Empreendedorismo
Como Abrir ONG ou Associação Sem Fins Lucrativos
Tirar o seu projeto social do papel é mais simples do que parece. Descubra como abrir ONG passo a passo, descomplique a burocracia e comece a transformar vidas hoje mesmo.
6 de mar. de 2026

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Transformar um sonho de impacto social em realidade começa com uma decisão estratégica: como abrir uma ONG ou associação sem fins lucrativos de forma legal, segura e eficiente. Milhares de pessoas no Brasil carregam o desejo de criar uma organização para atuar em causas como educação, meio ambiente, assistência social ou cultura mas travam no labirinto burocrático que envolve o processo.
A boa notícia é que o caminho, embora tenha etapas bem definidas, é completamente acessível. Neste guia completo, você vai aprender cada passo do processo: da escolha do formato jurídico à elaboração do estatuto social, do registro em cartório à obtenção do CNPJ, além de entender os custos envolvidos, as obrigações legais e as certificações que podem ampliar o alcance da sua organização.
Se você quer formalizar uma iniciativa coletiva e dar a ela personalidade jurídica, credibilidade e acesso a recursos e parcerias, continue lendo este conteúdo foi feito exatamente para você.
O Que É Uma ONG e Qual a Sua Natureza Jurídica?
Antes de dar o primeiro passo, é essencial entender o que o termo "ONG" significa juridicamente no Brasil. ONG (Organização Não Governamental) não é um conceito legal. Trata-se de uma nomenclatura popular que se refere a entidades privadas sem fins lucrativos que, no Código Civil brasileiro, se dividem em dois formatos principais: associações e fundações.
Da mesma forma, termos como "instituto" ou "organização social" são denominações genéricas e podem compor o nome fantasia de uma entidade, mas não correspondem a uma figura jurídica específica. Juridicamente, toda entidade sem fins lucrativos será sempre uma associação ou uma fundação.
Segundo o art. 53 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), uma associação é definida como "a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos". Já as fundações são constituídas a partir de um patrimônio doado por um instituidor para uma finalidade específica, e sua criação está sujeita à aprovação do Ministério Público.
Associação ou Fundação: Qual Escolher?
A escolha entre associação e fundação depende do projeto que você tem em mente:
Associação: É a forma mais comum no Brasil (cerca de 94% das entidades do terceiro setor). Não exige patrimônio inicial, nem aprovação prévia do Ministério Público. É constituída por pessoas que se reúnem com objetivos comuns. Ideal para quem quer começar um projeto social sem grande capital.
Fundação: Nasce a partir de um patrimônio doado, tem finalidades definidas pelo instituidor e seu estatuto precisa ser aprovado pelo Ministério Público. É mais indicada para quem quer dedicar um patrimônio a uma causa de forma permanente.
Para a maioria das pessoas que desejam criar uma associação civil sem fins lucrativos, a associação privada é a escolha mais prática, econômica e rápida.
Passo a Passo: Como Abrir uma ONG ou Associação
Passo 1 — Defina o Propósito e Reúna os Fundadores
O primeiro passo para abrir uma ONG é ter clareza sobre a missão, visão e objetivos da entidade. Responda:
Qual problema social a organização vai enfrentar?
Quais serão as atividades desenvolvidas?
Qual será a área de atuação geográfica?
Quais os recursos disponíveis para iniciar?
Além da clareza de propósito, é necessário reunir as pessoas fundadoras da entidade. A legislação brasileira não estabelece um número mínimo específico de associados para constituir uma associação. Na prática, porém, os cartórios costumam exigir ao menos duas ou três pessoas para formalizar a entidade.
Ainda assim, recomenda-se reunir entre 6 e 10 fundadores, o que facilita a composição adequada dos órgãos diretivos como diretoria e conselho fiscal sem sobrecarga de funções ou acúmulo de cargos.
Os fundadores devem ter seus dados pessoais devidamente definidos (CPF, RG, estado civil, profissão e endereço), pois essas informações constarão nos documentos de constituição e nos registros da associação.
Passo 2 — Elabore o Estatuto Social
O Estatuto Social é o documento mais importante da sua organização: é a "certidão de nascimento" da associação, que define suas regras, estrutura e finalidades. Ele deve ser redigido com cuidado e, idealmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito do terceiro setor.
De acordo com o art. 54 do Código Civil, o estatuto deve conter obrigatoriamente:
Denominação (nome), fins e sede da entidade
Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados
Direitos e deveres dos associados
Fontes de recursos para manutenção da entidade
Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal)
Condições para alteração do estatuto e para dissolução
Forma de gestão administrativa e aprovação das contas
Destinação do patrimônio em caso de dissolução (art. 61 do Código Civil)
Um ponto importante: o estatuto deve deixar claro que nenhum resultado financeiro será distribuído entre os membros — tudo deve ser reinvestido nas atividades da organização.
Hoje é possível elaborar e assinar o estatuto eletronicamente por meio da plataforma RTDBrasil, com uso de e-CPF ou certificado ICP-Brasil, facilitando o processo de registro.
Passo 3 — Realize a Assembleia Geral de Fundação
Com o estatuto elaborado, convoque uma Assembleia Geral de Constituição, na qual os fundadores se reunirão para:
Aprovar o Estatuto Social
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
Dar posse aos eleitos
Essa reunião precisa ser devidamente documentada em uma Ata de Fundação, que deve conter:
Nome da associação, data, horário e local da assembleia
Lista de presença com nome, assinatura e dados dos participantes
Registro das deliberações tomadas (aprovação do estatuto, eleição dos cargos)
Assinatura do presidente e secretário eleitos
Tanto a ata quanto a lista de presença preferencialmente em papel timbrado da entidade. É fundamental que toda a documentação seja numerada corretamente e assinada por todos os presentes.
Passo 4 — Registre os Documentos em Cartório
Com o estatuto aprovado e a ata de fundação lavrada, o próximo passo é registrar esses documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É esse registro que concede personalidade jurídica à associação — ou seja, a partir dele ela passa a existir legalmente.
Os documentos que devem ser levados ao cartório são:
Estatuto Social (original e cópia) — em 2 vias
Ata de Fundação e Eleição (original e cópia) — em 2 vias
Lista de presença da Assembleia de Fundação
Requerimento de registro, assinado pelo representante legal
Cópias autenticadas de RG e CPF de todos os fundadores e membros da diretoria
Antes do registro, é necessário fazer uma busca de disponibilidade do nome para garantir que não existe outra entidade com a mesma denominação registrada. Caso haja coincidência, o nome precisará ser alterado para evitar conflito jurídico e eventual penalidade.
Passo 5 — Solicite o CNPJ na Receita Federal
Após obter a certidão de registro emitida pelo cartório, a associação pode solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal do Brasil.
O processo é realizado por meio do Coletor Nacional no site da Receita Federal, onde são informados:
Natureza jurídica (ex.: Associação Privada — código 399-9)
CNAE correspondente à atividade principal
Dados dos representantes legais
Após o preenchimento, o número do CNPJ é disponibilizado em poucos minutos, possibilitando a emissão de recibos de doações e a abertura de conta bancária em nome da entidade.
Vale destacar que contar com o apoio de um contador especializado no terceiro setor nessa etapa é altamente recomendável. A Facilite oferece serviços de contabilidade online que facilitam todo esse processo, conectando sua organização a profissionais qualificados.
Passo 6 — Inscrição Municipal, Alvará e Conta Bancária
Dependendo da área de atuação e da cidade, a associação pode precisar de:
Inscrição Municipal (para controle do ISS e emissão de alvará de funcionamento)
Alvará de funcionamento junto à Prefeitura
Licenças específicas, como sanitária ou do Corpo de Bombeiros, conforme a atividade
Além disso, é fundamental abrir uma conta bancária em nome da associação, apresentando o CNPJ, o Estatuto Social e os documentos dos representantes legais. Isso garante transparência financeira e facilita a captação de recursos e o recebimento de doações.
Documentos Necessários para Abrir uma Associação
Para facilitar o planejamento, veja o resumo dos documentos exigidos:
Documento | Finalidade |
Estatuto Social | Instrumento constitutivo da entidade |
Ata de Fundação | Registra as decisões da Assembleia Constitutiva |
Lista de Presença | Comprova a participação dos fundadores |
RG e CPF dos fundadores | Identificação pessoal |
Requerimento ao Cartório | Solicitação formal de registro |
Certidão do Cartório | Base para solicitação do CNPJ |
Quanto Custa Abrir uma ONG ou Associação?
O custo para abrir uma associação varia de acordo com o estado e com os serviços contratados, mas é possível ter uma estimativa:
Taxas de cartório: De R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a busca de disponibilidade de nome nos cartórios custa cerca de R$ 40,80.
Assessoria jurídica: Pode ser gratuita (pro bono) ou custar até R$ 3.000, conforme a tabela da OAB regional.
Assessoria contábil para CNPJ e demais registros: Aproximadamente R$ 500 para entidades sem funcionários.
Total estimado: Entre R$ 750 e R$ 2.500, podendo chegar a R$ 5.000 incluindo assessoria jurídica e contábil completa
Quer evitar erros e abrir sua associação com segurança, sem gastar mais do que precisa? A Facilite oferece planos de contabilidade online especializados no terceiro setor, com profissionais que entendem as particularidades fiscais de ONGs e associações. Conheça os planos da Facilite e comece com o pé direito.
Obrigações Contábeis e Fiscais de uma ONG
Muita gente acredita que, por não ter fins lucrativos, uma ONG está livre de obrigações fiscais e contábeis. Isso é um equívoco. Como explica a advogada especialista em direito do terceiro setor Ana Carolina Pinheiro Carrenho, "cada organização possui um regime tributário a ser observado, independentemente das imunidades e isenções tributárias".
Isenções e Benefícios Fiscais
As associações sem fins lucrativos podem obter isenção do Imposto de Renda (IRPJ) desde que cumpram os requisitos previstos na legislação tributária, como não distribuir resultados entre os associados e manter escrituração contábil regular. Mesmo quando isentas, essas entidades devem apresentar declarações à Receita Federal e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.
Outros benefícios fiscais possíveis incluem:
Imunidade ou isenção de PIS e COFINS, dependendo da natureza da entidade e do enquadramento legal. (art. 195, §7º da Constituição Federal) para entidades de assistência social, educação e saúde que cumpram os requisitos legais ou isenção legal para as demais hipóteses previstas na legislação tributária
Isenção de ITCMD sobre doações, que pode existir em alguns estados brasileiros quando as doações são destinadas a entidades sem fins lucrativos devidamente registradas
Acesso a mecanismos de incentivo fiscal, como projetos aprovados na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) e outros programas de incentivo à cultura, esporte e projetos sociais
Obrigações Acessórias
Mesmo com benefícios fiscais, toda ONG deve manter rigorosamente:
Escrituração contábil regular, seguindo as normas contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Balanço patrimonial anual e demonstrações contábeis da entidade
Escrituração Contábil Digital (ECD), enviada ao SPED quando aplicável conforme o porte e as obrigações da entidade
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória anual que substituiu a antiga DIPJ no sistema SPED da Receita Federal
Livro-caixa ou sistema de controle financeiro para registro das receitas e despesas
Prestação de contas para parceiros, financiadores e órgãos públicos, quando houver convênios ou projetos financiados
Para garantir toda essa conformidade sem complicações, a Facilite conta com especialistas em contabilidade para entidades do terceiro setor, apoiando desde a abertura até a gestão contínua da sua organização. Uma organização contábil bem estruturada desde o início é um dos pilares para a sustentabilidade de qualquer ONG.
Certificações e Qualificações Que Ampliam o Alcance da ONG
Após a formalização básica, sua associação pode buscar qualificações que abrem portas para parcerias governamentais e acesso a recursos:
OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Regulamentada pela Lei nº 9.790/1999, a qualificação como OSCIP é concedida pelo Ministério da Justiça e permite que a entidade firme Termos de Parceria com o poder público instrumento que coexiste atualmente com o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, introduzidos pelo Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014). Exige que a organização atue em áreas específicas previstas em lei (assistência social, saúde, educação, entre outras) e cumpra requisitos de governança e transparência.
OS — Organização Social
A qualificação como OS (regulamentada pela Lei nº 9.637/1998) permite que a entidade se candidate à gestão de equipamentos públicos, como museus, hospitais e parques. É concedida nas esferas federal, estadual ou municipal, dependendo de onde a organização deseja atuar.
Título de Utilidade Pública
Pode ser concedido nas esferas federal, estadual e municipal. Embora tenha perdido relevância com o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), ainda é exigido em alguns editais e convênios específicos.
Principais Pontos Para Abrir uma ONG
Defina o formato jurídico: A maioria das ONGs no Brasil é constituída como associação privada (art. 53 do Código Civil), por ser mais simples e não exigir patrimônio inicial.
Elabore um Estatuto Social completo: Esse documento é o pilar legal da entidade e deve contemplar todos os requisitos do art. 54 do Código Civil.
Realize a Assembleia Geral de Constituição: Todos os documentos devem ser lavrados em papel timbrado, com lista de presença e ata devidamente assinada.
Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Esse é o passo que confere personalidade jurídica à sua organização.
Obtenha o CNPJ: Indispensável para emitir recibos, abrir conta bancária e firmar parcerias.
Mantenha a contabilidade em dia: A transparência financeira é o maior ativo de uma organização sem fins lucrativos.
Busque qualificações: OSCIP, OS e Utilidade Pública ampliam o acesso a recursos públicos e privados.
Pronto Para Transformar Sua Causa em Realidade?
Abrir uma ONG ou associação sem fins lucrativos é um ato de coragem e compromisso com o bem coletivo. O processo pode parecer burocrático à primeira vista, mas seguindo cada etapa com atenção — definição do propósito, elaboração do estatuto, realização da assembleia, registro em cartório e obtenção do CNPJ —, você garante que a sua organização nasce juridicamente segura e pronta para gerar impacto.
Lembre-se: a formalização não é apenas uma exigência legal. Ela é a base da credibilidade da sua entidade perante doadores, parceiros, poder público e a sociedade. Uma associação regularizada tem acesso a financiamentos, pode firmar convênios, emitir recibos de doação e participar de editais — tudo que uma iniciativa informal simplesmente não consegue.
Além do processo de abertura, invista na gestão contábil desde o primeiro dia. Uma contabilidade bem estruturada garante transparência, afasta riscos e fortalece a confiança de todos os envolvidos com a causa.
A Facilite oferece suporte especializado para entidades do terceiro setor, com contadores experientes que entendem as particularidades fiscais e contábeis de associações e ONGs. Se você está pronto para dar esse passo, conte com quem entende do assunto.
Transforme sua causa em realidade. Formalize, estruture e impacte.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Quantas pessoas são necessárias para abrir uma ONG?
Juridicamente, a legislação não estabelece um número mínimo específico de associados. Na prática, a maioria dos cartórios exige ao menos duas ou três pessoas para constituição da associação. Muitos especialistas indicam 10 ou mais membros para garantir legitimidade e boa governança.
2. ONG precisa de CNPJ?
Sim. O CNPJ é obrigatório para que a organização possa emitir recibos de doações, abrir conta bancária, firmar parcerias, celebrar convênios com o poder público e participar de editais. Sem CNPJ, a entidade não tem existência legal perante a Receita Federal.
3. Qual a diferença entre ONG e associação?
"ONG" é uma denominação popular para entidades sem fins lucrativos. Juridicamente, toda ONG é uma associação ou fundação. A associação é a forma mais comum: nasce da reunião de pessoas com objetivos comuns, sem necessidade de patrimônio inicial. A fundação é criada a partir de um patrimônio doado e tem seu estatuto aprovado pelo Ministério Público.
4. ONG paga impostos?
Associações sem fins lucrativos podem obter isenção de Imposto de Renda (IRPJ) desde que atendam aos requisitos da Lei nº 9.532/1997, como não distribuir resultados e manter escrituração contábil regular.
5. Quanto custa abrir uma associação no Brasil?
O custo inicial varia entre R$ 750 e R$ 2.500, incluindo taxas de cartório, cópias e documentação. Com assessoria jurídica e contábil completa, o valor pode chegar a R$ 3.000 a R$ 5.000. Algumas etapas podem ser realizadas sem advogado, mas a orientação profissional é altamente recomendada para evitar erros que atrasem o processo.
6. Associação pode ter funcionários remunerados?
Sim. A vedação ao lucro se aplica à distribuição de resultados entre os associados, não à contratação de funcionários ou à remuneração de dirigentes executivos. A associação pode contratar empregados com carteira assinada e, em certos casos, remunerar diretores que prestam serviços específicos, desde que respeitadas as normas legais.
7. Qual a diferença entre associação e cooperativa?
A associação é uma entidade sem fins econômicos, cujos recursos são reinvestidos integralmente em suas atividades. A cooperativa, por sua vez, tem fins econômicos e financeiros — seus excedentes podem ser distribuídos entre os cooperados. Além disso, a cooperativa tem capital social formado por quotas integradas pelos membros, enquanto o fundo de uma associação é mantido por taxas associativas e doações.
8. É possível abrir uma ONG online?
Sim. O processo pode ser realizado de forma digital por meio da plataforma RTDBrasil, com assinatura eletrônica dos documentos por certificado ICP-Brasil. Isso facilita o processo de registro em cartório sem a necessidade de comparecer presencialmente.
9. Quanto tempo leva para abrir uma ONG?
O processo costuma levar entre 30 e 90 dias, dependendo da agilidade do cartório e da preparação da documentação. A parte mais demorada costuma ser a elaboração do estatuto e eventual exigência do cartório para correções.
10. Uma ONG pode captar recursos comercialmente?
Sim. Diferentemente do que muitos imaginam, geração de renda por venda de produtos ou serviços é hoje a principal fonte de recursos de muitas organizações sociais no Brasil. O ponto fundamental é que esses recursos sejam integralmente reinvestidos nas finalidades estatutárias sem distribuição de resultados entre os membros.
Abrir uma associação do jeito certo exige mais do que boa vontade exige organização, conformidade fiscal e uma contabilidade que fale a língua do terceiro setor. A Facilite reúne contadores especializados em ONGs e associações, prontos para cuidar de tudo: do CNPJ à escrituração contábil, das obrigações acessórias à prestação de contas. Conheça a Facilite contabilidade online e tire sua causa do papel com segurança.
Associação ou Fundação: Qual Escolher?
A escolha entre associação e fundação depende do projeto que você tem em mente:
Associação: É a forma mais comum no Brasil (cerca de 94% das entidades do terceiro setor). Não exige patrimônio inicial, nem aprovação prévia do Ministério Público. É constituída por pessoas que se reúnem com objetivos comuns. Ideal para quem quer começar um projeto social sem grande capital.
Fundação: Nasce a partir de um patrimônio doado, tem finalidades definidas pelo instituidor e seu estatuto precisa ser aprovado pelo Ministério Público. É mais indicada para quem quer dedicar um patrimônio a uma causa de forma permanente.
Para a maioria das pessoas que desejam criar uma associação civil sem fins lucrativos, a associação privada é a escolha mais prática, econômica e rápida.
Passo a Passo: Como Abrir uma ONG ou Associação
Passo 1 — Defina o Propósito e Reúna os Fundadores
O primeiro passo para abrir uma ONG é ter clareza sobre a missão, visão e objetivos da entidade. Responda:
Qual problema social a organização vai enfrentar?
Quais serão as atividades desenvolvidas?
Qual será a área de atuação geográfica?
Quais os recursos disponíveis para iniciar?
Além da clareza de propósito, é necessário reunir as pessoas fundadoras da entidade. A legislação brasileira não estabelece um número mínimo específico de associados para constituir uma associação. Na prática, porém, os cartórios costumam exigir ao menos duas ou três pessoas para formalizar a entidade.
Ainda assim, recomenda-se reunir entre 6 e 10 fundadores, o que facilita a composição adequada dos órgãos diretivos como diretoria e conselho fiscal sem sobrecarga de funções ou acúmulo de cargos.
Os fundadores devem ter seus dados pessoais devidamente definidos (CPF, RG, estado civil, profissão e endereço), pois essas informações constarão nos documentos de constituição e nos registros da associação.
Passo 2 — Elabore o Estatuto Social
O Estatuto Social é o documento mais importante da sua organização: é a "certidão de nascimento" da associação, que define suas regras, estrutura e finalidades. Ele deve ser redigido com cuidado e, idealmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito do terceiro setor.
De acordo com o art. 54 do Código Civil, o estatuto deve conter obrigatoriamente:
Denominação (nome), fins e sede da entidade
Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados
Direitos e deveres dos associados
Fontes de recursos para manutenção da entidade
Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal)
Condições para alteração do estatuto e para dissolução
Forma de gestão administrativa e aprovação das contas
Destinação do patrimônio em caso de dissolução (art. 61 do Código Civil)
Um ponto importante: o estatuto deve deixar claro que nenhum resultado financeiro será distribuído entre os membros — tudo deve ser reinvestido nas atividades da organização.
Hoje é possível elaborar e assinar o estatuto eletronicamente por meio da plataforma RTDBrasil, com uso de e-CPF ou certificado ICP-Brasil, facilitando o processo de registro.
Passo 3 — Realize a Assembleia Geral de Fundação
Com o estatuto elaborado, convoque uma Assembleia Geral de Constituição, na qual os fundadores se reunirão para:
Aprovar o Estatuto Social
Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
Dar posse aos eleitos
Essa reunião precisa ser devidamente documentada em uma Ata de Fundação, que deve conter:
Nome da associação, data, horário e local da assembleia
Lista de presença com nome, assinatura e dados dos participantes
Registro das deliberações tomadas (aprovação do estatuto, eleição dos cargos)
Assinatura do presidente e secretário eleitos
Tanto a ata quanto a lista de presença preferencialmente em papel timbrado da entidade. É fundamental que toda a documentação seja numerada corretamente e assinada por todos os presentes.
Passo 4 — Registre os Documentos em Cartório
Com o estatuto aprovado e a ata de fundação lavrada, o próximo passo é registrar esses documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É esse registro que concede personalidade jurídica à associação — ou seja, a partir dele ela passa a existir legalmente.
Os documentos que devem ser levados ao cartório são:
Estatuto Social (original e cópia) — em 2 vias
Ata de Fundação e Eleição (original e cópia) — em 2 vias
Lista de presença da Assembleia de Fundação
Requerimento de registro, assinado pelo representante legal
Cópias autenticadas de RG e CPF de todos os fundadores e membros da diretoria
Antes do registro, é necessário fazer uma busca de disponibilidade do nome para garantir que não existe outra entidade com a mesma denominação registrada. Caso haja coincidência, o nome precisará ser alterado para evitar conflito jurídico e eventual penalidade.
Passo 5 — Solicite o CNPJ na Receita Federal
Após obter a certidão de registro emitida pelo cartório, a associação pode solicitar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal do Brasil.
O processo é realizado por meio do Coletor Nacional no site da Receita Federal, onde são informados:
Natureza jurídica (ex.: Associação Privada — código 399-9)
CNAE correspondente à atividade principal
Dados dos representantes legais
Após o preenchimento, o número do CNPJ é disponibilizado em poucos minutos, possibilitando a emissão de recibos de doações e a abertura de conta bancária em nome da entidade.
Vale destacar que contar com o apoio de um contador especializado no terceiro setor nessa etapa é altamente recomendável. A Facilite oferece serviços de contabilidade online que facilitam todo esse processo, conectando sua organização a profissionais qualificados.
Passo 6 — Inscrição Municipal, Alvará e Conta Bancária
Dependendo da área de atuação e da cidade, a associação pode precisar de:
Inscrição Municipal (para controle do ISS e emissão de alvará de funcionamento)
Alvará de funcionamento junto à Prefeitura
Licenças específicas, como sanitária ou do Corpo de Bombeiros, conforme a atividade
Além disso, é fundamental abrir uma conta bancária em nome da associação, apresentando o CNPJ, o Estatuto Social e os documentos dos representantes legais. Isso garante transparência financeira e facilita a captação de recursos e o recebimento de doações.
Documentos Necessários para Abrir uma Associação
Para facilitar o planejamento, veja o resumo dos documentos exigidos:
Documento | Finalidade |
Estatuto Social | Instrumento constitutivo da entidade |
Ata de Fundação | Registra as decisões da Assembleia Constitutiva |
Lista de Presença | Comprova a participação dos fundadores |
RG e CPF dos fundadores | Identificação pessoal |
Requerimento ao Cartório | Solicitação formal de registro |
Certidão do Cartório | Base para solicitação do CNPJ |
Quanto Custa Abrir uma ONG ou Associação?
O custo para abrir uma associação varia de acordo com o estado e com os serviços contratados, mas é possível ter uma estimativa:
Taxas de cartório: De R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a busca de disponibilidade de nome nos cartórios custa cerca de R$ 40,80.
Assessoria jurídica: Pode ser gratuita (pro bono) ou custar até R$ 3.000, conforme a tabela da OAB regional.
Assessoria contábil para CNPJ e demais registros: Aproximadamente R$ 500 para entidades sem funcionários.
Total estimado: Entre R$ 750 e R$ 2.500, podendo chegar a R$ 5.000 incluindo assessoria jurídica e contábil completa
Quer evitar erros e abrir sua associação com segurança, sem gastar mais do que precisa? A Facilite oferece planos de contabilidade online especializados no terceiro setor, com profissionais que entendem as particularidades fiscais de ONGs e associações. Conheça os planos da Facilite e comece com o pé direito.
Obrigações Contábeis e Fiscais de uma ONG
Muita gente acredita que, por não ter fins lucrativos, uma ONG está livre de obrigações fiscais e contábeis. Isso é um equívoco. Como explica a advogada especialista em direito do terceiro setor Ana Carolina Pinheiro Carrenho, "cada organização possui um regime tributário a ser observado, independentemente das imunidades e isenções tributárias".
Isenções e Benefícios Fiscais
As associações sem fins lucrativos podem obter isenção do Imposto de Renda (IRPJ) desde que cumpram os requisitos previstos na legislação tributária, como não distribuir resultados entre os associados e manter escrituração contábil regular. Mesmo quando isentas, essas entidades devem apresentar declarações à Receita Federal e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.
Outros benefícios fiscais possíveis incluem:
Imunidade ou isenção de PIS e COFINS, dependendo da natureza da entidade e do enquadramento legal. (art. 195, §7º da Constituição Federal) para entidades de assistência social, educação e saúde que cumpram os requisitos legais ou isenção legal para as demais hipóteses previstas na legislação tributária
Isenção de ITCMD sobre doações, que pode existir em alguns estados brasileiros quando as doações são destinadas a entidades sem fins lucrativos devidamente registradas
Acesso a mecanismos de incentivo fiscal, como projetos aprovados na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) e outros programas de incentivo à cultura, esporte e projetos sociais
Obrigações Acessórias
Mesmo com benefícios fiscais, toda ONG deve manter rigorosamente:
Escrituração contábil regular, seguindo as normas contábeis aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Balanço patrimonial anual e demonstrações contábeis da entidade
Escrituração Contábil Digital (ECD), enviada ao SPED quando aplicável conforme o porte e as obrigações da entidade
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória anual que substituiu a antiga DIPJ no sistema SPED da Receita Federal
Livro-caixa ou sistema de controle financeiro para registro das receitas e despesas
Prestação de contas para parceiros, financiadores e órgãos públicos, quando houver convênios ou projetos financiados
Para garantir toda essa conformidade sem complicações, a Facilite conta com especialistas em contabilidade para entidades do terceiro setor, apoiando desde a abertura até a gestão contínua da sua organização. Uma organização contábil bem estruturada desde o início é um dos pilares para a sustentabilidade de qualquer ONG.
Certificações e Qualificações Que Ampliam o Alcance da ONG
Após a formalização básica, sua associação pode buscar qualificações que abrem portas para parcerias governamentais e acesso a recursos:
OSCIP — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Regulamentada pela Lei nº 9.790/1999, a qualificação como OSCIP é concedida pelo Ministério da Justiça e permite que a entidade firme Termos de Parceria com o poder público instrumento que coexiste atualmente com o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, introduzidos pelo Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014). Exige que a organização atue em áreas específicas previstas em lei (assistência social, saúde, educação, entre outras) e cumpra requisitos de governança e transparência.
OS — Organização Social
A qualificação como OS (regulamentada pela Lei nº 9.637/1998) permite que a entidade se candidate à gestão de equipamentos públicos, como museus, hospitais e parques. É concedida nas esferas federal, estadual ou municipal, dependendo de onde a organização deseja atuar.
Título de Utilidade Pública
Pode ser concedido nas esferas federal, estadual e municipal. Embora tenha perdido relevância com o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014), ainda é exigido em alguns editais e convênios específicos.
Principais Pontos Para Abrir uma ONG
Defina o formato jurídico: A maioria das ONGs no Brasil é constituída como associação privada (art. 53 do Código Civil), por ser mais simples e não exigir patrimônio inicial.
Elabore um Estatuto Social completo: Esse documento é o pilar legal da entidade e deve contemplar todos os requisitos do art. 54 do Código Civil.
Realize a Assembleia Geral de Constituição: Todos os documentos devem ser lavrados em papel timbrado, com lista de presença e ata devidamente assinada.
Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Esse é o passo que confere personalidade jurídica à sua organização.
Obtenha o CNPJ: Indispensável para emitir recibos, abrir conta bancária e firmar parcerias.
Mantenha a contabilidade em dia: A transparência financeira é o maior ativo de uma organização sem fins lucrativos.
Busque qualificações: OSCIP, OS e Utilidade Pública ampliam o acesso a recursos públicos e privados.
Pronto Para Transformar Sua Causa em Realidade?
Abrir uma ONG ou associação sem fins lucrativos é um ato de coragem e compromisso com o bem coletivo. O processo pode parecer burocrático à primeira vista, mas seguindo cada etapa com atenção — definição do propósito, elaboração do estatuto, realização da assembleia, registro em cartório e obtenção do CNPJ —, você garante que a sua organização nasce juridicamente segura e pronta para gerar impacto.
Lembre-se: a formalização não é apenas uma exigência legal. Ela é a base da credibilidade da sua entidade perante doadores, parceiros, poder público e a sociedade. Uma associação regularizada tem acesso a financiamentos, pode firmar convênios, emitir recibos de doação e participar de editais — tudo que uma iniciativa informal simplesmente não consegue.
Além do processo de abertura, invista na gestão contábil desde o primeiro dia. Uma contabilidade bem estruturada garante transparência, afasta riscos e fortalece a confiança de todos os envolvidos com a causa.
A Facilite oferece suporte especializado para entidades do terceiro setor, com contadores experientes que entendem as particularidades fiscais e contábeis de associações e ONGs. Se você está pronto para dar esse passo, conte com quem entende do assunto.
Transforme sua causa em realidade. Formalize, estruture e impacte.
FAQ — Perguntas Frequentes
1. Quantas pessoas são necessárias para abrir uma ONG?
Juridicamente, a legislação não estabelece um número mínimo específico de associados. Na prática, a maioria dos cartórios exige ao menos duas ou três pessoas para constituição da associação. Muitos especialistas indicam 10 ou mais membros para garantir legitimidade e boa governança.
2. ONG precisa de CNPJ?
Sim. O CNPJ é obrigatório para que a organização possa emitir recibos de doações, abrir conta bancária, firmar parcerias, celebrar convênios com o poder público e participar de editais. Sem CNPJ, a entidade não tem existência legal perante a Receita Federal.
3. Qual a diferença entre ONG e associação?
"ONG" é uma denominação popular para entidades sem fins lucrativos. Juridicamente, toda ONG é uma associação ou fundação. A associação é a forma mais comum: nasce da reunião de pessoas com objetivos comuns, sem necessidade de patrimônio inicial. A fundação é criada a partir de um patrimônio doado e tem seu estatuto aprovado pelo Ministério Público.
4. ONG paga impostos?
Associações sem fins lucrativos podem obter isenção de Imposto de Renda (IRPJ) desde que atendam aos requisitos da Lei nº 9.532/1997, como não distribuir resultados e manter escrituração contábil regular.
5. Quanto custa abrir uma associação no Brasil?
O custo inicial varia entre R$ 750 e R$ 2.500, incluindo taxas de cartório, cópias e documentação. Com assessoria jurídica e contábil completa, o valor pode chegar a R$ 3.000 a R$ 5.000. Algumas etapas podem ser realizadas sem advogado, mas a orientação profissional é altamente recomendada para evitar erros que atrasem o processo.
6. Associação pode ter funcionários remunerados?
Sim. A vedação ao lucro se aplica à distribuição de resultados entre os associados, não à contratação de funcionários ou à remuneração de dirigentes executivos. A associação pode contratar empregados com carteira assinada e, em certos casos, remunerar diretores que prestam serviços específicos, desde que respeitadas as normas legais.
7. Qual a diferença entre associação e cooperativa?
A associação é uma entidade sem fins econômicos, cujos recursos são reinvestidos integralmente em suas atividades. A cooperativa, por sua vez, tem fins econômicos e financeiros — seus excedentes podem ser distribuídos entre os cooperados. Além disso, a cooperativa tem capital social formado por quotas integradas pelos membros, enquanto o fundo de uma associação é mantido por taxas associativas e doações.
8. É possível abrir uma ONG online?
Sim. O processo pode ser realizado de forma digital por meio da plataforma RTDBrasil, com assinatura eletrônica dos documentos por certificado ICP-Brasil. Isso facilita o processo de registro em cartório sem a necessidade de comparecer presencialmente.
9. Quanto tempo leva para abrir uma ONG?
O processo costuma levar entre 30 e 90 dias, dependendo da agilidade do cartório e da preparação da documentação. A parte mais demorada costuma ser a elaboração do estatuto e eventual exigência do cartório para correções.
10. Uma ONG pode captar recursos comercialmente?
Sim. Diferentemente do que muitos imaginam, geração de renda por venda de produtos ou serviços é hoje a principal fonte de recursos de muitas organizações sociais no Brasil. O ponto fundamental é que esses recursos sejam integralmente reinvestidos nas finalidades estatutárias sem distribuição de resultados entre os membros.
Abrir uma associação do jeito certo exige mais do que boa vontade exige organização, conformidade fiscal e uma contabilidade que fale a língua do terceiro setor. A Facilite reúne contadores especializados em ONGs e associações, prontos para cuidar de tudo: do CNPJ à escrituração contábil, das obrigações acessórias à prestação de contas. Conheça a Facilite contabilidade online e tire sua causa do papel com segurança.
Transformar um sonho de impacto social em realidade começa com uma decisão estratégica: como abrir uma ONG ou associação sem fins lucrativos de forma legal, segura e eficiente. Milhares de pessoas no Brasil carregam o desejo de criar uma organização para atuar em causas como educação, meio ambiente, assistência social ou cultura mas travam no labirinto burocrático que envolve o processo.
A boa notícia é que o caminho, embora tenha etapas bem definidas, é completamente acessível. Neste guia completo, você vai aprender cada passo do processo: da escolha do formato jurídico à elaboração do estatuto social, do registro em cartório à obtenção do CNPJ, além de entender os custos envolvidos, as obrigações legais e as certificações que podem ampliar o alcance da sua organização.
Se você quer formalizar uma iniciativa coletiva e dar a ela personalidade jurídica, credibilidade e acesso a recursos e parcerias, continue lendo este conteúdo foi feito exatamente para você.
O Que É Uma ONG e Qual a Sua Natureza Jurídica?
Antes de dar o primeiro passo, é essencial entender o que o termo "ONG" significa juridicamente no Brasil. ONG (Organização Não Governamental) não é um conceito legal. Trata-se de uma nomenclatura popular que se refere a entidades privadas sem fins lucrativos que, no Código Civil brasileiro, se dividem em dois formatos principais: associações e fundações.
Da mesma forma, termos como "instituto" ou "organização social" são denominações genéricas e podem compor o nome fantasia de uma entidade, mas não correspondem a uma figura jurídica específica. Juridicamente, toda entidade sem fins lucrativos será sempre uma associação ou uma fundação.
Segundo o art. 53 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), uma associação é definida como "a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos". Já as fundações são constituídas a partir de um patrimônio doado por um instituidor para uma finalidade específica, e sua criação está sujeita à aprovação do Ministério Público.
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A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
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