Empreendedorismo
Honorários de sucumbência: o que são e como contabilizar
Entenda o que são os Honorários de Sucumbência, como são calculados e a importância da contabilização correta para advogados
May 9, 2025
Os honorários de sucumbência são um aspecto fundamental na rotina dos advogados, e fazer a contabilidade desses valores é fundamental para uma boa gestão financeira de um escritório de advocacia.
Compreender como esses valores são definidos, quem tem direito de receber e como contabilizá-los da forma correta pode fazer toda a diferença na saúde financeira do advogado e na gestão contábil do escritório.
Neste artigo, abordaremos os detalhes sobre os honorários de sucumbência, desde o conceito até a forma de cobrança e contabilização.
O que são os Honorários de Sucumbência?
Os honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora no processo deve ao advogado da parte vencedora. Eles são baseados no princípio da causalidade, que define que a parte que deu causa à demanda bancar os custos do processo. Ou seja, isso significa que o perdedor do processo é obrigado a pagar os honorários advocatícios à parte vencedora.
Conforme determinado no artigo 546 do Código de Processo Civil (CPC), os honorários de sucumbência são considerados um direito alimentar do advogado, tendo o mesmo privilégio dos créditos trabalhistas. A sentença judicial deve punir o vencido a pagar os honorários advocatícios, que podem ser cobrados até mesmo em casos de atuação em causa própria.
Além disso, o advogado pode solicitar que o pagamento dos honorários se destine à sociedade de advogados da qual faz parte, se atuar como sócio.
Quem tem direito a receber os Honorários de Sucumbência?
Os honorários de sucumbência devem ser recebidos pelo advogado da parte vencedora do processo. Eles são um direito autônomo do advogado, e podem ser recebidos tanto na prestação de serviço profissional quanto em atuação em causa própria. O direito aos honorários está previsto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e no Código de Processo Civil.
Para os casos de sucumbência recíproca, que ocorre quando ambas as partes vencem e perdem parcialmente, os honorários são distribuídos de maneira proporcional entre os litigantes, conforme determinado na sentença.
Sou obrigado a pagar Honorários de Sucumbência?
Sim! Se você foi a parte perdedora do processo, você é sim obrigado a pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora. A obrigação de pagamento tem previsão determinada no artigo 85 do CPC, que estipula que a parte sucumbente deve arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios.
Porém, deve-se observar que a responsabilidade pelo pagamento pode ser dividida de forma proporcional, nos casos de sucumbência recíproca ou mínima, de acordo com o grau de perda ou vitória de cada parte.
Qual é o valor dos Honorários de Sucumbência e como são calculados?
Os honorários de sucumbência são determinados se baseando em um percentual sobre o valor da condenação ou do proveito econômico conquistado no processo. Conforme o artigo 85 do CPC/2015, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observando critérios específicos definidos pelo juiz.
Critérios para fixação dos Honorários de Sucumbência
Grau de zelo do advogado: analisa o empenho, dedicação e qualidade dos serviços prestados pelo advogado no caso.
Local da prestação do serviço: considera-se o local onde o serviço foi feito, o que pode ter influência no custo operacional do advogado.
Natureza e importância da causa: dois fatores determinantes para a cobrança são o grau de complexidade do caso, e se ele tem relevância jurídica ou econômica.
Trabalho realizado e tempo gasto: quanto mais trabalho feito durante o processo, e o tempo dedicado, maior pode ser o percentual fixado.
Casos específicos na fixação dos Honorários
Sucumbência Recíproca: acontece quando as duas partes são vencedoras e vencidas em alguma parte, e os honorários devem ser distribuídos de forma proporcional ou em determinado grau de sucumbência de cada uma.
Sucumbência Mínima: ocorre se a parte vencedora perder em um ponto irrelevante ou insignificante da ação, dessa forma, a outra parte pode ser condenada a pagar os honorários de forma integral.
Pluralidade de partes: acontece quando existem vários autores ou réus, e os honorários são divididos de forma proporcional entre os vencidos.
Exemplos práticos:
Se o valor da condenação for de R$100.000,00 e o juiz determinar os honorários em 15%, o advogado receberá R$15.000,00 como honorários de sucumbência.
Em casos de sucumbência recíproca, se um autor venceu 60% do pedido e perdeu 40%, os honorários serão proporcionais a esses percentuais.
Execução dos Honorários de Sucumbência:
Após o trânsito em julgado da sentença, o advogado pode pleitear a execução dos honorários. Se a parte condenada não efetuar o pagamento de maneira voluntária, o advogado poderá solicitar a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias para garantir o recebimento dos valores devidos.
Os honorários de sucumbência são de natureza alimentar, o que lhes dá prioridade no pagamento, e se equiparam aos créditos trabalhistas. Ou seja, em caso de execução, eles serão cobrados antes de outras dívidas do devedor.
Qual a diferença entre Honorários Advocatícios e Sucumbenciais?
Os honorários advocatícios são os valores cobrados pelo advogado, referentes à prestação de serviços do advogado aos clientes, e eles podem ser contratados de maneira prévia ou arbitrados judicialmente.
Por outro lado, os honorários sucumbenciais se referem aos valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. Esses valores são determinados pelo juiz ao final do processo, com base no valor da condenação.
Quais os casos cabíveis de recebimentos de honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado em situações como:
Prestação de serviço profissional: acontece nas causas em que o advogado atua representando o cliente.
Arbitramento judicial: nas situações em que não existe contrato prévio e o juiz fixa o valor dos honorários.
Trânsito em julgado: mesmo que a sentença não se refira aos honorários, é possível propor uma ação autônoma para sua definição.
Os valores de sucumbência são um direito autônomo do advogado e podem ser cumpridos de modo independente do cliente.
Do que trata o novo CPC sobre Honorários de Sucumbência?
O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe atualizações muito importantes sobre os honorários de sucumbência, corroborando o caráter alimentar desse direito e definindo regras mais claras sobre o cálculo e o destino dos valores. A seguir, os principais pontos que se destacam, são:
1. Direito autônomo do advogado
O Novo CPC definiu que os honorários de sucumbência são um direito autônomo do advogado, de forma independente do valor acordado no contrato com o cliente. Esse direito é inalienável e pode ser cobrado diretamente pelo advogado, sem necessidade de autorização do cliente.
2. Percentual sobre a condenação
O artigo 85 do CPC determina que os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observando critérios como:
Grau de zelo do profissional;
Local da prestação do serviço;
Importância e complexidade da causa;
Tempo e trabalho gastos pelo advogado.
A porcentagem precisa ser respeitada, exceto os casos justificados na sentença.
3. Sucumbência recíproca e compensação
Em casos de sucumbência recíproca, o CPC define que os honorários sejam distribuídos de forma proporcional entre as partes. A compensação dos honorários pode ser autorizada pelo juiz, desde que esteja expressa na sentença.
4. Sucumbência mínima
Se a parte vencedora sucumbir em uma parte mínima do pedido, a outra parte pode ser condenada ao pagamento integral dos honorários, sem a compensação proporcional. Dessa forma, evita-se que a parte vencedora seja penalizada por um resultado quase integralmente favorável.
5. Honorários de sucumbência em causa própria
Também fica garantido o direito aos honorários de sucumbência mesmo quando o advogado atua em causa própria. Nesses casos, ele deve informar ao juiz que deseja receber os honorários diretamente, ou solicitar que sejam destinados à sociedade de advogados da qual faz parte.
6. Honorários contra a Fazenda Pública
Nos processos contra entes públicos, os honorários fixados são baseados em percentuais progressivos sobre o valor da condenação, definidos no artigo 85, §3º. Os percentuais variam de acordo com o montante da condenação, sendo aplicados gradualmente.
7. Natureza alimentar e prioridade no recebimento
Os honorários de sucumbência têm natureza alimentar, e se igualam aos créditos trabalhistas. Isso quer dizer, que, nos casos de execução, eles têm prioridade no recebimento e podem ser cobrados diretamente por meio de penhora ou bloqueio judicial.
Honorários de Sucumbência para trabalhadores CLT
Na esfera trabalhista, os honorários de sucumbência também são devidos, porém com determinadas singularidades. Nos casos de justiça gratuita, o trabalhador perdedor da ação pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais, contanto que haja créditos suficientes para cobri-los.
Quem tem direito à justiça gratuita também paga Honorários de Sucumbência?
Sim! Beneficiários da justiça gratuita podem ser condenados a pagar os honorários de sucumbência, quando existem créditos conquistados na própria ação que suportem essa despesa, desde que respeitados os limites definidos pela legislação.
Como são cobrados os Honorários de Sucumbência?
Os honorários de sucumbência podem ser cobrados por meio de:
Acordo entre as partes: as partes podem entrar em acordo com a forma de pagamento dos honorários.
Compensação: nos casos de sucumbência recíproca, os valores podem ser compensados, e assim, reduzir o montante final a ser pago.
Como o advogado recebe os Honorários de Sucumbência?
Os honorários de sucumbência são um direito autônomo do advogado, e são pagos pela parte vencida no processo. Esse direito pode ser recebido de diferentes formas, dependendo do tipo de atuação e da decisão judicial. A seguir, veremos as principais formas de recebimento:
Pagamento direto ao advogado
O advogado pode escolher o recebimento dos honorários de sucumbência diretamente em seu nome. Nesse caso, o juiz ou o tribunal devem ser informados que o pagamento deverá ser efetuado na conta bancária do advogado ou por meio de depósito judicial. Essa modalidade de pagamento é bem comum em casos em que o advogado atua como autônomo ou causa própria.
Destinação dos honorários à sociedade de advogados
Esse modo de pagamento é usado quando o advogado é sócio em uma sociedade de advocacia. Nesse caso pode ser feita a solicitação que os honorários sejam pagos diretamente à sociedade. Para isso, é necessário que ele formalize essa opção no processo, indicando os dados da sociedade e a conta bancária para o recebimento. Esse procedimento facilita a gestão financeira da sociedade e evita a dispersão de recursos.
Levantamento por precatório ou RPV
Em casos que os honorários de sucumbência envolvem valores vindos de condenações contra a Fazenda Pública, o advogado deve requisitar o levantamento via precatório ou Requisição de Pequeno Valor-RPV. Esse procedimento é mais utilizado em ações contra entes públicos, em que o pagamento é feito por etapas e pode levar mais tempo para ser concluído.
Compensação nos casos de sucumbência recíproca
Nas situações de sucumbência recíproca, os honorários podem ser compensados entre as partes, ou seja, o valor que um litigante deve pagar ao outro pode ser abatido pelo valor que ele também deve receber. Nesse caso, o juiz determinará a forma de compensação na sentença, indicando os valores a serem pagos e recebidos por cada parte.
Execução de sentença
Se a parte vencida não pagar os honorários de sucumbência de maneira voluntária, o advogado pode abrir uma ação de execução para garantir o recebimento. Nesse procedimento, o juiz poderá determinar a penhora de bens, bloqueio de contas ou outras medidas coercitivas para assegurar o pagamento.
Retenção de valores em causa própria
Quando o advogado atua em causa própria, ele pode pedir que os honorários de sucumbência sejam retidos diretamente no processo, sem a necessidade de um contrato específico com um cliente. Nesse caso, o advogado deve fazer a petição ao juiz solicitando a expedição do alvará para levantamento dos valores.
Cada forma de recebimento tem suas particularidades e pode exigir medidas específicas, como petições, alvarás ou ações de execução. Para isso, é essencial que o advogado acompanhe o andamento do processo e tenha um controle contábil rigoroso dos honorários a receber.
Quais os casos cabíveis e não cabíveis de Sucumbência Recíproca?
A sucumbência recíproca acontece quando ambas as partes em um processo judicial são parcialmente vencedoras e perdedoras. Nesse caso, cada parte custeia de forma proporcional às despesas processuais e os honorários de sucumbência, conforme o grau de perda ou vitória de cada um.
Casos cabíveis:
Pedido parcialmente procedente: ocorre quando o autor ganha parte da ação, mas não o total do que foi pedido, o réu também têm vitória parcial. Por exemplo, se o autor pediu R$100.000,00 e o juiz condena o réu a pagar apenas R$50.000,00, ambos sucumbem em parte.
Pedidos múltiplos: quando o autor faz vários pedidos e vence em alguns, mas perde em outros, a sucumbência recíproca se aplica. Nessa situação, os honorários são determinados proporcionalmente à parte vencida por cada litigante.
Múltiplos réus ou autores: em casos onde existe mais de um réu ou autor e alguns são condenados enquanto outros são absolvidos. Nesse cenário, a sucumbência recíproca é calculada de forma a dividir os honorários conforme a proporção das condenações e absolvições.
Casos não cabíveis
Sucumbência mínima: nos casos em que a parte vencedora perde somente um pedido mínimo e irrelevante em comparação com o total da causa, a outra parte arcará de forma integral com as despesas processuais e os honorários. Exemplo: O autor pediu R$100.000,00 e ganhou R$95.000,00. A perda de R$5.000,00 pode ser considerada mínima, e afasta a sucumbência recíproca.
Pedido impróprio ou inadequado: quando o pedido é julgado improcedente, manifestamente infundado ou desproporcional, o juiz pode considerar que a sucumbência não foi recíproca, mas apenas do autor ou do réu.
Inexistência de pedidos múltiplos: em casos que o processo envolve um único pedido ou uma única pretensão, não há possibilidade de sucumbência recíproca, pois o julgamento será integralmente procedente ou improcedente.
Como a sucumbência recíproca é calculada?
Nos casos de sucumbência recíproca, o juiz avalia o valor da causa; o percentual da vitória e derrota de cada uma das partes; e a proporção dos honorários advocatícios a serem pagos por cada parte.
Esse cálculo deve ser determinado de forma explícita na sentença, a fim de evitar ambiguidades na execução dos honorários de sucumbência.
O que acontece se não pagar os honorários?
Não efetivar o pagamento dos honorários de sucumbência gera a execução do valor devido, com penhora de bens e bloqueio de contas. O valor é considerado um crédito de natureza alimentar, e tem prioridade no recebimento.
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