresas brasileiras. As regras mais claras, a consolidação de receita, a integração fiscal e as penalidades mais rigorosas exigem atenção — mas também podem trazer ganhos reais em transparência, justiça tributária e segurança para quem estiver bem preparado.

Se você quer continuar aproveitando os benefícios da “tributação simples nacional”, mas sem surpresas, chegou o momento de agir com planejamento.

Na Facilite Contabilidades Online, oferecemos exatamente esse apoio estratégico que seu negócio precisa. Com contabilidade online, atendimento personalizado, tecnologia de ponta, e planos adaptados à sua empresa — nós ajudamos você a:

  • revisar receitas e estrutura fiscal;


  • projetar cenários e evitar riscos de desenquadramento;


  • manter obrigações acessórias em dia e evitar multas;


  • focar no crescimento do seu negócio, enquanto cuidamos da contabilidade e do compliance tributário.

Quer garantir tranquilidade fiscal e foco no crescimento da sua empresa a partir de 2026? Entre em contato com a Facilite e descubra nossos preços e planos — vamos juntos simplificar sua gestão e proteger seu negócio para o futuro.


Quais as principais mudanças trazidas com a resolução?

As principais inovações da Resolução 183/2025 para o Simples Nacional — com efeitos a partir de 2026 — incluem:

  • Conceito ampliado de receita bruta: A base de cálculo passa a considerar todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa — vendas, serviços, receitas acessórias, rendas eventuais ou outras — mesmo que provenientes de diferentes inscrições no CNPJ ou de atuação como contribuinte individual (CPF).


  • Integração fiscal entre entes federativos: União, Estados e Municípios agora compartilham informações fiscais e cadastrais, com padronização de processos de fiscalização e cobrança.


  • Formalização de princípios do Simples Nacional: A norma positivou valores como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre fiscos e defesa ambiental, que passam a guiar interpretações e fiscalização. 

  • Adesão ao Simples facilitada para novos negócios: Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no momento da abertura do CNPJ, via Portal Redesim — simplificando o processo e reduzindo burocracias. 

  • Novas vedações para enquadramento: A resolução prevê impedimentos mais claros — por exemplo, sócios domiciliados no exterior, empresas com filial fora do país, sociedades em conta de participação, locação de imóveis próprios etc.

  • Obrigações acessórias com natureza declaratória e penalidades reforçadas: As declarações exigidas — como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter valor de confissão de dívida, facilitando cobrança em caso de inconsistências. Declarações atrasadas ou incorretas estarão sujeitas a multas (por exemplo, 2% ao mês sobre o tributo devido, até 20 %). 

  • Consolidação de faturamento e débitos por CPF / CNPJ: Caso um empreendedor tenha múltiplas empresas (ou mesmo atue como autônomo e empresa), todas as receitas devem ser somadas para verificação de limites, e débitos em uma empresa podem impactar outras.


Essas mudanças não alteram, por enquanto, as alíquotas ou os percentuais de tributos do regime — mas afetam fortemente o controle de receitas, compliance, estrutura societária e a forma de operar no Simples Nacional. 

Regras para o MEI e impactos

Para os microempreendedores individuais (MEI), as alterações trazem impactos sensíveis. Com a Resolução 183/2025:

  • As receitas auferidas como pessoa física (CPF) passam a ser somadas às da pessoa jurídica (CNPJ) para fins de limite anual do regime — ou seja, se o empreendedor presta serviços tanto como autônomo quanto via MEI, ambos os rendimentos contam para o teto de faturamento. 

  • Isso pode fazer com que muitos MEIs ultrapassem o limite permitido (atualmente R$ 81 mil/ano), resultando em desenquadramento automático do regime simplificado.


  • Essa mudança busca evitar o uso indevido de dois “canais” de faturamento (CPF + CNPJ) para manter-se dentro do limite do MEI, garantindo maior justiça fiscal.

  • Por outro lado, MEIs e contadores precisam redobrar o controle financeiro e contábil, somando rendimentos de todas as atividades e monitorando riscos de ultrapassar o teto.


Em resumo: para quem é MEI, tributação simples nacional continua sendo uma boa pedida — mas a partir de 2026 exige muito mais atenção sobre todas as fontes de receita.

Obrigações acessórias e penalidades

Com a norma, as obrigações acessórias do regime passam por mudanças estruturais:

  • Declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei agora têm natureza declaratória — ou seja, os dados prestados constituem “confissão de dívida” para fins de cobrança automática.


  • Atrasos ou omissões nas declarações acarretarão penalidades automáticas. Por exemplo, multa de 2% ao mês (limitada a 20% do tributo devido) e valores adicionais por grupo de informações omitidas.


  • Os entes federativos (municípios, estados, União) poderão exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou equivalente, desde que o sistema seja gratuito e acessível via Portal do Simples Nacional, reforçando a fiscalização municipal. 

  • O compartilhamento de informações entre fiscos aumenta o cruzamento de dados e a possibilidade de identificação de inconsistências ou irregularidades — o que exige contabilidade rigorosa e organização de documentos. 

Consequentemente, a rotina de obrigações acessórias se torna mais pesada e custosa se não houver organização prévia — e as penalidades podem representar um impacto real nas finanças da empresa.

Processos de opção e exclusão

A Resolução 183/2025 simplifica o processo de opção pelo Simples Nacional para empresas recém‑criadas: a adesão pode ocorrer simultaneamente à abertura do CNPJ, via Portal Redesim, tornando a formalização mais rápida e desburocratizada.

Por outro lado, a consolidação de receitas e débitos por CPF/CNPJ, bem como as novas vedações, ampliam o risco de exclusão do regime: se o faturamento consolidado ultrapassar os limites, ou se houver sócio domiciliado no exterior, filial fora do país ou atividade vedada (como locação de imóveis próprios), a empresa poderá ser impedida de permanecer no Simples. 

Além disso, débitos de uma empresa podem comprometer o enquadramento de outras empresas do mesmo sócio — ou seja, o risco passa a alcançar todo o portfólio de CNPJs vinculados ao empreendedor. 

Portanto, o processo de adesão e manutenção exige planejamento, controle e acompanhamento contábil contínuo.

Contexto da Reforma Tributária

As mudanças introduzidas pela Resolução 183/2025 não ocorrem de forma isolada: fazem parte de um contexto maior, de transição da tributação no Brasil. A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo, com os tributos IBS e CBS — exige adaptações no regime do Simples Nacional para garantir coerência legal e operacional. 

A Resolução 183/2025, portanto, surge como um esforço de modernização e de integração do sistema tributário, preparando o Simples Nacional para conviver com a nova estrutura nacional de impostos. 

Isso revela que não se trata apenas de ajustes técnicos — mas de uma readequação normativa de longo prazo, que exigirá adaptação de processos, sistemas contábeis e gestão fiscal por parte das empresas.

Simplificação na adesão ao Simples

Um dos pontos positivos da nova norma é a simplificação do processo de adesão ao regime para empresas recém constituídas. Com a opção já possível no ato da abertura do CNPJ via Portal Redesim, o processo fica mais ágil, reduzindo burocracia e tempo de espera. 

Essa facilidade é especialmente relevante para novos empreendedores: permite que desde o início da operação — com “contabilidade online” e estrutura adequada — a empresa já esteja regular no regime.

Porém, essa simplificação no ingresso vem acompanhada de maior responsabilidade no registro e controle de receitas, obrigações e obrigações acessórias — exigindo, desde o início, um planejamento tributário consciente.

Fiscalização e autonomia municipal

Com a norma, os fiscos (União, Estados, Municípios) passam a atuar de forma integrada, com compartilhamento de dados, padronização de fiscalização e possibilidade de exigir escrituração fiscal digital (EFD) ou equivalente — especialmente no âmbito municipal. 

Isso devolve aos municípios um papel de maior protagonismo na fiscalização do Simples — e exige que as empresas estejam preparadas para obrigações locais além das federais.

O novo cenário demanda maior organização documental, controle contábil rigoroso e compliance tributário constante. Para empresários e contadores, a fiscalização estará mais eficiente e integrada, reduzindo brechas e riscos de autuações.

Impactos para o Simples Nacional

As mudanças trazidas pela Resolução 183/2025 tendem a provocar impactos estruturais no regime:

  • Empresas que antes se beneficiavam de fragmentação de faturamento (várias empresas, vários CNPJs) terão limites consolidados — o que pode levar ao desenquadramento ou migração para regimes mais complexos.


  • O MEI, que sempre foi visto como a forma mais simples de formalização, passa a ter menos margem de manobra se somar rendimentos via CPF + CNPJ.


  • A exigência de controle rigoroso e declarações corretas eleva a importância da contabilidade profissional: agora, “contabilidade online” não é apenas comodidade, mas necessidade para garantir conformidade.


  • A integração entre os fiscos e a modernização normativa podem levar a uma tributação mais justa e mais transparente — embora com menor tolerância para erros, omissões ou planejamento agressivo.


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A Resolução CGSN 183/2025 foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e altera dispositivos da antiga Resolução CGSN nº 140/2018, consolidando novas regras para o regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas. 

Entre os objetivos da norma estão: alinhar o regime às disposições da recente reforma tributária — especialmente no que tange ao IBS e à CBS —, modernizar os procedimentos, reforçar a integração entre os fiscos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e aperfeiçoar os critérios de enquadramento e fiscalização. 

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