Fiscal e Tributário

Como Declarar os Rendimentos da LLC no IRPF 2026: O Que a Receita Federal Exige

Da LLC americana para o leão brasileiro: tudo o que a Receita Federal exige de quem tem empresa nos EUA, com o impacto da Lei 14.754/2023 e da Solução de Consulta COSIT 56/2026.

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Você tem uma LLC americana, sabe como abrir conta bancária, como trazer o dinheiro para o Brasil e como cumprir as obrigações junto ao IRS. O que muitos brasileiros não sabem é que a Receita Federal brasileira também quer saber de tudo isso. A existência da LLC, os lucros que ela gerou e os valores que você recebeu precisam constar na sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF, com o preenchimento correto em cada ficha.

O prazo do IRPF 2026 encerra em 29 de maio de 2026. Se você ainda não declarou ou não tem certeza se declarou corretamente, este artigo explica o que a Receita Federal exige, ficha por ficha.

Antes de continuar, duas leituras complementares ajudam a fechar o ciclo: o guia sobre como trazer dinheiro da LLC para o Brasil cobre a etapa anterior a esta, e o artigo sobre o Form 5472 e as obrigações junto ao IRS trata das obrigações americanas que andam em paralelo com a declaração brasileira.

Por Que o Brasileiro com LLC Precisa Declarar no Brasil

O Brasil adota o princípio da universalidade da renda para residentes fiscais. Isso significa que todo rendimento obtido por um brasileiro residente no Brasil, independentemente de onde foi gerado, precisa ser declarado à Receita Federal. Uma LLC americana não cria uma bolha fiscal separada da pessoa física do seu dono.

A Receita Federal sabe da existência da sua LLC por dois caminhos: o sistema FATCA, que obriga instituições financeiras americanas a reportar contas de residentes fiscais de outros países ao governo local, e o CRS (Common Reporting Standard), que é o equivalente multilateral do FATCA para mais de 100 países. Bancos como Mercury e Relay enviam informações sobre contas de brasileiros ao fisco americano, que compartilha com o Brasil por meio desses acordos. Esconder a LLC ou os rendimentos dela não é uma estratégia, é uma exposição.

A Lei 14.754/2023 e o Que Mudou Para Donos de LLC

A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, mudou de forma profunda a tributação de brasileiros com empresas e ativos no exterior a partir do ano-calendário 2024. Antes dessa lei, a regra geral era simples: você pagava imposto no Brasil sobre os rendimentos da LLC quando efetivamente os recebia, ou seja, quando o dinheiro entrava na sua conta pessoal ou era distribuído.

Com a Lei 14.754/2023, entidades controladas no exterior enquadradas como regimes fiscais privilegiados passam a ter seus lucros tributados anualmente no Brasil em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer distribuição. A alíquota é de 15% sobre os lucros apurados.

O ponto que gerou enorme incerteza em 2026 foi a publicação da Solução de Consulta COSIT 56/2026, em abril de 2026, poucos dias antes do encerramento do prazo do IRPF. Nessa solução, a Receita Federal consolidou o entendimento de que LLCs americanas tratadas como entidades transparentes, ou seja, as Single-Member LLCs classificadas como Disregarded Entities, devem ser enquadradas como entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado nos termos da Instrução Normativa RFB 1.037/2010. Isso significa que essas LLCs passam a se sujeitar ao regime de tributação automática anual da Lei das Offshores, com reconhecimento dos lucros em 31 de dezembro e IRPF de 15%, mesmo sem distribuição.

A COSIT 56/2026 ainda está sendo analisada por advogados e contadores especializados. Há posições técnicas sustentando que LLCs com atividade operacional real e renda conectada a operações efetivas nos EUA não deveriam ser automaticamente enquadradas como regime fiscal privilegiado, diferente de LLCs usadas como simples veículos de investimento. Independentemente do desfecho jurídico dessa discussão, os impactos da COSIT 56/2026 na declaração de 2026 e nas declarações futuras precisam ser avaliados com auxílio de um contador com experiência em tributação internacional.

Este artigo cobre o que se aplica à grande maioria dos brasileiros com LLC operacional, com base nas regras vigentes para o ano-calendário 2025.



Os Três Elementos da Declaração

Declarar a LLC corretamente no IRPF envolve três elementos distintos, cada um com sua ficha e sua lógica no programa da Receita Federal.

O primeiro é a própria LLC como bem patrimonial, declarada na ficha Bens e Direitos. O segundo são os rendimentos recebidos da LLC durante o ano, que vão na ficha de Rendimentos Tributáveis. O terceiro é o carnê-leão, que não é uma ficha da declaração anual, mas uma obrigação mensal que deve ter sido cumprida ao longo de 2025 cada vez que você recebeu valores da LLC.

Como Converter os Valores em Dólar Para Reais

Toda conversão de valores em dólar para reais na declaração do IRPF usa a taxa PTAX do Banco Central do Brasil. A PTAX é a taxa oficial de câmbio apurada diariamente pelo Bacen.

Para o carnê-leão: usa-se a taxa PTAX de venda do último dia útil do mês anterior ao mês em que o rendimento foi recebido. Exemplo: para um rendimento recebido em agosto de 2025, usa-se a PTAX de venda do último dia útil de julho de 2025.

Para bens e direitos declarados na DIRPF: o valor em reais é calculado com base no custo de aquisição original em reais. Não se atualiza o valor cambial do bem anualmente para refletir variação do dólar. O valor declarado é o custo histórico de formação da empresa convertido para reais na época da constituição, e eventuais aportes adicionais são somados pelo valor em reais na data do aporte.

Para lucros e dividendos distribuídos declarados na DIRPF anual: usa-se a taxa PTAX de venda da data do recebimento ou da data média mensal, dependendo da situação.

As taxas PTAX históricas estão disponíveis no site do Banco Central em bcb.gov.br, na seção de câmbio e capitais internacionais.

Passo 1: Declarar a LLC na Ficha Bens e Direitos

A LLC americana precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos do programa da Receita Federal. Ela representa sua participação societária em uma empresa no exterior.

A classificação usa o Grupo 03 (Participações Societárias) em ambos os casos. O que muda é o código dentro do grupo e a forma de apurar o valor declarado.

Para LLCs operacionais não enquadradas no regime offshore da Lei 14.754/2023, use o Grupo 03 com o Código 02 (Quotas ou quinhões de capital), por ser o mais próximo da estrutura de uma LLC, ou o Código 99 (Outras participações societárias), caso seu contador entenda que a LLC não se enquadra perfeitamente como estrutura de quotas. O valor declarado é o custo de aquisição histórico: o total de aportes feitos na empresa desde a constituição, convertidos para reais pela PTAX da data de cada aporte.

Para LLCs enquadradas no regime da Lei 14.754/2023 como entidade controlada no exterior, o mesmo Grupo 03 se aplica. A diferença está na escolha entre regime opaco e regime transparente dentro do programa da DIRPF. No regime opaco, que é o padrão, você declara apenas a participação na empresa e os lucros apurados em 31 de dezembro são tributados à alíquota de 15%, distribuídos ou não, convertidos pela PTAX de 31 de dezembro. No regime transparente, você declara cada ativo da LLC como se fosse seu diretamente. Essa escolha tem implicações relevantes e deve ser feita com orientação de um contador especializado.

No campo de discriminação, informe: nome completo da LLC, estado de constituição nos EUA, EIN, percentual de participação (100% para Single-Member LLC) e data de constituição.

Não deixe a LLC fora da declaração. A omissão de bem ou direito no exterior é tratada pela Receita Federal como sinal de evolução patrimonial a descoberto e pode resultar em malha fina, autuação e multa.

Passo 2: O Carnê-Leão Durante o Ano

O carnê-leão é uma obrigação mensal, não anual. Ele deve ser recolhido todo mês em que você receber rendimentos de fontes no exterior, inclusive da sua LLC, quando esses valores ultrapassam a faixa de isenção mensal da tabela progressiva do IRPF.

A lógica é a seguinte: quando a LLC paga serviços que você prestou, distribui lucros ou transfere qualquer valor para sua conta pessoal, esse valor é rendimento seu como pessoa física. Como não há retenção de imposto na fonte nessa transferência, você é responsável por calcular e recolher o IRPF mensalmente, e esse é exatamente o papel do carnê-leão.

O prazo para recolhimento do carnê-leão de cada mês é o último dia útil do mês seguinte. O carnê-leão de janeiro de 2025 venceu no último dia útil de fevereiro de 2025, e assim por diante.

O recolhimento é feito pelo programa Carnê-Leão Web, disponível no portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Você informa os rendimentos do mês, o sistema calcula o imposto pela tabela progressiva e gera o DARF para pagamento.

Se o carnê-leão de algum mês de 2025 não foi pago no prazo, o pagamento em atraso ainda pode ser feito com acréscimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada. Regularizar o carnê-leão em atraso antes de entregar a DIRPF reduz o risco de malha fina e de autuação posterior.

Os dados do carnê-leão são importados automaticamente para a DIRPF, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, quando você usa o mesmo CPF no programa Carnê-Leão e no programa da declaração anual.

Passo 3: Os Rendimentos na Declaração Anual

Na DIRPF, os rendimentos recebidos da LLC ao longo do ano aparecem na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, se foram importados do carnê-leão. Caso não tenham sido lançados mensalmente no carnê-leão, você pode incluí-los diretamente na declaração anual, mas o imposto em atraso do carnê-leão precisará ser regularizado separadamente.

Para LLCs enquadradas no regime da Lei 14.754/2023, os lucros apurados em 31 de dezembro de 2025 são lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com alíquota de 15%, independentemente de terem sido distribuídos ou não para sua conta pessoal.

Se a LLC apurou prejuízo no ano, esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros da mesma entidade, desde que devidamente registrado.

A Conta Bancária da LLC na Ficha Bens e Direitos

Além da participação societária na LLC, a conta bancária americana da empresa também precisa ser declarada se estiver em seu nome ou for de sua LLC. Contas bancárias no exterior são declaradas no Grupo 06 (Depósitos e Aplicações), Código 01, com o nome do banco, país, e o saldo em reais na data de 31 de dezembro, convertido pela PTAX de 31/12/2025.

Se a conta está no nome da LLC e não no seu nome pessoal, ela integra o patrimônio da LLC que já está declarado na ficha de participação societária. Nesse caso, não é necessário declarar a conta separadamente, desde que o valor da LLC na ficha de bens e direitos reflita o patrimônio total da empresa incluindo o saldo em conta.

Erros Mais Comuns Na Declaração da LLC

Não declarar a LLC porque ela não teve lucro. A LLC como bem patrimonial precisa constar na declaração independentemente de ter tido receita ou lucro. Ter uma LLC e não declará-la na ficha Bens e Direitos é omissão de bem no exterior.

Converter os valores pelo dólar comercial do dia. A Receita Federal exige a taxa PTAX do Banco Central, não o câmbio comercial de qualquer outra fonte. Usar a taxa errada resulta em valores divergentes que podem gerar inconsistências na declaração.

Não recolher o carnê-leão mensalmente. O carnê-leão não é opcional. Muitos brasileiros acreditam que basta declarar os rendimentos na DIRPF anual. O carnê-leão é uma obrigação separada e mensal. A falta de recolhimento gera multa e juros independentemente da declaração anual.

Confundir o valor da participação societária com o saldo da conta bancária. São ativos diferentes, com fichas e critérios de avaliação diferentes.

Usar o custo em dólar sem converter pela PTAX histórica. O valor da LLC na ficha Bens e Direitos é em reais, calculado pela PTAX da data de cada aporte. Declarar o valor em dólar sem converter gera inconsistência no sistema da Receita Federal.

Ignorar a COSIT 56/2026. Se você tem LLC classificada como Disregarded Entity e ainda não avaliou o impacto da Solução de Consulta publicada em abril de 2026, consulte um contador especializado antes de finalizar a declaração ou de planejar as obrigações de 2026.

O Que Fazer Se Você Está Em Atraso

Se o carnê-leão de 2025 não foi recolhido em algum mês, regularize agora. O programa Carnê-Leão Web permite o lançamento de meses anteriores com o cálculo automático de multa e juros.

Se a LLC nunca foi declarada em anos anteriores, é possível entregar declarações retificadoras para os anos em que ela foi omitida. A retificação espontânea, feita antes de qualquer intimação da Receita Federal, é tratada de forma menos severa do que uma autuação posterior.

Se você nunca declarou os rendimentos da LLC e o prazo do IRPF 2026 se encerra em 29 de maio, o caminho mais seguro é buscar orientação profissional imediatamente e regularizar o quanto antes, tanto o carnê-leão em atraso quanto as declarações.

A Facilite Pode Ajudar

Declarar a LLC corretamente no IRPF exige entender como a Receita Federal trata cada elemento: a empresa como bem, os rendimentos como renda tributável, a conta bancária como ativo no exterior e, agora, o enquadramento da LLC à luz da Lei 14.754/2023 e da COSIT 56/2026. Um erro em qualquer dessas etapas pode resultar em malha fina, autuação ou perda de prazo.

A Facilite acompanha brasileiros donos de LLC em todas as obrigações fiscais no Brasil e nos EUA, da declaração do IRPF ao recolhimento do carnê-leão, da análise do enquadramento na Lei das Offshores ao envio do Form 5472 ao IRS.

Fale com nosso time de contabilidade online

FAQ: IRPF 2026 Para Donos de LLC

Sou obrigado a declarar a LLC mesmo se ela não teve receita em 2025? Sim. A LLC como bem patrimonial precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos independentemente de ter operado ou gerado receita. A omissão de bem ou direito no exterior é infração tributária.

Qual taxa de câmbio usar para converter os valores? A taxa PTAX de venda do Banco Central do Brasil. Para o carnê-leão mensal, usa-se a PTAX do último dia útil do mês anterior ao recebimento. Para bens e direitos, usa-se a PTAX histórica da data de cada aporte.

O que é o carnê-leão e quando eu deveria ter pago? O carnê-leão é o imposto mensal devido por pessoa física que recebe rendimentos do exterior. Ele deveria ter sido recolhido todo mês de 2025 em que você recebeu valores da LLC acima da faixa de isenção. O prazo de cada mês é o último dia útil do mês seguinte.

Posso declarar os rendimentos da LLC direto na DIRPF sem ter feito o carnê-leão? Você pode incluir os valores na declaração anual, mas o carnê-leão em atraso precisa ser regularizado separadamente com multa e juros. A DIRPF e o carnê-leão são obrigações independentes.

O que muda com a COSIT 56/2026 para a declaração deste ano? A Solução de Consulta COSIT 56/2026 estabelece que LLCs tratadas como Disregarded Entities podem ser enquadradas como entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado, submetendo os lucros ao regime de tributação automática da Lei 14.754/2023 com alíquota de 15%. O impacto específico para cada LLC depende de análise individual. Se você tem LLC operacional, consulte um contador especializado antes de finalizar a declaração.

Onde o carnê-leão da LLC fica na DIRPF? Os dados do carnê-leão são importados automaticamente para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior no programa da declaração anual, desde que o mesmo CPF tenha sido usado no programa Carnê-Leão Web.

O que acontece se eu não declarar a LLC? A omissão de bem ou direito no exterior expõe o contribuinte a autuação pela Receita Federal, com multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, além de juros pela Selic. Com os acordos FATCA e CRS, as chances de a Receita Federal identificar a existência da LLC sem declaração são reais.

Preciso declarar a conta bancária da LLC separadamente? Depende de como a conta está registrada. Se a conta está no nome da LLC (o caso mais comum), ela integra o patrimônio da empresa e não precisa ser declarada separadamente, desde que o valor declarado da LLC reflita o patrimônio total incluindo o saldo em conta. Se a conta estiver no seu nome pessoal, precisa ser declarada separadamente na ficha Bens e Direitos.

Qual é o prazo final do IRPF 2026? 29 de maio de 2026. Declarações entregues após essa data geram multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.



Os Três Elementos da Declaração

Declarar a LLC corretamente no IRPF envolve três elementos distintos, cada um com sua ficha e sua lógica no programa da Receita Federal.

O primeiro é a própria LLC como bem patrimonial, declarada na ficha Bens e Direitos. O segundo são os rendimentos recebidos da LLC durante o ano, que vão na ficha de Rendimentos Tributáveis. O terceiro é o carnê-leão, que não é uma ficha da declaração anual, mas uma obrigação mensal que deve ter sido cumprida ao longo de 2025 cada vez que você recebeu valores da LLC.

Como Converter os Valores em Dólar Para Reais

Toda conversão de valores em dólar para reais na declaração do IRPF usa a taxa PTAX do Banco Central do Brasil. A PTAX é a taxa oficial de câmbio apurada diariamente pelo Bacen.

Para o carnê-leão: usa-se a taxa PTAX de venda do último dia útil do mês anterior ao mês em que o rendimento foi recebido. Exemplo: para um rendimento recebido em agosto de 2025, usa-se a PTAX de venda do último dia útil de julho de 2025.

Para bens e direitos declarados na DIRPF: o valor em reais é calculado com base no custo de aquisição original em reais. Não se atualiza o valor cambial do bem anualmente para refletir variação do dólar. O valor declarado é o custo histórico de formação da empresa convertido para reais na época da constituição, e eventuais aportes adicionais são somados pelo valor em reais na data do aporte.

Para lucros e dividendos distribuídos declarados na DIRPF anual: usa-se a taxa PTAX de venda da data do recebimento ou da data média mensal, dependendo da situação.

As taxas PTAX históricas estão disponíveis no site do Banco Central em bcb.gov.br, na seção de câmbio e capitais internacionais.

Passo 1: Declarar a LLC na Ficha Bens e Direitos

A LLC americana precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos do programa da Receita Federal. Ela representa sua participação societária em uma empresa no exterior.

A classificação usa o Grupo 03 (Participações Societárias) em ambos os casos. O que muda é o código dentro do grupo e a forma de apurar o valor declarado.

Para LLCs operacionais não enquadradas no regime offshore da Lei 14.754/2023, use o Grupo 03 com o Código 02 (Quotas ou quinhões de capital), por ser o mais próximo da estrutura de uma LLC, ou o Código 99 (Outras participações societárias), caso seu contador entenda que a LLC não se enquadra perfeitamente como estrutura de quotas. O valor declarado é o custo de aquisição histórico: o total de aportes feitos na empresa desde a constituição, convertidos para reais pela PTAX da data de cada aporte.

Para LLCs enquadradas no regime da Lei 14.754/2023 como entidade controlada no exterior, o mesmo Grupo 03 se aplica. A diferença está na escolha entre regime opaco e regime transparente dentro do programa da DIRPF. No regime opaco, que é o padrão, você declara apenas a participação na empresa e os lucros apurados em 31 de dezembro são tributados à alíquota de 15%, distribuídos ou não, convertidos pela PTAX de 31 de dezembro. No regime transparente, você declara cada ativo da LLC como se fosse seu diretamente. Essa escolha tem implicações relevantes e deve ser feita com orientação de um contador especializado.

No campo de discriminação, informe: nome completo da LLC, estado de constituição nos EUA, EIN, percentual de participação (100% para Single-Member LLC) e data de constituição.

Não deixe a LLC fora da declaração. A omissão de bem ou direito no exterior é tratada pela Receita Federal como sinal de evolução patrimonial a descoberto e pode resultar em malha fina, autuação e multa.

Passo 2: O Carnê-Leão Durante o Ano

O carnê-leão é uma obrigação mensal, não anual. Ele deve ser recolhido todo mês em que você receber rendimentos de fontes no exterior, inclusive da sua LLC, quando esses valores ultrapassam a faixa de isenção mensal da tabela progressiva do IRPF.

A lógica é a seguinte: quando a LLC paga serviços que você prestou, distribui lucros ou transfere qualquer valor para sua conta pessoal, esse valor é rendimento seu como pessoa física. Como não há retenção de imposto na fonte nessa transferência, você é responsável por calcular e recolher o IRPF mensalmente, e esse é exatamente o papel do carnê-leão.

O prazo para recolhimento do carnê-leão de cada mês é o último dia útil do mês seguinte. O carnê-leão de janeiro de 2025 venceu no último dia útil de fevereiro de 2025, e assim por diante.

O recolhimento é feito pelo programa Carnê-Leão Web, disponível no portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Você informa os rendimentos do mês, o sistema calcula o imposto pela tabela progressiva e gera o DARF para pagamento.

Se o carnê-leão de algum mês de 2025 não foi pago no prazo, o pagamento em atraso ainda pode ser feito com acréscimo de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada. Regularizar o carnê-leão em atraso antes de entregar a DIRPF reduz o risco de malha fina e de autuação posterior.

Os dados do carnê-leão são importados automaticamente para a DIRPF, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, quando você usa o mesmo CPF no programa Carnê-Leão e no programa da declaração anual.

Passo 3: Os Rendimentos na Declaração Anual

Na DIRPF, os rendimentos recebidos da LLC ao longo do ano aparecem na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, se foram importados do carnê-leão. Caso não tenham sido lançados mensalmente no carnê-leão, você pode incluí-los diretamente na declaração anual, mas o imposto em atraso do carnê-leão precisará ser regularizado separadamente.

Para LLCs enquadradas no regime da Lei 14.754/2023, os lucros apurados em 31 de dezembro de 2025 são lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com alíquota de 15%, independentemente de terem sido distribuídos ou não para sua conta pessoal.

Se a LLC apurou prejuízo no ano, esse prejuízo pode ser compensado com lucros futuros da mesma entidade, desde que devidamente registrado.

A Conta Bancária da LLC na Ficha Bens e Direitos

Além da participação societária na LLC, a conta bancária americana da empresa também precisa ser declarada se estiver em seu nome ou for de sua LLC. Contas bancárias no exterior são declaradas no Grupo 06 (Depósitos e Aplicações), Código 01, com o nome do banco, país, e o saldo em reais na data de 31 de dezembro, convertido pela PTAX de 31/12/2025.

Se a conta está no nome da LLC e não no seu nome pessoal, ela integra o patrimônio da LLC que já está declarado na ficha de participação societária. Nesse caso, não é necessário declarar a conta separadamente, desde que o valor da LLC na ficha de bens e direitos reflita o patrimônio total da empresa incluindo o saldo em conta.

Erros Mais Comuns Na Declaração da LLC

Não declarar a LLC porque ela não teve lucro. A LLC como bem patrimonial precisa constar na declaração independentemente de ter tido receita ou lucro. Ter uma LLC e não declará-la na ficha Bens e Direitos é omissão de bem no exterior.

Converter os valores pelo dólar comercial do dia. A Receita Federal exige a taxa PTAX do Banco Central, não o câmbio comercial de qualquer outra fonte. Usar a taxa errada resulta em valores divergentes que podem gerar inconsistências na declaração.

Não recolher o carnê-leão mensalmente. O carnê-leão não é opcional. Muitos brasileiros acreditam que basta declarar os rendimentos na DIRPF anual. O carnê-leão é uma obrigação separada e mensal. A falta de recolhimento gera multa e juros independentemente da declaração anual.

Confundir o valor da participação societária com o saldo da conta bancária. São ativos diferentes, com fichas e critérios de avaliação diferentes.

Usar o custo em dólar sem converter pela PTAX histórica. O valor da LLC na ficha Bens e Direitos é em reais, calculado pela PTAX da data de cada aporte. Declarar o valor em dólar sem converter gera inconsistência no sistema da Receita Federal.

Ignorar a COSIT 56/2026. Se você tem LLC classificada como Disregarded Entity e ainda não avaliou o impacto da Solução de Consulta publicada em abril de 2026, consulte um contador especializado antes de finalizar a declaração ou de planejar as obrigações de 2026.

O Que Fazer Se Você Está Em Atraso

Se o carnê-leão de 2025 não foi recolhido em algum mês, regularize agora. O programa Carnê-Leão Web permite o lançamento de meses anteriores com o cálculo automático de multa e juros.

Se a LLC nunca foi declarada em anos anteriores, é possível entregar declarações retificadoras para os anos em que ela foi omitida. A retificação espontânea, feita antes de qualquer intimação da Receita Federal, é tratada de forma menos severa do que uma autuação posterior.

Se você nunca declarou os rendimentos da LLC e o prazo do IRPF 2026 se encerra em 29 de maio, o caminho mais seguro é buscar orientação profissional imediatamente e regularizar o quanto antes, tanto o carnê-leão em atraso quanto as declarações.

A Facilite Pode Ajudar

Declarar a LLC corretamente no IRPF exige entender como a Receita Federal trata cada elemento: a empresa como bem, os rendimentos como renda tributável, a conta bancária como ativo no exterior e, agora, o enquadramento da LLC à luz da Lei 14.754/2023 e da COSIT 56/2026. Um erro em qualquer dessas etapas pode resultar em malha fina, autuação ou perda de prazo.

A Facilite acompanha brasileiros donos de LLC em todas as obrigações fiscais no Brasil e nos EUA, da declaração do IRPF ao recolhimento do carnê-leão, da análise do enquadramento na Lei das Offshores ao envio do Form 5472 ao IRS.

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FAQ: IRPF 2026 Para Donos de LLC

Sou obrigado a declarar a LLC mesmo se ela não teve receita em 2025? Sim. A LLC como bem patrimonial precisa ser declarada na ficha Bens e Direitos independentemente de ter operado ou gerado receita. A omissão de bem ou direito no exterior é infração tributária.

Qual taxa de câmbio usar para converter os valores? A taxa PTAX de venda do Banco Central do Brasil. Para o carnê-leão mensal, usa-se a PTAX do último dia útil do mês anterior ao recebimento. Para bens e direitos, usa-se a PTAX histórica da data de cada aporte.

O que é o carnê-leão e quando eu deveria ter pago? O carnê-leão é o imposto mensal devido por pessoa física que recebe rendimentos do exterior. Ele deveria ter sido recolhido todo mês de 2025 em que você recebeu valores da LLC acima da faixa de isenção. O prazo de cada mês é o último dia útil do mês seguinte.

Posso declarar os rendimentos da LLC direto na DIRPF sem ter feito o carnê-leão? Você pode incluir os valores na declaração anual, mas o carnê-leão em atraso precisa ser regularizado separadamente com multa e juros. A DIRPF e o carnê-leão são obrigações independentes.

O que muda com a COSIT 56/2026 para a declaração deste ano? A Solução de Consulta COSIT 56/2026 estabelece que LLCs tratadas como Disregarded Entities podem ser enquadradas como entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado, submetendo os lucros ao regime de tributação automática da Lei 14.754/2023 com alíquota de 15%. O impacto específico para cada LLC depende de análise individual. Se você tem LLC operacional, consulte um contador especializado antes de finalizar a declaração.

Onde o carnê-leão da LLC fica na DIRPF? Os dados do carnê-leão são importados automaticamente para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior no programa da declaração anual, desde que o mesmo CPF tenha sido usado no programa Carnê-Leão Web.

O que acontece se eu não declarar a LLC? A omissão de bem ou direito no exterior expõe o contribuinte a autuação pela Receita Federal, com multa de 75% a 150% sobre o imposto devido, além de juros pela Selic. Com os acordos FATCA e CRS, as chances de a Receita Federal identificar a existência da LLC sem declaração são reais.

Preciso declarar a conta bancária da LLC separadamente? Depende de como a conta está registrada. Se a conta está no nome da LLC (o caso mais comum), ela integra o patrimônio da empresa e não precisa ser declarada separadamente, desde que o valor declarado da LLC reflita o patrimônio total incluindo o saldo em conta. Se a conta estiver no seu nome pessoal, precisa ser declarada separadamente na ficha Bens e Direitos.

Qual é o prazo final do IRPF 2026? 29 de maio de 2026. Declarações entregues após essa data geram multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.



Você tem uma LLC americana, sabe como abrir conta bancária, como trazer o dinheiro para o Brasil e como cumprir as obrigações junto ao IRS. O que muitos brasileiros não sabem é que a Receita Federal brasileira também quer saber de tudo isso. A existência da LLC, os lucros que ela gerou e os valores que você recebeu precisam constar na sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF, com o preenchimento correto em cada ficha.

O prazo do IRPF 2026 encerra em 29 de maio de 2026. Se você ainda não declarou ou não tem certeza se declarou corretamente, este artigo explica o que a Receita Federal exige, ficha por ficha.

Antes de continuar, duas leituras complementares ajudam a fechar o ciclo: o guia sobre como trazer dinheiro da LLC para o Brasil cobre a etapa anterior a esta, e o artigo sobre o Form 5472 e as obrigações junto ao IRS trata das obrigações americanas que andam em paralelo com a declaração brasileira.

Por Que o Brasileiro com LLC Precisa Declarar no Brasil

O Brasil adota o princípio da universalidade da renda para residentes fiscais. Isso significa que todo rendimento obtido por um brasileiro residente no Brasil, independentemente de onde foi gerado, precisa ser declarado à Receita Federal. Uma LLC americana não cria uma bolha fiscal separada da pessoa física do seu dono.

A Receita Federal sabe da existência da sua LLC por dois caminhos: o sistema FATCA, que obriga instituições financeiras americanas a reportar contas de residentes fiscais de outros países ao governo local, e o CRS (Common Reporting Standard), que é o equivalente multilateral do FATCA para mais de 100 países. Bancos como Mercury e Relay enviam informações sobre contas de brasileiros ao fisco americano, que compartilha com o Brasil por meio desses acordos. Esconder a LLC ou os rendimentos dela não é uma estratégia, é uma exposição.

A Lei 14.754/2023 e o Que Mudou Para Donos de LLC

A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, mudou de forma profunda a tributação de brasileiros com empresas e ativos no exterior a partir do ano-calendário 2024. Antes dessa lei, a regra geral era simples: você pagava imposto no Brasil sobre os rendimentos da LLC quando efetivamente os recebia, ou seja, quando o dinheiro entrava na sua conta pessoal ou era distribuído.

Com a Lei 14.754/2023, entidades controladas no exterior enquadradas como regimes fiscais privilegiados passam a ter seus lucros tributados anualmente no Brasil em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de qualquer distribuição. A alíquota é de 15% sobre os lucros apurados.

O ponto que gerou enorme incerteza em 2026 foi a publicação da Solução de Consulta COSIT 56/2026, em abril de 2026, poucos dias antes do encerramento do prazo do IRPF. Nessa solução, a Receita Federal consolidou o entendimento de que LLCs americanas tratadas como entidades transparentes, ou seja, as Single-Member LLCs classificadas como Disregarded Entities, devem ser enquadradas como entidades sujeitas a regime fiscal privilegiado nos termos da Instrução Normativa RFB 1.037/2010. Isso significa que essas LLCs passam a se sujeitar ao regime de tributação automática anual da Lei das Offshores, com reconhecimento dos lucros em 31 de dezembro e IRPF de 15%, mesmo sem distribuição.

A COSIT 56/2026 ainda está sendo analisada por advogados e contadores especializados. Há posições técnicas sustentando que LLCs com atividade operacional real e renda conectada a operações efetivas nos EUA não deveriam ser automaticamente enquadradas como regime fiscal privilegiado, diferente de LLCs usadas como simples veículos de investimento. Independentemente do desfecho jurídico dessa discussão, os impactos da COSIT 56/2026 na declaração de 2026 e nas declarações futuras precisam ser avaliados com auxílio de um contador com experiência em tributação internacional.

Este artigo cobre o que se aplica à grande maioria dos brasileiros com LLC operacional, com base nas regras vigentes para o ano-calendário 2025.



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