Simples Nacional: um guia completo para você entender tudo sobre esse regime

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Ser empreendedor no Brasil sempre foi — e continua sendo — um desafio. No entanto, é inegável que algumas medidas tomadas nos últimos anos tornaram a vida do empresário mais fácil. Uma delas foi a criação do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne 8 impostos que antes tinham que ser pagos separadamente, cada um com sua guia e em datas diferentes. Imagine como era para uma pequena empresa controlar tudo isso.

Ainda assim, o Simples tem uma série de particularidades e é preciso conhecê-las para não cometer nenhum erro que possa levar a empresa a ser desenquadrada e gerar multas e outras penalidades. Pensando nisso, elaboramos este guia completo para você entender melhor como funciona esse regime. Acompanhe!

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O que é o Simples Nacional?

Como dissemos na introdução, trata-se de um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições que as empresas que atuam no território nacional precisam pagar. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e passou a ter validade em 1º de julho de 2007.

A maioria desses impostos é de âmbito federal, ou seja, administrados pela Receita Federal, mas a lei também abrange um estadual — o ICMS — e outro municipal — o ISS.

Além de reunir os impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esse regime simplificou a apuração dos valores para o cálculo do imposto, que passou a ser feito com base na receita bruta.

Os optantes do Simples também estão livres de uma série de outras obrigações acessórias, como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que é um sistema do governo federal para receber informações fiscais e contáveis das empresas.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A principal restrição do Simples Nacional diz respeito ao faturamento da empresa. Para poder entrar nesse regime, a receita anual bruta não pode ser superior a R$ 4,8 milhões. Esse valor foi atualizado em 2018, pela Lei Complementar nº 155, pois antes disso o teto era de R$ 3,6 milhões. 

Se o faturamento ultrapassar esse valor, a empresa deve comunicar o fato à Receita Federal e optar por um dos outros dois regimes tributários que existem, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Além disso, existem algumas outras restrições. A primeira delas é que a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Por isso, não podem ter dívida ativa na União, devem estar isentas de débitos com o INSS e precisam estar com todos os cadastros fiscais regularizados.

Por fim, a lei também veta a adesão a empresas que exerçam determinadas atividades e algumas outras condições, como:

  • empresas de serviços financeiros;
  • empresas que prestam serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
  • empresas que importam combustíveis;
  • fabricantes de veículos;
  • distribuidoras ou geradoras de energia elétrica;
  • empresas que trabalham com locação de imóveis próprios ou com loteamento e incorporação de imóveis;
  • empresas que atuam com cessão ou locação de mão de obra;
  • fabricantes ou distribuidores de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
  • pessoas jurídicas com sócio no exterior;
  • empresas com capital em órgãos públicos.

Para ter certeza de que a sua empresa pode se enquadrar no Simples Nacional, a melhor forma é informar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao seu contador. 

Vale mencionar também que a opção pelo Simples pode ser feita tanto na abertura da empresa ou no mês de janeiro, para quem quer alterar o enquadramento tributário.

Por fim, é importante saber que, embora o Simples seja a escolha da grande maioria dos pequenos negócios, o contador saberá indicar se esse é o regime mais vantajoso para a sua empresa. Dependendo das particularidades do negócio, existem situações em que vale mais a pena optar, por exemplo, pelo Lucro Presumido.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Já citamos duas vantagens importantes que a adesão ao Simples proporciona: a própria simplificação no pagamento de impostos e a liberação da apresentação de algumas obrigações acessórias.

No entanto, ainda existem alguns outros benefícios para quem opta por esse regime:

  • não paga INSS Patronal, o que reduz os custos na folha de pagamento;
  • tem direito a regras específicas para protesto de títulos, com taxas reduzidas e possibilidade de pagamento em cheque;
  • é dispensado de entregar a DCTF (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e a DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais);
  • a adesão ao Simples Nacional é fator de desempate para empresas que participam de licitações do governo.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Embora os benefícios do Simples Nacional sejam inegáveis, sempre existe o outro lado da moeda. Um deles é que o cálculo do imposto é feito em cima do faturamento bruto, ou seja, será preciso pagar imposto mesmo que você tenha tido prejuízo.

Outro ponto a ser considerado é que o Simples Nacional não gera créditos tributários para os clientes. O optante do Simples não informa em suas notas fiscais quanto pagou de ICMS e de IPI, uma vez que todos os impostos são recolhidos juntos, o que impede seus clientes de aproveitarem os créditos dos impostos que oferecem essa possibilidade. 

Isso pode ser um problema para quem vende ou presta serviços para grandes empresas que contam com esses créditos para reduzir os seus impostos.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

Essa resposta é mais complexa do que parece. A alíquota depende tanto do tipo de empresa quanto da faixa de faturamento. Essas informações estão descritas na Lei Complementar 155, que alterou a Lei Complementar 123.

Para o setor de comércio (Anexo I), por exemplo, a alíquota começa em 4%, para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 180 mil, e chega a 19% para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Os anexos seguintes discriminam as alíquotas para as demais atividades.

Mais uma vez, o recomendado é ter o apoio de um contador para ajudar nessa classificação e saber exatamente qual é a alíquota que vai valer para a sua empresa.

Gostou do artigo? Então, saiba também o que fazer se o faturamento da sua empresa exceder o limite do Simples Nacional.

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