Fiscal e Tributário
Quando começa a declaração do IR de 2025 e quem deve declarar?
Veja agora o prazo para declaração do Imposto de Renda de 2025 e quem precisa declarar.
10 de mar. de 2025



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O ano de 2025 chegou, e com ele, muitos brasileiros já se preparam para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR). O processo da declaração é fundamental para os contribuintes se manterem em dia com as obrigações fiscais. Se você tem dúvidas sobre quando começa a declaração de IR de 2025, quem precisa declarar, quais são as regras e quem tem direito às isenções, neste artigo traremos todas as informações que você precisa saber.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
Anualmente, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os rendimentos, bens, dívidas e gastos que podem ser deduzidos, relativos ao ano anterior. Com esses dados informados na declaração, o governo averigua se o cidadão pagou todos os impostos devidos, ou se tem direito à restituição referente ao valor pago.
O processo da declaração e verificação das informações é essencial para a transparência fiscal, e permite que a Receita acompanhe a evolução patrimonial dos cidadãos brasileiros, e analise se os pagamentos de tributos ao longo do ano foram feitos corretamente.

Quem precisa declarar o IR 2025?
Para 2025, os contribuintes que estão obrigados a declarar seus rendimentos, são os que estiverem dentro de pelo menos um dos critérios abaixo:
Atividade rural: cidadãos que tiveram receita bruta anual superior a R$153.520,00 advinda de atividade rural.
Ganho de capital: cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores, alienação de bens ou direitos, com apuração de ganho de capital.
Propriedade de bens: pessoas com bens ou direitos, incluindo imóveis e veículos, no valor total acima de R$300.000,00.
Rendimentos tributáveis: indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.704,00 em 2024.
Rendimentos isentos: para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, e a soma foi superior a R$40.000,00.
Residência no Brasil: estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceram até 31 de dezembro.
Quando começa a Declaração de Imposto de Renda de 2025?
A Receita Federal determina todos os anos, o prazo para entrega da declaração. Em 2025, a previsão é que o período para declarar o Imposto de Renda inicie em 17 de março e vá até 31 de maio.
Os contribuintes devem estar atentos a esse prazo, pois o envio depois da data limite pode ocasionar multas e juros. Além da possibilidade de penalidades, o cidadão que entrega mais cedo tem prioridade na restituição, caso tenha direito.
Como calcular o Imposto de Renda 2025?
O cálculo do Imposto de Renda se baseia nos rendimentos anuais de todos os contribuintes, e são aplicadas alíquotas que correspondem às faixas de rendimentos determinadas pela Receita Federal.
As alíquotas de 2025 variam de 0% a 27,5% dependendo da renda do contribuinte, e são progressivas. Além disso, pode-se abater valores com relação às despesas dedutíveis, como gastos em educação, saúde, e dependentes.
Por esse motivo, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de pagamentos e rendimentos para que o cálculo seja feito corretamente.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
Para o ano de 2025, a isenção da declaração de IR será para:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$33.704,00 em 2024.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que receberam até o limite de isenção de R$2.824 mensais.
Pessoas com doenças graves listadas na Receita Federal, desde que os rendimentos sejam advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quem possui somente bens inferiores a R$300.000,00 não se enquadra nos outros critérios de obrigatoriedade.
Quais são as regras para declarar o IR?
A Receita Federal define algumas regras para recebimento da Declaração de IR. A primeira delas é a entrega no prazo, o contribuinte deve enviar a declaração no prazo definido, que esse ano será de 17 de março a 31 de maio, a fim de evitar multas e juros.
A segunda regra é preencher a declaração com as informações e dados verdadeiros, e completos. E por último, temos os comprovantes, os contribuintes devem guardar os comprovantes de rendimentos e despesas, pelo prazo mínimo de 5 anos.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Alguns gastos legais podem ser deduzidos do Imposto de Renda dos contribuintes, para reduzir o valor a pagar sobre o imposto. Os principais itens dedutíveis são:
Contribuições à Previdência Social: incluindo INSS de empregados domésticos.
Educação: valores gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, com limite definido pela Receita.
Dependentes: valor fixo por dependente, desde que haja comprovação.
Gastos com saúde: despesas médicas, hospitalares, exames, dentistas e planos de saúde.
Previdência Privada: contribuições para planos PGBL até 12% da renda tributável.
Como funciona a restituição?
A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. O cálculo da restituição leva em consideração os rendimentos e as deduções informados na declaração.
A restituição é paga por lotes e organizada de acordo com a data de entrega da declaração, e com a ordem de prioridades definida pela Receita.
Qual a ordem de prioridades para a restituição?
A Receita Federal segue a seguinte ordem para liberação da restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
Contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério;
Demais contribuintes, conforme a data de entrega da declaração.
Mudanças previstas para o IR de 2025
Apesar da Receita não ter divulgado todas as regras para o IR deste ano, espera-se que haja um ajuste no limite de rendimentos para a obrigação de envio da declaração. Até o momento, especula-se que os contribuintes obrigados a declarar, são aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$33.704,00 no ano de 2024. Em comparação, no ano anterior, o limite era de R$30.639,90.
A atualização acompanha a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que foi de R$2.640 para R$2.824, e manteve a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Como evitar a Malha Fina?
Para evitar problemas com a Malha Fiscal da Receita Federal, é muito importante seguir as seguintes dicas:
Inclua todas as fontes de renda, até mesmo as isentas.
Preencha a declaração com cuidado e não omita informações.
Revise as deduções para assegurar que estão dentro dos limites legais permitidos.
Utilize o programa da Receita Federal para verificar pendências antes do envio.
Verifique os dados dos informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras.
Fique atento ao prazo para a declaração
Estar atento sobre quando começa a declaração de IR de 2025 é essencial para se organizar e evitar imprevistos.É necessário ficar atento às regras e preparar toda a documentação.
O ano de 2025 chegou, e com ele, muitos brasileiros já se preparam para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR). O processo da declaração é fundamental para os contribuintes se manterem em dia com as obrigações fiscais. Se você tem dúvidas sobre quando começa a declaração de IR de 2025, quem precisa declarar, quais são as regras e quem tem direito às isenções, neste artigo traremos todas as informações que você precisa saber.
O que é a Declaração de Imposto de Renda?
Anualmente, o contribuinte deve informar à Receita Federal todos os rendimentos, bens, dívidas e gastos que podem ser deduzidos, relativos ao ano anterior. Com esses dados informados na declaração, o governo averigua se o cidadão pagou todos os impostos devidos, ou se tem direito à restituição referente ao valor pago.
O processo da declaração e verificação das informações é essencial para a transparência fiscal, e permite que a Receita acompanhe a evolução patrimonial dos cidadãos brasileiros, e analise se os pagamentos de tributos ao longo do ano foram feitos corretamente.

Quem precisa declarar o IR 2025?
Para 2025, os contribuintes que estão obrigados a declarar seus rendimentos, são os que estiverem dentro de pelo menos um dos critérios abaixo:
Atividade rural: cidadãos que tiveram receita bruta anual superior a R$153.520,00 advinda de atividade rural.
Ganho de capital: cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores, alienação de bens ou direitos, com apuração de ganho de capital.
Propriedade de bens: pessoas com bens ou direitos, incluindo imóveis e veículos, no valor total acima de R$300.000,00.
Rendimentos tributáveis: indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.704,00 em 2024.
Rendimentos isentos: para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, e a soma foi superior a R$40.000,00.
Residência no Brasil: estrangeiros que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceram até 31 de dezembro.
Quando começa a Declaração de Imposto de Renda de 2025?
A Receita Federal determina todos os anos, o prazo para entrega da declaração. Em 2025, a previsão é que o período para declarar o Imposto de Renda inicie em 17 de março e vá até 31 de maio.
Os contribuintes devem estar atentos a esse prazo, pois o envio depois da data limite pode ocasionar multas e juros. Além da possibilidade de penalidades, o cidadão que entrega mais cedo tem prioridade na restituição, caso tenha direito.
Como calcular o Imposto de Renda 2025?
O cálculo do Imposto de Renda se baseia nos rendimentos anuais de todos os contribuintes, e são aplicadas alíquotas que correspondem às faixas de rendimentos determinadas pela Receita Federal.
As alíquotas de 2025 variam de 0% a 27,5% dependendo da renda do contribuinte, e são progressivas. Além disso, pode-se abater valores com relação às despesas dedutíveis, como gastos em educação, saúde, e dependentes.
Por esse motivo, o contribuinte deve reunir todos os comprovantes de pagamentos e rendimentos para que o cálculo seja feito corretamente.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?
Para o ano de 2025, a isenção da declaração de IR será para:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$33.704,00 em 2024.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos que receberam até o limite de isenção de R$2.824 mensais.
Pessoas com doenças graves listadas na Receita Federal, desde que os rendimentos sejam advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quem possui somente bens inferiores a R$300.000,00 não se enquadra nos outros critérios de obrigatoriedade.
Quais são as regras para declarar o IR?
A Receita Federal define algumas regras para recebimento da Declaração de IR. A primeira delas é a entrega no prazo, o contribuinte deve enviar a declaração no prazo definido, que esse ano será de 17 de março a 31 de maio, a fim de evitar multas e juros.
A segunda regra é preencher a declaração com as informações e dados verdadeiros, e completos. E por último, temos os comprovantes, os contribuintes devem guardar os comprovantes de rendimentos e despesas, pelo prazo mínimo de 5 anos.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Alguns gastos legais podem ser deduzidos do Imposto de Renda dos contribuintes, para reduzir o valor a pagar sobre o imposto. Os principais itens dedutíveis são:
Contribuições à Previdência Social: incluindo INSS de empregados domésticos.
Educação: valores gastos com ensino infantil, fundamental, médio e superior, com limite definido pela Receita.
Dependentes: valor fixo por dependente, desde que haja comprovação.
Gastos com saúde: despesas médicas, hospitalares, exames, dentistas e planos de saúde.
Previdência Privada: contribuições para planos PGBL até 12% da renda tributável.
Como funciona a restituição?
A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. O cálculo da restituição leva em consideração os rendimentos e as deduções informados na declaração.
A restituição é paga por lotes e organizada de acordo com a data de entrega da declaração, e com a ordem de prioridades definida pela Receita.
Qual a ordem de prioridades para a restituição?
A Receita Federal segue a seguinte ordem para liberação da restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
Contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério;
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