Funcionário público pode ter CNPJ?

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Sim! Funcionário público pode ter CNPJ, mas devem ser observados fatores como se o serviço prestado no âmbito público é municipal, estadual ou federal.

Outro fator a ser considerado é o tipo de empresa que vai ser aberta, como optante pelo Simples, sociedade simples, ou outra espécie de negócio.

Todos esses aspectos são relevantes por terem características, regimes e regras específicas para sua criação, e vão determinar se o funcionário público vai ter permissão ou não para ter CNPJ.

 

O que é funcionalismo público e como é regulado?

O funcionário ou servidor público, é a pessoa escolhida para realizar atividades na administração pública, de forma direta ou indireta, em autarquias ou fundações públicas.

A admissão se dá por meio de concurso público, onde são estabelecidas exigências para ocupação do cargo, tais como formação necessária, exames físicos e psicológicos, experiência, ser brasileiro, entre outras.

O funcionalismo público da união é regido pela Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, que estabelece as condições para essa prestação de serviço, e também as normas e proibições para quem ocupa esses cargos.

Um dos vetos descritos no Estatuto, é o impedimento dos servidores de participarem do gerenciamento ou administração de sociedades privadas, ou realizarem atividades comerciais.

Cada esfera do serviço público é ditado por regras específicas, então é necessário verificar em cada esfera do poder, seja municipal, estadual ou federal, quais são as permissões ou proibições para os servidores e ou prestadores de serviço.

 

Cargos do serviço público

Dentro do funcionalismo público temos algumas atuações e cargos, sendo eles:

Funcionário ou servidor: pessoa que participou de concurso público para entrar na função, e trabalham na administração pública, direta ou indiretamente.

Empregado público: esses são regidos pela CLT, e operam em empresas estatais indiretas da administração pública.

Cargos comissionados: pessoas indicadas e de confiança que desempenham funções de assessoria, direção ou chefia, de forma temporária. Porém, sua indicação não pode desobedecer aos princípios da administração pública, ou serem enquadradas como nepotismo.

 

Mas afinal, funcionário público pode ter CNPJ?

Conforme a Lei Nº 8.112/90, que estabelece as regras na esfera federal, os servidores que estiverem sob seu regimento podem ter CNPJ, desde que respeitando as seguintes regras:

  • Não exerçam atividades na gerência ou administração do negócio;
  • Colaborem com capital, tornando-o acionista, comanditário, ou cotista em ações na empresa;
  • Apesar de não exercer poder administrativo, é permitida a participação em conselhos administrativos, ou fiscais do empreendimento.

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Quais modelos de CNPJ o funcionário público pode ter?

Algumas formas de negócio não têm a necessidade de administração direta por parte do empreendedor, por esse motivo podem ser ótimas opções para o funcionário público que desejar ter CNPJ.

Com o fim da Eireli (EI), que era um dos modelos escolhidos por funcionários públicos, por ser uma empresa individual com sócio único, mas podia ceder a administração para terceiros, uma opção atual é a SLU.

A sociedade limitada unipessoal ou SLU, é a substituta da antiga Eireli.

Nessa forma de sociedade, de um ou mais sócios, cada um se responsabiliza por sua cota de forma individual mas respondem juntos pelo capital social da empresa.

Além de terem permissão de empreenderem por meio de Sociedades Limitadas, ou comanditas.

 

Um funcionário público pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual é uma forma de abertura de empresas sem sócios, ou seja, o responsável utiliza Pessoa Física no registro do negócio.

Para ser MEI, o funcionário público desempenharia a função de administrador total do negócio, como por lei isso não é permitido, ele não poderá abrir um MEI.

 

O que acontece quando há descumprimento da lei?

O funcionário público que optar ter um CNPJ fora dos modelos permitidos, mesmo com as determinações do estatuto, será penalizado.

As penalidades vão de demissão do cargo exercido, a impedimento de participação em novos concursos pelo prazo de cinco anos após a rescisão do contrato.

É importante frisar que o Estatuto se refere à esfera federal, portanto, para os servidores públicos com vínculos de nível estadual ou municipal, é necessário averiguar a legislação que se aplica ao local onde está designado, pois é possível que não sigam o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

 

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Mileide Sousa

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