Fiscal e Tributário
Lucro Presumido 2026 - Quais são as principais vantagens?
Lucro Presumido: conheça as principais vantagens para reduzir impostos com segurança em 2026
6 de nov. de 2020



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Artigo atualizado em 18/12/2025 baseando-se em atualizações e novas informações.
A escolha do melhor regime tributário é uma das decisões estratégicas que um empreendedor ou gestor deve tomar ao abrir uma empresa ou ajustar suas operações. Dentre as opções do Brasil, que incluem Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, o lucro presumido se destaca como uma alternativa mais simples e, muitas vezes, traz mais vantagens para empresas que se enquadram nas regras legais.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e aprofundada o que é o Lucro Presumido, suas vantagens, mudanças recentes vindas com a reforma tributária em 2026, e por que ele pode ser uma excelente escolha para o seu negócio.
O que é o Lucro Presumido e como funciona?
Uma pergunta muito frequente entre novos empreendedores, é o que é o Lucro Presumido? E a resposta é que o lucro presumido é um regime tributário previsto pela legislação brasileira que simplifica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele não exige a apuração do lucro contábil real da empresa, no entanto, a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta, definido conforme a atividade da empresa, para estipular a base de cálculo desses tributos.
De maneira geral, esse regime é escolhido por empresas com faturamento anual de até R$78 milhões, sem obrigação legal de estar no Lucro Real (por exemplo, instituições financeiras). As empresas optantes do Lucro Presumido calculam impostos a cada três meses para IRPJ e CSLL, e todo mês para demais contribuições, como PIS, COFINS e tributos municipais ou estaduais.
No cenário de planejamento tributário, essa alternativa traz previsibilidade sobre os tributos devidos. Como o regime aplica percentuais de presunção de maneira padronizada, a empresa pode calcular seus custos tributários com mais precisão ao longo do ano.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido em 2026?
A base de cálculo do Lucro Presumido funciona aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta da empresa. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo de atividade econômica, como veremos abaixo:
8% — atividades de comércio e indústria;
32% — serviços em geral;
1,6% — revenda de combustíveis;
8% — serviços hospitalares e transporte de cargas.
Depois de aplicar a presunção, é calculado o IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$20.000 por mês) e a CSLL (normalmente 9%). O resultado do total será a carga tributária aproximada baseada na receita, e não no lucro real.
Principais vantagens do Lucro Presumido
1. Descomplicação do cálculo dos impostos
A principal e mais evidente vantagem do Lucro Presumido é a facilidade de cálculo tributário. Usando percentuais fixos definidos pela legislação, a empresa não precisa fazer uma contabilidade detalhada com todas as despesas e receitas referentes a imposto, como acontece no Lucro Real. Com isso, a complexidade das obrigações fiscais é reduzida, e se torna mais fácil prever o fluxo de caixa tributário ao longo do ano.
2. Previsibilidade e planejamento financeiro mais claro
Aderindo ao Lucro Presumido, a empresa consegue projetar com maior previsibilidade o valor de pagamento referente ao IRPJ e CSLL, já que a base de cálculo se mantém estável e conhecida. Essa previsibilidade é fundamental para o planejamento financeiro, e auxilia nas decisões sobre investimentos, contratações e ampliação dos negócios.
3. Menos burocracia e menor custo de compliance
Se compararmos o Lucro Presumido ao Lucro Real, que necessita de acompanhamento detalhado de todas as entradas e saídas financeiras da empresa, o presumido demanda menos obrigações acessórias e menos auditoria contábil difícil. Dessa forma, recursos e tempo podem ser economizados, principalmente para empresas de médio porte ou com estruturas administrativas menores.
4. Chance de redução da carga tributária
Se a empresa possui margem de lucro real maior do que os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, isso pode significar pagamento de tributos reduzidos. Por exemplo, um negócio que realmente tem lucro elevado em relação à sua receita pode aproveitar presunções menores, pagando menos imposto do que pagaria no regime de Lucro Real.
5. Regime legalmente definido e amplamente aceito
Mesmo com as mudanças que virão com a reforma tributária que iniciará em 2026 (que introduzem tributos como CBS e IBS), a estrutura do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL se mantém válida. A presunção de lucros não foi excluída, mesmo que as regras de tributação sobre consumo estejam sendo ajustadas para o futuro.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O escopo de empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, incluem:
As que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
Empresas desobrigadas por lei a fazer apuração pelo Lucro Real (como instituições financeiras, seguradoras);
Não estão em regimes específicos que exigem outra forma de tributação.
Essa opção não pode ser alterada para o ano-calendário depois de ser indicada na primeira entrega de declaração do ano, como na DCTF.
Cuidados e desvantagens para ficar atento
Apesar do Lucro Presumido oferecer vantagens específicas, também existem pontos que merecem atenção:
Mesmo com prejuízo fiscal, a empresa deve manter o pagamento de IRPJ e CSLL, pois as alíquotas são aplicadas sobre receita presumida e não sobre lucro real;
Não autoriza o uso de créditos tributários de PIS e COFINS, como acontece no regime não cumulativo do Lucro Real;
Se o faturamento for acima de R$78 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte.
Lucro Presumido e a Reforma Tributária de 2026
A Reforma Tributária que está em andamento, já vem impactando as empresas brasileiras com mudanças consideráveis na tributação sobre consumo. A partir de 2026, impostos como PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, e ICMS/ISS serão alterados para o IBS futuramente. Essas mudanças precisam de atenção, principalmente na emissão de notas fiscais e em como os tributos de consumo serão tratados, inclusive para empresas no Lucro Presumido.
Porém, a base do Lucro Presumido para cálculo de IRPJ e CSLL continua a mesma, apesar da transição tributária. Sendo assim, para fins federais de imposto sobre lucro, a base de presunção continua válida.
Um dos pontos de atenção para os empreendedores, é a retenção no regime lucro presumido. Isso acontece com empresas enquadradas no lucro presumido e estão sujeitas à retenção de impostos federais, em determinadas operações de prestação de serviços a outras empresas ou órgãos públicos.
As retenções sofrem desconto direto no valor da nota fiscal e precisam ser repassadas pelo contratante ao governo federal. Mesmo assim, as empresas não estão desobrigadas de fazer o recolhimento do valor integral dos tributos, porém representam valores já pagos de maneira antecipada.
Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados com base no valor do lucro líquido. O regime é obrigatório para empresas como: seguradoras, bancos e todas as empresas em que a receita bruta é superior a R$78 milhões ao ano.
Nesse regime, o IRPJ e o CSLL tem variação entre 24% a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o lucro, e sua apuração pode ser feita a cada três meses ou anualmente.
Seu sistema de apuração e recolhimento de impostos é mais burocrático. A forma que os tributos incidem sobre o lucro, são muito diferentes, e a principal diferença entre os dois regimes é o recolhimento de impostos em caso de prejuízo. No Lucro Presumido, a empresa continua sendo obrigada a recolher os impostos, porém, no Lucro Real não.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
Escolher o Lucro Presumido pode representar uma economia tributária real e robusta para empresas que:
Possuem margem de lucro superior às taxas de presunção;
Querem descomplicar a contabilidade fiscal;
Estão atrás de previsibilidade e planejamento tributário mais definido;
Buscam reduzir custos com compliance e obrigações acessórias.
Para várias empresas de pequeno e médio porte, essa pode ser a melhor estratégia tributária, principalmente se for aliada a um planejamento contábil correto e ao acompanhamento de uma equipe especializada.
Por isso, entender se a melhor escolha para o seu negócio é o lucro presumido ou Simples Nacional , faz toda a diferença na gestão financeira e no crescimento sustentável da empresa.
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Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido em 2026?
A base de cálculo do Lucro Presumido funciona aplicando-se percentuais de presunção sobre a receita bruta da empresa. Os percentuais vão variar de acordo com o tipo de atividade econômica, como veremos abaixo:
8% — atividades de comércio e indústria;
32% — serviços em geral;
1,6% — revenda de combustíveis;
8% — serviços hospitalares e transporte de cargas.
Depois de aplicar a presunção, é calculado o IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o que exceder R$20.000 por mês) e a CSLL (normalmente 9%). O resultado do total será a carga tributária aproximada baseada na receita, e não no lucro real.
Principais vantagens do Lucro Presumido
1. Descomplicação do cálculo dos impostos
A principal e mais evidente vantagem do Lucro Presumido é a facilidade de cálculo tributário. Usando percentuais fixos definidos pela legislação, a empresa não precisa fazer uma contabilidade detalhada com todas as despesas e receitas referentes a imposto, como acontece no Lucro Real. Com isso, a complexidade das obrigações fiscais é reduzida, e se torna mais fácil prever o fluxo de caixa tributário ao longo do ano.
2. Previsibilidade e planejamento financeiro mais claro
Aderindo ao Lucro Presumido, a empresa consegue projetar com maior previsibilidade o valor de pagamento referente ao IRPJ e CSLL, já que a base de cálculo se mantém estável e conhecida. Essa previsibilidade é fundamental para o planejamento financeiro, e auxilia nas decisões sobre investimentos, contratações e ampliação dos negócios.
3. Menos burocracia e menor custo de compliance
Se compararmos o Lucro Presumido ao Lucro Real, que necessita de acompanhamento detalhado de todas as entradas e saídas financeiras da empresa, o presumido demanda menos obrigações acessórias e menos auditoria contábil difícil. Dessa forma, recursos e tempo podem ser economizados, principalmente para empresas de médio porte ou com estruturas administrativas menores.
4. Chance de redução da carga tributária
Se a empresa possui margem de lucro real maior do que os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, isso pode significar pagamento de tributos reduzidos. Por exemplo, um negócio que realmente tem lucro elevado em relação à sua receita pode aproveitar presunções menores, pagando menos imposto do que pagaria no regime de Lucro Real.
5. Regime legalmente definido e amplamente aceito
Mesmo com as mudanças que virão com a reforma tributária que iniciará em 2026 (que introduzem tributos como CBS e IBS), a estrutura do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL se mantém válida. A presunção de lucros não foi excluída, mesmo que as regras de tributação sobre consumo estejam sendo ajustadas para o futuro.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
O escopo de empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, incluem:
As que possuem receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
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Não estão em regimes específicos que exigem outra forma de tributação.
Essa opção não pode ser alterada para o ano-calendário depois de ser indicada na primeira entrega de declaração do ano, como na DCTF.
Cuidados e desvantagens para ficar atento
Apesar do Lucro Presumido oferecer vantagens específicas, também existem pontos que merecem atenção:
Mesmo com prejuízo fiscal, a empresa deve manter o pagamento de IRPJ e CSLL, pois as alíquotas são aplicadas sobre receita presumida e não sobre lucro real;
Não autoriza o uso de créditos tributários de PIS e COFINS, como acontece no regime não cumulativo do Lucro Real;
Se o faturamento for acima de R$78 milhões, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Real no ano seguinte.
Lucro Presumido e a Reforma Tributária de 2026
A Reforma Tributária que está em andamento, já vem impactando as empresas brasileiras com mudanças consideráveis na tributação sobre consumo. A partir de 2026, impostos como PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, e ICMS/ISS serão alterados para o IBS futuramente. Essas mudanças precisam de atenção, principalmente na emissão de notas fiscais e em como os tributos de consumo serão tratados, inclusive para empresas no Lucro Presumido.
Porém, a base do Lucro Presumido para cálculo de IRPJ e CSLL continua a mesma, apesar da transição tributária. Sendo assim, para fins federais de imposto sobre lucro, a base de presunção continua válida.
Um dos pontos de atenção para os empreendedores, é a retenção no regime lucro presumido. Isso acontece com empresas enquadradas no lucro presumido e estão sujeitas à retenção de impostos federais, em determinadas operações de prestação de serviços a outras empresas ou órgãos públicos.
As retenções sofrem desconto direto no valor da nota fiscal e precisam ser repassadas pelo contratante ao governo federal. Mesmo assim, as empresas não estão desobrigadas de fazer o recolhimento do valor integral dos tributos, porém representam valores já pagos de maneira antecipada.
Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados com base no valor do lucro líquido. O regime é obrigatório para empresas como: seguradoras, bancos e todas as empresas em que a receita bruta é superior a R$78 milhões ao ano.
Nesse regime, o IRPJ e o CSLL tem variação entre 24% a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o lucro, e sua apuração pode ser feita a cada três meses ou anualmente.
Seu sistema de apuração e recolhimento de impostos é mais burocrático. A forma que os tributos incidem sobre o lucro, são muito diferentes, e a principal diferença entre os dois regimes é o recolhimento de impostos em caso de prejuízo. No Lucro Presumido, a empresa continua sendo obrigada a recolher os impostos, porém, no Lucro Real não.
Quando o Lucro Presumido é a melhor escolha?
Escolher o Lucro Presumido pode representar uma economia tributária real e robusta para empresas que:
Possuem margem de lucro superior às taxas de presunção;
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Estão atrás de previsibilidade e planejamento tributário mais definido;
Buscam reduzir custos com compliance e obrigações acessórias.
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O que é o Lucro Presumido e como funciona?
Uma pergunta muito frequente entre novos empreendedores, é o que é o Lucro Presumido? E a resposta é que o lucro presumido é um regime tributário previsto pela legislação brasileira que simplifica o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ele não exige a apuração do lucro contábil real da empresa, no entanto, a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta, definido conforme a atividade da empresa, para estipular a base de cálculo desses tributos.
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