Fiscal e Tributário

DASN-SIMEI 2026: MEI que Não Entregar Até 31 de Maio Perde o CNPJ Passo a Passo

Tudo que o MEI precisa saber para entregar a DASN-SIMEI 2026 sem erro.

 evolução patrimonial injustificada IRPF

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Se você é MEI, este artigo é para você ler agora.

O prazo para entregar a DASN-SIMEI 2026 termina no dia 31 de maio de 2026 e esse ano cai num domingo. Isso significa que muita gente vai deixar para o último momento, o sistema da Receita Federal vai travar e quem não entregar a tempo vai pagar multa ou pior: ter o CNPJ bloqueado.

Você não quer que isso aconteça. Então leia até o fim.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Em linguagem direta: é o "relatório anual" que todo MEI precisa enviar à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior.

Em 2026, a declaração é referente ao faturamento de 2025. Você informa o total recebido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, separado por tipo de atividade, e confirma se teve ou não funcionário contratado.

Importante: a DASN-SIMEI não é um pagamento. É uma declaração. E ela é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não faturou nada em 2025. Receita zero não isenta da entrega.

Qual é o prazo em 2026?

O prazo oficial é 31 de maio de 2026.

Esse ano, essa data cai num domingo. O sistema da Receita Federal tende a sobrecarregar nos últimos dias, especialmente em fins de semana. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar instabilidade no portal e perder o prazo por conta de falha técnica.

A declaração já está disponível para envio desde janeiro de 2026. Não há nenhuma vantagem em esperar.

O que acontece se não entregar?

As consequências são sérias e progressivas:

Multa automática (MAED): Para quem entrega com atraso, a multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Se a entrega for feita de forma espontânea em até 30 dias, há redução de 50%, e a multa cai para R$ 25. O teto da multa é de 20% sobre os tributos devidos.

CNPJ inapto: Quem não entrega a DASN-SIMEI tem o CNPJ considerado inapto pela Receita Federal. Com o CNPJ inapto, o MEI fica impossibilitado de emitir notas fiscais, solicitar empréstimos, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários.

Exclusão do SIMEI: A omissão prolongada pode levar à exclusão do regime, o que significa migrar para as obrigações de uma pessoa jurídica comum, com custos tributários e burocráticos muito maiores.

A Receita Federal cruza automaticamente dados de Pix, maquininhas de cartão e notas fiscais emitidas. Omitir receitas ou declarar valores incorretos é um dos erros que mais geram notificações.



Quem precisa entregar?

Todo MEI com CNPJ ativo em 2025, sem exceção. Isso inclui:

MEI sem faturamento: Mesmo que não tenha vendido ou prestado nenhum serviço em 2025, a declaração é obrigatória. Basta informar receita zero.

MEI que teve funcionário: Quem contratou empregado em qualquer mês de 2025 precisa marcar "sim" na declaração e manter todas as obrigações trabalhistas em dia no eSocial.

MEI que encerrou o CNPJ: Quem baixou o CNPJ entre janeiro e abril de 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI de situação especial até 30 de junho de 2026. Para encerramentos em outros meses, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Passo a passo: como entregar a DASN-SIMEI 2026

O processo é 100% online, gratuito e leva menos de 10 minutos para quem tem os números de faturamento em mãos.

O que você vai precisar:

  • CNPJ do MEI

  • CPF do titular

  • Código de acesso ao Portal do Simples Nacional (ou certificado digital)

  • Total do faturamento bruto de 2025, separado por tipo: comércio/indústria e prestação de serviços

Se ainda não tem o código de acesso, é possível gerá-lo diretamente no portal na hora.

Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional em simples.receita.fazenda.gov.br ou pelo Portal do Empreendedor em gov.br/empreendedor.

Passo 2: Clique em "Declarações" e depois em "DASN-SIMEI".

Passo 3: Selecione o ano-calendário 2025 e o tipo de declaração "Original".

Passo 4: Informe o faturamento bruto de 2025, separado em dois campos: receita de comércio e indústria (sujeita a ICMS) e receita de prestação de serviços (sujeita a ISS). Se faturou zero em ambos, preencha os dois campos com R$ 0,00.

Passo 5: Informe se teve ou não funcionário contratado em 2025.

Passo 6: Revise as informações e clique em "Transmitir".

Passo 7: Salve o recibo da declaração em PDF. Esse comprovante é a prova de que você cumpriu a obrigação.

O app MEI (disponível no Google Play e App Store) também permite entregar a DASN-SIMEI diretamente pelo celular, sem precisar de computador.

Cuidado com esses erros comuns

Confundir faturamento com lucro: A DASN-SIMEI pede a receita bruta, ou seja, o total recebido pelas vendas e serviços. Não é o que sobrou no bolso depois das despesas. É o valor total das entradas.

Ultrapassar o limite do MEI sem perceber: O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000. Se você ultrapassou esse valor em 2025, a declaração vai sinalizar isso. Até 20% acima do limite, o desenquadramento acontece a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo com recálculo de tributos. Se esse for o seu caso, é fundamental buscar orientação contábil antes de transmitir.

Deixar para o último dia: Como o prazo de 2026 cai num domingo, o risco de instabilidade no sistema é real. Não vale a pena correr esse risco.

Não guardar o recibo: Após a transmissão, salve o PDF do comprovante. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação dentro do prazo.

DASN-SIMEI e Imposto de Renda: são declarações diferentes

Uma dúvida frequente: a DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda?

Não. São obrigações separadas e independentes.

A DASN-SIMEI é do CNPJ e informa o faturamento da empresa ao Simples Nacional. O IRPF é do CPF e informa os rendimentos da pessoa física, incluindo os recebidos como MEI, caso o total ultrapasse os limites de obrigatoriedade do IR.

As duas podem ser obrigatórias no mesmo ano. Se você ainda não entregou o IRPF 2026, confira nosso artigo sobre Declaração IRPF 2026 para não perder esse prazo também.

Precisa de ajuda?

Se você tem dúvidas sobre faturamento, enquadramento ou qualquer irregularidade no seu MEI, não tente resolver sozinho. Erros na declaração podem gerar cobranças, multas e até desenquadramentos que serão muito mais caros do que um atendimento especializado.

A Facilite oferece assessoria completa para MEIs que precisam de apoio com obrigações fiscais, abertura de empresa e muito mais. Fale com a nossa equipe e resolva isso agora, antes do prazo acabar.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa declarar? Sim. A declaração é obrigatória mesmo com receita zero. Basta preencher os campos com R$ 0,00.

Posso corrigir a declaração depois de enviar? Sim. É possível entregar uma DASN-SIMEI retificadora acessando o portal e selecionando o mesmo ano-calendário. Se a retificação aumentar o valor de tributos devidos, pode haver cobrança da diferença.

Posso usar o celular para declarar? Sim. O app MEI permite enviar a DASN-SIMEI diretamente pelo smartphone.

E se eu já paguei o DAS todo mês, ainda preciso declarar? Sim. O DAS é o pagamento mensal dos impostos. A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento. São obrigações diferentes.

O que acontece se o faturamento passou de R$ 81 mil? Você entra em processo de desenquadramento. Dependendo do quanto ultrapassou, a exclusão pode ser a partir do ano seguinte ou retroativa. Consulte um contador antes de transmitir a declaração.

O prazo é 31 de maio  e domingo não espera ninguém

A DASN-SIMEI 2026 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026, e esse ano cai num domingo. Não há justificativa para deixar para a última hora: o processo é gratuito, leva menos de 10 minutos e está disponível desde janeiro.

Quem não entrega paga multa e arrisca o CNPJ bloqueado. Quem declara com informações erradas pode ser notificado pela Receita Federal. E quem ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2025 precisa de orientação especializada antes de transmitir.

Se você é MEI e ainda não fez a declaração, faça agora.

E se precisar de apoio, a Facilite está aqui para ajudar.




Quem precisa entregar?

Todo MEI com CNPJ ativo em 2025, sem exceção. Isso inclui:

MEI sem faturamento: Mesmo que não tenha vendido ou prestado nenhum serviço em 2025, a declaração é obrigatória. Basta informar receita zero.

MEI que teve funcionário: Quem contratou empregado em qualquer mês de 2025 precisa marcar "sim" na declaração e manter todas as obrigações trabalhistas em dia no eSocial.

MEI que encerrou o CNPJ: Quem baixou o CNPJ entre janeiro e abril de 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI de situação especial até 30 de junho de 2026. Para encerramentos em outros meses, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.

Passo a passo: como entregar a DASN-SIMEI 2026

O processo é 100% online, gratuito e leva menos de 10 minutos para quem tem os números de faturamento em mãos.

O que você vai precisar:

  • CNPJ do MEI

  • CPF do titular

  • Código de acesso ao Portal do Simples Nacional (ou certificado digital)

  • Total do faturamento bruto de 2025, separado por tipo: comércio/indústria e prestação de serviços

Se ainda não tem o código de acesso, é possível gerá-lo diretamente no portal na hora.

Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional em simples.receita.fazenda.gov.br ou pelo Portal do Empreendedor em gov.br/empreendedor.

Passo 2: Clique em "Declarações" e depois em "DASN-SIMEI".

Passo 3: Selecione o ano-calendário 2025 e o tipo de declaração "Original".

Passo 4: Informe o faturamento bruto de 2025, separado em dois campos: receita de comércio e indústria (sujeita a ICMS) e receita de prestação de serviços (sujeita a ISS). Se faturou zero em ambos, preencha os dois campos com R$ 0,00.

Passo 5: Informe se teve ou não funcionário contratado em 2025.

Passo 6: Revise as informações e clique em "Transmitir".

Passo 7: Salve o recibo da declaração em PDF. Esse comprovante é a prova de que você cumpriu a obrigação.

O app MEI (disponível no Google Play e App Store) também permite entregar a DASN-SIMEI diretamente pelo celular, sem precisar de computador.

Cuidado com esses erros comuns

Confundir faturamento com lucro: A DASN-SIMEI pede a receita bruta, ou seja, o total recebido pelas vendas e serviços. Não é o que sobrou no bolso depois das despesas. É o valor total das entradas.

Ultrapassar o limite do MEI sem perceber: O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000. Se você ultrapassou esse valor em 2025, a declaração vai sinalizar isso. Até 20% acima do limite, o desenquadramento acontece a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo com recálculo de tributos. Se esse for o seu caso, é fundamental buscar orientação contábil antes de transmitir.

Deixar para o último dia: Como o prazo de 2026 cai num domingo, o risco de instabilidade no sistema é real. Não vale a pena correr esse risco.

Não guardar o recibo: Após a transmissão, salve o PDF do comprovante. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação dentro do prazo.

DASN-SIMEI e Imposto de Renda: são declarações diferentes

Uma dúvida frequente: a DASN-SIMEI substitui a declaração do Imposto de Renda?

Não. São obrigações separadas e independentes.

A DASN-SIMEI é do CNPJ e informa o faturamento da empresa ao Simples Nacional. O IRPF é do CPF e informa os rendimentos da pessoa física, incluindo os recebidos como MEI, caso o total ultrapasse os limites de obrigatoriedade do IR.

As duas podem ser obrigatórias no mesmo ano. Se você ainda não entregou o IRPF 2026, confira nosso artigo sobre Declaração IRPF 2026 para não perder esse prazo também.

Precisa de ajuda?

Se você tem dúvidas sobre faturamento, enquadramento ou qualquer irregularidade no seu MEI, não tente resolver sozinho. Erros na declaração podem gerar cobranças, multas e até desenquadramentos que serão muito mais caros do que um atendimento especializado.

A Facilite oferece assessoria completa para MEIs que precisam de apoio com obrigações fiscais, abertura de empresa e muito mais. Fale com a nossa equipe e resolva isso agora, antes do prazo acabar.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa declarar? Sim. A declaração é obrigatória mesmo com receita zero. Basta preencher os campos com R$ 0,00.

Posso corrigir a declaração depois de enviar? Sim. É possível entregar uma DASN-SIMEI retificadora acessando o portal e selecionando o mesmo ano-calendário. Se a retificação aumentar o valor de tributos devidos, pode haver cobrança da diferença.

Posso usar o celular para declarar? Sim. O app MEI permite enviar a DASN-SIMEI diretamente pelo smartphone.

E se eu já paguei o DAS todo mês, ainda preciso declarar? Sim. O DAS é o pagamento mensal dos impostos. A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento. São obrigações diferentes.

O que acontece se o faturamento passou de R$ 81 mil? Você entra em processo de desenquadramento. Dependendo do quanto ultrapassou, a exclusão pode ser a partir do ano seguinte ou retroativa. Consulte um contador antes de transmitir a declaração.

O prazo é 31 de maio  e domingo não espera ninguém

A DASN-SIMEI 2026 precisa ser entregue até 31 de maio de 2026, e esse ano cai num domingo. Não há justificativa para deixar para a última hora: o processo é gratuito, leva menos de 10 minutos e está disponível desde janeiro.

Quem não entrega paga multa e arrisca o CNPJ bloqueado. Quem declara com informações erradas pode ser notificado pela Receita Federal. E quem ultrapassou o limite de R$ 81 mil em 2025 precisa de orientação especializada antes de transmitir.

Se você é MEI e ainda não fez a declaração, faça agora.

E se precisar de apoio, a Facilite está aqui para ajudar.



Se você é MEI, este artigo é para você ler agora.

O prazo para entregar a DASN-SIMEI 2026 termina no dia 31 de maio de 2026 e esse ano cai num domingo. Isso significa que muita gente vai deixar para o último momento, o sistema da Receita Federal vai travar e quem não entregar a tempo vai pagar multa ou pior: ter o CNPJ bloqueado.

Você não quer que isso aconteça. Então leia até o fim.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Em linguagem direta: é o "relatório anual" que todo MEI precisa enviar à Receita Federal informando quanto faturou no ano anterior.

Em 2026, a declaração é referente ao faturamento de 2025. Você informa o total recebido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado, separado por tipo de atividade, e confirma se teve ou não funcionário contratado.

Importante: a DASN-SIMEI não é um pagamento. É uma declaração. E ela é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não faturou nada em 2025. Receita zero não isenta da entrega.

Qual é o prazo em 2026?

O prazo oficial é 31 de maio de 2026.

Esse ano, essa data cai num domingo. O sistema da Receita Federal tende a sobrecarregar nos últimos dias, especialmente em fins de semana. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar instabilidade no portal e perder o prazo por conta de falha técnica.

A declaração já está disponível para envio desde janeiro de 2026. Não há nenhuma vantagem em esperar.

O que acontece se não entregar?

As consequências são sérias e progressivas:

Multa automática (MAED): Para quem entrega com atraso, a multa é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. Se a entrega for feita de forma espontânea em até 30 dias, há redução de 50%, e a multa cai para R$ 25. O teto da multa é de 20% sobre os tributos devidos.

CNPJ inapto: Quem não entrega a DASN-SIMEI tem o CNPJ considerado inapto pela Receita Federal. Com o CNPJ inapto, o MEI fica impossibilitado de emitir notas fiscais, solicitar empréstimos, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários.

Exclusão do SIMEI: A omissão prolongada pode levar à exclusão do regime, o que significa migrar para as obrigações de uma pessoa jurídica comum, com custos tributários e burocráticos muito maiores.

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