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CLT Descomplicada: tire suas dúvidas e aprenda a contratar corretamente

Conheça a CLT ou Consolidação das leis do trabalho, suas definições, regras e aprenda a contratar!

14 de jun. de 2024

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CLT Descomplicada: tire suas dúvidas e aprenda a contratar corretamente

Todo empreendedor que precisa contratar funcionários, sempre pondera sobre qual a melhor forma de contratação, qual vai ser o custo, as vantagens e desvantagens de cada modelo, para assim fazer sua escolha. Nesse artigo vamos falar de maneira mais detalhada sobre a contratação pela CLT, uma das formas mais utilizadas nas contratações brasileiras.

Antes de tudo, vamos conhecer um pouco mais sobre a CLT.

O que é CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, foi definida através do Decreto Lei  Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e é um conjunto de normas regulamentadoras das relações de trabalho no Brasil. Sua criação teve como objetivo garantir os direitos dos trabalhadores e definir regras justas entre empregados e empregadores.

A CLT é uma das principais leis trabalhistas utilizadas no Brasil, e dentre suas orientações, estão as definições das regras sobre jornada de trabalho, salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, entre outros direitos e deveres de empregados e empregadores.

Qual seu objetivo?

Seu objetivo principal é a proteção dos direitos trabalhistas, e a determinação de regras que sejam justas tanto para empregadores, como para empregados. Sua utilização é fundamental, para que todos os empregados tenham condições de trabalho dignas, e que as obrigações legais sejam cumpridas pelas empresas.

Outro objetivo muito importante, é a prevenção de conflitos e disputas de trabalho, pois ela fornece diretrizes definidas para as relações trabalhistas.

Quais os direitos garantidos pela CLT?

Como já dissemos, a CLT assegura alguns direitos aos trabalhador, sendo os principais:

Jornada de Trabalho

É determinado pela CLT, que a jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias e 44 horas semanais, existem exceções para casos específicos, mediante acordo individual, convenção ou dissídio coletivo, desde que respeite os limites legais.

Intervalo para descanso

O intervalo para descanso do trabalhador durante a jornada, deve ser de no mínimo de 1 hora para refeição e descanso.

Horas extras

Se por necessidade do empregador, o empregado tiver que realizar horas extras, estas devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Salário

O salário deve ser pago mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, no máximo. O valor não pode ser inferior ao determinado pelo governo, no ano de 2024, o valor atualizado do salário mínimo é de R$ 1.412,00.

Adicional noturno

Para os trabalhos realizados nos horários entre as 22h e 5h, o trabalhador possui direito a um adicional noturno de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Adicional de periculosidade

Caso a atividade exercida, seja considerada perigosa, o trabalhador tem direito a um adicional de periculosidade, em que o valor varia conforme o grau de risco do trabalho realizado.

Adicional de insalubridade

O trabalhador tem direito a esse benefício quando executa atividades em condições insalubres, e o valor pode variar conforme o grau de insalubridade.

Férias

A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a férias remuneradas, com um período de 30 dias corridos, porém, pode ser fracionado em até três períodos, contanto que um deles seja de no mínimo 14 dias.

Enquanto o trabalhador estiver no período de férias, ele recebe o valor do salário integral, mais um acréscimo de 1/3.

Benefícios

Vale-transporte

O empregador tem a obrigação de fornecer vale-transporte ao trabalhador para pagar seus deslocamentos até o local de trabalho. É descontado do trabalhador 6% sobre o valor total da passagem.

Seguro-desemprego

Para casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, pago pelo governo. Ele pode ser solicitado no site gov.br, na página de seguro desemprego, ou através do app da Carteira de Trabalho.

Salário-família

Trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, têm direito ao salário-família, que pode variar de Para 2024, o valor da cota do salário-família por filho, é de R$ 62,04 para o segurado com salário mensal de até R$ 1.819,26.

A CLT garante outros direitos importantes ao trabalhador, como:

  • Aposentadoria;

  • Licença-maternidade e paternidade;

  • Licença médica;

  • Aviso prévio em caso de demissão;

  • FGTS;

  • Direito de sindicalização;

  • Proteção contra assédio moral e sexual e outros.

Além dos direitos assegurados pela CLT, o funcionário também pode verificar outros direitos nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho – ACT, como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. É importante procurar o sindicato dos trabalhadores sobre os direitos e quanto custa esses benefícios para formar o custo de seu funcionário.

Obrigatoriedade do sistema de ponto

A Lei do Ponto Eletrônico, definida no artigo 74 da CLT , exige que empresas com mais de 20 funcionários tenham um sistema de registro de ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho. Porém, até mesmo para empresas menores, ter um sistema de gestão de ponto é altamente recomendável.

Com o sistema de ponto, a empresa fica conforme a lei, e evita multas e problemas trabalhistas. É possível monitorar as horas de trabalho, atrasos, horas extras e até mesmo as faltas.

Isso tudo ainda garante um controle maior do banco de horas, e é possível automatizar a geração de escalas, e fornece dados precisos para a folha de ponto.

Escolha um sistema de ponto que garanta suporte para diferentes tipos de jornadas, um funcionamento em dispositivos diversos, que tenha integração com outros sistemas, gere relatórios completos e personalizados das jornadas dos trabalhadores.

Além de ser importante que o sistema tenha um suporte técnico qualificado, que auxilie na instalação, configuração e utilização do sistema.

Quais os custos para contratar funcionário?

Alguns encargos são fixos para o cálculo mensal do custo de um funcionário, são eles:

  • Salário mensal;

  • Recolhimento FGTS (8% do salário);

  • Recolhimento INSS cota empregado (8% do salário);

  • Recolhimento INSS cota empregador (12%);

  • Adicional de periculosidade (30% do salário do empregado);

  • Adicional de insalubridade (varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo dependendo do grau de insalubridade);

  • Horas extras (no mínimo 50% a mais do valor da hora);

  • Hora noturna (no mínimo 20% o valor da hora normal, vai das 22 h até as 5h do dia  seguinte). Essas 7 horas são contabilizadas como se fossem 8h;

  • Vale-transporte (desconta do empregado 6% do salário)Seguem alguns encargos de aprovisionamento mensal, que devem ser considerados:

  • 1/12 Férias Proporcionais + 1/3

  • 1/12 13º salário

  • 50% (multa) sobre o FGTS mensal

  • Aviso prévio

  • FGTS sobre o aviso prévio e multa 50%

  • FGTS sobre o 13º salário e multa 50%

  • FGTS sobre as férias + 1/3 de férias e multa 50% FGTS sobre as férias + 1/3 férias

A previsão de encargos deve ser realizada mensalmente, a fim de não impactar no mês da obrigação de pagar o direito trabalhista.

O trabalhador ainda tem direito, a cada ano de trabalho, ao aviso prévio referente a 30 dias de salário mais 3 dias por ano trabalhado. Após o primeiro ano o Aviso Prévio não será 1/12 por mês e sim três dias de serviço por ano trabalhado.

RESUMINDO

O funcionário gera os encargos de 54% do salário pago (12% de INSS + 8% de FGTS + 8,33% de 13º salário + 8,33% de férias + 2,78% de 1/3 de férias + 8,35% de Aviso prévio + 4% multa rescisória FGTS + 1,55% de FGTS sobre o 13º salário + 0,67% de FGTS sobre Aviso Prévio), além do salário mensal dele.

O seguro desemprego não gera custo para o empregador; basta a entrega das guias CD/SD emitidas no ato da dispensa sem justa causa.

Procure seu contador para saber os valores cabíveis.

 

Passos para fazer a contratação

Agora vamos ao passo a passo para formalização do seu funcionário:

1. Solicitar a documentação, tais como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  •  Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; opcional para maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

  •  Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

  •  Certidão de nascimento ou casamento;

  •  Registro Geral - RG ou Registro de Identidade Civil - RIC;

  •  Cadastro Pessoas Físicas - CPF;

  •  Documento de Inscrição no PIS/PASEP (DIPIS);

  •  Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;

  •  Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação.

  •  Carteira Nacional de Habilitação, quando necessário;

  •  Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais quando necessário;

  •  Carteira de identidade de estrangeiro, expedida pela Polícia Federal e autorização para o trabalho do MTE;

  •  Uma foto 3 x 4;

Atenção! Não é permitido reter qualquer documento de identificação pessoal original ou autenticada, cabe ao empregador extrair as informações necessárias em até cinco dias, e devolver a documentação ao empregado. A CTPS deve ser devolvida em até 48 horas, e ser entregue com recibo de entrega para ser assinado.

2. Solicitar um atestado médico admissional

3. Elaborar o contrato de trabalho

4. Fazer registro em ficha ou no livro de registro de funcionário;

5. Registro na carteira de trabalho;

6. Assinar o contrato de trabalho;

7. Providenciar acesso ao sistema de conectividade social;

Após a contratação do funcionário, o empregador terá algumas obrigações mensais e anuais, como envio e pagamento da Guia de recolhimento de INSS (GPS) e GRF (FGTS) e GRF pelo sistema GFIP. Elaborar folha de pagamento, preencher a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, atualizar a carteira de trabalho e livro de registro com férias, alterações de salário, recolhimento sindical e outras mudanças.

Além de  gerar folha de férias anualmente ou por ocorrência, recolher a contribuição sindical anualmente em abril, retenção em março, ou por ocasião de convenção coletiva de trabalho, a critério do empregado, podendo recusar o referido desconto, gerar anualmente a GFIP/SEFIP em dezembro, relativa ao 13º salário, de competência 13, e outras.

 

Para maiores informações, consulte seu contador, ou entre em contato que a Facilite te ajuda!

 

Ficou com dúvidas ou precisa de assessoria contábil? Fale com um de nossos especialistas!

 

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