Contabilidade Portuguesa

Modelo 22 (IRC) 2026: O Prazo Já Fechou Como Entregar Atrasado e Quanto Custa a Multa

O prazo legal era 31 de maio. Depois foi prorrogado para 19 de junho e, de seguida, para 30 de junho. Em julho, quem ainda não entregou está definitivamente em incumprimento. Mas entregar tarde é sempre melhor do que não entregar.

13 de jul. de 2026

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Em 2026, o prazo do Modelo 22 teve uma história invulgar. O prazo legal original era 31 de maio, como em todos os anos. A 12 de maio, o Governo publicou o Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF, que prorrogou o prazo para 19 de junho, invocando o impacto das tempestades do início do ano no encerramento de contas das empresas. Pouco tempo depois, o Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF alargou novamente o prazo, desta vez para 30 de junho de 2026, depois de se verificar que apenas 81% das declarações esperadas tinham sido submetidas, faltando mais de 100.000 entregas.

O prazo definitivo foi, assim, 30 de junho de 2026. Quem entregou até essa data não pagou qualquer penalização. Quem está a ler este artigo em julho e ainda não entregou está em incumprimento.

A boa notícia é que entregar tarde é sempre melhor do que não entregar. A Autoridade Tributária pode liquidar oficiosamente o IRC com base em estimativas que não refletem a realidade da empresa, o que pode resultar num imposto muito superior ao devido. A regularização espontânea reduz as coimas. E há até 5 anos para corrigir a declaração depois de entregue.

O Que É o Modelo 22

O Modelo 22 é a declaração periódica de rendimentos onde as empresas sujeitas a IRC em Portugal apuram o imposto sobre os lucros do exercício anterior. É o equivalente empresarial ao IRS das pessoas singulares: o momento formal em que a empresa declara o que ganhou, aplica os ajustamentos fiscais previstos na lei, e determina o IRC a pagar ou a recuperar.

A declaração é obrigatória para todas as empresas e entidades sujeitas a IRC que tenham sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal. A obrigação aplica-se mesmo que a empresa não tenha tido atividade, tenha encerrado o exercício com prejuízo ou não tenha IRC a pagar. Em todos esses casos, a declaração tem de ser entregue.

O preenchimento e a submissão são sempre da responsabilidade do Contabilista Certificado (CC) da empresa, que assina eletronicamente a declaração com as suas credenciais da OCC.

Quem Está Obrigado a Entregar

Estão obrigadas a entregar o Modelo 22 todas as entidades sujeitas a IRC, nomeadamente:

Sociedades comerciais com sede ou direção efetiva em Portugal: sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades em nome coletivo, cooperativas e empresas públicas. Entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal, relativamente aos rendimentos imputáveis a esse estabelecimento. Entidades sem personalidade jurídica, como heranças indivisas com atividade económica, quando sujeitas a IRC.

Estão dispensadas as entidades isentas de IRC por lei, como determinadas associações e fundações sem fins lucrativos que cumpram certos requisitos, mas mesmo algumas entidades isentas podem ser obrigadas a entregar em determinadas situações.

Como Está o Processo em Julho: O Que Fazer Agora

Se a empresa ainda não entregou o Modelo 22 relativo ao exercício de 2025, o caminho é um só: entregar o mais rapidamente possível.

O Portal das Finanças continua a aceitar entregas após o prazo. Não existe nenhum bloqueio técnico que impeça a submissão tardia. O que muda é que a entrega passa a estar sujeita a coima e, caso haja IRC em dívida, a juros compensatórios.

A regularização espontânea, feita antes de qualquer notificação ou procedimento de inspeção da AT, beneficia de reduções significativas nas coimas. O tempo que passa entre a data de incumprimento e a data de regularização influencia diretamente o valor das coimas, pelo que antecipar a entrega é sempre mais económico do que aguardar.

Como Entregar o Modelo 22 Atrasado

O processo de entrega é o mesmo, independentemente de ser feito dentro ou fora do prazo:

1. Aceder ao Portal das Finanças. O Modelo 22 é submetido exclusivamente por via eletrónica em portaldasfinancas.gov.pt. O CC da empresa acede com as suas credenciais pessoais.

2. Selecionar o exercício e período. Para o exercício de 2025, selecionar o período de tributação correspondente ao ano civil (janeiro a dezembro de 2025).

3. Preencher a declaração. A declaração exige que a contabilidade do exercício esteja fechada e validada. Os dados contabilísticos têm de estar consistentes com os dados do SAF-T submetido, com a IES e com o e-Fatura. Qualquer inconsistência é detetada automaticamente pela AT.

4. Validar e submeter. O programa de preenchimento do Portal das Finanças faz validações automáticas antes de permitir a submissão. Erros bloqueantes têm de ser corrigidos antes de avançar.

5. Guardar o comprovativo. Após a submissão, guardar o comprovativo de entrega gerado pelo portal.

As Taxas de IRC Aplicáveis ao Exercício de 2025

O Modelo 22 relativo ao exercício de 2025 aplica as taxas vigentes nesse período:

PME (empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros): taxa de 15% sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável, e a taxa geral sobre o excedente.

Startups no 1.º e 2.º ano de atividade: taxa de 12,5%, independentemente do escalão de matéria coletável.

Tributações autónomas: taxas adicionais aplicáveis sobre determinadas despesas, como ajudas de custo não justificadas, despesas de representação e encargos com viaturas de passageiros. As tributações autónomas são devidas mesmo que a empresa tenha apurado prejuízo fiscal.

As Coimas por Entrega Fora do Prazo

A entrega do Modelo 22 após o prazo é uma infração tributária, punida nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). As coimas variam conforme a natureza da entidade:

Pessoas coletivas (empresas): coima entre €400 e €22.500.

Pessoas singulares (empresários em nome individual e ENIs): coima entre €150 e €3.750.

Estes valores máximos podem ser superiores em casos de fraude ou quando a infração é qualificada como grave. A AT pode ainda acionar a liquidação oficiosa em casos de não entrega prolongada, com coimas que podem chegar aos €45.000 em situações mais graves.

Reduções Possíveis Na Coima

A lei prevê reduções nas coimas em função do momento em que ocorre a regularização. Em caso de regularização espontânea, antes de qualquer notificação ou procedimento inspetivo da AT:

Redução de 50%, se a regularização ocorrer nos 30 dias imediatamente a seguir ao fim do prazo. Redução de 25% a 50%, se a regularização ocorrer entre os 30 e os 90 dias após o prazo. Redução proporcional progressivamente menor quanto mais tarde se regularizar.

Após notificação da AT, a coima já não beneficia das reduções máximas, mas ainda é possível reduzir se o pagamento for feito dentro do prazo fixado na notificação.

Os Juros Compensatórios

Se houver IRC a pagar que não foi liquidado até ao prazo, incidem juros compensatórios sobre o valor em falta, calculados à taxa de 4% ao ano, desde a data em que o imposto deveria ter sido pago até à data em que é efetivamente liquidado.

Os juros compensatórios acrescem ao valor do IRC em dívida e às coimas. Quanto mais tarde for feita a entrega e o pagamento, maior o valor total a regularizar.

O Prazo de Pagamento do IRC: 31 de Agosto de 2026

Mesmo para quem entregou dentro do prazo, o pagamento do IRC apurado no Modelo 22 tem prazo próprio: 31 de agosto de 2026. O IRC a pagar resulta do imposto apurado na declaração, após dedução dos pagamentos por conta (PC) e do pagamento especial por conta (PEC) já efetuados ao longo do ano.

Se o resultado for negativo, ou seja, se os pagamentos por conta excederem o IRC apurado, a empresa tem direito a reembolso, que pode ser pedido diretamente no Portal das Finanças.

Para quem está a entregar em atraso agora, em julho, o prazo de 31 de agosto de 2026 para pagar o IRC ainda está em vigor. Entregar e pagar antes dessa data limita a acumulação de juros compensatórios ao período entre o prazo original e a data efetiva de pagamento.

O Risco Real de Não Entregar: A Liquidação Oficiosa

Se a empresa não entregar o Modelo 22, a AT tem competência para efetuar uma liquidação oficiosa do IRC com base em estimativas, nomeadamente utilizando os dados disponíveis no e-Fatura, SAF-T e outras declarações já submetidas. Esta liquidação pode não refletir a realidade da empresa e pode resultar num IRC estimado muito superior ao efetivamente devido.

Uma vez notificada a liquidação oficiosa, a empresa perde parte da capacidade de corrigir os dados, uma vez que a declaração já não pode ser entregue como declaração voluntária. A situação torna-se significativamente mais complexa e mais cara de resolver do que se a empresa tivesse simplesmente entregado a declaração em atraso.

Como Corrigir o Modelo 22 Após a Entrega

Se a declaração foi entregue mas com erros, a correção é feita através de uma declaração de substituição, que substitui integralmente a declaração original. O prazo para apresentar uma declaração de substituição é de cinco anos a partir do prazo original de entrega.

A declaração de substituição segue o mesmo processo da declaração original no Portal das Finanças. Se a correção resultar em IRC superior ao inicialmente declarado, incide Selic desde o prazo original. Se resultar em IRC inferior, a empresa pode pedir reembolso da diferença.

A declaração de substituição não pode ser apresentada quando já existe uma inspeção tributária em curso sobre o período em causa.

O Que Fazer Se a Contabilidade Ainda Não Está Fechada

A entrega do Modelo 22 requer que a contabilidade do exercício esteja finalizada e os dados cruzados. Se a razão para o atraso é que o encerramento de contas ainda não está concluído, a solução passa por:

Regularizar a contabilidade do exercício em paralelo. Os dados têm de estar consistentes com o SAF-T e com os documentos do e-Fatura para a declaração passar a validação automática. Coordenar com o CC para apresentar a declaração o mais rapidamente possível após o encerramento. Não aguardar mais tempo: cada semana adicional aumenta o valor dos juros e pode elevar a coima na faixa aplicável.

Ligação Com a IES

O Modelo 22 e a IES são declarações complementares e os dados têm de estar em conformidade entre si. Se já entregou a IES mas não o Modelo 22, os dados contabilísticos submetidos na IES vão ser cruzados com o que vier a declarar no Modelo 22. Inconsistências entre as duas declarações geram alertas automáticos no sistema da AT. Para saber mais sobre a IES e o seu prazo de 15 de julho, veja o artigo sobre a IES 2026.

A Facilite Trata do Modelo 22 da Sua Empresa

O Modelo 22 exige que a contabilidade do exercício esteja fechada, os dados validados e a declaração submetida pelo Contabilista Certificado. Se a sua empresa ainda não cumpriu esta obrigação, a Facilite pode ajudar a regularizar a situação antes que a coima e os juros aumentem.

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FAQ: Modelo 22 IRC 2026

Qual era o prazo do Modelo 22 em 2026? O prazo legal original era 31 de maio. Foi prorrogado para 19 de junho pelo Despacho n.º 68/2026-XXV-SEAF e, de seguida, para 30 de junho pelo Despacho n.º 81/2026-XXV-SEAF. Quem entregou até 30 de junho não pagou qualquer penalização. Quem não entregou está em incumprimento desde 1 de julho.

Posso ainda entregar o Modelo 22 agora em julho? Sim. O Portal das Finanças continua a aceitar entregas após o prazo. A entrega tardia está sujeita a coima, mas é sempre preferível à não entrega. A AT pode liquidar oficiosamente o IRC com estimativas que não refletem a realidade da empresa.

Qual é a coima por entrega fora do prazo? Para pessoas coletivas: entre €400 e €22.500. Para pessoas singulares: entre €150 e €3.750. A regularização espontânea, antes de qualquer notificação da AT, beneficia de redução de 50% nos primeiros 30 dias após o fim do prazo.

A empresa tem de entregar o Modelo 22 mesmo com prejuízo? Sim. A entrega do Modelo 22 é obrigatória mesmo que a empresa não tenha tido atividade, tenha encerrado com prejuízo ou não tenha IRC a pagar. A obrigação declarativa não depende do resultado do exercício.

Qual é o prazo para pagar o IRC apurado? 31 de agosto de 2026, independentemente de a declaração ter sido entregue dentro ou fora do prazo. Se a empresa entrega em julho e há IRC a pagar, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto para limitar os juros compensatórios.

O que são os juros compensatórios? São juros calculados à taxa de 4% ao ano sobre o valor do IRC em dívida, contados desde a data em que o imposto deveria ter sido pago até à data em que é efetivamente liquidado. Acrescem ao valor do IRC e às coimas.

Posso corrigir o Modelo 22 depois de entregue? Sim, através de uma declaração de substituição, disponível no Portal das Finanças. O prazo é de cinco anos a partir do prazo original de entrega. A declaração de substituição não pode ser apresentada se existir uma inspeção em curso sobre esse período.

O Modelo 22 tem de estar consistente com a IES? Sim. Os dados das duas declarações são cruzados automaticamente pela AT. Inconsistências geram alertas e podem desencadear procedimentos de inspeção. O encerramento de contas deve garantir a coerência entre todas as declarações do exercício.