Atividades excluídas do MEI atualizadas

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Para você que é MEI, saiba que deve ficar atento às mudanças que acontecem todo ano, e para prováveis atividades excluídas do MEI, ou alterações nas atividades que são permitidas para enquadramento.

Desde o ano de 2019, algumas áreas de atuação que eram consideradas como MEI, vinham sendo estudadas para sofrer alterações ou serem excluídas.

O que acabou de fato acontecendo durante os anos de 2019 e 2021, e é sobre essas mudanças que vamos tratar neste artigo.

 

O que é MEI?

O MEI  ou Microempreendedor Individual, surgiu para formalizar os micro empreendedores, ou seja, os autônomos e profissionais liberais e dessa forma, regularizar seus negócios. 

De maneira  simples  e rápida é possível registrar seu MEI.  A partir daí contar com a segurança  jurídica que todo empresário precisa. Além disso, passa a contar com vários outros benefícios.

Criou-se o MEI  para atender quem trabalha por conta própria e que faturam até  R $81.000,00 por ano. Contudo, para abrir um  MEI, o empreendedor precisa se enquadrar em alguma das atividades econômicas permitida pela categoria.

Recentemente, um projeto de lei que aguardava aprovação, teve anuência e autoriza um aumento no limite de faturamento do MEI.

Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o limite de faturamento anual que antes era de até R$81.000,00, mudou para R$144.000,00 de faturamento para quem se adequa a esse modelo de negócios.


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Alterações em atividades permitidas 

Anualmente é feita uma avaliação através do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, sobre as atividades permitidas pelo MEI.

Algumas resoluções publicadas pelo comitê, incluem especificações nas atividades,  como por exemplo, os pet shops com CNAE 4789-0/04, incluiu a informação de que esse CNAE não inclui a venda de medicamentos, e antes não era detalhada essa informação.

Outro exemplo é o CNAE 0121-1/01 de viveirista, que não inclui a produção de morango, pois possui uma legislação específica.

 

Quais foram as atividades excluídas do MEI em 2022?

Entre os anos de 2019 a 2021 e através da Resolução CGSN n°150/2019, tiveram algumas atividades excluídas do MEI, e vem sendo alteradas durante esse período. Sendo elas:

 

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

 

Além dessas, outras catorze atividades já haviam sido excluídas do MEI em 2019, que foram:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular

Quer saber mais? Assista nosso vídeo sobre o assunto!


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Quais atividades ainda são permitidas?

Mesmo após as alterações e exclusão de algumas atividades, o empreendedor ainda pode se enquadrar em determinadas áreas de atuação.

Em caso de dúvida, acesse o artigo sobre as atividades permitidas no MEI no nosso blog, ou assista nosso vídeo abaixo!


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O que fazer se minha área é uma das atividades excluídas do MEI?

Os empreendedores que se enquadram nas atividades excluídas do MEI ou nas alterações, possuem três opções para solucionar esse problema.

A primeira solução é desenquadrar-se como MEI, e alterar a natureza para Micro Empresa. 

Mas, se você se pergunta como abrir uma micro empresa, o mais importante é se atentar para não escolher o formato empresarial errado, isso geraria mais impostos, lentidão na formalização e uma carga burocrática mais complicada.

Outra possibilidade é encontrar outra descrição para sua atividade, dentro das que são permitidas, e alterar sua ocupação atualizando o registro.

A terceira e última alternativa é encerrar as atividades como MEI e dar baixa no registro como microempreendedor individual.

Porém, se sua atividade ainda se enquadra nas permitidas pelo MEI, é sempre importante lembrar de manter o pagamento da contribuição mensal, ou DAS MEI atualizado.

Se você tem dúvidas sobre como realizar qualquer um dos procedimentos relativos ao MEI, fale com um de nossos especialistas!

 

Mileide Sousa

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