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CLT Descomplicada: tire suas dúvidas e aprenda a contratar corretamente
Conheça a CLT ou Consolidação das leis do trabalho, suas definições, regras e aprenda a contratar!
14 de jun. de 2024
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CLT Descomplicada: tire suas dúvidas e aprenda a contratar corretamente
Todo empreendedor que precisa contratar funcionários, sempre pondera sobre qual a melhor forma de contratação, qual vai ser o custo, as vantagens e desvantagens de cada modelo, para assim fazer sua escolha. Nesse artigo vamos falar de maneira mais detalhada sobre a contratação pela CLT, uma das formas mais utilizadas nas contratações brasileiras.
Antes de tudo, vamos conhecer um pouco mais sobre a CLT.
O que é CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, foi definida através do Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e é um conjunto de normas regulamentadoras das relações de trabalho no Brasil. Sua criação teve como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores e definir regras justas entre empregados e empregadores.
A CLT é uma das principais leis trabalhistas utilizadas no Brasil, e dentre suas orientações, estão as definições das regras sobre jornada de trabalho, salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, entre outros direitos e deveres de empregados e empregadores.
Qual seu objetivo?
Seu objetivo principal é a proteção dos direitos trabalhistas, e a determinação de regras que sejam justas tanto para empregadores, como para empregados. Sua utilização é fundamental, para que todos os empregados tenham condições de trabalho dignas, e que as obrigações legais sejam cumpridas pelas empresas.
Outro objetivo muito importante, é a prevenção de conflitos e disputas de trabalho, pois ela fornece diretrizes definidas para as relações trabalhistas.
Quais os direitos garantidos pela CLT?
Como já dissemos, a CLT assegura alguns direitos aos trabalhador, sendo os principais:
Jornada de Trabalho
É determinado pela CLT, que a jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais, existem exceções para casos específicos, mediante acordo individual, convenção ou dissídio coletivo, desde que respeite os limites legais.
Intervalo para descanso
O intervalo para descanso do trabalhador durante a jornada, deve ser de no mínimo de 1 hora para refeição e descanso.
Horas extras
Se por necessidade do empregador, o empregado tiver que realizar horas extras, estas devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Salário
O salário deve ser pago mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, no máximo. O valor não pode ser inferior ao determinado pelo governo, no ano de 2024, o valor atualizado do salário mínimo é de R$ 1.412,00.
Adicional noturno
Para os trabalhos realizados nos horários entre as 22h e 5h, o trabalhador possui direito a um adicional noturno de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Adicional de periculosidade
Caso a atividade exercida, seja considerada perigosa, o trabalhador tem direito a um adicional de periculosidade, em que o valor varia conforme o grau de risco do trabalho realizado.
Adicional de insalubridade
O trabalhador tem direito a esse benefício quando executa atividades em condições insalubres, e o valor pode variar conforme o grau de insalubridade.
Férias
A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, com um período de 30 dias corridos, porém, pode ser fracionado em até três períodos, contanto que um deles seja de no mínimo 14 dias.
Enquanto o trabalhador estiver no período de férias, ele recebe o valor do salário integral, mais um acréscimo de 1/3.
Benefícios
Vale-transporte
O empregador tem a obrigação de fornecer vale-transporte ao trabalhador para pagar seus deslocamentos até o local de trabalho. É descontado do trabalhador 6% sobre o valor total da passagem.
Seguro-desemprego
Para casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, pago pelo governo. Ele pode ser solicitado no site gov.br, na página de seguro desemprego, ou através do app da Carteira de Trabalho.
Salário-família
Trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, têm direito ao salário-família, que pode variar de Para 2024, o valor da cota do salário-família por filho, é de R$ 62,04 para o segurado com salário mensal de até R$ 1.819,26.
A CLT garante outros direitos importantes ao trabalhador, como:
Aposentadoria;
Licença-maternidade e paternidade;
Licença médica;
Aviso prévio em caso de demissão;
FGTS;
Direito de sindicalização;
Proteção contra assédio moral e sexual e outros.
Além dos direitos assegurados pela CLT, o funcionário também pode verificar outros direitos nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho – ACT, como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. É importante procurar o sindicato dos trabalhadores sobre os direitos e quanto custa esses benefícios para formar o custo de seu funcionário.
Obrigatoriedade do sistema de ponto
A Lei do Ponto Eletrônico, definida no artigo 74 da CLT , exige que empresas com mais de 20 funcionários tenham um sistema de registro de ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho. Porém, até mesmo para empresas menores, ter um sistema de gestão de ponto é altamente recomendável.
Com o sistema de ponto, a empresa fica conforme a lei, e evita multas e problemas trabalhistas. É possível monitorar as horas de trabalho, atrasos, horas extras e até mesmo as faltas.
Isso tudo ainda garante um controle maior do banco de horas, e é possível automatizar a geração de escalas, e fornece dados precisos para a folha de ponto.
Escolha um sistema de ponto que garanta suporte para diferentes tipos de jornadas, um funcionamento em dispositivos diversos, que tenha integração com outros sistemas, gere relatórios completos e personalizados das jornadas dos trabalhadores.
Além de ser importante que o sistema tenha um suporte técnico qualificado, que auxilie na instalação, configuração e utilização do sistema.
Quais os custos para contratar funcionário?
Alguns encargos são fixos para o cálculo mensal do custo de um funcionário, são eles:
Salário mensal;
Recolhimento FGTS (8% do salário);
Recolhimento INSS cota empregado (8% do salário);
Recolhimento INSS cota empregador (12%);
Adicional de periculosidade (30% do salário do empregado);
Adicional de insalubridade (varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo dependendo do grau de insalubridade);
Horas extras (no mínimo 50% a mais do valor da hora);
Hora noturna (no mínimo 20% o valor da hora normal, vai das 22 h até as 5h do dia seguinte). Essas 7 horas são contabilizadas como se fossem 8h;
Vale-transporte (desconta do empregado 6% do salário)Seguem alguns encargos de aprovisionamento mensal, que devem ser considerados:
1/12 Férias Proporcionais + 1/3
1/12 13º salário
50% (multa) sobre o FGTS mensal
Aviso prévio
FGTS sobre o aviso prévio e multa 50%
FGTS sobre o 13º salário e multa 50%
FGTS sobre as férias + 1/3 de férias e multa 50% FGTS sobre as férias + 1/3 férias
A previsão de encargos deve ser realizada mensalmente, a fim de não impactar no mês da obrigação de pagar o direito trabalhista.
O trabalhador ainda tem direito, a cada ano de trabalho, ao aviso prévio referente a 30 dias de salário mais 3 dias por ano trabalhado. Após o primeiro ano o Aviso Prévio não será 1/12 por mês e sim três dias de serviço por ano trabalhado.
RESUMINDO
O funcionário gera os encargos de 54% do salário pago (12% de INSS + 8% de FGTS + 8,33% de 13º salário + 8,33% de férias + 2,78% de 1/3 de férias + 8,35% de Aviso prévio + 4% multa rescisória FGTS + 1,55% de FGTS sobre o 13º salário + 0,67% de FGTS sobre Aviso Prévio), além do salário mensal dele.
O seguro desemprego não gera custo para o empregador; basta a entrega das guias CD/SD emitidas no ato da dispensa sem justa causa.
Procure seu contador para saber os valores cabíveis.
Passos para fazer a contratação
Agora vamos ao passo a passo para formalização do seu funcionário:
1. Solicitar a documentação, tais como:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; opcional para maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Certidão de nascimento ou casamento;
Registro Geral - RG ou Registro de Identidade Civil - RIC;
Cadastro Pessoas Físicas - CPF;
Documento de Inscrição no PIS/PASEP (DIPIS);
Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação.
Carteira Nacional de Habilitação, quando necessário;
Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais quando necessário;
Carteira de identidade de estrangeiro, expedida pela Polícia Federal e autorização para o trabalho do MTE;
Uma foto 3 x 4;
Atenção! Não é permitido reter qualquer documento de identificação pessoal original ou autenticada, cabe ao empregador extrair as informações necessárias em até cinco dias, e devolver a documentação ao empregado. A CTPS deve ser devolvida em até 48 horas, e ser entregue com recibo de entrega para ser assinado.
2. Solicitar um atestado médico admissional
3. Elaborar o contrato de trabalho
4. Fazer registro em ficha ou no livro de registro de funcionário;
5. Registro na carteira de trabalho;
6. Assinar o contrato de trabalho;
7. Providenciar acesso ao sistema de conectividade social;
Após a contratação do funcionário, o empregador terá algumas obrigações mensais e anuais, como envio e pagamento da Guia de recolhimento de INSS (GPS) e GRF (FGTS) e GRF pelo sistema GFIP. Elaborar folha de pagamento, preencher a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, atualizar a carteira de trabalho e livro de registro com férias, alterações de salário, recolhimento sindical e outras mudanças.
Além de gerar folha de férias anualmente ou por ocorrência, recolher a contribuição sindical anualmente em abril, retenção em março, ou por ocasião de convenção coletiva de trabalho, a critério do empregado, podendo recusar o referido desconto, gerar anualmente a GFIP/SEFIP em dezembro, relativa ao 13º salário, de competência 13, e outras.
Para maiores informações, consulte seu contador, ou entre em contato que a Facilite te ajuda!
Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!
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