Fiscal e Tributário

Retenção no Lucro Presumido: quais são os tributos e suas alíquotas?

Saiba como funciona a retenção do lucro presumido e suas regras.

9 de jan. de 2025

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O regime de tributação do Lucro Presumido é muito adotado por pequenas e médias empresas do Brasil. Esse regime simplifica a averiguação dos tributos federais, mas também determina obrigações com relação à retenção de impostos nas notas fiscais e cálculo das alíquotas aplicáveis.

Neste artigo veremos os principais pontos sobre retenções no lucro presumido, como funciona e quais as alíquotas correspondentes a cada tributo.

O que são as retenções de impostos federais?

As retenções de impostos federais são os montantes descontados diretamente das notas fiscais emitidas por prestadores de serviços. Os valores se referem a tributos que a empresa contratante têm obrigação de reter e repassar ao governo em nome da empresa contratada.

A retenção é uma forma de antecipar o recolhimento de impostos, o que garante maior controle do fisco sobre o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Os impostos que podem ser retidos, incluem:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • PIS/Pasep;

  • Cofins.

Quais são as retenções obrigatórias nas notas fiscais?

Determinada pela legislação brasileira, as retenções de impostos em notas fiscais relativas à prestação de serviços, estes previstos no art.30 da Lei n° 10.833/2003, incluem:

  • Auditorias, assessoria jurídica e consultoria;

  • Locação de mão de obra;

  • Serviços de arquitetura, engenharia e urbanismo;

  • Serviços de conservação, limpeza e manutenção.

As alíquotas de retenção podem variar conforme dois fatores: natureza do serviço e tributos envolvidos, e a soma pode chegar a 4,65% para PIS Cofins e CSLL, ou valores mais altos quando há necessidade de retenção do IRPJ.

Antes de detalhar as alíquotas e situações de retenção do lucro presumido, veremos um pouco mais sobre esse regime tributário.

O que é Lucro Presumido?

O lucro presumido é um regime tributário descomplicado, que se destina a empresas com faturamento bruto anual de até R$78 milhões. Nesse regime, a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é feita baseando-se em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta da empresa, e pode variar segundo a atividade econômica.

Nele,  não é feita a apuração do lucro real da empresa (receitas menos despesas), e sim uma presunção que uma parcela do faturamento representa o lucro tributável, e esse percentual pode variar, conforme veremos abaixo.

Como é calculada a tributação do Lucro Presumido?

A tributação do regime do Lucro Presumido é calculada com base em percentual fixo aplicado à receita bruta da empresa. Esse percentual pode variar conforme a atividade econômica do negócio.

As alíquotas correspondentes às atividades, são:

  • 8%: para as atividades comerciais, industriais e transporte de cargas.

  • 16%: referente a transporte de passageiros e algumas atividades específicas de serviços.

  • 32%: para prestação de serviços em geral.

Após a definição do lucro presumido, aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15%, com acréscimo de 10% para lucros superiores a R$20.000 ao mês) e da CSLL (9%). Ademais, o regime inclui a tributação pelo PIS (0,65%) e Cofins (3%), apurados de forma cumulativa, mas sem direito a créditos fiscais.

As empresas do lucro presumido também precisam recolher o ISS, variando de 2% a 5%, o que vai depender do município e tipo de serviço realizado, além do INSS Patronal sobre a folha de pagamento.

O regime do lucro presumido é ideal para empresas com alta margem de lucro e custos operacionais baixos, visto que a base tributável é presumida, não importando o lucro efetivo da empresa.

Quais são as retenções do Lucro Presumido?

As empresas enquadradas no lucro presumido estão sujeitas à retenção de impostos federais, em algumas operações específicas de prestação de serviços a outras empresas ou órgãos públicos.

Essas retenções são descontadas diretamente do valor da nota fiscal e devem ser repassadas pelo contratante ao governo. As retenções do lucro presumido não desobrigam as empresas a recolher o valor integral dos tributos, porém representam valores já pagos de maneira antecipada.

Veremos agora, os principais impostos retidos e suas particularidades.

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo federal que incide sobre o lucro da empresa. No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ se define através de um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, dependendo do tipo de atividade econômica da empresa. 

A retenção do IRPJ na fonte é de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal. Ela acontece em casos específicos como em prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoria jurídica, entre outros que possuem retenção obrigatória.

O valor retido pode ser descontado do imposto devido na apuração trimestral, e funciona como uma antecipação do pagamento.

Exemplo: Uma empresa de auditoria emite uma nota fiscal de R$20.000,00. O contratante dos serviços vai reter R$300,00 (1,5%) como IRPJ na fonte.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um contributo social com objetivo de financiar a seguridade social e têm incidência sobre o lucro da empresa. No regime do lucro presumido, a base de cálculo também se baseia em um percentual sobre a receita bruta. 

A alíquota para atividades comerciais e industriais é de 12%, e para prestação de serviços é 32%.

A retenção na fonte é de 1% sobre o valor da nota fiscal referente a serviços que estão sujeitos à retenção.

Assim como o IRPJ, a CSLL também pode ter compensação na apuração dos impostos devidos.

Exemplo: Se emitida nota fiscal de serviços no valor de R$50.000,00 para prestação de serviços, a retenção de CSLL pelo contratante o contratante será de R$500,00.

3. PIS e Cofins

O Programa de Integração Social (PIS ) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidem sobre a receita bruta da empresa. As contribuições no lucro presumido são apuradas de forma cumulativa, o que significa que nesse caso não tem direito a créditos fiscais na apuração.

A alíquota de retenção na fonte para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins, 3%, o que totaliza 3,65%. Os serviços que devem realizar essa retenção, são os previstos na legislação aplicável.

Exemplo: Uma empresa de arquitetura emite uma nota fiscal de R$30.000,00. O contratante dos serviços vai reter R$195,00 para PIS e R$900,00 para Cofins, totalizando R$1.095,00.

4. Contribuição Previdenciária sobre Serviços (INSS)


A retenção do INSS ocorre em operações de prestação de serviços realizados por meio da cessão de mão de obra ou contrato. Regulamentada pela Lei nº 9.711/1998 , a retenção incide também sobre o valor bruto da nota fiscal.

A alíquota de retenção do INSS é de 11% sobre o valor da nota fiscal, e se aplica a casos específicos como serviços de conservação, limpeza, locação de mão de obra, construção civil e outros.

Exemplo: Em uma nota fiscal de R$20.000,00 para serviços de locação de mão de obra, o tomador vai reter R$4.000,00 de INSS.

5. Total das Retenções Federais

Quando todos os impostos mencionados são aplicáveis, a soma do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins deve ser no máximo 6,15%, além do INSS que é 11%, o que totaliza 17,15% sobre o valor bruto da nota fiscal. Porém, cada aplicação vai depender da natureza do serviço prestado e regras do contrato.

Cálculo e Compensação

As empresas contratantes devem informar os valores retidos na fonte, e podem ser utilizados como crédito no abatimento de impostos devidos pelo prestador de serviços, no momento da apuração.

Conferência de Notas Fiscais

A fim de evitar autuações fiscais e problemas ao apurar os tributos, é fundamental que a empresa verifique e confira todos os valores retidos, além de acompanhar a escrituração correta desses valores.

Exceções

Existem algumas exceções relativas às retenções, pois não são todas as operações que estão sujeitas a ela. As empresas do Simples Nacional, normalmente, não são obrigadas a reter esses tributos, salvo em situações específicas.

Quando pode haver a redução da base de cálculo de 32% para 16% para determinação do Lucro Presumido?

A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 prevê uma redução da base de cálculo de 32% para 16% para atividades específicas de prestação de serviços, como:

  • Academias de ginástica;

  • Laboratórios de análises clínicas;

  • Serviços hospitalares;

Essa redução reflete a compreensão de que essas atividades, apesar de serem classificadas como serviços, possuem características operacionais e custos mais elevados, o que justifica uma presunção de lucro menor.

Considerações finais

As alíquotas e retenções de impostos federais para empresas do lucro presumido precisam ser analisadas de forma cuidadosa, a fim de garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Conhecer as regras aplicáveis, como a base de cálculo, as alíquotas e os casos de retenção obrigatória, é fundamental para uma gestão financeira e fiscal eficiente.

 As empresas optantes do lucro presumido se beneficiam com uma apuração mais simples, mas precisam se atentar às especificidades da legislação para evitar inconsistências e penalidades.

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