Redução do ITBI e outros impostos no DF

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Redução do ITBI e outros impostos no DF

Em 2021, o governo do Distrito Federal aprovou leis que sancionam a redução do ITBI e outros impostos no DF, por tempo determinado, e entraram em vigor em Janeiro de 2022.

Como parte do programa Pró-Economia II, as alterações tem o objetivo de impulsionar e aquecer a economia do Distrito Federal, após a crise sanitária da COVID 19.

Foram aprovadas na Câmara Legislativa do DF, leis como a n° 7.037/2021, que reduz a alíquota de IPTU de 3% para 1% sobre o valor de venda, para imóveis em construção com alvará, e terá duração de 36 meses. 

Também ampliou-se a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, com a lei n° 7.041/2021. Antes, a isenção era para veículos com valor até 70 mil, com a nova decisão o valor agora é de até 140 mil reais.

Outro imposto que teve redução para 1% foi o ITBI, com a lei n° 7.036/2021, sendo válida somente se o documento de transição do imóvel for protocolado até 31 de Março de 2022, em cartórios de registros de imóveis no território do DF.

Essa redução traz uma ótima oportunidade para quem deseja comprar imóveis em leilão de imóveis, pois comumente o imposto é pago no ato da compra.

Mas afinal, o que é o ITBI? 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, ou ITBI, é o imposto a ser pago no processo de transferência de imóveis, que não sejam casos de sucessão por morte ou doações.

Essa cobrança é feita por cada município e passível de alteração de acordo com a legislação de cada cidade.

Qual a importância de pagar o ITBI?

O pagamento do tributo é obrigatório e indispensável para que o comprador tenha liberada a documentação da compra do imóvel.

Como resultado, o imóvel é regularizado nos órgãos públicos e garantido ao comprador acesso a direitos básicos, como água, luz, coleta de lixo, asfalto nas ruas, entre outros.

Como calcular o valor do ITBI com a nova alíquota?

O cálculo é feito com base na alíquota da região do imóvel, multiplicado pelo valor de venda.

Vamos ver um exemplo na prática?

Se o imóvel tem valor de venda de R$ 500.000, com a alíquota de 3% a conta será a seguinte:

ITBI = 500.000 X  3% = 15.000

Nesse caso o imposto seria R$15.000;

Com a redução de 3 para 1%, e o imóvel no mesmo valor, o cálculo ficará assim:

ITBI = 500.000 X 1% = 5.000

Sendo assim, o imposto vai para R$ 5.000.

Onde posso emitir o guia para pagamento ?

No portal da Secretaria de Economia é possível sanar algumas dúvidas e obter informações sobre como emitir o guia de recolhimento-DAR referente ao imposto.

Ainda com dúvidas?Caso precise de assessoria contábil, fale conosco.

Mileide Sousa

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