Fiscal e Tributário

Imposto sobre Herança no Brasil em 2026: Quanto Você Vai Pagar com o Novo ITCMD e Como Se Planejar

A EC 132/2023 e a LC 227/2026 tornaram obrigatória a alíquota progressiva do ITCMD em todos os estados. Famílias que não se planejarem em 2026 podem pagar até o dobro do que pagariam há dois anos.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

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O imposto sobre herança no Brasil mudou de forma estrutural. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, a progressividade do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, deixou de ser uma escolha dos estados para se tornar uma obrigação constitucional. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 regulamentou as novas regras federais. O resultado prático é que famílias com patrimônio relevante que não fizeram planejamento sucessório podem se deparar com um custo de inventário significativamente maior do que o esperado.

Este artigo explica o que mudou, como funciona a nova estrutura progressiva, quanto custa na prática e quais são as estratégias legais disponíveis para proteger o patrimônio familiar.



O Que É o ITCMD e Quem Paga

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, tanto pela morte (causa mortis, no inventário) quanto em vida por doação. É o principal tributo envolvido no processo de herança no Brasil.

Cada estado tem competência para legislar sobre o ITCMD dentro dos limites constitucionais. O teto máximo das alíquotas é fixado pelo Senado Federal, hoje em 8% pela Resolução nº 9/1992. O pagamento é feito ao estado onde o bem está localizado, no caso de imóveis, ou onde o falecido ou doador tinha domicílio fiscal, nas demais situações.

O imposto é devido pelo herdeiro ou pelo donatário, a pessoa que recebe o bem. Em inventários, o pagamento é condição para a conclusão do processo e emissão da certidão de homologação que formaliza a transferência do bem para o nome do herdeiro.

A Mudança Fundamental: De Alíquota Fixa Para Progressiva

Até 2025, a maioria dos estados brasileiros adotava alíquotas fixas no ITCMD. São Paulo, o estado com o maior volume de patrimônio do país, praticava uma alíquota única de 4% independentemente do valor da herança. Uma propriedade de R$ 200 mil gerava a mesma porcentagem de imposto que um patrimônio de R$ 20 milhões.

Outros estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já adotavam progressividade há anos, com alíquotas que variavam de 1% a 8%.

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, alterou o artigo 155, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal. O novo texto diz que o ITCMD "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". A palavra "será" eliminou qualquer margem de escolha: todos os estados foram obrigados a adequar suas legislações.

A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, veio regulamentar as normas gerais do ITCMD em nível federal, estabelecendo bases mínimas que todos os estados devem seguir.

Como Funciona a Alíquota Progressiva na Prática

No modelo progressivo, o patrimônio transmitido é dividido em faixas e cada faixa tem uma alíquota diferente. As faixas superiores pagam percentuais maiores. Funciona de forma análoga ao IRPF: os primeiros reais são tributados à alíquota mais baixa, e apenas o que excede cada faixa paga a alíquota seguinte.

Exemplo prático para um imóvel de R$ 800.000 em São Paulo:

No modelo antigo, com alíquota fixa de 4%: ITCMD = R$ 800.000 × 4% = R$ 32.000

No modelo progressivo de 2026, com faixas de 2% a 8%: Primeira faixa (até certo valor): 2% Segunda faixa: 4% Terceira faixa: 6% Quarta faixa (acima do limite superior): 8%

Dependendo da tabela do estado, o imposto sobre o mesmo imóvel de R$ 800.000 pode ficar entre R$ 40.000 e R$ 64.000, ou seja, entre 25% e 100% a mais do que no modelo anterior.

O impacto é mais severo quanto maior for o patrimônio. Para um patrimônio de R$ 10 milhões com teto de 8%, o ITCMD pode superar R$ 800.000, enquanto no modelo fixo de 4% seria de R$ 400.000.

O Que a LC 227/2026 Trouxe de Novo

A Lei Complementar 227/2026 resolveu questões que ficaram em aberto após a EC 132/2023. Os pontos mais relevantes para as famílias são:

Tributação de Bens no Exterior

Antes da LC 227/2026, o Supremo Tribunal Federal havia decidido, no Recurso Extraordinário 851.108 (Tema 825), que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre bens situados no exterior sem uma lei complementar federal que regulamentasse a matéria. Essa lei complementar não existia, o que criava uma lacuna favorável ao contribuinte.

Com a LC 227/2026, essa lacuna foi fechada. Os estados agora têm competência regulamentada para cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior, seguindo regras específicas de domicílio fiscal. Isso afeta diretamente brasileiros que têm investimentos fora do Brasil, participações em empresas estrangeiras, LLCs americanas, contas no exterior ou imóveis internacionais.

Base de Cálculo pelo Valor de Mercado

A LC 227/2026 estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado dos bens, não mais o valor venal de IPTU para imóveis ou o valor contábil para participações societárias. Participações em empresas, que historicamente eram avaliadas pelo valor contábil, frequentemente abaixo do valor real, passam a ser avaliadas pelo valor econômico, incluindo faturamento, carteira de clientes, marcas e expectativa de lucros futuros.

Esse ponto afeta especialmente quem tem empresas familiares ou holdings com patrimônio relevante: o valor tributável pode ser significativamente maior do que o que consta nos livros contábeis.

Domicílio do Doador como Critério de Competência

Nas doações em vida, o ITCMD passa a ser devido ao estado de domicílio do doador, e não do donatário. Isso elimina a possibilidade de planejamento que explorava diferenças de alíquota entre estados por meio da mudança de domicílio fiscal do receptor da doação.

VGBL e Previdência Privada: O Novo Risco

Por muitos anos, o VGBL foi usado como ferramenta de planejamento sucessório justamente porque não entrava no inventário e, em muitos estados, não sofria incidência de ITCMD por ser enquadrado como seguro de vida.

Esse entendimento está sendo revisado. A Reforma Tributária abriu caminho para que os estados tributem o VGBL pelo ITCMD, especialmente em casos onde o aporte foi feito com grande volume de recursos próximo ao falecimento ou onde a intenção sucessória é evidente. Vários estados já incluíram em suas legislações de 2026 a cobrança de ITCMD sobre o saldo de planos de previdência privada.

Quem usa VGBL como principal instrumento sucessório deve revisar essa estratégia com urgência.

A Situação em Cada Estado

A implementação das novas alíquotas progressivas segue o calendário de cada estado. O quadro geral em 2026 é o seguinte:

Estados que já tinham progressividade antes de 2026: Rio de Janeiro e Santa Catarina já aplicavam tabelas progressivas com alíquotas de 1% a 8% antes da reforma. Para esses contribuintes, as mudanças mais relevantes da LC 227/2026 são a base de cálculo pelo valor de mercado e as novas regras sobre bens no exterior.

São Paulo: maior estado em volume de patrimônio transmitido. Praticava alíquota única de 4% e está implementando progressividade de 2% a 8% em 2026. A transição está em curso: a lei estadual passou por tramitação ao longo de 2025 e 2026 e a nova tabela progressiva está sendo aplicada nas operações de inventário e doação. O impacto é o mais expressivo do país exatamente porque a mudança é maior e o volume de patrimônio transmitido no estado é o maior do Brasil.

Minas Gerais e Paraná: ambos tinham alíquotas fixas (5% e 4% respectivamente) e estão adequando suas legislações à obrigatoriedade constitucional. O período de adequação gera alguma insegurança jurídica temporária nesses estados.

Demais estados: todos foram obrigados pela EC 132/2023 a implementar progressividade. Os estados que ainda não ajustaram suas legislações correm o risco de ter as antigas alíquotas contestadas judicialmente como inconstitucionais.

A recomendação prática é verificar a legislação do estado onde você e seus bens estão domiciliados, pois as tabelas específicas variam e determinam o valor exato do imposto.

Por Que 2026 É a Janela de Oportunidade

A LC 227/2026 entrou em vigor em 14 de janeiro de 2026. As novas legislações estaduais que implementam as alíquotas progressivas precisam respeitar o princípio da anterioridade. Isso significa que mudanças nas tabelas estaduais aprovadas ao longo de 2026 só entram em vigor em 2027.

Doações feitas e planejamento sucessório estruturado em 2026, antes que as novas tabelas estaduais entrem em vigor, ainda podem ser processadas sob as regras atuais de cada estado.

Para São Paulo especificamente: a progressividade já está em vigor em 2026, mas a base de cálculo pelo valor de mercado e detalhes da aplicação ainda estão sendo regulamentados. Há espaço para planejamento nesse intervalo.

Especialistas em planejamento sucessório classificam 2026 como possivelmente o último ano de janela eficiente para estruturar a transmissão patrimonial antes que todas as regras progressivas estejam plenamente implementadas.

Como Se Planejar: As Estratégias Disponíveis

Doação em Vida Com Reserva de Usufruto

Transferir bens para os herdeiros ainda em vida, mantendo o usufruto vitalício, é uma estratégia clássica que permite usar as alíquotas atuais e parcelar o impacto tributário ao longo do tempo. Como as alíquotas progressivas incidem sobre o valor de cada doação individualmente, doações fracionadas ao longo de anos podem manter o valor de cada operação nas faixas de menor tributação.

Holding Familiar

A holding familiar é uma das ferramentas mais eficientes para planejamento sucessório em 2026. Ao concentrar o patrimônio em uma empresa holding e transferir quotas para os herdeiros em vida, a família pode reduzir o ITCMD, organizar a governança do patrimônio e evitar o inventário judicial.

A constituição da holding e a doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade permitem estruturar a transmissão patrimonial de forma gradual, protegida e tributariamente eficiente. Para entender como a holding funciona como instrumento de proteção patrimonial, veja o guia sobre holding familiar e proteção patrimonial. Se você tem imóveis para locação, o artigo sobre holding em 2026 para quem recebe aluguéis explica o caso específico de rentistas. E para quem está no início e quer entender o que é uma holding antes de decidir, o artigo o que é uma empresa holding cobre os fundamentos.

Inventário Extrajudicial

Para famílias sem conflito e com herdeiros maiores de idade, o inventário extrajudicial feito em cartório é mais rápido e barato do que o inventário judicial. Antecipar o inventário, quando possível, evita que as alíquotas aumentem durante a tramitação de um processo demorado.

Revisão do VGBL e Previdência

Como mencionado, a tributação do VGBL pelo ITCMD está em expansão. Quem usa esse instrumento como principal ferramenta sucessória deve revisar a estratégia e avaliar alternativas ou combinações com outros instrumentos.

A Facilite Pode Ajudar

Constituir uma holding familiar para planejamento sucessório envolve decisões tributárias, societárias e patrimoniais que precisam estar alinhadas. A Facilite cuida da abertura da empresa, da estrutura societária e do acompanhamento contábil contínuo para famílias que querem organizar a transmissão do patrimônio com segurança jurídica e eficiência fiscal.

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FAQ: ITCMD 2026 Para Famílias Brasileiras

O que é o ITCMD? É o imposto estadual que incide sobre transmissão gratuita de bens por morte (herança, em inventário) ou em vida (doação). O valor devido vai ao estado onde o bem está localizado ou onde o falecido ou doador tinha domicílio fiscal.

Por que o ITCMD ficou mais caro em 2026? Por força da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 227/2026, todos os estados foram obrigados a adotar alíquotas progressivas. Estados que antes cobravam uma alíquota fixa, como São Paulo com 4%, agora aplicam tabelas onde a porcentagem sobe conforme o valor do patrimônio. A base de cálculo também passou a considerar o valor de mercado dos bens.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD? 8%, conforme fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. A EC 132/2023 não alterou esse teto. O que mudou foi a obrigatoriedade da progressividade: agora todos os estados devem chegar ao teto de 8% para patrimônios de maior valor.

Quem paga o ITCMD: quem morre ou quem herda? Quem herda ou recebe a doação. Em inventários, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento antes da conclusão do processo.

Minha LLC americana entra no ITCMD? Com a LC 227/2026, os estados passaram a ter competência para cobrar ITCMD sobre bens no exterior, incluindo participações em empresas estrangeiras. A tributação de bens internacionais é um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação para brasileiros com estruturas internacionais.

A holding familiar elimina o ITCMD? Não elimina, mas pode reduzir significativamente. A doação de quotas da holding em parcelas ao longo do tempo mantém cada operação em faixas de alíquota menores. Combinada com cláusulas de usufruto e proteção patrimonial, a holding é uma das estratégias mais eficientes para reduzir o custo total da transmissão do patrimônio.

Ainda vale fazer doação em vida em 2026? Sim, e 2026 é considerado por especialistas como uma janela importante. Mudanças nas tabelas estaduais aprovadas ao longo de 2026 só entram em vigor em 2027, por força da anterioridade tributária. Planejar agora ainda permite aproveitar regras mais favoráveis em vários estados.

O VGBL ainda é isento de ITCMD? Depende do estado. Vários estados incluíram em suas legislações de 2026 a cobrança de ITCMD sobre saldos de previdência privada, especialmente quando usados com fins claramente sucessórios. Consulte a legislação do seu estado e revise sua estratégia com um especialista.


O Que É o ITCMD e Quem Paga

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos, tanto pela morte (causa mortis, no inventário) quanto em vida por doação. É o principal tributo envolvido no processo de herança no Brasil.

Cada estado tem competência para legislar sobre o ITCMD dentro dos limites constitucionais. O teto máximo das alíquotas é fixado pelo Senado Federal, hoje em 8% pela Resolução nº 9/1992. O pagamento é feito ao estado onde o bem está localizado, no caso de imóveis, ou onde o falecido ou doador tinha domicílio fiscal, nas demais situações.

O imposto é devido pelo herdeiro ou pelo donatário, a pessoa que recebe o bem. Em inventários, o pagamento é condição para a conclusão do processo e emissão da certidão de homologação que formaliza a transferência do bem para o nome do herdeiro.

A Mudança Fundamental: De Alíquota Fixa Para Progressiva

Até 2025, a maioria dos estados brasileiros adotava alíquotas fixas no ITCMD. São Paulo, o estado com o maior volume de patrimônio do país, praticava uma alíquota única de 4% independentemente do valor da herança. Uma propriedade de R$ 200 mil gerava a mesma porcentagem de imposto que um patrimônio de R$ 20 milhões.

Outros estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já adotavam progressividade há anos, com alíquotas que variavam de 1% a 8%.

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, alterou o artigo 155, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal. O novo texto diz que o ITCMD "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". A palavra "será" eliminou qualquer margem de escolha: todos os estados foram obrigados a adequar suas legislações.

A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, veio regulamentar as normas gerais do ITCMD em nível federal, estabelecendo bases mínimas que todos os estados devem seguir.

Como Funciona a Alíquota Progressiva na Prática

No modelo progressivo, o patrimônio transmitido é dividido em faixas e cada faixa tem uma alíquota diferente. As faixas superiores pagam percentuais maiores. Funciona de forma análoga ao IRPF: os primeiros reais são tributados à alíquota mais baixa, e apenas o que excede cada faixa paga a alíquota seguinte.

Exemplo prático para um imóvel de R$ 800.000 em São Paulo:

No modelo antigo, com alíquota fixa de 4%: ITCMD = R$ 800.000 × 4% = R$ 32.000

No modelo progressivo de 2026, com faixas de 2% a 8%: Primeira faixa (até certo valor): 2% Segunda faixa: 4% Terceira faixa: 6% Quarta faixa (acima do limite superior): 8%

Dependendo da tabela do estado, o imposto sobre o mesmo imóvel de R$ 800.000 pode ficar entre R$ 40.000 e R$ 64.000, ou seja, entre 25% e 100% a mais do que no modelo anterior.

O impacto é mais severo quanto maior for o patrimônio. Para um patrimônio de R$ 10 milhões com teto de 8%, o ITCMD pode superar R$ 800.000, enquanto no modelo fixo de 4% seria de R$ 400.000.

O Que a LC 227/2026 Trouxe de Novo

A Lei Complementar 227/2026 resolveu questões que ficaram em aberto após a EC 132/2023. Os pontos mais relevantes para as famílias são:

Tributação de Bens no Exterior

Antes da LC 227/2026, o Supremo Tribunal Federal havia decidido, no Recurso Extraordinário 851.108 (Tema 825), que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre bens situados no exterior sem uma lei complementar federal que regulamentasse a matéria. Essa lei complementar não existia, o que criava uma lacuna favorável ao contribuinte.

Com a LC 227/2026, essa lacuna foi fechada. Os estados agora têm competência regulamentada para cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo bens no exterior, seguindo regras específicas de domicílio fiscal. Isso afeta diretamente brasileiros que têm investimentos fora do Brasil, participações em empresas estrangeiras, LLCs americanas, contas no exterior ou imóveis internacionais.

Base de Cálculo pelo Valor de Mercado

A LC 227/2026 estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado dos bens, não mais o valor venal de IPTU para imóveis ou o valor contábil para participações societárias. Participações em empresas, que historicamente eram avaliadas pelo valor contábil, frequentemente abaixo do valor real, passam a ser avaliadas pelo valor econômico, incluindo faturamento, carteira de clientes, marcas e expectativa de lucros futuros.

Esse ponto afeta especialmente quem tem empresas familiares ou holdings com patrimônio relevante: o valor tributável pode ser significativamente maior do que o que consta nos livros contábeis.

Domicílio do Doador como Critério de Competência

Nas doações em vida, o ITCMD passa a ser devido ao estado de domicílio do doador, e não do donatário. Isso elimina a possibilidade de planejamento que explorava diferenças de alíquota entre estados por meio da mudança de domicílio fiscal do receptor da doação.

VGBL e Previdência Privada: O Novo Risco

Por muitos anos, o VGBL foi usado como ferramenta de planejamento sucessório justamente porque não entrava no inventário e, em muitos estados, não sofria incidência de ITCMD por ser enquadrado como seguro de vida.

Esse entendimento está sendo revisado. A Reforma Tributária abriu caminho para que os estados tributem o VGBL pelo ITCMD, especialmente em casos onde o aporte foi feito com grande volume de recursos próximo ao falecimento ou onde a intenção sucessória é evidente. Vários estados já incluíram em suas legislações de 2026 a cobrança de ITCMD sobre o saldo de planos de previdência privada.

Quem usa VGBL como principal instrumento sucessório deve revisar essa estratégia com urgência.

A Situação em Cada Estado

A implementação das novas alíquotas progressivas segue o calendário de cada estado. O quadro geral em 2026 é o seguinte:

Estados que já tinham progressividade antes de 2026: Rio de Janeiro e Santa Catarina já aplicavam tabelas progressivas com alíquotas de 1% a 8% antes da reforma. Para esses contribuintes, as mudanças mais relevantes da LC 227/2026 são a base de cálculo pelo valor de mercado e as novas regras sobre bens no exterior.

São Paulo: maior estado em volume de patrimônio transmitido. Praticava alíquota única de 4% e está implementando progressividade de 2% a 8% em 2026. A transição está em curso: a lei estadual passou por tramitação ao longo de 2025 e 2026 e a nova tabela progressiva está sendo aplicada nas operações de inventário e doação. O impacto é o mais expressivo do país exatamente porque a mudança é maior e o volume de patrimônio transmitido no estado é o maior do Brasil.

Minas Gerais e Paraná: ambos tinham alíquotas fixas (5% e 4% respectivamente) e estão adequando suas legislações à obrigatoriedade constitucional. O período de adequação gera alguma insegurança jurídica temporária nesses estados.

Demais estados: todos foram obrigados pela EC 132/2023 a implementar progressividade. Os estados que ainda não ajustaram suas legislações correm o risco de ter as antigas alíquotas contestadas judicialmente como inconstitucionais.

A recomendação prática é verificar a legislação do estado onde você e seus bens estão domiciliados, pois as tabelas específicas variam e determinam o valor exato do imposto.

Por Que 2026 É a Janela de Oportunidade

A LC 227/2026 entrou em vigor em 14 de janeiro de 2026. As novas legislações estaduais que implementam as alíquotas progressivas precisam respeitar o princípio da anterioridade. Isso significa que mudanças nas tabelas estaduais aprovadas ao longo de 2026 só entram em vigor em 2027.

Doações feitas e planejamento sucessório estruturado em 2026, antes que as novas tabelas estaduais entrem em vigor, ainda podem ser processadas sob as regras atuais de cada estado.

Para São Paulo especificamente: a progressividade já está em vigor em 2026, mas a base de cálculo pelo valor de mercado e detalhes da aplicação ainda estão sendo regulamentados. Há espaço para planejamento nesse intervalo.

Especialistas em planejamento sucessório classificam 2026 como possivelmente o último ano de janela eficiente para estruturar a transmissão patrimonial antes que todas as regras progressivas estejam plenamente implementadas.

Como Se Planejar: As Estratégias Disponíveis

Doação em Vida Com Reserva de Usufruto

Transferir bens para os herdeiros ainda em vida, mantendo o usufruto vitalício, é uma estratégia clássica que permite usar as alíquotas atuais e parcelar o impacto tributário ao longo do tempo. Como as alíquotas progressivas incidem sobre o valor de cada doação individualmente, doações fracionadas ao longo de anos podem manter o valor de cada operação nas faixas de menor tributação.

Holding Familiar

A holding familiar é uma das ferramentas mais eficientes para planejamento sucessório em 2026. Ao concentrar o patrimônio em uma empresa holding e transferir quotas para os herdeiros em vida, a família pode reduzir o ITCMD, organizar a governança do patrimônio e evitar o inventário judicial.

A constituição da holding e a doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade permitem estruturar a transmissão patrimonial de forma gradual, protegida e tributariamente eficiente. Para entender como a holding funciona como instrumento de proteção patrimonial, veja o guia sobre holding familiar e proteção patrimonial. Se você tem imóveis para locação, o artigo sobre holding em 2026 para quem recebe aluguéis explica o caso específico de rentistas. E para quem está no início e quer entender o que é uma holding antes de decidir, o artigo o que é uma empresa holding cobre os fundamentos.

Inventário Extrajudicial

Para famílias sem conflito e com herdeiros maiores de idade, o inventário extrajudicial feito em cartório é mais rápido e barato do que o inventário judicial. Antecipar o inventário, quando possível, evita que as alíquotas aumentem durante a tramitação de um processo demorado.

Revisão do VGBL e Previdência

Como mencionado, a tributação do VGBL pelo ITCMD está em expansão. Quem usa esse instrumento como principal ferramenta sucessória deve revisar a estratégia e avaliar alternativas ou combinações com outros instrumentos.

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Constituir uma holding familiar para planejamento sucessório envolve decisões tributárias, societárias e patrimoniais que precisam estar alinhadas. A Facilite cuida da abertura da empresa, da estrutura societária e do acompanhamento contábil contínuo para famílias que querem organizar a transmissão do patrimônio com segurança jurídica e eficiência fiscal.

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FAQ: ITCMD 2026 Para Famílias Brasileiras

O que é o ITCMD? É o imposto estadual que incide sobre transmissão gratuita de bens por morte (herança, em inventário) ou em vida (doação). O valor devido vai ao estado onde o bem está localizado ou onde o falecido ou doador tinha domicílio fiscal.

Por que o ITCMD ficou mais caro em 2026? Por força da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 227/2026, todos os estados foram obrigados a adotar alíquotas progressivas. Estados que antes cobravam uma alíquota fixa, como São Paulo com 4%, agora aplicam tabelas onde a porcentagem sobe conforme o valor do patrimônio. A base de cálculo também passou a considerar o valor de mercado dos bens.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD? 8%, conforme fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. A EC 132/2023 não alterou esse teto. O que mudou foi a obrigatoriedade da progressividade: agora todos os estados devem chegar ao teto de 8% para patrimônios de maior valor.

Quem paga o ITCMD: quem morre ou quem herda? Quem herda ou recebe a doação. Em inventários, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento antes da conclusão do processo.

Minha LLC americana entra no ITCMD? Com a LC 227/2026, os estados passaram a ter competência para cobrar ITCMD sobre bens no exterior, incluindo participações em empresas estrangeiras. A tributação de bens internacionais é um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação para brasileiros com estruturas internacionais.

A holding familiar elimina o ITCMD? Não elimina, mas pode reduzir significativamente. A doação de quotas da holding em parcelas ao longo do tempo mantém cada operação em faixas de alíquota menores. Combinada com cláusulas de usufruto e proteção patrimonial, a holding é uma das estratégias mais eficientes para reduzir o custo total da transmissão do patrimônio.

Ainda vale fazer doação em vida em 2026? Sim, e 2026 é considerado por especialistas como uma janela importante. Mudanças nas tabelas estaduais aprovadas ao longo de 2026 só entram em vigor em 2027, por força da anterioridade tributária. Planejar agora ainda permite aproveitar regras mais favoráveis em vários estados.

O VGBL ainda é isento de ITCMD? Depende do estado. Vários estados incluíram em suas legislações de 2026 a cobrança de ITCMD sobre saldos de previdência privada, especialmente quando usados com fins claramente sucessórios. Consulte a legislação do seu estado e revise sua estratégia com um especialista.

O imposto sobre herança no Brasil mudou de forma estrutural. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, a progressividade do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, deixou de ser uma escolha dos estados para se tornar uma obrigação constitucional. Em janeiro de 2026, a Lei Complementar 227/2026 regulamentou as novas regras federais. O resultado prático é que famílias com patrimônio relevante que não fizeram planejamento sucessório podem se deparar com um custo de inventário significativamente maior do que o esperado.

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