Calcular multa rescisória do FGTS: tire suas dúvidas!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp

Você sabe calcular a multa rescisória do FGTS?

A hora de calcular multa rescisória é um dos momentos de maior atenção na relação entre empregador e colaborador, devido ao impacto que ele tem na saída do funcionário.

Esse direito é ligado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e causa algumas dúvidas quanto ao método do cálculo, regras e casos onde não há cobrança. 

Para entender melhor essas nuances, preparamos um conteúdo especial sobre o tema, a fim de auxiliar o empregador e funcionário no momento do pagamento. Continue a leitura abaixo e aprenda como calcular a multa rescisória do FGTS!

O que é a multa rescisória no regime CLT?

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a multa rescisória é um acréscimo de 40%, dentro do benefício do FGTS, dado ao trabalhador desligado de uma empresa. 

Dentro da lei, ela é indicada para aplicação quando há uma demissão sem justa causa, ou em comum acordo, comprovando a necessidade de indenização por parte do empregador.

Nesse sentido, calcular multa rescisória deve ser vista pelo contratante como um direito do contratado, demitido pela firma após anos de serviço, sem afastamento por violação de códigos de conduta da empresa ou relações éticas de serviço.

Outros casos possíveis para aplicação da multa também incluem culpa recíproca, do contratante ou falência da empresa.

Como funciona o cálculo da multa rescisória?

Para entender como calcular multa rescisória do FGTS, é necessário ter em mente o valor do total desse primeiro benefício, sendo uma reserva financeira dada ao empregado depois do seu desligamento. 

Em seguida, o responsável pelo cálculo adiciona 40% em cima do resultado e assim conclui o valor da multa.

Mesmo as empresas que emitem o Simples Nacional são obrigadas a calcular multa rescisória do FGTS e conceder o benefício ao funcionário. 

Porém, elas não são obrigadas a recolher 10% do FGTS para o fisco brasileiro.

Em quais casos o trabalhador perde o direito à multa rescisória do contrato?

São dois casos onde não há direito à multa rescisória: quando o trabalhador se desliga da empresa ou quando acontece a demissão por justa causa.

Vale lembrar que nesse caso o empregado também não tem direito ao saque-rescisão, apesar de poder retirá-lo da conta em outras circunstâncias.

Como calcular a multa rescisória?

Para calcular multa rescisória do FGTS, o empregador deve adicionar 40% em cima do valor da reserva anotada anteriormente.

A partir daí, o empregado demitido sem justa causa recebe o montante a que tem direito em cima da quantia depositada pela companhia durante os anos em que ele trabalhou.

Se o funcionário esteve prestando serviço durante 30 anos, e o total recebido chegou no número de R$ 50 mil, esse será o valor do FGTS e a multa será de 40% em cima desse valor. 

No exemplo acima, calcular multa rescisória do FGTS ocasionará no valor de R$ 20 mil.

Principais dúvidas sobre o cálculo da multa rescisória do FGTS

O processo de calcular multa rescisória do FGTS envolve alguns entraves e detalhes possíveis de confundir no momento de conceder o direito ao trabalhador.

Uma delas é o valor exato da multa, de 40%. Ou quando não é compreendido totalmente se a quantidade deve ser inserida dentro do FGTS, garantido por lei.

Para sanar essas preocupações, destacamos duas dúvidas principais que aparecem no momento de calcular multa rescisória. Confira abaixo.

Quando o funcionário perde o direito da multa rescisória?

Sabemos que a multa é dada quando o funcionário é demitido sem justa causa. Ele perde esse direito, justamente, na justa causa. Outro contexto é quando o próprio funcionário pede demissão.

A CLT, no artigo 482, enumera alguns comportamentos válidos na demissão por justa causa. Entre eles, podemos citar:

  1. Ato de improbidade: ações desonestas, de má-fé, como furto ou adulteração de documentos;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: gestos inconvenientes, linguagem ou gestos não moderados, desrespeito aos colegas de trabalho ou à empresa;
  3. Negociação habitual: quando o funcionário executa outro trabalho do mesmo negócio da companhia ou que afete o principal;
  4. Condenação criminal: justa causa por cumprimento de pena criminal pelo funcionário;
  5. Desídia: recorrência de faltas leves, como produção de baixa qualidade, faltas injustificadas, atrasos ou qualquer atividade que comprove desinteresse;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço: quando o funcionário demonstra consumo excessivo de álcool fora ou no serviço, se tornando um alcoólatra;
  7. Violação de segredo da empresa: revelação de segredo para um terceiro visando prejudicar a companhia;
  8. Ato de indisciplina ou insubordinação: desobedecer a uma ordem escrita ou verbal da empresa;
  9. Abandono de emprego: falta sem motivo por trinta dias, quando o contratado não demonstra mais interesse em continuar no trabalho;
  10. Ofensas físicas: agressões contra superiores ou terceiros no serviço, com exceção da legítima defesa;
  11. Lesões à honra e a boa fama: gestos que expõem outros para magoá-los ou afetar a dignidade da pessoa que foi lesada;
  12. Jogos de azar: ocorrências onde a perda ou ganho do jogo é feita pela sorte dos participantes;
  13. Atos atentatórios à segurança nacional: atos contra a ordem nacional, apurados pelas autoridades responsáveis.

É importante mencionar também sobre novos impactos no trabalho contemporâneo, como casos de mau uso das redes sociais para falar da empresa que aumentam o debate sobre a questão da demissão por justa causa. 

A multa rescisória é paga com o FGTS?

Sim, calcular multa rescisória envolve pagar o valor na conta do FGTS do funcionário. 

A empresa deposita o montante nessa conta, ligada à Caixa Econômica Federal

O trabalhador pode escolher sacar o chamado saque-rescisão, retirado com os 40% da multa calculada.

Outra opção possível de escolha é o saque-aniversário. Porém, aqui ele tem direito somente ao valor de 40% para saque. O saldo do FGTS restante fica excluído dessa conta.

A questão do saque-aniversário é especial, pois para calcular multa rescisória nesse caso, o empregado deve se basear em cima do total do FGTS do empregado que escolheu o benefício. Diferentemente do modelo comum, onde o cálculo é sobre o valor total garantido pela empresa.

Qual o método mais fácil de calcular multa rescisória? 

A maneira mais fácil de calcular multa rescisória é por meio de uma contabilidade profissional e especializada.

Esse tipo de empresa é responsável justamente pela movimentação financeira das contas, incluindo também o que entra e sai para os funcionários, mantendo tudo em um registro fácil de administrar.

Para calcular multa rescisória do FGTS sem maiores obstáculos, experimente contratar a Facilite, a maior plataforma online do Brasil com foco em contabilidade.

Caso esteja estudando a abertura de um novo negócio e a contratação de funcionários, abra sua empresa conosco e tire suas dúvidas!

Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!

Facilite Contabilidades Online
Facilite Tecnologia

Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.

    Quer abrir uma empresa ou Trocar de contador? Deixe seu contato, te mostraremos o melhor em tecnologia contábil.