Empreendedorismo
Lei da Liberdade Econômica é sancionada
Norma prevê simplificação do eSocial e do Bloco K, mas empresas devem continuar atendendo às obrigações até que sejam oficialmente substituídas.D
3 de out. de 2019



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Dia 20, foi publicada a Lei nº 13.874/19, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Resultante da Medida Provisória (MP) nº 881/19, a norma visa desburocratizar a atividade empresarial pela simplificação de diversos processos, como a abertura e o encerramento de empresas.
Veja as principais mudanças introduzidas pela nova lei, que já está em vigor.
1. Desburocratização
A criação da sociedade limitada unipessoal permite a constituição de empresas de responsabilidade limitada por uma única pessoa, sem necessidade de sócios ou de ter 100 salários mínimos para integralizar o capital de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Atividades de baixo risco, definidas por lei municipal, estadual, distritual ou pela Resolução CGSIM nº 51/19, ficam dispensadas da exigência de alvarás de funcionamento, ambiental e sanitário.
Sindicatos e poder públicos não podem interferir no horário de funcionamento das empresas, desde que esteja de acordo com a legislação trabalhista e com as normas relativas à poluição sonora, perturbação de sossego e direito de vizinhança.
Aberturas de empresas seram feitas em até dois dias em caso de aprovação da consulta prévia de nome e endereço e de adoção de contrato societário padronizado.
Licenças e alvarás serão aprovados automaticamente quando o órgão da administração federal não se manifestar no prazo fixado para análise do pedido.
Documentos arquivados em microfilme ou digitalmente terão sua validade reconhecida.
Exigência de certidões não previstas em lei fica proibida.
Certidões de nascimento e óbito não podem ter prazo de validade.
Funcionários públicos podem autenticar documentos por meio da comparação entre a cópia e o documento original.
Advogados ou contadores podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
2. Alterações das normas trabalhistas
Instituição da Carteira de Trabalho Digital.
Dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados. Antes, esse limite era de 10 empregados.
Exigência do registro de jornada para trabalho realizado fora do estabelecimento.
Autorização para registrar apenas as situações em que a jornada de trabalho regular é alterada, como no caso de atrasos, faltas, afastamentos e horas extras. O controle de ponto por exceção precisa ser pactuado em acordo individual ou coletivo ou, ainda, em convenção coletiva de trabalho.
3. Fim do eSocial e Bloco K
Exigências serão simplificadas. Até a implantação das novas versões, porém, as empresas obrigadas a apresentar o eSocial e o Bloco K devem continuar enviando as informações regularmente.
4. Outros pontos
A norma ainda estabelece critérios para a desconsideração da personalidade jurídica, introduz no Código Civil os parâmetros para a interpretação de contratos e impede o Poder Público de restringir a exploração de atividades econômicas.
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Dia 20, foi publicada a Lei nº 13.874/19, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Resultante da Medida Provisória (MP) nº 881/19, a norma visa desburocratizar a atividade empresarial pela simplificação de diversos processos, como a abertura e o encerramento de empresas.
Veja as principais mudanças introduzidas pela nova lei, que já está em vigor.
1. Desburocratização
A criação da sociedade limitada unipessoal permite a constituição de empresas de responsabilidade limitada por uma única pessoa, sem necessidade de sócios ou de ter 100 salários mínimos para integralizar o capital de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Atividades de baixo risco, definidas por lei municipal, estadual, distritual ou pela Resolução CGSIM nº 51/19, ficam dispensadas da exigência de alvarás de funcionamento, ambiental e sanitário.
Sindicatos e poder públicos não podem interferir no horário de funcionamento das empresas, desde que esteja de acordo com a legislação trabalhista e com as normas relativas à poluição sonora, perturbação de sossego e direito de vizinhança.
Aberturas de empresas seram feitas em até dois dias em caso de aprovação da consulta prévia de nome e endereço e de adoção de contrato societário padronizado.
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Documentos arquivados em microfilme ou digitalmente terão sua validade reconhecida.
Exigência de certidões não previstas em lei fica proibida.
Certidões de nascimento e óbito não podem ter prazo de validade.
Funcionários públicos podem autenticar documentos por meio da comparação entre a cópia e o documento original.
Advogados ou contadores podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.
2. Alterações das normas trabalhistas
Instituição da Carteira de Trabalho Digital.
Dispensa do registro de ponto para empresas com até 20 empregados. Antes, esse limite era de 10 empregados.
Exigência do registro de jornada para trabalho realizado fora do estabelecimento.
Autorização para registrar apenas as situações em que a jornada de trabalho regular é alterada, como no caso de atrasos, faltas, afastamentos e horas extras. O controle de ponto por exceção precisa ser pactuado em acordo individual ou coletivo ou, ainda, em convenção coletiva de trabalho.
3. Fim do eSocial e Bloco K
Exigências serão simplificadas. Até a implantação das novas versões, porém, as empresas obrigadas a apresentar o eSocial e o Bloco K devem continuar enviando as informações regularmente.
4. Outros pontos
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Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
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