Contabilidade Portuguesa

Criptomoedas no IRS 2026: entenda a regra dos 365 dias

Entenda quando paga imposto, quando fica isento e como declarar corretamente os seus criptoativos no IRS 2026 em Portugal.

20 de mar. de 2026

criptomoedas IRS Portugal 2026
criptomoedas IRS Portugal 2026

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Muitos investidores em criptomoedas ainda não sabem exatamente o que precisam de declarar no IRS nem quando pagam imposto e quando ficam isentos. Se você mora em Portugal ou é nómada digital a residir no país, essa dúvida é ainda mais comum. A boa notícia é que Portugal tem uma regra clara para as criptomoedas IRS Portugal 2026: quem mantém os seus criptoativos por mais de 365 dias pode ficar totalmente isento de imposto. Mas há condições, prazos e anexos específicos que precisam de ser respeitados. Neste artigo, explicamos tudo de forma simples e prática.

Como funciona a tributação de criptomoedas em Portugal

Até 2022, Portugal era considerado um paraíso fiscal para cripto: não havia regras claras e muitos investidores acreditavam que os lucros não eram tributados. Isso mudou com a Lei n.º 24-D/2022, que criou um regime fiscal específico para criptoativos no Código do IRS, em vigor a partir de 2023.

Hoje, a tributação de criptomoedas em Portugal depende de dois fatores principais:

  • O tipo de operação realizada (venda, mineração, staking, troca, pagamento)

  • O tempo que deteve os ativos (mais ou menos de 365 dias)

De forma geral, os rendimentos com cripto podem ser enquadrados em três categorias fiscais:

  • Categoria G – mais-valias obtidas por investidores particulares (a mais comum)

  • Categoria B – rendimentos profissionais ou empresariais (trading habitual, mineração)

  • Categoria E – rendimentos de capitais, como staking e airdrops

A simples detenção de criptomoedas não gera imposto. O que importa para o Fisco é quando há uma alienação (venda), obtenção de rendimento ou atividade económica organizada.



O que mudou na tributação de cripto em Portugal

Antes de 2023, Portugal vivia num "vácuo legal" sobre o tema. Muitos interpretavam essa ausência de regras como isenção total o que atraiu muitos investidores e nómadas digitais para o país.

Com a Lei n.º 24-D/2022, Portugal deixou de ser um paraíso fiscal para cripto e passou a aplicar um regime estruturado:

  • As mais-valias de curto prazo (ativos detidos há menos de 365 dias) passaram a ser tributadas a 28%

  • Foi criada a regra de isenção após 365 dias para investidores de longo prazo

  • Plataformas de criptoativos passaram a ter obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária (AT)

  • Em 2026, entra em vigor a Diretiva DAC8 da União Europeia, que obriga as corretoras a reportar automaticamente dados de transações de residentes portugueses mesmo que a plataforma seja estrangeira

Isso significa que a fiscalização vai aumentar significativamente a partir de 2026. Quem ainda não declarava as suas operações cripto passa a estar mais exposto.

Isenção após 365 dias: como funciona na prática

Esta é a regra mais importante para a maioria dos investidores em Portugal.

De acordo com o n.º 19 do artigo 10.º do CIRS, os ganhos obtidos com a venda de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias são excluídos de tributação. Mas atenção: a isenção não é automática para qualquer situação existem dois requisitos cumulativos que precisam de ser cumpridos.

Os dois requisitos da isenção

1. Prazo de detenção: o criptoativo deve ter sido detido por 365 dias ou mais (contados pelo método FIFO).

2. Requisito geográfico: a contraparte da operação não pode estar situada numa jurisdição considerada paraíso fiscal ou não cooperante. A isenção aplica-se quando a operação envolve entidades ou contrapartes localizadas na União Europeia, no Espaço Económico Europeu (EEE) ou em países com convenção de dupla tributação ou acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Operações com plataformas localizadas em jurisdições não cooperantes como as Ilhas Caimão não beneficiam desta isenção, mesmo que os 365 dias estejam cumpridos.

Na prática, para a maioria dos investidores que usa plataformas regulamentadas na UE ou em países com acordo com Portugal (como EUA, Reino Unido, Suíça), este requisito é cumprido sem dificuldade. Mas é um ponto que vale verificar se utiliza plataformas menos conhecidas ou offshore.

Situação

Tributação

Deteve menos de 365 dias

Paga 28% sobre a mais-valia

Deteve 365 dias ou mais + contraparte em país cooperante

Isento de imposto

Deteve 365 dias ou mais + contraparte em paraíso fiscal

Paga imposto isenção não se aplica

Exemplo prático:

  • Comprou Ethereum em janeiro de 2025 e vendeu em setembro de 2025 → paga 28% sobre o lucro

  • Comprou Ethereum em janeiro de 2025 e vendeu em fevereiro de 2026 (após os 365 dias, via plataforma na UE) → isento de imposto

⚠️ Atenção: mesmo estando isento do imposto, a obrigação de declarar a operação no IRS persiste. Operações com criptoativos detidos há mais de 365 dias devem ser reportadas no Anexo G1.

O cálculo dos prazos segue o método FIFO (First In, First Out): os primeiros criptoativos comprados são considerados os primeiros a ser vendidos. Isso é relevante quando tem várias compras do mesmo ativo em datas diferentes.

E quem comprou cripto antes de 2023?

Existe uma regra transitória importante que beneficia quem já investia antes do novo regime entrar em vigor. Todos os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 são automaticamente considerados como detidos há mais de 365 dias, independentemente da data exata de compra. Ou seja, se comprou Bitcoin em 2020 ou 2021 e ainda não vendeu, qualquer venda futura já cumpre automaticamente o requisito de prazo para a isenção desde que o requisito geográfico também esteja satisfeito.

Quando você precisa pagar imposto sobre criptomoedas

Nem toda a operação com cripto gera imposto, mas há situações em que o pagamento é obrigatório:

1. Venda antes dos 365 dias Se vender criptoativos com menos de um ano de detenção, a mais-valia está sujeita a uma taxa autónoma de 28%, com a possibilidade de optar pelo englobamento (que pode ser mais vantajoso para rendimentos mais baixos).

2. Staking e airdrops Os rendimentos de staking e airdrops são enquadrados na Categoria E, mas o momento da tributação depende de como são recebidos:

  • Se receber as recompensas em euros ou moeda fiduciária: são tributados a 28% no momento do recebimento.

  • Se receber as recompensas em criptoativos: a tributação é diferida para o momento em que esses ativos forem convertidos em euros ou outra moeda fiduciária. Na conversão, os valores entram como mais-valias e o prazo dos 365 dias passa a contar a partir da data de receção dos tokens.

3. Mineração e trading profissional Se mineração ou trading forem exercidos de forma habitual e organizada, os rendimentos entram na Categoria B e são tributados pelas taxas progressivas do IRS (entre 13% e 48%), acrescidas da taxa adicional de solidariedade quando aplicável.

4. Rendimentos elevados e o englobamento Para quem tem rendimentos coletáveis muito elevados (no último escalão do IRS), há uma importante nuance: a lei é clara quanto ao englobamento obrigatório para mais-valias de valores mobiliários (ações, ETFs) neste escalão, mas existe divergência de interpretação entre especialistas sobre se a mesma obrigatoriedade se aplica a criptoativos. Algumas fontes jurídicas apontam que, para cripto, o englobamento se mantém facultativo mesmo no último escalão. Na prática, várias plataformas e contabilistas aplicam a obrigatoriedade por analogia. Se estiver nesta situação, consulte um especialista antes de preencher a declaração é um ponto onde um erro pode custar caro.

Operações que NÃO geram imposto imediato:

  • Troca de uma cripto por outra (ex: BTC → ETH) não é considerada alienação onerosa

  • Valorização dos ativos sem venda

  • Simples detenção de criptomoedas na carteira

Como declarar criptomoedas no IRS 2026

A declaração de criptoativos deve ser entregue no Portal das Finanças até ao final de junho do ano seguinte ao das operações. Veja qual o anexo correto para cada situação:

Anexo G — Quadro 18A para criptoativos vendidos com menos de 365 dias de detenção, com tributação das mais-valias a 28%. A opção pelo englobamento é assinalada no campo 01 do Quadro 15.

Anexo G1 — para criptoativos vendidos com 365 dias ou mais, que estão isentos mas precisam de ser declarados

Anexo J — para operações realizadas através de corretoras estrangeiras (como Binance, Coinbase, Kraken)

Anexo E — para rendimentos de staking, airdrops e outros rendimentos de capitais

Anexo B — para rendimentos de trading profissional ou mineração no regime simplificado

💡 Dica: se utilizou corretoras estrangeiras, é especialmente importante declarar no Anexo J a partir de 2026, essas plataformas terão obrigação de reportar dados à AT através da Diretiva DAC8.

Erros comuns que podem gerar problemas com o Fisco

Estes são os erros mais frequentes que os investidores cometem na declaração de criptomoedas:

1. Não declarar por achar que está isento Mesmo estando isento de pagar imposto (por ter detido os ativos mais de 365 dias), a declaração da operação é obrigatória. Omitir pode gerar coimas.

2. Confundir o prazo dos 365 dias O prazo é contado com base no método FIFO. Se fez múltiplas compras do mesmo ativo, o prazo de cada lote é contado separadamente. Confundir as datas pode levar a tributação indevida ou a isenção indevida.

3. Não guardar histórico de transações As corretoras nem sempre emitem declarações fiscais detalhadas. Guardar prints de todas as operações (data de compra, valor, quantidade, data de venda) é essencial para justificar os valores declarados.

4. Tratar troca cripto-cripto como alienação tributável A permuta de um criptoativo por outro não é tributada no momento da troca o imposto é diferido para quando houver conversão em euros ou moeda fiduciária.

5. Usar o anexo errado Colocar operações de curto prazo no Anexo G1 (isento) ou esquecer o Anexo J para operações em plataformas estrangeiras pode comprometer toda a declaração.

6. Assumir a isenção sem verificar o requisito geográfico Muitos investidores sabem que existe isenção após 365 dias, mas desconhecem que ela pode não se aplicar se a plataforma ou contraparte estiver numa jurisdição não cooperante com Portugal. Se usa plataformas offshore ou descentralizadas, vale verificar onde estão domiciliadas antes de assumir a isenção.

Como organizar as suas operações com cripto para pagar menos imposto

Com um pouco de planeamento, é possível reduzir legalmente a carga fiscal sobre os seus investimentos em criptoativos:

  • Aguarde os 365 dias antes de vender. É a estratégia mais simples e eficaz para quem investe a longo prazo. Um dia a menos pode significar 28% de imposto sobre o lucro.

  • Avalie a opção pelo englobamento. Para rendimentos mais baixos, pode ser mais vantajoso englobar as mais-valias do que pagar a taxa autónoma de 28%.

  • Separe operações pessoais de profissionais. Se misturar operações de investimento com atividades de trading habitual, pode ter os rendimentos reclassificados para a Categoria B, com tributação mais pesada.

  • Mantenha um registo organizado de todas as transações, com datas, valores de compra e venda, e a plataforma utilizada.

  • Avalie o método FIFO nas vendas parciais. Se tem vários lotes comprados em datas diferentes, perceber a ordem de alienação pode fazer diferença no cálculo da isenção.

Quando vale a pena falar com um contador especializado

A regra dos 365 dias parece simples e é. Mas a declaração de IRS com criptoativos pode tornar-se complexa rapidamente quando há:

  • Múltiplas operações em várias plataformas

  • Uso de corretoras estrangeiras

  • Rendimentos de staking, airdrops ou mineração

  • Atividade de trading mais frequente

  • Dúvidas sobre o enquadramento em Categoria B ou G

Nestes casos, contar com o apoio de um contabilista certificado ou consultor fiscal especializado não é um luxo  é uma forma de evitar erros, coimas e pagar apenas o imposto que realmente é devido.

Na Facilite, ajudamos investidores em cripto, nómadas digitais e brasileiros a viver em Portugal a organizar as suas obrigações fiscais com segurança. Se tiver dúvidas sobre como declarar os seus criptoativos no IRS 2026, fale com a nossa equipa.

Está pronto para declarar a sua cripto sem erros?

A tributação de criptomoedas em Portugal é mais simples do que parece mas exige atenção aos detalhes. A regra dos 365 dias oferece uma oportunidade real de isenção fiscal para quem investe a longo prazo, mas não dispensa a obrigação de declarar. Com a entrada em vigor da Diretiva DAC8 em 2026, o Fisco passará a ter acesso automático a dados de operações em corretoras estrangeiras, tornando a transparência ainda mais importante. 

Manter um histórico organizado das suas transações, conhecer o anexo correto para cada tipo de operação e, quando necessário, contar com apoio especializado são os passos essenciais para estar em conformidade e pagar apenas o que é devido.

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FAQ — Perguntas Frequentes

Criptomoedas pagam imposto em Portugal? Depende. Se vender criptoativos detidos há menos de 365 dias, paga 28% sobre a mais-valia. Se manteve os ativos por 365 dias ou mais, está isento de imposto mas ainda tem de declarar a operação no IRS.

O que é a regra dos 365 dias? É a regra prevista no n.º 19 do artigo 10.º do CIRS que isenta de tributação os ganhos obtidos com a venda de criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias desde que a operação envolva contrapartes na UE, EEE ou países com acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Operações com entidades em paraísos fiscais não beneficiam da isenção, mesmo com o prazo cumprido. O cálculo do prazo segue o método FIFO.

Preciso de declarar mesmo sem vender? Se não realizou nenhuma alienação durante o ano, não há nada a declarar relativamente a mais-valias. Porém, se recebeu rendimentos de staking ou airdrops em euros ou moeda fiduciária, esses valores precisam de ser declarados no IRS mesmo sem vender. Se recebeu as recompensas em criptoativos, a tributação só ocorre no momento da conversão futura para euros mas deve manter registo da data e valor de receção.

Troca de cripto por cripto gera imposto? Não diretamente. A permuta de um criptoativo por outro não é considerada uma alienação onerosa para efeitos fiscais. O imposto é diferido para o momento em que os ativos forem convertidos em euros ou moeda fiduciária.

Como a Autoridade Tributária controla as operações cripto? A AT tem acesso a informações declaradas pelas plataformas com obrigações declarativas em Portugal. A partir de 2026, a Diretiva DAC8 da UE passa a exigir que todas as corretoras incluindo estrangeiras reportem automaticamente os dados de transações de residentes portugueses. O cruzamento de dados será cada vez mais eficaz.

O que acontece se eu não declarar? Omitir operações com criptoativos pode resultar em coimas e juros por parte da Autoridade Tributária. Com o reforço dos mecanismos de fiscalização em 2026, o risco de ser detetado aumenta significativamente.