Fiscal e Tributário

DMED 2026: O Prazo Passou O Que Fazer Agora

O prazo encerrou em 27 de fevereiro. Veja o que fazer agora para regularizar sem pagar mais do que o necessário.

9 de mar. de 2026

DMED 2026

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O prazo da DMED 2026 encerrou em 27 de fevereiro. Se sua clínica ou consultório não entregou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde  ou enviou com erros, saiba que ainda dá para regularizar a situação. E quanto antes você agir, menor será o impacto financeiro.

A boa notícia é que a Receita Federal permite a entrega em atraso e a retificação de informações incorretas. A má notícia é que as multas já começaram a correr. Neste artigo, você vai entender exatamente o que acontece quando a DMED não é entregue no prazo, quanto vai custar a regularização, como enviar a declaração atrasada  e o que fazer para não ter o mesmo problema em 2027.

O Que É a DMED e Por Que Ela Importa

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal de clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Ela informa os valores recebidos de cada paciente (identificado pelo CPF) ao longo do ano anterior.

O objetivo é direto: quando um paciente declara despesas médicas no Imposto de Renda, a Receita cruza essa informação com o que o prestador declarou na DMED. Se os valores não batem, o paciente cai na malha fina  e a clínica pode receber uma notificação.

Desde 2025, esse cruzamento ficou ainda mais preciso com a implantação do Receita Saúde, sistema que exige a emissão de recibos digitais por médicos pessoas físicas e alimenta o Carnê-Leão em tempo real. Em outras palavras: a Receita Federal tem cada vez menos margem para surpresas.



Quem Era Obrigado a Entregar a DMED 2026

A obrigação vale para pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de saúde a pessoas físicas:

  • Clínicas médicas, hospitais e laboratórios

  • Consultórios odontológicos, de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia

  • Operadoras de planos privados de saúde registradas na ANS

  • Estabelecimentos geriátricos equiparados a hospital

  • Entidades de ensino para pessoas com deficiência

Quem está dispensado: o profissional autônomo que atua individualmente como pessoa física, sem CNPJ, sem contratar outros profissionais da mesma área. Nesse caso, os rendimentos são declarados via Carnê-Leão. Mas atenção: se dois ou mais profissionais de mesma formação trabalham juntos sob a responsabilidade de um colega que centraliza os recebimentos, a Receita pode equiparar a situação a pessoa jurídica  tornando a DMED obrigatória.

Quanto Custa o Atraso: As Multas da DMED

Aqui está o ponto que mais preocupa quem perdeu o prazo. As multas são automáticas e calculadas por mês de atraso:

Situação

Multa por mês ou fração

Simples Nacional / Lucro Presumido

R$ 500,00

Demais pessoas jurídicas

R$ 1.500,00

Além da multa por atraso, se houver erros ou omissões nos dados declarados:

Tipo de incorreção

Multa

Dados de PJ ou terceiros sob responsabilidade da empresa

3% do valor da operação (mín. R$ 100,00)

Dados de pessoas físicas

1,5% do valor da operação (mín. R$ 50,00)

Detalhe importante: as multas têm redução de 50% se pagas antes de qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal. Ou seja, quem age por conta própria, sem esperar notificação, paga metade. Esse é o principal motivo para regularizar agora, sem esperar.

Quer entender como o regime tributário da sua clínica impacta o valor das multas e outras obrigações acessórias? Veja nosso guia sobre Simples Nacional e Lucro Presumido e saiba qual faz mais sentido para o seu caso.

Como Enviar a DMED Fora do Prazo (Passo a Passo)

Entregar em atraso é possível e relativamente simples. O processo é o mesmo da entrega dentro do prazo:

1. Baixe o Programa Gerador da DMED (PGD-DMED) Disponível no site da Receita Federal em: receita.fazenda.gov.br. Certifique-se de ter a versão mais recente.

2. Reúna os dados necessários Para cada paciente (pessoa física) que pagou pelos serviços em 2025, você precisará de:

  • CPF do paciente

  • Nome completo

  • Valor total pago no ano

  • Tipo de serviço (saúde ou plano de saúde)

3. Preencha a declaração Informe todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas no ano de 2025. Pagamentos de pessoas jurídicas (empresas, convênios corporativos) não devem constar.

4. Assine com certificado digital A DMED exige certificado digital válido para transmissão. Sem ele, não é possível enviar.

5. Transmita pelo e-CAC ou diretamente pelo PGD  A transmissão é feita exclusivamente pela internet. Você pode enviar direto pelo Programa Gerador da DMED ou acessar o portal e-CAC em cac.atf.receita.fazenda.gov.br.

6. Guarde o recibo de entrega Após o envio, um número de recibo é gerado. Guarde esse comprovante  ele prova a entrega e será necessário em caso de retificação futura.

Após a transmissão, a Receita Federal emitirá automaticamente a notificação de lançamento com o valor da multa por atraso.O recolhimento é feito via DARF, com o código de receita 1626 gerado pelo SICALC no site da Receita Federal.

Se esse processo parece complicado ou você não tem certeza de onde parou, não arrisque. Um erro no preenchimento pode gerar multas além do atraso. A Facilite resolve isso por você.

Como Corrigir Erros na DMED Já Entregue

Se a sua clínica entregou a DMED no prazo, mas percebeu erros  CPF errado, valor divergente, paciente omitido  é possível corrigir por meio de uma DMED Retificadora.

O processo:

  1. Abra o PGD-DMED e selecione a opção de retificação

  2. Localize a declaração original pelo número de recibo

  3. Faça as correções necessárias (CPFs, valores, inclusões ou exclusões)

  4. Transmita novamente  a nova declaração substitui integralmente a anterior

  5. Guarde o novo recibo de entrega

Atenção: a retificadora só pode ser enviada se não houver procedimento de fiscalização em andamento sobre a sua empresa. Se você já recebeu notificação da Receita relacionada à DMED, consulte um contador antes de agir.

Erros Mais Comuns que Geram Problema na DMED 2026

Se você entregou e está inseguro sobre a qualidade das informações, vale revisar esses pontos críticos:

CPF do paciente incorreto Um único dígito errado cria uma divergência que a Receita não consegue reconhecer. O paciente cai na malha fina sem ter feito nada errado.

Valor declarado diferente do recibo emitido Se a nota fiscal ou recibo emitido tem um valor e a DMED declara outro, o cruzamento automático identifica a inconsistência imediatamente.

Pagamentos em espécie omitidos Atendimentos pagos em dinheiro, sem documento fiscal, são tentação para omissão. Com a integração bancária crescente do fisco, esse tipo de omissão é cada vez mais rastreável.

Confundir pagamentos de PJ com PF Planos corporativos pagos por empresas não devem entrar na DMED. Incluí-los distorce os dados e pode gerar divergências para os funcionários dessas empresas que usaram o plano.

Não entregar por acreditar estar isento Clínicas com baixo faturamento ou abertas recentemente continuam obrigadas se atenderam pessoas físicas no ano. A dispensa só vale para quem ficou inativo ou atendeu exclusivamente pessoas jurídicas, conforme o Art. 3º da IN RFB nº 2.074/2022.

O Que Esperar da Receita Federal Agora

Após o vencimento do prazo, a Receita Federal inicia o processamento das declarações entregues e identifica quem não cumpriu a obrigação. O fluxo típico é:

  1. Multa automática: lançada após a entrega em atraso, com o valor calculado por mês ou fração de atraso

  2. Cruzamento com o IRPF: ao longo de março e abril, as informações da DMED são cruzadas com as declarações de IR dos pacientes. Divergências geram malha fina para os contribuintes

  3. Notificações: clínicas com omissões significativas ou padrão de irregularidade podem receber intimações para prestar esclarecimentos

Quem age antes de receber qualquer notificação tem a vantagem da redução de 50% no valor das multas por omissão. Quem aguarda a intimação paga o valor cheio.

Como Evitar o Mesmo Problema na DMED 2027

O prazo da DMED 2027 (referente aos serviços de 2026) será o último dia útil de fevereiro de 2027. Parece longe mas a organização precisa começar agora:

Implante um controle mensal por CPF Cada atendimento registrado com CPF correto e valor exato facilita imensamente o preenchimento no ano seguinte. Sistemas de gestão de clínicas fazem isso automaticamente.

Emita documentos fiscais corretos Nota fiscal de serviço para clínicas PJ e recibo digital pelo Receita Saúde para médicos PF  sem exceções. Recibos em papel são difíceis de rastrear e fáceis de contestar.

Marque o prazo no calendário fiscal da empresa A DMED tem a mesma data da DIMOB  último dia útil de fevereiro. São obrigações que se acumulam no mesmo período, e sem planejamento é fácil uma delas passar.

Conte com contabilidade especializada na área da saúde Uma contabilidade que conhece o setor integra a DMED com outras obrigações como DCTFWeb, ECF e SPED, garantindo coerência entre todas as declarações  e alerta sobre prazos com antecedência suficiente para não ter surpresas.

Quer garantir que sua clínica não repita esse problema em 2027? Fale com a Facilite Contabilidade Online e tenha especialistas acompanhando suas obrigações fiscais durante todo o ano.

Regularize Agora e Evite Problemas Maiores

Perder o prazo da DMED 2026 é um problema real  mas tem solução. A chave é agir rápido: quanto antes a declaração for entregue ou retificada, menor o valor da multa e menor o risco de receber uma notificação da Receita Federal.

O mais importante agora é não ignorar a situação. Clínicas que não regularizam a DMED ficam expostas a multas crescentes, cruzamentos com o IR dos pacientes e, em casos extremos, investigações fiscais. A regularização espontânea, feita antes de qualquer procedimento de ofício, garante redução de 50% nas multas por omissão.

Se você tem dúvidas sobre como preencher, o que declarar ou como calcular o valor da multa devida, o caminho mais seguro é buscar orientação de uma contabilidade especializada no setor de saúde. Esse suporte profissional faz toda a diferença  não só para resolver o problema atual, mas para estruturar a gestão fiscal da clínica de forma que isso nunca volte a acontecer.

Precisa regularizar a DMED 2026 da sua clínica? Entre em contato com a Facilite e resolva com quem entende do setor.

Perguntas Frequentes sobre a DMED 2026

O prazo da DMED 2026 já passou. Ainda consigo entregar? Sim. A entrega em atraso é permitida pela Receita Federal. Basta baixar o PGD-DMED, preencher os dados e transmitir com certificado digital. A multa por atraso será lançada automaticamente após a entrega, calculada por mês ou fração de atraso  e pode ser reduzida em 50% se paga antes de qualquer notificação da Receita.

Quanto custa a multa por atraso na DMED? Para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês ou fração de atraso. Para demais pessoas jurídicas: R$ 1.500,00 por mês ou fração. Se houver erros ou omissões nos dados: 3% do valor das operações (mínimo R$ 100,00) para PJ, ou 1,5% (mínimo R$ 50,00) para informações de pessoas físicas.

Como retificar uma DMED já entregue com erro? Pelo mesmo Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), selecione a opção de retificação, localize a declaração original pelo número de recibo, faça as correções e retransmita. A nova declaração substitui integralmente a anterior. Só é possível retificar se não houver processo de fiscalização em andamento.

A DMED pode causar malha fina no Imposto de Renda dos meus pacientes? Sim. Se o valor declarado pelo paciente no IRPF não coincidir com o informado pela clínica na DMED, a declaração do paciente fica retida automaticamente na malha fina. Por isso, erros de CPF ou valores divergentes afetam diretamente seus pacientes  e podem gerar reclamações e problemas de relacionamento.

Minha clínica é do Simples Nacional. Também precisa entregar a DMED? Sim. A obrigatoriedade da DMED independe do regime tributário. Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são todas obrigadas, desde que prestem serviços de saúde a pessoas físicas.

E se a clínica não atendeu nenhuma pessoa física em 2025? Temos uma excelente notícia: você está livre dessa! Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, a Receita Federal dispensa totalmente a entrega da DMED se a sua clínica não realizou atendimentos a pessoas físicas no ano.

Isso vale para três situações: se a empresa ficou inativa, se não prestou os serviços médicos listados na norma, ou se atendeu exclusivamente outras empresas (recebendo apenas de pessoas jurídicas). Ou seja, nada de ter que enviar declaração "zerada" ou "sem movimento". Mas fica a dica: na dúvida, vale a pena pedir para a equipe da Facilite dar aquela checada rápida no seu faturamento para garantir que nenhum CPF passou batido e evitar surpresas.

quer uma contabilidade que cuida de tudo isso por você? Conheça os planos da Facilite e escolha o ideal para sua clínica.




Quem Era Obrigado a Entregar a DMED 2026

A obrigação vale para pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam serviços de saúde a pessoas físicas:

  • Clínicas médicas, hospitais e laboratórios

  • Consultórios odontológicos, de psicologia, fisioterapia e fonoaudiologia

  • Operadoras de planos privados de saúde registradas na ANS

  • Estabelecimentos geriátricos equiparados a hospital

  • Entidades de ensino para pessoas com deficiência

Quem está dispensado: o profissional autônomo que atua individualmente como pessoa física, sem CNPJ, sem contratar outros profissionais da mesma área. Nesse caso, os rendimentos são declarados via Carnê-Leão. Mas atenção: se dois ou mais profissionais de mesma formação trabalham juntos sob a responsabilidade de um colega que centraliza os recebimentos, a Receita pode equiparar a situação a pessoa jurídica  tornando a DMED obrigatória.

Quanto Custa o Atraso: As Multas da DMED

Aqui está o ponto que mais preocupa quem perdeu o prazo. As multas são automáticas e calculadas por mês de atraso:

Situação

Multa por mês ou fração

Simples Nacional / Lucro Presumido

R$ 500,00

Demais pessoas jurídicas

R$ 1.500,00

Além da multa por atraso, se houver erros ou omissões nos dados declarados:

Tipo de incorreção

Multa

Dados de PJ ou terceiros sob responsabilidade da empresa

3% do valor da operação (mín. R$ 100,00)

Dados de pessoas físicas

1,5% do valor da operação (mín. R$ 50,00)

Detalhe importante: as multas têm redução de 50% se pagas antes de qualquer procedimento de ofício pela Receita Federal. Ou seja, quem age por conta própria, sem esperar notificação, paga metade. Esse é o principal motivo para regularizar agora, sem esperar.

Quer entender como o regime tributário da sua clínica impacta o valor das multas e outras obrigações acessórias? Veja nosso guia sobre Simples Nacional e Lucro Presumido e saiba qual faz mais sentido para o seu caso.

Como Enviar a DMED Fora do Prazo (Passo a Passo)

Entregar em atraso é possível e relativamente simples. O processo é o mesmo da entrega dentro do prazo:

1. Baixe o Programa Gerador da DMED (PGD-DMED) Disponível no site da Receita Federal em: receita.fazenda.gov.br. Certifique-se de ter a versão mais recente.

2. Reúna os dados necessários Para cada paciente (pessoa física) que pagou pelos serviços em 2025, você precisará de:

  • CPF do paciente

  • Nome completo

  • Valor total pago no ano

  • Tipo de serviço (saúde ou plano de saúde)

3. Preencha a declaração Informe todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas no ano de 2025. Pagamentos de pessoas jurídicas (empresas, convênios corporativos) não devem constar.

4. Assine com certificado digital A DMED exige certificado digital válido para transmissão. Sem ele, não é possível enviar.

5. Transmita pelo e-CAC ou diretamente pelo PGD  A transmissão é feita exclusivamente pela internet. Você pode enviar direto pelo Programa Gerador da DMED ou acessar o portal e-CAC em cac.atf.receita.fazenda.gov.br.

6. Guarde o recibo de entrega Após o envio, um número de recibo é gerado. Guarde esse comprovante  ele prova a entrega e será necessário em caso de retificação futura.

Após a transmissão, a Receita Federal emitirá automaticamente a notificação de lançamento com o valor da multa por atraso.O recolhimento é feito via DARF, com o código de receita 1626 gerado pelo SICALC no site da Receita Federal.

Se esse processo parece complicado ou você não tem certeza de onde parou, não arrisque. Um erro no preenchimento pode gerar multas além do atraso. A Facilite resolve isso por você.

Como Corrigir Erros na DMED Já Entregue

Se a sua clínica entregou a DMED no prazo, mas percebeu erros  CPF errado, valor divergente, paciente omitido  é possível corrigir por meio de uma DMED Retificadora.

O processo:

  1. Abra o PGD-DMED e selecione a opção de retificação

  2. Localize a declaração original pelo número de recibo

  3. Faça as correções necessárias (CPFs, valores, inclusões ou exclusões)

  4. Transmita novamente  a nova declaração substitui integralmente a anterior

  5. Guarde o novo recibo de entrega

Atenção: a retificadora só pode ser enviada se não houver procedimento de fiscalização em andamento sobre a sua empresa. Se você já recebeu notificação da Receita relacionada à DMED, consulte um contador antes de agir.

Erros Mais Comuns que Geram Problema na DMED 2026

Se você entregou e está inseguro sobre a qualidade das informações, vale revisar esses pontos críticos:

CPF do paciente incorreto Um único dígito errado cria uma divergência que a Receita não consegue reconhecer. O paciente cai na malha fina sem ter feito nada errado.

Valor declarado diferente do recibo emitido Se a nota fiscal ou recibo emitido tem um valor e a DMED declara outro, o cruzamento automático identifica a inconsistência imediatamente.

Pagamentos em espécie omitidos Atendimentos pagos em dinheiro, sem documento fiscal, são tentação para omissão. Com a integração bancária crescente do fisco, esse tipo de omissão é cada vez mais rastreável.

Confundir pagamentos de PJ com PF Planos corporativos pagos por empresas não devem entrar na DMED. Incluí-los distorce os dados e pode gerar divergências para os funcionários dessas empresas que usaram o plano.

Não entregar por acreditar estar isento Clínicas com baixo faturamento ou abertas recentemente continuam obrigadas se atenderam pessoas físicas no ano. A dispensa só vale para quem ficou inativo ou atendeu exclusivamente pessoas jurídicas, conforme o Art. 3º da IN RFB nº 2.074/2022.

O Que Esperar da Receita Federal Agora

Após o vencimento do prazo, a Receita Federal inicia o processamento das declarações entregues e identifica quem não cumpriu a obrigação. O fluxo típico é:

  1. Multa automática: lançada após a entrega em atraso, com o valor calculado por mês ou fração de atraso

  2. Cruzamento com o IRPF: ao longo de março e abril, as informações da DMED são cruzadas com as declarações de IR dos pacientes. Divergências geram malha fina para os contribuintes

  3. Notificações: clínicas com omissões significativas ou padrão de irregularidade podem receber intimações para prestar esclarecimentos

Quem age antes de receber qualquer notificação tem a vantagem da redução de 50% no valor das multas por omissão. Quem aguarda a intimação paga o valor cheio.

Como Evitar o Mesmo Problema na DMED 2027

O prazo da DMED 2027 (referente aos serviços de 2026) será o último dia útil de fevereiro de 2027. Parece longe mas a organização precisa começar agora:

Implante um controle mensal por CPF Cada atendimento registrado com CPF correto e valor exato facilita imensamente o preenchimento no ano seguinte. Sistemas de gestão de clínicas fazem isso automaticamente.

Emita documentos fiscais corretos Nota fiscal de serviço para clínicas PJ e recibo digital pelo Receita Saúde para médicos PF  sem exceções. Recibos em papel são difíceis de rastrear e fáceis de contestar.

Marque o prazo no calendário fiscal da empresa A DMED tem a mesma data da DIMOB  último dia útil de fevereiro. São obrigações que se acumulam no mesmo período, e sem planejamento é fácil uma delas passar.

Conte com contabilidade especializada na área da saúde Uma contabilidade que conhece o setor integra a DMED com outras obrigações como DCTFWeb, ECF e SPED, garantindo coerência entre todas as declarações  e alerta sobre prazos com antecedência suficiente para não ter surpresas.

Quer garantir que sua clínica não repita esse problema em 2027? Fale com a Facilite Contabilidade Online e tenha especialistas acompanhando suas obrigações fiscais durante todo o ano.

Regularize Agora e Evite Problemas Maiores

Perder o prazo da DMED 2026 é um problema real  mas tem solução. A chave é agir rápido: quanto antes a declaração for entregue ou retificada, menor o valor da multa e menor o risco de receber uma notificação da Receita Federal.

O mais importante agora é não ignorar a situação. Clínicas que não regularizam a DMED ficam expostas a multas crescentes, cruzamentos com o IR dos pacientes e, em casos extremos, investigações fiscais. A regularização espontânea, feita antes de qualquer procedimento de ofício, garante redução de 50% nas multas por omissão.

Se você tem dúvidas sobre como preencher, o que declarar ou como calcular o valor da multa devida, o caminho mais seguro é buscar orientação de uma contabilidade especializada no setor de saúde. Esse suporte profissional faz toda a diferença  não só para resolver o problema atual, mas para estruturar a gestão fiscal da clínica de forma que isso nunca volte a acontecer.

Precisa regularizar a DMED 2026 da sua clínica? Entre em contato com a Facilite e resolva com quem entende do setor.

Perguntas Frequentes sobre a DMED 2026

O prazo da DMED 2026 já passou. Ainda consigo entregar? Sim. A entrega em atraso é permitida pela Receita Federal. Basta baixar o PGD-DMED, preencher os dados e transmitir com certificado digital. A multa por atraso será lançada automaticamente após a entrega, calculada por mês ou fração de atraso  e pode ser reduzida em 50% se paga antes de qualquer notificação da Receita.

Quanto custa a multa por atraso na DMED? Para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês ou fração de atraso. Para demais pessoas jurídicas: R$ 1.500,00 por mês ou fração. Se houver erros ou omissões nos dados: 3% do valor das operações (mínimo R$ 100,00) para PJ, ou 1,5% (mínimo R$ 50,00) para informações de pessoas físicas.

Como retificar uma DMED já entregue com erro? Pelo mesmo Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), selecione a opção de retificação, localize a declaração original pelo número de recibo, faça as correções e retransmita. A nova declaração substitui integralmente a anterior. Só é possível retificar se não houver processo de fiscalização em andamento.

A DMED pode causar malha fina no Imposto de Renda dos meus pacientes? Sim. Se o valor declarado pelo paciente no IRPF não coincidir com o informado pela clínica na DMED, a declaração do paciente fica retida automaticamente na malha fina. Por isso, erros de CPF ou valores divergentes afetam diretamente seus pacientes  e podem gerar reclamações e problemas de relacionamento.

Minha clínica é do Simples Nacional. Também precisa entregar a DMED? Sim. A obrigatoriedade da DMED independe do regime tributário. Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são todas obrigadas, desde que prestem serviços de saúde a pessoas físicas.

E se a clínica não atendeu nenhuma pessoa física em 2025? Temos uma excelente notícia: você está livre dessa! Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, a Receita Federal dispensa totalmente a entrega da DMED se a sua clínica não realizou atendimentos a pessoas físicas no ano.

Isso vale para três situações: se a empresa ficou inativa, se não prestou os serviços médicos listados na norma, ou se atendeu exclusivamente outras empresas (recebendo apenas de pessoas jurídicas). Ou seja, nada de ter que enviar declaração "zerada" ou "sem movimento". Mas fica a dica: na dúvida, vale a pena pedir para a equipe da Facilite dar aquela checada rápida no seu faturamento para garantir que nenhum CPF passou batido e evitar surpresas.

quer uma contabilidade que cuida de tudo isso por você? Conheça os planos da Facilite e escolha o ideal para sua clínica.



O prazo da DMED 2026 encerrou em 27 de fevereiro. Se sua clínica ou consultório não entregou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde  ou enviou com erros, saiba que ainda dá para regularizar a situação. E quanto antes você agir, menor será o impacto financeiro.

A boa notícia é que a Receita Federal permite a entrega em atraso e a retificação de informações incorretas. A má notícia é que as multas já começaram a correr. Neste artigo, você vai entender exatamente o que acontece quando a DMED não é entregue no prazo, quanto vai custar a regularização, como enviar a declaração atrasada  e o que fazer para não ter o mesmo problema em 2027.

O Que É a DMED e Por Que Ela Importa

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal de clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios e operadoras de planos de saúde. Ela informa os valores recebidos de cada paciente (identificado pelo CPF) ao longo do ano anterior.

O objetivo é direto: quando um paciente declara despesas médicas no Imposto de Renda, a Receita cruza essa informação com o que o prestador declarou na DMED. Se os valores não batem, o paciente cai na malha fina  e a clínica pode receber uma notificação.

Desde 2025, esse cruzamento ficou ainda mais preciso com a implantação do Receita Saúde, sistema que exige a emissão de recibos digitais por médicos pessoas físicas e alimenta o Carnê-Leão em tempo real. Em outras palavras: a Receita Federal tem cada vez menos margem para surpresas.



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