O que é o Princípio da Continuidade?

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O que é o Princípio da Continuidade?

O Princípio da Continuidade é um dos 6  Princípios da Contabilidade , e por isso, está regulamentado através da Resolução CFC 750/1993, que inclusive já tratamos aqui no blog.

O conceito básico desse princípio diz que sempre que um negócio é aberto a vida útil dele é indeterminada e pensado em longo prazo. A isso se chama continuidade e ela impacta diretamente nas questões de compromissos financeiros de uma Empresa. Por exemplo, em caso de uma provável falência, os pagamentos devidos não podem ser negligenciados.

As empresas são organismos estruturados e dinâmicos, com muitos processos . Como exemplo,   produção, gestão de pessoas, transações financeiras, enfim,  uma entidade em movimento. Lamentavelmente  as pequenas empresas negligenciam e até mesmo, desrespeitam esse princípio e por conta disso, muitas quebram em função de prejuízos, dívidas e desorganização financeira e contábil.

No que ser refere ao patrimônio, a necessidade da separação do pessoal ao empresarial deve ser bem clara pensando, inclusive, numa possibilidade de descontinuidade.

Aliás, a clareza das informações contábeis são extremamente importantes, pois deve retratar fielmente a situação da empresa, justamente para o caso de acontecer a descontinuidade, seja por falência ou encerramento  por opção.

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Princípio da Continuidade na prática

 O princípio da continuidade determina que, na quantificação  dos elementos  do patrimônio considera-se a situação de:

a.       Continuidade da entidade:  considerar que a entidade vá continuar indefinidamente

b.      Interrupção da continuidade: a exceção é considerar a quebra da continuidade da entidade. A partir dessa premissa, a doutrina conclui que, no caso de quebra de continuidade, o valor de ativos (bens/direitos – recursos) e o valor e o prazo de exigibilidade de passivos (obrigações) pode ser alterado.

Exemplo:

Suponhamos uma empresa que comprou uma máquina de estampar vestuário por R$ 20.000,00. Conforme o principio da  continuidade, essa máquina deve ser registrada no patrimônio pelo preço por ela pago. Esse  é o investimento que a entidade fez  para adquirir a máquina, ou seja, esse foi o valor que saiu do caixa e, com isso, fabricar e vender roupas,  o que – em tese – resultará em benefícios. A  máquina vale, no patrimônio da entidade, R$ 20.000,00. Mesmo que, futuramente,  o valor de venda  dessa máquina seja menor.


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Considerando quebra de continuidade

No caso de quebra de continuidade, ou seja, interrupção das atividades da empresa mudam-se também os parâmetros e avaliações do patrimônio. No exemplo citado, a máquina  comprada por R$ 20.000,00 será avaliada por baixo para ser vendida para pagar de dívidas.

A partir do momento em que se trabalhar com a hipótese de descontinuidade da empresa, a maioria dos demais princípios contábeis passa a não ser mais utilizada. E assim,  os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis se alteram completamente.

Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se um Ativo Diferido ou uma boa parte das despesas antecipadas, ou, ainda, o Imobilizado registrado pelo valor de aquisição. Na hipótese da descontinuidade, a única forma possível de avaliar os elementos ativos de um patrimônio é com base nos seus possíveis valores.  Valores esses  obtidos no caso de sua efetiva alienação ou liquidação.

Portanto, é possível perceber como o Princípio da Continuidade é importante. Ele inclusive vai permitir o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil.  

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