EMPREENDEDORISMO
NFSe Nacional 2026: O Que Muda Para Prestadores de Serviço e Quem Ainda Não Se Adaptou
A Resolução CGSN 189/2026 publicada em abril obriga ME e EPP do Simples Nacional a emitir a NFSe Nacional a partir de 1º de setembro. Faltam menos de 90 dias e muitos prestadores ainda não sabem que o prazo já existe.

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Durante décadas, emitir nota fiscal de serviço no Brasil foi um exercício de paciência. Cada município tinha seu próprio sistema, seu próprio layout, suas próprias regras de acesso e seu próprio código de serviço. Um contador, advogado ou designer que prestava serviço para clientes em cidades diferentes precisava se cadastrar em múltiplos portais, aprender interfaces distintas e controlar documentos fiscais com formatos incompatíveis.
Esse cenário acabou ou está acabando. A NFSe Nacional, Nota Fiscal de Serviços eletrônica no padrão federal, foi criada para substituir os mais de 5.500 sistemas municipais diferentes por um único ambiente nacional. E em 2026, o calendário de obrigatoriedade avança de forma significativa.
O MEI prestador de serviços já é obrigado a usar o padrão nacional desde setembro de 2023. Os municípios tiveram até janeiro de 2026 para aderir ao padrão e compartilhar dados com o Ambiente de Dados Nacional. E agora, a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril, determina que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir a NFSe exclusivamente pelo padrão nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
Faltam menos de 90 dias. E a maioria dos prestadores de serviço que se enquadra nessa obrigação ainda não sabe que o prazo existe.
O Que É a NFSe Nacional
A NFSe Nacional é a nota fiscal de serviços eletrônica no padrão federal, coordenada pela Receita Federal em parceria com a ABRASF e o SEBRAE. Ela substitui os sistemas municipais descentralizados e cria um documento com validade em todo o território nacional, reconhecido por todos os fiscos: federal, estadual e municipal.
O portal nacional fica em nfse.gov.br. O prestador acessa pelo portal web, pelo emissor web ou via integração por API com seu sistema de gestão ou software contábil.
A NFSe Nacional não é apenas uma mudança de plataforma. Ela é parte da infraestrutura da Reforma Tributária do Consumo. Cada nota emitida pelo padrão nacional alimenta o Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será usado para calcular de forma automática o CBS e o IBS na chamada Apuração Assistida. Em outras palavras: a NFSe Nacional é hoje o passo operacional que prepara o terreno para o novo sistema tributário que entra em vigor progressivamente a partir de 2027.
Quem É Obrigado e Desde Quando
A obrigatoriedade da NFSe Nacional foi implementada em etapas:
MEI prestador de serviços: obrigatória desde 1º de setembro de 2023. Se você é MEI e ainda emite pelo sistema da prefeitura, está em descumprimento há quase três anos.
Municípios brasileiros: obrigados desde 1º de janeiro de 2026, por força do art. 62, §1º da Lei Complementar nº 214/2025, a compartilhar as notas emitidas em seus territórios com o ADN. Municípios que não aderiram ao padrão nacional até essa data ficam sujeitos à suspensão de transferências voluntárias da União e correm o risco de ficar fora da distribuição integral do IBS na Reforma Tributária.
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026, conforme Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU de 28 de abril de 2026. Essa é a mudança mais relevante para o universo de pequenos prestadores, pois abrange milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: ainda não estão sujeitas à obrigatoriedade da Resolução CGSN nº 189/2026, pois essa norma se restringe ao Simples Nacional. Para essas empresas, a obrigação de usar o padrão nacional ainda depende da legislação municipal de cada cidade. No entanto, muitos municípios já estão migrando voluntariamente todos os seus contribuintes para o padrão nacional. A tendência é que a obrigatoriedade se estenda a todos os regimes tributários à medida que a Reforma Tributária avança.
A Resolução CGSN 189/2026: O Que Ela Diz
A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril, altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. O ponto central é a alteração do art. 59, §1º:
Toda ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que realizar prestação de serviços sujeita à NFSe deverá usar, obrigatoriamente, a NFSe de padrão nacional, emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Dois pontos de atenção importantes na norma:
A obrigatoriedade se aplica mesmo quando a opção pelo Simples Nacional está pendente de análise administrativa, em discussão ou com impedimento, desde que exista a possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não podem usar a NFSe Nacional. A nota de serviços é para serviços tributados pelo ISS, não para operações mistas com preponderância de mercadoria.
Como Emitir a NFSe Nacional: O Que o Prestador Precisa Fazer
O processo de emissão pela NFSe Nacional tem três caminhos.
Pelo portal nfse.gov.br: acesso direto pelo navegador com certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou, para MEI, com CPF e código de acesso do Gov.br. O prestador seleciona "Nova NFSe", preenche os dados do tomador, descreve o serviço, informa o valor e o município de prestação, e emite. É o caminho mais simples para quem emite poucas notas por mês.
Pelo emissor web: interface mais completa, também disponível no próprio portal nfse.gov.br. Indicado para prestadores com volume moderado de emissão.
Via API: para empresas que usam sistema ERP ou software contábil integrado, a API da NFSe Nacional permite que as notas sejam emitidas diretamente pelo sistema da empresa, sem acesso manual ao portal. É o caminho para quem tem volume alto de notas e quer automatização completa do processo.
Para começar a emitir, o prestador precisa estar cadastrado no portal nfse.gov.br com o CNPJ da empresa e ter o certificado digital válido. O cadastro é gratuito.
O Que Muda Na Prática Para o Prestador
A nota emitida pela plataforma nacional tem validade em todo o território nacional e é suficiente para constituir o crédito tributário do ISS, independentemente de o município do tomador ter ou não aderido ao padrão nacional.
Para o prestador que emitia pelo sistema municipal, a principal diferença prática é a plataforma de emissão. Os dados informados são os mesmos: CNPJ do prestador, CNPJ ou CPF do tomador, descrição do serviço, valor, município de prestação e código de tributação do serviço.
O código de tributação da NFSe Nacional segue a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), o sistema federal que padroniza a identificação de todos os serviços no Brasil. A lista completa de Códigos de Tributação Nacional está disponível no portal nfse.gov.br e no portal do SPED da Receita Federal. Esse é um ponto onde erros são comuns na migração: usar o código municipal antigo em vez do código NBS correspondente resulta em nota com classificação incorreta.
Notas emitidas nos sistemas municipais antes da migração permanecem válidas e podem ser consultadas. A obrigatoriedade do padrão nacional vale apenas para novas emissões a partir da data de vigência.
O Que Acontece Se Não Se Adaptar
Para o MEI que ainda não migrou desde 2023: a nota emitida pelo sistema municipal pode ser considerada sem validade fiscal junto ao tomador. Em alguns municípios, o sistema local já deixou de aceitar novas emissões para MEI. Há risco de penalidade fiscal por emissão de documento irregular.
Para ME e EPP do Simples Nacional após 1º de setembro de 2026: o sistema da prefeitura deixará de permitir novas emissões para empresas do Simples Nacional. A nota emitida fora do padrão nacional não terá validade para fins de crédito tributário do ISS. A Resolução CGSN 189/2026 prevê sanções legais e financeiras para o descumprimento da obrigação.
A transição precisa de planejamento. Se a empresa usa software de gestão integrado, é preciso verificar se o sistema já está atualizado para a API nacional. Se usa planilha ou sistema próprio, é preciso migrar para o portal ou para um software compatível antes do prazo.
A Conexão Com a Reforma Tributária
A NFSe Nacional não é uma mudança isolada. Ela é peça fundamental no ecossistema da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, o novo sistema tributário baseado em CBS (federal) e IBS (estados e municípios) começa a substituir progressivamente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para que o cálculo do IBS seja feito de forma automática pela Receita Federal por meio da Apuração Assistida, é necessário que as notas de serviço de todos os prestadores estejam no ambiente nacional, padronizadas e integradas ao ADN. A NFSe Nacional é o primeiro componente operacional desse novo sistema.
Isso significa que a adaptação à NFSe Nacional agora não é apenas uma obrigação fiscal isolada. É a primeira etapa de adequação a um novo ambiente tributário que vai transformar a forma como todas as empresas calculam, recolhem e prestam contas de seus impostos nos próximos anos.
Simples Nacional e NFSe: O Que os Optantes Precisam Verificar
Para saber se sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade de setembro de 2026, verifique:
A empresa é optante pelo Simples Nacional? Se sim, a obrigatoriedade da Resolução CGSN 189/2026 se aplica a partir de 1º de setembro.
A empresa presta serviços sujeitos ao ISS? Se sim, a nota de serviço precisa ser emitida pelo padrão nacional.
A empresa usa software de gestão? Se sim, verifique com o fornecedor se o sistema já está integrado à API da NFSe Nacional. Esse ajuste pode levar semanas dependendo do software.
O município do prestador já aderiu ao padrão nacional? A lista de municípios conveniados está disponível no portal nfse.gov.br. Se o município ainda não aderiu, a emissão pelo portal nacional ainda é possível e válida, mas o processo pode ter algumas diferenças operacionais.
Para entender como o Simples Nacional afeta outras obrigações do seu negócio e se ele é o regime certo para a sua empresa, veja o guia completo sobre o Simples Nacional.
A Facilite Pode Ajudar
A adaptação à NFSe Nacional envolve decisões de sistema, de código de tributação e de processo de emissão que variam conforme o perfil da empresa. A Facilite oferece contabilidade online para prestadores de serviço em todo o Brasil, com acompanhamento das obrigações fiscais e orientação na transição para os novos sistemas exigidos pela Reforma Tributária.
Se você ainda não tem CNPJ ou quer abrir sua empresa com o regime tributário certo desde o início, veja como a Facilite cuida da abertura de empresa do início ao fim.
FAQ: NFSe Nacional Para Prestadores de Serviço
O que é a NFSe Nacional? É a nota fiscal de serviços eletrônica no padrão federal, coordenada pela Receita Federal. Substituiu os sistemas municipais descentralizados por um único ambiente nacional, com validade em todo o território brasileiro. O portal de emissão é gov.br/nfse/pt-br.
Sou MEI prestador de serviços. Já preciso usar a NFSe Nacional? Sim, desde setembro de 2023. Se ainda emite pelo sistema da prefeitura, está em descumprimento. Acesse nfse.gov.br, faça o cadastro com CPF e código de acesso do Gov.br e passe a emitir pelo padrão nacional.
Sou ME ou EPP no Simples Nacional. Quando preciso migrar? A partir de 1º de setembro de 2026, por força da Resolução CGSN nº 189/2026. Não há escalonamento por tamanho ou atividade: todas as ME e EPP prestadoras de serviço no Simples estão sujeitas ao prazo.
Sou do Lucro Presumido. Preciso migrar em setembro? A Resolução CGSN 189/2026 cobre apenas o Simples Nacional. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a obrigatoriedade depende da legislação do seu município. No entanto, muitos municípios já estão migrando todos os contribuintes voluntariamente. Verifique a situação do seu município no portal nfse.gov.br.
As notas emitidas pelo sistema municipal antes da migração continuam válidas? Sim. Notas emitidas antes da migração permanecem válidas e podem ser consultadas. A obrigatoriedade do padrão nacional vale para novas emissões a partir da data de vigência para cada perfil de empresa.
Preciso de certificado digital para usar a NFSe Nacional? Para ME e EPP, sim. O acesso ao portal gov.br/nfse/pt-br e à API de integração exige e-CNPJ. Para MEI, o acesso é feito com CPF e código de acesso do Gov.br, sem necessidade de certificado digital.
O que acontece se eu continuar emitindo pelo sistema municipal após setembro? Para ME e EPP do Simples Nacional, o sistema da prefeitura deixará de permitir novas emissões após setembro de 2026. A nota emitida fora do padrão nacional não terá validade para fins de crédito tributário do ISS e a empresa fica sujeita às sanções previstas na Resolução CGSN 189/2026.
A NFSe Nacional tem algum custo? Não. O emissor nacional é gratuito. Sistemas de gestão que integram via API podem cobrar pelo serviço de integração, mas o acesso direto ao portal nfse.gov.br não tem custo.
O Que É a NFSe Nacional
A NFSe Nacional é a nota fiscal de serviços eletrônica no padrão federal, coordenada pela Receita Federal em parceria com a ABRASF e o SEBRAE. Ela substitui os sistemas municipais descentralizados e cria um documento com validade em todo o território nacional, reconhecido por todos os fiscos: federal, estadual e municipal.
O portal nacional fica em nfse.gov.br. O prestador acessa pelo portal web, pelo emissor web ou via integração por API com seu sistema de gestão ou software contábil.
A NFSe Nacional não é apenas uma mudança de plataforma. Ela é parte da infraestrutura da Reforma Tributária do Consumo. Cada nota emitida pelo padrão nacional alimenta o Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será usado para calcular de forma automática o CBS e o IBS na chamada Apuração Assistida. Em outras palavras: a NFSe Nacional é hoje o passo operacional que prepara o terreno para o novo sistema tributário que entra em vigor progressivamente a partir de 2027.
Quem É Obrigado e Desde Quando
A obrigatoriedade da NFSe Nacional foi implementada em etapas:
MEI prestador de serviços: obrigatória desde 1º de setembro de 2023. Se você é MEI e ainda emite pelo sistema da prefeitura, está em descumprimento há quase três anos.
Municípios brasileiros: obrigados desde 1º de janeiro de 2026, por força do art. 62, §1º da Lei Complementar nº 214/2025, a compartilhar as notas emitidas em seus territórios com o ADN. Municípios que não aderiram ao padrão nacional até essa data ficam sujeitos à suspensão de transferências voluntárias da União e correm o risco de ficar fora da distribuição integral do IBS na Reforma Tributária.
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026, conforme Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no DOU de 28 de abril de 2026. Essa é a mudança mais relevante para o universo de pequenos prestadores, pois abrange milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: ainda não estão sujeitas à obrigatoriedade da Resolução CGSN nº 189/2026, pois essa norma se restringe ao Simples Nacional. Para essas empresas, a obrigação de usar o padrão nacional ainda depende da legislação municipal de cada cidade. No entanto, muitos municípios já estão migrando voluntariamente todos os seus contribuintes para o padrão nacional. A tendência é que a obrigatoriedade se estenda a todos os regimes tributários à medida que a Reforma Tributária avança.
A Resolução CGSN 189/2026: O Que Ela Diz
A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril, altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. O ponto central é a alteração do art. 59, §1º:
Toda ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que realizar prestação de serviços sujeita à NFSe deverá usar, obrigatoriamente, a NFSe de padrão nacional, emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Dois pontos de atenção importantes na norma:
A obrigatoriedade se aplica mesmo quando a opção pelo Simples Nacional está pendente de análise administrativa, em discussão ou com impedimento, desde que exista a possibilidade de enquadramento retroativo no regime.
Operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não podem usar a NFSe Nacional. A nota de serviços é para serviços tributados pelo ISS, não para operações mistas com preponderância de mercadoria.
Como Emitir a NFSe Nacional: O Que o Prestador Precisa Fazer
O processo de emissão pela NFSe Nacional tem três caminhos.
Pelo portal nfse.gov.br: acesso direto pelo navegador com certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou, para MEI, com CPF e código de acesso do Gov.br. O prestador seleciona "Nova NFSe", preenche os dados do tomador, descreve o serviço, informa o valor e o município de prestação, e emite. É o caminho mais simples para quem emite poucas notas por mês.
Pelo emissor web: interface mais completa, também disponível no próprio portal nfse.gov.br. Indicado para prestadores com volume moderado de emissão.
Via API: para empresas que usam sistema ERP ou software contábil integrado, a API da NFSe Nacional permite que as notas sejam emitidas diretamente pelo sistema da empresa, sem acesso manual ao portal. É o caminho para quem tem volume alto de notas e quer automatização completa do processo.
Para começar a emitir, o prestador precisa estar cadastrado no portal nfse.gov.br com o CNPJ da empresa e ter o certificado digital válido. O cadastro é gratuito.
O Que Muda Na Prática Para o Prestador
A nota emitida pela plataforma nacional tem validade em todo o território nacional e é suficiente para constituir o crédito tributário do ISS, independentemente de o município do tomador ter ou não aderido ao padrão nacional.
Para o prestador que emitia pelo sistema municipal, a principal diferença prática é a plataforma de emissão. Os dados informados são os mesmos: CNPJ do prestador, CNPJ ou CPF do tomador, descrição do serviço, valor, município de prestação e código de tributação do serviço.
O código de tributação da NFSe Nacional segue a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), o sistema federal que padroniza a identificação de todos os serviços no Brasil. A lista completa de Códigos de Tributação Nacional está disponível no portal nfse.gov.br e no portal do SPED da Receita Federal. Esse é um ponto onde erros são comuns na migração: usar o código municipal antigo em vez do código NBS correspondente resulta em nota com classificação incorreta.
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O Que Acontece Se Não Se Adaptar
Para o MEI que ainda não migrou desde 2023: a nota emitida pelo sistema municipal pode ser considerada sem validade fiscal junto ao tomador. Em alguns municípios, o sistema local já deixou de aceitar novas emissões para MEI. Há risco de penalidade fiscal por emissão de documento irregular.
Para ME e EPP do Simples Nacional após 1º de setembro de 2026: o sistema da prefeitura deixará de permitir novas emissões para empresas do Simples Nacional. A nota emitida fora do padrão nacional não terá validade para fins de crédito tributário do ISS. A Resolução CGSN 189/2026 prevê sanções legais e financeiras para o descumprimento da obrigação.
A transição precisa de planejamento. Se a empresa usa software de gestão integrado, é preciso verificar se o sistema já está atualizado para a API nacional. Se usa planilha ou sistema próprio, é preciso migrar para o portal ou para um software compatível antes do prazo.
A Conexão Com a Reforma Tributária
A NFSe Nacional não é uma mudança isolada. Ela é peça fundamental no ecossistema da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, o novo sistema tributário baseado em CBS (federal) e IBS (estados e municípios) começa a substituir progressivamente o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Para que o cálculo do IBS seja feito de forma automática pela Receita Federal por meio da Apuração Assistida, é necessário que as notas de serviço de todos os prestadores estejam no ambiente nacional, padronizadas e integradas ao ADN. A NFSe Nacional é o primeiro componente operacional desse novo sistema.
Isso significa que a adaptação à NFSe Nacional agora não é apenas uma obrigação fiscal isolada. É a primeira etapa de adequação a um novo ambiente tributário que vai transformar a forma como todas as empresas calculam, recolhem e prestam contas de seus impostos nos próximos anos.
Simples Nacional e NFSe: O Que os Optantes Precisam Verificar
Para saber se sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade de setembro de 2026, verifique:
A empresa é optante pelo Simples Nacional? Se sim, a obrigatoriedade da Resolução CGSN 189/2026 se aplica a partir de 1º de setembro.
A empresa presta serviços sujeitos ao ISS? Se sim, a nota de serviço precisa ser emitida pelo padrão nacional.
A empresa usa software de gestão? Se sim, verifique com o fornecedor se o sistema já está integrado à API da NFSe Nacional. Esse ajuste pode levar semanas dependendo do software.
O município do prestador já aderiu ao padrão nacional? A lista de municípios conveniados está disponível no portal nfse.gov.br. Se o município ainda não aderiu, a emissão pelo portal nacional ainda é possível e válida, mas o processo pode ter algumas diferenças operacionais.
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Se você ainda não tem CNPJ ou quer abrir sua empresa com o regime tributário certo desde o início, veja como a Facilite cuida da abertura de empresa do início ao fim.
FAQ: NFSe Nacional Para Prestadores de Serviço
O que é a NFSe Nacional? É a nota fiscal de serviços eletrônica no padrão federal, coordenada pela Receita Federal. Substituiu os sistemas municipais descentralizados por um único ambiente nacional, com validade em todo o território brasileiro. O portal de emissão é gov.br/nfse/pt-br.
Sou MEI prestador de serviços. Já preciso usar a NFSe Nacional? Sim, desde setembro de 2023. Se ainda emite pelo sistema da prefeitura, está em descumprimento. Acesse nfse.gov.br, faça o cadastro com CPF e código de acesso do Gov.br e passe a emitir pelo padrão nacional.
Sou ME ou EPP no Simples Nacional. Quando preciso migrar? A partir de 1º de setembro de 2026, por força da Resolução CGSN nº 189/2026. Não há escalonamento por tamanho ou atividade: todas as ME e EPP prestadoras de serviço no Simples estão sujeitas ao prazo.
Sou do Lucro Presumido. Preciso migrar em setembro? A Resolução CGSN 189/2026 cobre apenas o Simples Nacional. Para Lucro Presumido e Lucro Real, a obrigatoriedade depende da legislação do seu município. No entanto, muitos municípios já estão migrando todos os contribuintes voluntariamente. Verifique a situação do seu município no portal nfse.gov.br.
As notas emitidas pelo sistema municipal antes da migração continuam válidas? Sim. Notas emitidas antes da migração permanecem válidas e podem ser consultadas. A obrigatoriedade do padrão nacional vale para novas emissões a partir da data de vigência para cada perfil de empresa.
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