Fiscal e Tributário

Imposto sobre Grandes Fortunas: Existe no Brasil? Entenda o Que Mudou e o Que Ainda É Promessa

O IGF existe na Constituição há 37 anos sem nunca ter sido cobrado. Em 2026, o mais detalhado projeto de regulamentação da história do imposto foi apresentado. Entenda a diferença entre o que está na lei e o que ainda precisa de aprovação do Congresso.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

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Poucas expressões do sistema tributário brasileiro geram tanta confusão quanto "Imposto sobre Grandes Fortunas". Para boa parte das pessoas, ele já existe. Para outra parte, é uma ideia radical e nova. E para quem leu a Constituição de 1988, ele está lá, no artigo 153, inciso VII, como uma competência da União que nunca foi exercida.

A realidade é que o Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, é simultaneamente uma promessa constitucional de 37 anos, uma discussão que ressurge a cada ciclo político e, a partir de fevereiro de 2026, uma proposta legislativa mais concreta do que qualquer outra já apresentada. Mas concreta não significa aprovada. E aprovada não significa em vigor.

Este artigo separa o que existe hoje, o que está sendo proposto e por que esse imposto, apesar de constar na Constituição, ainda não chegou à conta de ninguém.



O Que Diz a Constituição: Uma Competência Que Nunca Virou Imposto

O art. 153, VII da Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. É uma norma de eficácia limitada: ela não cria o imposto por conta própria. Para que o IGF exista de fato, é necessária uma Lei Complementar que defina quem paga, sobre o quê, com quais alíquotas e em qual base de cálculo.

Essa Lei Complementar nunca foi aprovada. Em mais de três décadas e meia, o Congresso Nacional recebeu dezenas de projetos com diferentes propostas de regulamentação do IGF. Todos foram arquivados, engavetados ou simplesmente ignorados. O imposto nunca deixou de ser uma previsão constitucional para se tornar uma realidade tributária.

Isso tem uma consequência prática que a maioria das pessoas desconhece: hoje, no Brasil, não existe Imposto sobre Grandes Fortunas. Não há fato gerador, não há contribuinte, não há alíquota, não há recolhimento. O que existe é apenas a autorização constitucional para que a União o crie, se e quando o Congresso aprovar a lei necessária.

Por Que Nunca Saiu do Papel

A resistência à regulamentação do IGF no Brasil não é por falta de tentativas. É por falta de consenso político e por objeções técnicas e econômicas que se repetem a cada nova proposta.

Os principais argumentos contra a regulamentação têm sido:

Risco de fuga de capitais. Em economias abertas, um imposto sobre patrimônio pode incentivar ricos a transferir ativos para jurisdições sem esse tipo de tributação. A mobilidade de capitais financeiros, especialmente, torna difícil a efetividade do imposto.

Custo de administração. Avaliar o patrimônio de uma pessoa física com precisão suficiente para cobrar um imposto sobre ele é um desafio operacional enorme. Imóveis, participações societárias em empresas fechadas, obras de arte e outros ativos ilíquidos não têm preço de mercado fácil de apurar anualmente.

Arrecadação potencialmente baixa. Estudos comparativos com países que já tiveram e depois abandonaram o wealth tax, como França, Suécia e Alemanha, mostram que a arrecadação tende a ser menor do que o esperado, precisamente porque os mais ricos têm mais recursos para reestruturar o patrimônio em resposta ao imposto.

Conflito com outros tributos patrimoniais. O Brasil já tributa patrimônio em várias frentes: IPTU sobre imóveis urbanos, ITR sobre propriedade rural, IPVA sobre veículos, ITCMD sobre herança e doação. A sobreposição com um imposto patrimonial federal gera críticas sobre bitributação.

Esses argumentos não são novos. E é exatamente por isso que o IGF passou 37 anos como previsão constitucional sem nunca ter sido cobrado.

O Que É Novo em 2026: O PLP 05/2026

Em 2 de fevereiro de 2026, o deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, com o objetivo de regulamentar o IGF. O projeto é o mais detalhado e tecnicamente elaborado já apresentado sobre o tema, e surgiu no contexto político da ampliação da isenção do IRPF para rendimentos até R$ 5.000 mensais, que reduziria a arrecadação do imposto de renda e exigiria compensação em outras fontes.

O Que o PLP 05/2026 Propõe

Quem paga: pessoas físicas domiciliadas no Brasil, relativamente à totalidade de seus bens e direitos, inclusive os situados no exterior. Também alcança pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens no território nacional, e espólios em inventário.

O que é tributado: a propriedade de bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), após a dedução de dívidas e ônus reais. O fato gerador ocorre anualmente em 1º de janeiro de cada ano.

Como o patrimônio é avaliado: ações de empresas listadas são avaliadas pela cotação de fechamento do último dia útil do exercício anterior. Participações em empresas fechadas, pelo valor de mercado do patrimônio líquido somado ao fundo de comércio. Imóveis, pelo valor de referência das administrações tributárias. Joias, obras de arte e metais preciosos, por avaliações periódicas a serem regulamentadas.

Alíquotas progressivas:

Patrimônio Líquido

Alíquota

Parcela a Deduzir

De R$ 10 milhões a R$ 99.999.999,99

1%

Não há

De R$ 100 milhões a R$ 199.999.999,99

2%

R$ 1.000.000

Acima de R$ 200 milhões

3%

R$ 3.000.000

Deduções anti-bitributação: o projeto permite abater do IGF devido os valores pagos no exercício anterior a título de IPTU, IPVA e ITR relativos aos bens que compõem a base de cálculo. A medida reduz a crítica de que o IGF seria bitributação sobre patrimônio já tributado por outros impostos.

Onde vai o dinheiro: a arrecadação do IGF seria integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Prazo de pagamento: último dia útil do mês de abril de cada exercício.

Vigência: se aprovado, o IGF só poderia ser cobrado no ano seguinte à publicação da lei, respeitando as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal.

IGF Versus Imposto Mínimo sobre Altas Rendas: São Coisas Diferentes

É importante não confundir o IGF com o debate sobre tributação de altas rendas que aconteceu no final de 2025, e que está relacionado à tributação de dividendos e rendimentos de pessoas físicas com renda elevada, especialmente no contexto da reforma do IRPF e da isenção para rendimentos até R$ 5.000 mensais.

O IGF é um imposto sobre patrimônio, cobrado sobre o estoque de riqueza acumulada, independentemente de essa riqueza gerar renda ou não em determinado ano. A tributação de altas rendas é um imposto sobre fluxo, cobrado sobre os rendimentos recebidos num exercício.

São lógicas diferentes, mecanismos diferentes e bases de cálculo diferentes. Uma pessoa pode ter um patrimônio de R$ 15 milhões e não ter nenhuma renda tributável no ano, e ainda assim seria contribuinte do IGF se o projeto for aprovado.

O Que Pode Acontecer com o PLP 05/2026

Em julho de 2026, o projeto ainda se encontra em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Para ser aprovado, ele precisa de maioria absoluta de votos tanto na Câmara quanto no Senado, além da sanção presidencial. Esse quórum, exigido para lei complementar, é politicamente mais difícil de atingir do que a maioria simples.

A história dos projetos anteriores sobre o IGF sugere que o caminho até a aprovação não é simples. Os argumentos econômicos contra o imposto continuam os mesmos, e a bancada empresarial no Congresso historicamente resistiu à regulamentação. O projeto pode ser aprovado com alterações significativas, ser arquivado ao final da legislatura, ou seguir indefinidamente em tramitação.

O que é diferente desta vez é o contexto político: a ampliação da isenção do IRPF criou uma pressão real por novas fontes de arrecadação, e o IGF, na narrativa do governo, funciona como a compensação progressiva para quem deixa de pagar imposto de renda na base e passa a pagar na ponta do patrimônio. Esse enquadramento político aumenta as chances de pauta, mas não garante aprovação.

O Que Fazer Se o IGF For Aprovado

Para quem tem patrimônio próximo ou acima de R$ 10 milhões, a tramitação do PLP 05/2026 merece acompanhamento. Não por urgência imediata, já que mesmo que o projeto fosse aprovado hoje, só valeria a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação. Mas porque mudanças na estrutura patrimonial, como reorganização societária, planejamento sucessório e distribuição de bens entre cônjuges, levam tempo e têm reflexos em outros tributos que precisam ser considerados com antecedência.

Para planejamento tributário que considera o cenário atual e o que pode mudar, a contabilidade online da Facilite acompanha as mudanças legislativas e avalia o impacto no caso concreto de cada cliente.

FAQ: Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil

O Imposto sobre Grandes Fortunas já existe no Brasil? Não. O IGF está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado por lei complementar. Sem essa lei, o imposto não pode ser cobrado. Hoje, no Brasil, não há IGF em vigor.

O que é o PLP 05/2026? É o Projeto de Lei Complementar apresentado em 2 de fevereiro de 2026 pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propõe regulamentar o IGF com alíquotas progressivas de 1% a 3% sobre patrimônios líquidos acima de R$ 10 milhões, avaliados anualmente em 1º de janeiro.

Quem pagaria o IGF se o projeto fosse aprovado? Pessoas físicas com patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões, incluindo bens no exterior. Também alcançaria não residentes com bens no Brasil e espólios em inventário. Pessoas jurídicas não são contribuintes do IGF.

O IGF seria cobrado sobre o patrimônio bruto ou líquido? Líquido. O projeto permite deduzir dívidas e ônus reais do patrimônio total antes de calcular o imposto. Quem tem R$ 15 milhões em imóveis e R$ 6 milhões em financiamentos, por exemplo, teria patrimônio líquido de R$ 9 milhões, abaixo do limite de R$ 10 milhões.

IPTU, IPVA e ITR seriam descontados do IGF? Sim, segundo o projeto atual. O PLP 05/2026 permite abater do IGF os valores pagos no exercício anterior a título de IPTU, IPVA e ITR relativos aos bens que compõem a base de cálculo, para mitigar a sobreposição com impostos patrimoniais já existentes.

Quando o IGF poderia começar a ser cobrado? Se o projeto fosse aprovado e sancionado em 2026, o imposto só poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027, no mínimo, respeitando as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal.

Qual é a diferença entre IGF e imposto mínimo sobre altas rendas? São tributos completamente diferentes. O IGF incide sobre patrimônio acumulado, independente de renda. O imposto mínimo sobre altas rendas incide sobre rendimentos recebidos num exercício. Uma pessoa pode ser contribuinte de um sem ser do outro.


O Que Diz a Constituição: Uma Competência Que Nunca Virou Imposto

O art. 153, VII da Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. É uma norma de eficácia limitada: ela não cria o imposto por conta própria. Para que o IGF exista de fato, é necessária uma Lei Complementar que defina quem paga, sobre o quê, com quais alíquotas e em qual base de cálculo.

Essa Lei Complementar nunca foi aprovada. Em mais de três décadas e meia, o Congresso Nacional recebeu dezenas de projetos com diferentes propostas de regulamentação do IGF. Todos foram arquivados, engavetados ou simplesmente ignorados. O imposto nunca deixou de ser uma previsão constitucional para se tornar uma realidade tributária.

Isso tem uma consequência prática que a maioria das pessoas desconhece: hoje, no Brasil, não existe Imposto sobre Grandes Fortunas. Não há fato gerador, não há contribuinte, não há alíquota, não há recolhimento. O que existe é apenas a autorização constitucional para que a União o crie, se e quando o Congresso aprovar a lei necessária.

Por Que Nunca Saiu do Papel

A resistência à regulamentação do IGF no Brasil não é por falta de tentativas. É por falta de consenso político e por objeções técnicas e econômicas que se repetem a cada nova proposta.

Os principais argumentos contra a regulamentação têm sido:

Risco de fuga de capitais. Em economias abertas, um imposto sobre patrimônio pode incentivar ricos a transferir ativos para jurisdições sem esse tipo de tributação. A mobilidade de capitais financeiros, especialmente, torna difícil a efetividade do imposto.

Custo de administração. Avaliar o patrimônio de uma pessoa física com precisão suficiente para cobrar um imposto sobre ele é um desafio operacional enorme. Imóveis, participações societárias em empresas fechadas, obras de arte e outros ativos ilíquidos não têm preço de mercado fácil de apurar anualmente.

Arrecadação potencialmente baixa. Estudos comparativos com países que já tiveram e depois abandonaram o wealth tax, como França, Suécia e Alemanha, mostram que a arrecadação tende a ser menor do que o esperado, precisamente porque os mais ricos têm mais recursos para reestruturar o patrimônio em resposta ao imposto.

Conflito com outros tributos patrimoniais. O Brasil já tributa patrimônio em várias frentes: IPTU sobre imóveis urbanos, ITR sobre propriedade rural, IPVA sobre veículos, ITCMD sobre herança e doação. A sobreposição com um imposto patrimonial federal gera críticas sobre bitributação.

Esses argumentos não são novos. E é exatamente por isso que o IGF passou 37 anos como previsão constitucional sem nunca ter sido cobrado.

O Que É Novo em 2026: O PLP 05/2026

Em 2 de fevereiro de 2026, o deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, com o objetivo de regulamentar o IGF. O projeto é o mais detalhado e tecnicamente elaborado já apresentado sobre o tema, e surgiu no contexto político da ampliação da isenção do IRPF para rendimentos até R$ 5.000 mensais, que reduziria a arrecadação do imposto de renda e exigiria compensação em outras fontes.

O Que o PLP 05/2026 Propõe

Quem paga: pessoas físicas domiciliadas no Brasil, relativamente à totalidade de seus bens e direitos, inclusive os situados no exterior. Também alcança pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens no território nacional, e espólios em inventário.

O que é tributado: a propriedade de bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), após a dedução de dívidas e ônus reais. O fato gerador ocorre anualmente em 1º de janeiro de cada ano.

Como o patrimônio é avaliado: ações de empresas listadas são avaliadas pela cotação de fechamento do último dia útil do exercício anterior. Participações em empresas fechadas, pelo valor de mercado do patrimônio líquido somado ao fundo de comércio. Imóveis, pelo valor de referência das administrações tributárias. Joias, obras de arte e metais preciosos, por avaliações periódicas a serem regulamentadas.

Alíquotas progressivas:

Patrimônio Líquido

Alíquota

Parcela a Deduzir

De R$ 10 milhões a R$ 99.999.999,99

1%

Não há

De R$ 100 milhões a R$ 199.999.999,99

2%

R$ 1.000.000

Acima de R$ 200 milhões

3%

R$ 3.000.000

Deduções anti-bitributação: o projeto permite abater do IGF devido os valores pagos no exercício anterior a título de IPTU, IPVA e ITR relativos aos bens que compõem a base de cálculo. A medida reduz a crítica de que o IGF seria bitributação sobre patrimônio já tributado por outros impostos.

Onde vai o dinheiro: a arrecadação do IGF seria integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Prazo de pagamento: último dia útil do mês de abril de cada exercício.

Vigência: se aprovado, o IGF só poderia ser cobrado no ano seguinte à publicação da lei, respeitando as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal.

IGF Versus Imposto Mínimo sobre Altas Rendas: São Coisas Diferentes

É importante não confundir o IGF com o debate sobre tributação de altas rendas que aconteceu no final de 2025, e que está relacionado à tributação de dividendos e rendimentos de pessoas físicas com renda elevada, especialmente no contexto da reforma do IRPF e da isenção para rendimentos até R$ 5.000 mensais.

O IGF é um imposto sobre patrimônio, cobrado sobre o estoque de riqueza acumulada, independentemente de essa riqueza gerar renda ou não em determinado ano. A tributação de altas rendas é um imposto sobre fluxo, cobrado sobre os rendimentos recebidos num exercício.

São lógicas diferentes, mecanismos diferentes e bases de cálculo diferentes. Uma pessoa pode ter um patrimônio de R$ 15 milhões e não ter nenhuma renda tributável no ano, e ainda assim seria contribuinte do IGF se o projeto for aprovado.

O Que Pode Acontecer com o PLP 05/2026

Em julho de 2026, o projeto ainda se encontra em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. Para ser aprovado, ele precisa de maioria absoluta de votos tanto na Câmara quanto no Senado, além da sanção presidencial. Esse quórum, exigido para lei complementar, é politicamente mais difícil de atingir do que a maioria simples.

A história dos projetos anteriores sobre o IGF sugere que o caminho até a aprovação não é simples. Os argumentos econômicos contra o imposto continuam os mesmos, e a bancada empresarial no Congresso historicamente resistiu à regulamentação. O projeto pode ser aprovado com alterações significativas, ser arquivado ao final da legislatura, ou seguir indefinidamente em tramitação.

O que é diferente desta vez é o contexto político: a ampliação da isenção do IRPF criou uma pressão real por novas fontes de arrecadação, e o IGF, na narrativa do governo, funciona como a compensação progressiva para quem deixa de pagar imposto de renda na base e passa a pagar na ponta do patrimônio. Esse enquadramento político aumenta as chances de pauta, mas não garante aprovação.

O Que Fazer Se o IGF For Aprovado

Para quem tem patrimônio próximo ou acima de R$ 10 milhões, a tramitação do PLP 05/2026 merece acompanhamento. Não por urgência imediata, já que mesmo que o projeto fosse aprovado hoje, só valeria a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação. Mas porque mudanças na estrutura patrimonial, como reorganização societária, planejamento sucessório e distribuição de bens entre cônjuges, levam tempo e têm reflexos em outros tributos que precisam ser considerados com antecedência.

Para planejamento tributário que considera o cenário atual e o que pode mudar, a contabilidade online da Facilite acompanha as mudanças legislativas e avalia o impacto no caso concreto de cada cliente.

FAQ: Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil

O Imposto sobre Grandes Fortunas já existe no Brasil? Não. O IGF está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado por lei complementar. Sem essa lei, o imposto não pode ser cobrado. Hoje, no Brasil, não há IGF em vigor.

O que é o PLP 05/2026? É o Projeto de Lei Complementar apresentado em 2 de fevereiro de 2026 pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), que propõe regulamentar o IGF com alíquotas progressivas de 1% a 3% sobre patrimônios líquidos acima de R$ 10 milhões, avaliados anualmente em 1º de janeiro.

Quem pagaria o IGF se o projeto fosse aprovado? Pessoas físicas com patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões, incluindo bens no exterior. Também alcançaria não residentes com bens no Brasil e espólios em inventário. Pessoas jurídicas não são contribuintes do IGF.

O IGF seria cobrado sobre o patrimônio bruto ou líquido? Líquido. O projeto permite deduzir dívidas e ônus reais do patrimônio total antes de calcular o imposto. Quem tem R$ 15 milhões em imóveis e R$ 6 milhões em financiamentos, por exemplo, teria patrimônio líquido de R$ 9 milhões, abaixo do limite de R$ 10 milhões.

IPTU, IPVA e ITR seriam descontados do IGF? Sim, segundo o projeto atual. O PLP 05/2026 permite abater do IGF os valores pagos no exercício anterior a título de IPTU, IPVA e ITR relativos aos bens que compõem a base de cálculo, para mitigar a sobreposição com impostos patrimoniais já existentes.

Quando o IGF poderia começar a ser cobrado? Se o projeto fosse aprovado e sancionado em 2026, o imposto só poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2027, no mínimo, respeitando as regras constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal.

Qual é a diferença entre IGF e imposto mínimo sobre altas rendas? São tributos completamente diferentes. O IGF incide sobre patrimônio acumulado, independente de renda. O imposto mínimo sobre altas rendas incide sobre rendimentos recebidos num exercício. Uma pessoa pode ser contribuinte de um sem ser do outro.

Poucas expressões do sistema tributário brasileiro geram tanta confusão quanto "Imposto sobre Grandes Fortunas". Para boa parte das pessoas, ele já existe. Para outra parte, é uma ideia radical e nova. E para quem leu a Constituição de 1988, ele está lá, no artigo 153, inciso VII, como uma competência da União que nunca foi exercida.

A realidade é que o Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF, é simultaneamente uma promessa constitucional de 37 anos, uma discussão que ressurge a cada ciclo político e, a partir de fevereiro de 2026, uma proposta legislativa mais concreta do que qualquer outra já apresentada. Mas concreta não significa aprovada. E aprovada não significa em vigor.

Este artigo separa o que existe hoje, o que está sendo proposto e por que esse imposto, apesar de constar na Constituição, ainda não chegou à conta de ninguém.



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