O que é uma Sociedade Anônima?

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O que é uma Sociedade Anônima?

São vários os tipos societários empresariais. No entanto, nesse artigo vamos falar sobre a Sociedade Anônima, ou seja, a S.A. Vamos deixar claro seu conceito e características.

Afinal, fala-se muito de Sociedade Limitada, também conhecida como Ltda. Esse formato é o mais utilizado pela maioria das Empresas, por ser mais simples de constituir e de operar. E, ainda mais, existem diversos outros tipos societários. Contudo, a Sociedade Anônima tem muita relevância, pois é um formato criado para grandes empresas, que precisam de um grande capital.

Saiba primeiro o  que é uma sociedade empresarial

Trata-se de um grupo de pessoas com um objetivo comercial comum. O de exercer uma atividade econômica organizada de forma a obter lucro. Compreenda esse conceito antes de começar a conhecer os detalhes de todos os tipos de sociedade existentes no Brasil.

E o que é uma Sociedade Anônima (S.A)?

De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações. Os acionistas são os sócios e o poder de cada um  é proporcional às quotas que possuem.

Em 15 de dezembro de 1976,  a Lei 6.404  regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características, que inclusive descreveremos a seguir.

Características de uma Sociedade Anônima

  1. Capital Social

A primeira característica básica de uma Sociedade Anônima é o capital dividido em ações. Essas ações são em partes iguais.  E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.

  1. Cessibilidade das Ações

O capital é dividido em ações e  permite a transmissão a qualquer pessoa. Ou seja, é possível negociar as  ações, pois são títulos circuláveis. Afinal, nas Sociedades Anônimas, o aspecto mais importante é a entrada de capital, portanto, não se considera  a qualidade do sócio.

  1. Tipos de Ações

Nas Sociedades Anônimas as ações classificam-se em dois tipos:

a) Capital fechado: possui uma estrutura mais simples em relação à sociedade de capital aberto. Seu capital resulta da contribuição de seus acionistas. Assim, os interesses da sociedade e de seus sócios são regulados na letra do estatuto social, sendo dispensada a tutela do interesse público e um maior controle do estado.

b)      Capital Aberto: Podem captar recursos junto aos investidores em geral, pela oferta de valores mobiliários. Por contar com recursos captados junto ao mercado de capitais, a sociedade aberta se sujeita à fiscalização governamental.  Assim,  para proteção dos investidores e do mercado, a lei determina que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registre a Sociedade Anônima.

  1. Papel dos sócios acionistas

A responsabilidade dos acionistas se restringe ao valor das ações subscritas.  Entretanto, é importante que o papel dos acionistas e dos quotistas fique bem claro. Os quotistas possuem apenas a responsabilidade principal, ou seja, a obrigação de responder pela importância com que entram para a formação do capital social. No entanto, os acionistas não são obrigados a entrar com qualquer importância a mais. Afinal se responsabilizaram apenas pelo montante de suas ações.

Vale lembrar que as Sociedades Anônimas serão sempre mercantis, independente de seu objeto, regendo-se pelas leis e usos do comércio. Isto é, está sujeita a falência e pode requerer recuperação judicial.

 

Estrutura de  uma Sociedade Anônima

As Sociedades Anônimas possuem uma estrutura básica, conforme determina a Lei 6.404/76:

  • Assembleia Geral – Órgão importante no que se refere às decisões da empresa. Tem por objetivo reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia.
  • Conselho de Administração – Órgão facultativo, que os sócios podem criar. Também tem caráter deliberativo e é composto por acionistas escolhidos pela assembleia geral, os chamados conselheiros.
  • Diretoria – Composta por, no mínimo, duas pessoas. Elas podem ser acionistas ou não. Através de eleição em assembléia geral escolhe-se os membros da diretoria. E também pelo conselho de administração, caso exista.
  • Conselho Fiscal – Órgão obrigatório. Entretanto, o estatuto social definirá se será permanente ou funcionará apenas quando solicitado pelos acionistas. Entre três a cinco pessoas, acionistas ou não, podem formar esse conselho.

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