Nota promissória, o que é e como funciona?

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Muitas empresas pequenas, ou de grande porte, e até mesmo pessoas que desejam formalizar empréstimos, utilizam a nota promissória como uma forma de garantia de pagamento por parte de quem solicita esse empréstimo.

Mas como funciona esse tipo de cobrança e como pode ser feita? Veremos aqui neste artigo.

 

O que é nota promissória?

É um documento de acordo de pagamento entre duas partes, sejam físicas ou jurídicas, em que uma se compromete a pagar determinada quantia à outra.

Ele é aceito de forma legal, apesar de ser considerado um documento simples, e pode ser utilizado em vários tipos de acordos, sejam formais ou não, porém garantem uma maior segurança aos envolvidos.

Apesar de não ser formal como um contrato entre os envolvidos no acordo, ela serve como comprovação da dívida, de quem é a responsabilidade de pagamento e em qual tempo a dívida deve ser sanada.

 

Como funciona a nota promissória?

O documento tem utilidade de registrar uma dívida, e significa a promessa de pagamento por parte do devedor. Se for preenchida da forma correta, a nota promissória pode ser cobrada na justiça se for necessário.

Para a nota promissória ter validade, o preenchimento deve ser feito com os dados tanto do pagante ou devedor, quanto do emitente ou signatário, que é quem receberá o valor do documento.

Para algumas pessoas, a nota promissória não é tão confiável como um contrato, mas apesar disso, ela é bastante utilizada, inclusive em dívidas entre pessoas físicas, como forma de formalizar uma dívida.

Considera-se como validade desse modelo de documento, a data de vencimento preenchida. Após esse prazo, o beneficiário tem um período de até 6 anos para ir à justiça cobrar o pagamento da dívida, que é seu tempo de prescrição. 

Diferente do RPA que é um pagamento feito especificamente para um profissional autônomo que prestou serviços a uma empresa, a nota promissória tem a possibilidade de ser emitida entre pessoas físicas, mas também entre pessoa jurídica.

Qual a garantia de uma nota promissória?

Para garantir o pagamento por parte do devedor, o emitente fica em posse do documento até o débito ser pago, e na falta do pagamento existe a opção de acionar a Justiça para que a dívida seja cobrada.

Porém é importante lembrar, que a Justiça só aceita, se a nota se encontrar com o preenchimento dentro dos padrões previstos na legislação, e devidamente assinada pelas partes.

 

Como fazer uma nota promissória?

Alguns dados são de extrema importância para o preenchimento deste documento, segue um passo a passo para a confecção da nota.

No campo dedicado ao valor, preencher de forma legível e bem visível a quantia a ser paga, tanto em número como por extenso;

Inserir no emitente, o nome da pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pela dívida, e incluir CPF ou CNPJ;

Adicionar a assinatura de próprio punho do devedor, ou também pode ser de algum procurador em seu nome;

No documento deve ter escrito a denominação Nota promissória, ou algo semelhante, para ser aceito judicialmente.

E, por último, incluir uma data de vencimento para a quitação da dívida.

 

Modelo de nota promissória

Para os momentos em que você não tenha bloco de notas promissórias, com todos os campos de preenchimento, vamos mostrar um bem simples que pode ser utilizado.

Pode-se abrir um documento em algum programa de computador, e descrever todos os dados referentes ao acordo, como vemos abaixo.

 

Nota promissória

N° da nota (  )    Data de Vencimento (xx/ xx/xx)   Valor em número ( xxxxx)

 

Ao(s)   (preencher por extenso a data de vencimento)  pagar por esta única via de Nota Promissória,  a ( escrever o nome do beneficiário)  CPF/CNPJ (incluir o número do documento) ou à sua origem, a quantia de (escrever por extenso o valor da dívida).

Emitente (nome do devedor)  Data da emissão xx/xx/xx

CPF/CNPJ (do devedor)  Endereço (xxxxxxxx) 

___________________

Assinatura do emitente

 

Tipos de nota promissória

Existem dois tipos de nota promissória, com diferenças muito importante entre elas, veremos quais são as principais características de cada uma.

Pró-soluto: é quando a nota é gerada com o objetivo de dar a dívida como paga. Por exemplo, quando acontece uma compra de um imóvel, se o comprador precisa oferecer uma garantia com relação ao valor, mesmo quando ele não tenha em mãos no momento, a construtora pode emitir a nota como se o pagamento já tivesse sido realizado. Assim, a compra é garantida e esse modelo de nota não permite que o negócio seja desfeito.

Pró-solvendo: esse tipo já é o contrário do anterior, pois o devedor só poderá usufruir do que comprou, após a quitação total da dívida.

 

Posso parcelar uma nota promissória?

No caso desse tipo de cobrança, geralmente cobra-se o valor integral da dívida, já com a data final para pagamento.

Porém, se o débito for parcelado, deve ser emitido um documento para cada parcela, e cada um com a respectiva data de pagamento.

Legislação e nota promissória

A validação de uma nota promissória se dá através do Decreto  Nº 2.044, de 31 de Dezembro de 1908, que ainda se encontra em vigor.

É através do decreto que a Justiça valida se a nota é legal ou não, e estipula que não é necessário registrar em cartório a nota, desde que as informações preenchidas estejam corretas e de acordo com os padrões estabelecidos.

É importante que o documento esteja em boas condições, e não possua nenhuma rasura, ou alguma parte rasgada para manter sua validade e veracidade.

Além também, como já dissemos, de estar feita conforme as regras estipuladas, e assinada pelos envolvidos no acordo.

Se o pagante desejar anular a nota promissória, ele deve apresentar à Justiça, provas de que efetuou o pagamento, pois dele é a responsabilidade dessa comprovação.

 

Posso associar uma nota promissória a um contrato?

Existe sim essa possibilidade, mas tendo em mente que as partes envolvidas precisam entrar em anuência que o documento é só uma comprovação da dívida, e não representa ou substitui o contrato.

Se houver um contrato sobre determinado negócio, a nota promissória só vai servir como um atestado de que a dívida foi paga, portanto não garante os mesmos direitos que um contrato.

 

Cuidados com esse tipo de documento

Um dos cuidados mais importantes com relação às notas promissórias, é o preenchimento correto de todos os campos essenciais, pois só assim a validade do documento é garantida.

É necessário se atentar também quando houver parcelamento da dívida, pois como já dito anteriormente, deve ser feita uma nota para cada parcela. Dessa forma, cada uma das notas tem que ser cobradas individualmente.

Sendo assim, para quem escolhe nota promissória como forma de controlar alguns pagamentos, é necessário ficar atento aos detalhes, e principalmente ao pagamento por parte do devedor.

 

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Mileide Sousa

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