Fiscal e Tributário

Tributação de OSC em 2026: Como Manter a Isenção Fiscal

Entenda o que mudou com a LC 224/2025, quais organizações continuam isentas e o passo a passo para manter a regularidade fiscal da sua ONG em 2026.

11 de mar. de 2026

Tributação de OSC

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Se você gerencia uma ONG, associação ou qualquer organização do terceiro setor, provavelmente já ouviu falar nas mudanças que a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe para a tributação de OSC. E se ainda não ouviu, é importante entender agora porque as regras do jogo mudaram.

Publicada em 26 de dezembro de 2025, a LC 224/2025 alterou o cenário tributário e pode afetar entidades que utilizavam determinados benefícios fiscais federais. A partir de 2026, organizações que antes não pagavam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passaram a ser cobradas por esses tributos ainda que com alíquotas reduzidas.

Mas nem tudo está perdido. Algumas entidades continuam protegidas pela imunidade constitucional. Outras podem se qualificar para manter os benefícios fiscais. E todas precisam agir rápido para evitar multas e prejuízos financeiros.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quem é afetado, quais tributos passam a ser cobrados e o que fazer para manter a regularidade fiscal da sua organização.

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O que é a LC 224/2025 e como ela afeta as OSC

A Lei Complementar nº 224/2025 foi aprovada como parte da política de ajuste fiscal do governo federal, com foco na redução de benefícios tributários para diversos setores da economia incluindo entidades sem fins lucrativos.

Na prática, a norma revogou as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS previstas na Lei nº 9.532/1997 para uma parcela significativa das associações civis. Essas isenções protegiam entidades culturais, recreativas, científicas, profissionais, comunitárias e similares que, por muitos anos, operaram sem pagar impostos federais.

A lei foi complementada por três regulamentos:

  • Decreto nº 12.808/2025 — regulamentou os critérios gerais

  • Portaria MF nº 3.278/2025 — definiu procedimentos do Ministério da Fazenda

  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 — detalhou as regras operacionais da Receita Federal

A vigência foi imediata para parte dos tributos: apenas o IRPJ passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a CSLL, o PIS e a COFINS entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal (o período de 90 dias antes de uma cobrança entrar em vigor).

Isso significa que muitas organizações foram pegas de surpresa algumas já tinham encerrado o planejamento orçamentário de 2026 sem prever esses novos custos.

ONG paga imposto em 2026?

Depende do enquadramento da entidade. Nem todas as organizações da sociedade civil pagam impostos no Brasil. Muitas continuam protegidas pela imunidade constitucional prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

No entanto, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou o cenário tributário ao reduzir benefícios fiscais federais, o que pode afetar algumas associações que utilizavam determinadas isenções.

Na prática, isso significa que algumas entidades passaram a ter incidência de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ainda que com alíquotas reduzidas.

Quer saber se a sua ONG precisa pagar impostos?

Cada organização pode ter um enquadramento fiscal diferente. Fale com a equipe da Facilite e descubra se sua entidade possui imunidade, isenção ou se precisa se adaptar às novas regras tributárias. Nossos especialistas podem analisar o seu caso e oferecer uma orientação contábil personalizada para manter sua organização regularizada.

O Que Mudou na Tributação das OSC em 2026

Antes da LC 224/2025, a maioria das associações civis sem fins lucrativos simplesmente não pagava impostos federais. A regra era clara: entidade sem fins lucrativos = isenção automática.

Agora, isso acabou.

A nova lógica funciona assim: a isenção deixou de ser total e passou a 10% da alíquota padrão aplicável a cada tributo no sistema empresarial. Veja como fica na prática para entidades impactadas:

Tributo

Alíquota padrão

Nova alíquota (10%)

Vigência

IRPJ

15% a 25%

1,5% a 2,5% sobre o superávit

01/01/2026

CSLL

9%

0,9% sobre o superávit

01/04/2026

PIS

0,65%

0,065% sobre a receita bruta

01/04/2026

COFINS

3%

0,3% sobre a receita bruta

01/04/2026

Na teoria, as alíquotas parecem pequenas. Mas para entidades que dependem de doações, mensalidades e convênios para operar, qualquer custo adicional afeta diretamente os projetos sociais.

Segundo especialistas, a carga tributária efetiva para as entidades afetadas tende a ficar entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis a depender do perfil financeiro e do regime de apuração adotado.

Além do custo do imposto em si, há outro problema: entidades que nunca precisaram apurar resultado tributável agora terão de estruturar uma contabilidade fiscal mais robusta para calcular o imposto corretamente. Isso significa mais burocracia, mais obrigações acessórias e, na maioria dos casos, mais gastos com contador.

Quais Entidades Continuam com Imunidade Tributária

Aqui está uma boa notícia: a LC 224/2025 não é uma lei constitucional. Ela não pode revogar as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal e não revogou.

O artigo 150, VI, "c" da Constituição garante imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços para instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Resumindo: as seguintes entidades continuam imunes:

  • Instituições de ensino sem fins lucrativos (escolas, faculdades, centros educacionais)

  • Entidades de assistência social sem fins lucrativos (hospitais filantrópicos, centros de acolhimento, entidades com CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social)

  • Templos religiosos de qualquer culto

  • Organizações Sociais (OS) qualificadas nos termos da Lei nº 9.637/1998

  • OSCIPs qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999

É importante entender a diferença entre imunidade e isenção:

  • Imunidade é um direito garantido pela Constituição. Nenhuma lei ordinária ou complementar pode retirá-la, desde que a entidade cumpra os requisitos legais.

  • Isenção é um benefício concedido por lei comum. O que uma lei dá, outra pode tirar e foi exatamente isso que a LC 224/2025 fez.

Então, se a sua organização tem imunidade constitucional devidamente reconhecida e continua cumprindo todos os requisitos, você não foi afetado pela nova lei. Mas atenção: essa proteção precisa ser comprovada continuamente. Não basta afirmar que a entidade é filantrópica é preciso documentar.

Quais Organizações Podem Perder a Isenção Fiscal

As principais afetadas pela LC 224/2025 são entidades que tinham isenção com base na legislação ordinária especialmente a Lei nº 9.532/1997 e que não possuem:

  • Qualificação como OS ou OSCIP

  • Imunidade constitucional reconhecida

  • Certificação CEBAS (para entidades de saúde, educação ou assistência social)

Na prática, isso inclui:

  • Associações culturais (clubes, centros culturais, grupos artísticos)

  • Associações recreativas (clubes desportivos, associações de lazer)

  • Associações científicas e profissionais (conselhos de classe, sindicatos, associações de pesquisa)

  • Associações comunitárias que não se qualificam como OS ou OSCIP

  • Fundações privadas sem qualificação específica

  • Entidades filantrópicas genéricas sem CEBAS ou qualificação formal

Um ponto sensível: apenas afirmar que a organização é "filantrópica" não é suficiente para manter os benefícios fiscais. A lei passou a exigir qualificação formal e comprovação ativa.

Como Manter a Isenção Fiscal da Sua ONG ou OSC

Agora vem a parte mais importante: o que fazer. Existem caminhos para manter os benefícios fiscais, mas todos exigem planejamento, documentação e, muitas vezes, apoio de um contador especializado no terceiro setor.

1. Verifique se sua entidade tem imunidade constitucional

O primeiro passo é entender se a sua organização atua em educação ou assistência social e se preenche os requisitos do artigo 14 do CTN:

  • Não distribuir lucros, dividendos ou qualquer parcela do patrimônio

  • Aplicar integralmente os recursos na manutenção dos objetivos sociais

  • Manter escrituração contábil completa e em ordem

Se sim, busque o reconhecimento formal da imunidade perante a Receita Federal. Esse reconhecimento não é automático  precisa ser solicitado e documentado.

2. Avalie a qualificação como OSCIP

A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), prevista na Lei nº 9.790/1999, garante manutenção da isenção mesmo após a LC 224/2025.

Para se qualificar como OSCIP, a entidade precisa:

  • Atuar em áreas específicas (assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, entre outras)

  • Ter estatuto adequado à Lei 9.790/1999

  • Ter ao menos três anos de existência

  • Apresentar documentação contábil e de governança ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

O processo tem um custo administrativo relevante, mas pode compensar para entidades com receita significativa.

3. Verifique a possibilidade de obter o CEBAS

O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é concedido a entidades de saúde, educação e assistência social que comprovem atuação nessas áreas. Com o CEBAS, a entidade mantém a imunidade constitucional.

O certificado tem validade de 1 a 3 anos e precisa ser renovado periodicamente.

4. Organize a contabilidade da entidade

Independentemente do enquadramento fiscal, toda OSC precisa manter uma contabilidade organizada e atualizada. A partir de 2026, isso deixou de ser recomendação e passou a ser exigência prática entidades que não comprovarem regularidade fiscal estarão sujeitas a questionamentos da Receita Federal.

Precisa de um contador especializado em OSC para garantir a regularidade fiscal da sua organização? A Facilite tem planos sob medida para o terceiro setor. Ver planos e preços

Quais Tributos Passam a Ser Cobrados

Para as entidades que perderam a isenção, os seguintes tributos passam a ser exigidos:

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • Incide sobre o superávit (resultado positivo) da entidade

  • A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 definiu o regime padrão como Lucro Real

  • Vigência: desde 1º de janeiro de 2026

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Também incide sobre o resultado da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

PIS (Programa de Integração Social)

  • Incide sobre a receita bruta da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • Incide sobre a receita bruta da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

Importante: o PIS sobre folha de salários (à alíquota de 1%, previsto na MP nº 2.158-35/2001) ainda não foi expressamente revogado e deve continuar sendo apurado pelas entidades que se enquadram nessa regra, até que a Receita Federal se manifeste formalmente sobre o tema.

Principais Cuidados com a Tributação de OSC em 2026

Veja os erros mais comuns que podem gerar multas ou perda de benefícios fiscais:

  • Não revisar o estatuto social — entidades com estatuto inadequado podem ter dificuldade em comprovar imunidade ou obter qualificação como OSCIP

  • Confundir imunidade com isenção — imunidade é constitucional e não foi revogada; isenção legal foi reduzida; cada entidade precisa saber em qual categoria se enquadra

  • Deixar de entregar declarações fiscais — mesmo imunes, OSC precisam entregar DIRPJ (Declaração de Rendimentos) e outras obrigações acessórias

  • Manter contabilidade desatualizada — sem registros contábeis organizados, é impossível comprovar os requisitos para manter benefícios

  • Não segregar receitas — é fundamental distinguir receitas institucionais (doações, contribuições) de receitas operacionais (serviços, eventos, vendas)

  • Ignorar os prazos de vigência —  IRPJ desde janeiro/2026; CSLL, PIS e COFINS desde abril/2026; perder esses prazos gera encargos e juros

  • Não buscar orientação especializada — a nova legislação é complexa; gestores sem apoio contábil especializado correm mais risco de erro

O Que Fazer Agora: Passo a Passo para Gestores

Se você gerencia uma OSC e ainda não tomou nenhuma ação diante das mudanças da LC 224/2025, este é o momento de agir:

Passo 1 — Faça um diagnóstico fiscal da entidade Identifique em qual categoria sua organização se enquadra: tem imunidade constitucional? Possui qualificação como OSCIP ou OS? É uma associação que perdeu a isenção?

Passo 2 — Revise o estatuto social O estatuto deve estar alinhado com a finalidade declarada da entidade. Um estatuto inadequado pode comprometer o pedido de reconhecimento de imunidade ou qualificação.

Passo 3 — Organize a documentação contábil Separe receitas, despesas e patrimônio. Garanta que os livros contábeis estejam em ordem e que a escrituração reflita fielmente as atividades da entidade.

Passo 4 — Avalie a necessidade de qualificação como OSCIP Se a entidade atua em área elegível e tem mais de três anos de existência, pode valer a pena iniciar o processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.

Passo 5 — Fale com um contador especializado em terceiro setor As mudanças da LC 224/2025 exigem conhecimento específico. Um profissional especializado em contabilidade para OSC pode evitar erros caros e garantir que a entidade aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis.

Sua OSC Está Preparada para as Novas Regras?

A tributação de OSC mudou de forma significativa em 2026. A Lei Complementar nº 224/2025 acabou com a isenção automática que protegia boa parte das entidades sem fins lucrativos, criando um cenário mais complexo  e mais exigente  para os gestores do terceiro setor.

A boa notícia é que a imunidade constitucional continua protegendo entidades de educação e assistência social que cumpram os requisitos legais. E organizações qualificadas como OSCIP ou OS também mantêm seus benefícios fiscais.

O caminho para manter a regularidade fiscal passa por três elementos fundamentais: conhecer o enquadramento da sua entidade, organizar a contabilidade e cumprir todas as obrigações acessórias. A partir de 2026, não basta ser uma entidade sem fins lucrativos é preciso provar.

Gestores que ignorarem essas mudanças correm o risco de pagar multas, perder benefícios e até comprometer a sustentabilidade financeira da organização.

A Facilite oferece suporte contábil especializado para ajudar organizações e empresas a manterem suas obrigações fiscais em dia. Se você tem dúvidas sobre como adaptar sua OSC à nova legislação, fale com nosso time de especialistas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

ONG paga imposto?

Depende. ONGs com imunidade constitucional  como instituições de ensino e assistência social continuam protegidas. Mas a partir de 2026, associações que dependiam de isenções previstas em legislação ordinária (como a Lei nº 9.532/1997) passaram a pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em alíquotas correspondentes a 10% das alíquotas padrão.

ONG precisa declarar imposto de renda?

Sim. Mesmo as entidades com imunidade ou isenção precisam entregar a Declaração de Rendimentos (DIRPJ) anualmente. A obrigação de declarar existe independentemente de a entidade pagar ou não imposto.

O que é a LC 224/2025?

É a Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, que reduziu benefícios fiscais para diversos setores da economia, incluindo entidades sem fins lucrativos. A norma acabou com a isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para associações que não possuem qualificação como OS, OSCIP ou imunidade constitucional.

Como manter a isenção fiscal de uma associação?

Para manter os benefícios fiscais, a entidade precisa ter imunidade constitucional reconhecida (para entidades de educação e assistência social) ou obter qualificação como OSCIP (Lei 9.790/1999) ou Organização Social (Lei 9.637/1998). Em todos os casos, é obrigatório manter escrituração contábil completa, não distribuir patrimônio e aplicar integralmente os recursos nos objetivos sociais.

Quais declarações fiscais uma OSC precisa entregar?

As principais obrigações incluem: Declaração de Rendimentos (DIRPJ), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e escrituração contábil completa. Dependendo do porte e das atividades, podem ser exigidas outras declarações específicas.

OSCIP paga imposto?

Não. As OSCIPs qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999 foram expressamente preservadas da nova tributação introduzida pela LC 224/2025 e continuam isentas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, desde que mantenham os requisitos legais de qualificação.

Uma ONG pode perder a imunidade tributária?

Sim. A imunidade constitucional pode ser suspensa se a entidade deixar de cumprir os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional como distribuir patrimônio, não aplicar recursos nos objetivos sociais ou deixar de manter escrituração contábil adequada.

Vale a pena se tornar OSCIP para manter a isenção?

Pode valer, dependendo do caso. A qualificação como OSCIP preserva a isenção fiscal, mas exige cumprir requisitos contábeis, de governança e de transparência previstos na Lei 9.790/1999. O processo tem custo administrativo e exige a entidade tenha mais de três anos de existência. O ideal é avaliar com um contador especializado.




O que é a LC 224/2025 e como ela afeta as OSC

A Lei Complementar nº 224/2025 foi aprovada como parte da política de ajuste fiscal do governo federal, com foco na redução de benefícios tributários para diversos setores da economia incluindo entidades sem fins lucrativos.

Na prática, a norma revogou as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS previstas na Lei nº 9.532/1997 para uma parcela significativa das associações civis. Essas isenções protegiam entidades culturais, recreativas, científicas, profissionais, comunitárias e similares que, por muitos anos, operaram sem pagar impostos federais.

A lei foi complementada por três regulamentos:

  • Decreto nº 12.808/2025 — regulamentou os critérios gerais

  • Portaria MF nº 3.278/2025 — definiu procedimentos do Ministério da Fazenda

  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 — detalhou as regras operacionais da Receita Federal

A vigência foi imediata para parte dos tributos: apenas o IRPJ passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a CSLL, o PIS e a COFINS entram em vigor a partir de 1º de abril de 2026, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal (o período de 90 dias antes de uma cobrança entrar em vigor).

Isso significa que muitas organizações foram pegas de surpresa algumas já tinham encerrado o planejamento orçamentário de 2026 sem prever esses novos custos.

ONG paga imposto em 2026?

Depende do enquadramento da entidade. Nem todas as organizações da sociedade civil pagam impostos no Brasil. Muitas continuam protegidas pela imunidade constitucional prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

No entanto, a Lei Complementar nº 224/2025 alterou o cenário tributário ao reduzir benefícios fiscais federais, o que pode afetar algumas associações que utilizavam determinadas isenções.

Na prática, isso significa que algumas entidades passaram a ter incidência de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, ainda que com alíquotas reduzidas.

Quer saber se a sua ONG precisa pagar impostos?

Cada organização pode ter um enquadramento fiscal diferente. Fale com a equipe da Facilite e descubra se sua entidade possui imunidade, isenção ou se precisa se adaptar às novas regras tributárias. Nossos especialistas podem analisar o seu caso e oferecer uma orientação contábil personalizada para manter sua organização regularizada.

O Que Mudou na Tributação das OSC em 2026

Antes da LC 224/2025, a maioria das associações civis sem fins lucrativos simplesmente não pagava impostos federais. A regra era clara: entidade sem fins lucrativos = isenção automática.

Agora, isso acabou.

A nova lógica funciona assim: a isenção deixou de ser total e passou a 10% da alíquota padrão aplicável a cada tributo no sistema empresarial. Veja como fica na prática para entidades impactadas:

Tributo

Alíquota padrão

Nova alíquota (10%)

Vigência

IRPJ

15% a 25%

1,5% a 2,5% sobre o superávit

01/01/2026

CSLL

9%

0,9% sobre o superávit

01/04/2026

PIS

0,65%

0,065% sobre a receita bruta

01/04/2026

COFINS

3%

0,3% sobre a receita bruta

01/04/2026

Na teoria, as alíquotas parecem pequenas. Mas para entidades que dependem de doações, mensalidades e convênios para operar, qualquer custo adicional afeta diretamente os projetos sociais.

Segundo especialistas, a carga tributária efetiva para as entidades afetadas tende a ficar entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis a depender do perfil financeiro e do regime de apuração adotado.

Além do custo do imposto em si, há outro problema: entidades que nunca precisaram apurar resultado tributável agora terão de estruturar uma contabilidade fiscal mais robusta para calcular o imposto corretamente. Isso significa mais burocracia, mais obrigações acessórias e, na maioria dos casos, mais gastos com contador.

Quais Entidades Continuam com Imunidade Tributária

Aqui está uma boa notícia: a LC 224/2025 não é uma lei constitucional. Ela não pode revogar as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal e não revogou.

O artigo 150, VI, "c" da Constituição garante imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços para instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Resumindo: as seguintes entidades continuam imunes:

  • Instituições de ensino sem fins lucrativos (escolas, faculdades, centros educacionais)

  • Entidades de assistência social sem fins lucrativos (hospitais filantrópicos, centros de acolhimento, entidades com CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social)

  • Templos religiosos de qualquer culto

  • Organizações Sociais (OS) qualificadas nos termos da Lei nº 9.637/1998

  • OSCIPs qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999

É importante entender a diferença entre imunidade e isenção:

  • Imunidade é um direito garantido pela Constituição. Nenhuma lei ordinária ou complementar pode retirá-la, desde que a entidade cumpra os requisitos legais.

  • Isenção é um benefício concedido por lei comum. O que uma lei dá, outra pode tirar e foi exatamente isso que a LC 224/2025 fez.

Então, se a sua organização tem imunidade constitucional devidamente reconhecida e continua cumprindo todos os requisitos, você não foi afetado pela nova lei. Mas atenção: essa proteção precisa ser comprovada continuamente. Não basta afirmar que a entidade é filantrópica é preciso documentar.

Quais Organizações Podem Perder a Isenção Fiscal

As principais afetadas pela LC 224/2025 são entidades que tinham isenção com base na legislação ordinária especialmente a Lei nº 9.532/1997 e que não possuem:

  • Qualificação como OS ou OSCIP

  • Imunidade constitucional reconhecida

  • Certificação CEBAS (para entidades de saúde, educação ou assistência social)

Na prática, isso inclui:

  • Associações culturais (clubes, centros culturais, grupos artísticos)

  • Associações recreativas (clubes desportivos, associações de lazer)

  • Associações científicas e profissionais (conselhos de classe, sindicatos, associações de pesquisa)

  • Associações comunitárias que não se qualificam como OS ou OSCIP

  • Fundações privadas sem qualificação específica

  • Entidades filantrópicas genéricas sem CEBAS ou qualificação formal

Um ponto sensível: apenas afirmar que a organização é "filantrópica" não é suficiente para manter os benefícios fiscais. A lei passou a exigir qualificação formal e comprovação ativa.

Como Manter a Isenção Fiscal da Sua ONG ou OSC

Agora vem a parte mais importante: o que fazer. Existem caminhos para manter os benefícios fiscais, mas todos exigem planejamento, documentação e, muitas vezes, apoio de um contador especializado no terceiro setor.

1. Verifique se sua entidade tem imunidade constitucional

O primeiro passo é entender se a sua organização atua em educação ou assistência social e se preenche os requisitos do artigo 14 do CTN:

  • Não distribuir lucros, dividendos ou qualquer parcela do patrimônio

  • Aplicar integralmente os recursos na manutenção dos objetivos sociais

  • Manter escrituração contábil completa e em ordem

Se sim, busque o reconhecimento formal da imunidade perante a Receita Federal. Esse reconhecimento não é automático  precisa ser solicitado e documentado.

2. Avalie a qualificação como OSCIP

A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), prevista na Lei nº 9.790/1999, garante manutenção da isenção mesmo após a LC 224/2025.

Para se qualificar como OSCIP, a entidade precisa:

  • Atuar em áreas específicas (assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, entre outras)

  • Ter estatuto adequado à Lei 9.790/1999

  • Ter ao menos três anos de existência

  • Apresentar documentação contábil e de governança ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

O processo tem um custo administrativo relevante, mas pode compensar para entidades com receita significativa.

3. Verifique a possibilidade de obter o CEBAS

O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é concedido a entidades de saúde, educação e assistência social que comprovem atuação nessas áreas. Com o CEBAS, a entidade mantém a imunidade constitucional.

O certificado tem validade de 1 a 3 anos e precisa ser renovado periodicamente.

4. Organize a contabilidade da entidade

Independentemente do enquadramento fiscal, toda OSC precisa manter uma contabilidade organizada e atualizada. A partir de 2026, isso deixou de ser recomendação e passou a ser exigência prática entidades que não comprovarem regularidade fiscal estarão sujeitas a questionamentos da Receita Federal.

Precisa de um contador especializado em OSC para garantir a regularidade fiscal da sua organização? A Facilite tem planos sob medida para o terceiro setor. Ver planos e preços

Quais Tributos Passam a Ser Cobrados

Para as entidades que perderam a isenção, os seguintes tributos passam a ser exigidos:

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

  • Incide sobre o superávit (resultado positivo) da entidade

  • A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 definiu o regime padrão como Lucro Real

  • Vigência: desde 1º de janeiro de 2026

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Também incide sobre o resultado da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

PIS (Programa de Integração Social)

  • Incide sobre a receita bruta da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

  • Incide sobre a receita bruta da entidade

  • Vigência: a partir de 1º de abril de 2026

Importante: o PIS sobre folha de salários (à alíquota de 1%, previsto na MP nº 2.158-35/2001) ainda não foi expressamente revogado e deve continuar sendo apurado pelas entidades que se enquadram nessa regra, até que a Receita Federal se manifeste formalmente sobre o tema.

Principais Cuidados com a Tributação de OSC em 2026

Veja os erros mais comuns que podem gerar multas ou perda de benefícios fiscais:

  • Não revisar o estatuto social — entidades com estatuto inadequado podem ter dificuldade em comprovar imunidade ou obter qualificação como OSCIP

  • Confundir imunidade com isenção — imunidade é constitucional e não foi revogada; isenção legal foi reduzida; cada entidade precisa saber em qual categoria se enquadra

  • Deixar de entregar declarações fiscais — mesmo imunes, OSC precisam entregar DIRPJ (Declaração de Rendimentos) e outras obrigações acessórias

  • Manter contabilidade desatualizada — sem registros contábeis organizados, é impossível comprovar os requisitos para manter benefícios

  • Não segregar receitas — é fundamental distinguir receitas institucionais (doações, contribuições) de receitas operacionais (serviços, eventos, vendas)

  • Ignorar os prazos de vigência —  IRPJ desde janeiro/2026; CSLL, PIS e COFINS desde abril/2026; perder esses prazos gera encargos e juros

  • Não buscar orientação especializada — a nova legislação é complexa; gestores sem apoio contábil especializado correm mais risco de erro

O Que Fazer Agora: Passo a Passo para Gestores

Se você gerencia uma OSC e ainda não tomou nenhuma ação diante das mudanças da LC 224/2025, este é o momento de agir:

Passo 1 — Faça um diagnóstico fiscal da entidade Identifique em qual categoria sua organização se enquadra: tem imunidade constitucional? Possui qualificação como OSCIP ou OS? É uma associação que perdeu a isenção?

Passo 2 — Revise o estatuto social O estatuto deve estar alinhado com a finalidade declarada da entidade. Um estatuto inadequado pode comprometer o pedido de reconhecimento de imunidade ou qualificação.

Passo 3 — Organize a documentação contábil Separe receitas, despesas e patrimônio. Garanta que os livros contábeis estejam em ordem e que a escrituração reflita fielmente as atividades da entidade.

Passo 4 — Avalie a necessidade de qualificação como OSCIP Se a entidade atua em área elegível e tem mais de três anos de existência, pode valer a pena iniciar o processo de qualificação junto ao Ministério da Justiça.

Passo 5 — Fale com um contador especializado em terceiro setor As mudanças da LC 224/2025 exigem conhecimento específico. Um profissional especializado em contabilidade para OSC pode evitar erros caros e garantir que a entidade aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis.

Sua OSC Está Preparada para as Novas Regras?

A tributação de OSC mudou de forma significativa em 2026. A Lei Complementar nº 224/2025 acabou com a isenção automática que protegia boa parte das entidades sem fins lucrativos, criando um cenário mais complexo  e mais exigente  para os gestores do terceiro setor.

A boa notícia é que a imunidade constitucional continua protegendo entidades de educação e assistência social que cumpram os requisitos legais. E organizações qualificadas como OSCIP ou OS também mantêm seus benefícios fiscais.

O caminho para manter a regularidade fiscal passa por três elementos fundamentais: conhecer o enquadramento da sua entidade, organizar a contabilidade e cumprir todas as obrigações acessórias. A partir de 2026, não basta ser uma entidade sem fins lucrativos é preciso provar.

Gestores que ignorarem essas mudanças correm o risco de pagar multas, perder benefícios e até comprometer a sustentabilidade financeira da organização.

A Facilite oferece suporte contábil especializado para ajudar organizações e empresas a manterem suas obrigações fiscais em dia. Se você tem dúvidas sobre como adaptar sua OSC à nova legislação, fale com nosso time de especialistas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

ONG paga imposto?

Depende. ONGs com imunidade constitucional  como instituições de ensino e assistência social continuam protegidas. Mas a partir de 2026, associações que dependiam de isenções previstas em legislação ordinária (como a Lei nº 9.532/1997) passaram a pagar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em alíquotas correspondentes a 10% das alíquotas padrão.

ONG precisa declarar imposto de renda?

Sim. Mesmo as entidades com imunidade ou isenção precisam entregar a Declaração de Rendimentos (DIRPJ) anualmente. A obrigação de declarar existe independentemente de a entidade pagar ou não imposto.

O que é a LC 224/2025?

É a Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, que reduziu benefícios fiscais para diversos setores da economia, incluindo entidades sem fins lucrativos. A norma acabou com a isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para associações que não possuem qualificação como OS, OSCIP ou imunidade constitucional.

Como manter a isenção fiscal de uma associação?

Para manter os benefícios fiscais, a entidade precisa ter imunidade constitucional reconhecida (para entidades de educação e assistência social) ou obter qualificação como OSCIP (Lei 9.790/1999) ou Organização Social (Lei 9.637/1998). Em todos os casos, é obrigatório manter escrituração contábil completa, não distribuir patrimônio e aplicar integralmente os recursos nos objetivos sociais.

Quais declarações fiscais uma OSC precisa entregar?

As principais obrigações incluem: Declaração de Rendimentos (DIRPJ), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e escrituração contábil completa. Dependendo do porte e das atividades, podem ser exigidas outras declarações específicas.

OSCIP paga imposto?

Não. As OSCIPs qualificadas nos termos da Lei nº 9.790/1999 foram expressamente preservadas da nova tributação introduzida pela LC 224/2025 e continuam isentas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, desde que mantenham os requisitos legais de qualificação.

Uma ONG pode perder a imunidade tributária?

Sim. A imunidade constitucional pode ser suspensa se a entidade deixar de cumprir os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional como distribuir patrimônio, não aplicar recursos nos objetivos sociais ou deixar de manter escrituração contábil adequada.

Vale a pena se tornar OSCIP para manter a isenção?

Pode valer, dependendo do caso. A qualificação como OSCIP preserva a isenção fiscal, mas exige cumprir requisitos contábeis, de governança e de transparência previstos na Lei 9.790/1999. O processo tem custo administrativo e exige a entidade tenha mais de três anos de existência. O ideal é avaliar com um contador especializado.



Se você gerencia uma ONG, associação ou qualquer organização do terceiro setor, provavelmente já ouviu falar nas mudanças que a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe para a tributação de OSC. E se ainda não ouviu, é importante entender agora porque as regras do jogo mudaram.

Publicada em 26 de dezembro de 2025, a LC 224/2025 alterou o cenário tributário e pode afetar entidades que utilizavam determinados benefícios fiscais federais. A partir de 2026, organizações que antes não pagavam IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passaram a ser cobradas por esses tributos ainda que com alíquotas reduzidas.

Mas nem tudo está perdido. Algumas entidades continuam protegidas pela imunidade constitucional. Outras podem se qualificar para manter os benefícios fiscais. E todas precisam agir rápido para evitar multas e prejuízos financeiros.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quem é afetado, quais tributos passam a ser cobrados e o que fazer para manter a regularidade fiscal da sua organização.

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