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Quem não pode ser MEI? – Conheça todos os detalhes

Quer ser MEI e não sabe se está enquadrado? Conheça tudo sobre o tema neste conteúdo

6 de dez. de 2020

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Artigo atualizado dia 16/10/2025, baseando-se em atualizações nos processos e procedimentos acerca do tema abordado.

Empreendedores que não podem ser MEI , geralmente tem dificuldades para encontrar alternativas na hora de regularizar suas atividades. Mesmo que o modelo ofereça diversas facilidades, não são todas as pessoas que se enquadram nos requisitos de microempreendedor.

Por esse motivo, é importante definir os perfis que se encaixam na categoria, e quais as opções para os profissionais que não atendem aos requisitos.

Neste artigo, vamos abordar as profissões que não podem ser MEI, e quais as opções sobre o que fazer se essa for sua situação.

Quem não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que atua por conta própria, e administra seu negócio sozinho. Essa categoria foi formalizada em 2008, através da Lei Complementar n° 128/2008. O objetivo principal era incentivar e oferecer amparo jurídico para os pequenos negócios.

No entanto, apesar das facilidades propostas pelo novo enquadramento, existem alguns requisitos a serem atendidos, e determinam que não pode ser MEI. A princípio, pessoas com faturamento superior a R$81 mil anuais não podem optar por esse modelo.

Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pelo Governo Federal, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Resumindo, profissionais que exercem funções de propriedade intelectual não podem ser MEI. Ou seja, de natureza literária, científica ou artística, como por exemplo:

  • médicos;

  • arquitetos;

  • nutricionistas;

  • psicólogos;

  • engenheiros;

  • dentistas;

  • advogados;

  • jornalistas e outros.

Quem pode ser MEI?

Enquanto quem não pode ser MEI faz parte de grupos de atividades intelectuais, diversos profissionais estão liberados para optar por esse enquadramento.

De forma geral, atividades comerciais, industriais, de produção e venda são permitidas para regularização como microempreendedor individual, que incluem:

  • artesãos;

  • cabeleireiros;

  • eletricistas;

  • taxistas e mototaxistas;

  • cozinheiros e confeiteiros e outros.

Assim, profissionais independentes que desejam oficializar suas atividades podem se registrar como MEI. Dessa maneira, aproveitam os benefícios do enquadramento e formalizam sua atuação.

É uma alternativa interessante para trabalhadores informais, além de ser vantajoso também para o Governo, que passa a receber as devidas arrecadações. No entanto, quem não pode ser MEI possui outras opções para abrir a própria empresa.  

Alternativas para quem não pode ser MEI

O Microempreendedor Individual recebe uma série de incentivos fiscais, para deixar a informalidade e abrir a própria empresa. Entretanto, essas facilidades também estão disponíveis para outras categorias. Por isso, confira algumas das principais alternativas para quem não pode ser MEI:

ME

A Microempresa (ME) também conta com processos menos burocráticos na hora de regularizar o negócio. Além disso, também podem optar pelo Simples Nacional, um dos principais benefícios para microempreendedores. Inclusive, emitir um CNPJ na categoria de Microempresa possui outras vantagens, como:

  • contratar até 10 funcionários;

  • renda bruta de até R$360 mil;

  • facilidade na obtenção de crédito.

Por isso, quem não pode ser MEI geralmente opta por abrir uma ME. Ainda, ter uma microempresa permite que o profissional escolha diferentes tipos societários, que também são uma opção para esse grupo.

Tipos societários da ME

Basicamente, são quatro tipos societários, e quem não pode ser MEI tem a vantagem de optar pelo modelo que melhor atende suas necessidades. São eles:

Empresário Individual

Como o nome indica, o empresário individual é o único proprietário da empresa, sem necessidade de sócios, com os benefícios da microempresa. Também não possui investimento mínimo na hora de formalizar o negócio.

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade empresarial que possibilita a constituição de uma empresa com somente um sócio, mantendo a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Criada para substituir a EIRELI, a SLU eliminou a exigência de capital social mínimo, e se transformou em uma opção mais acessível para empreendedores individuais.

Dentre suas principais características estão: a responsabilidade limitada ao capital social, a possibilidade de atuar em qualquer atividade empresarial e a simplicidade na abertura e gestão, o que faz dela uma alternativa moderna e desburocratizada para quem quer formalizar um negócio sozinho.

Sociedade Simples

Trata-se de um dos modelos mais comuns para quem não pode ser MEI. Neste enquadramento, são aceitos sócios, porém sem separação das pessoas físicas e jurídicas. É uma categoria ideal para atividades intelectuais e cooperativas, como médicos, dentistas e advogados, por exemplo.

Sociedade Limitada

Por fim, a Sociedade Limitada (LTDA) atua de forma semelhante à categoria Simples, mas com a separação de patrimônios pessoais e jurídicos. Também permite o registro de um ou mais sócios na atuação da empresa.  

Não se enquadra como MEI? Veja como abrir sua empresa com apoio especializado

Se você não se enquadra como MEI, pode optar por outras formas de formalização, e a mais comum é a abertura de uma Microempresa (ME), ideal para quem atua com atividades intelectuais ou precisa de mais flexibilidade e estrutura.

Também é possível se tornar sócio de uma empresa já existente, de acordo com o modelo societário desejado. Seja qual for o caso, o processo de abertura demanda atenção à documentação e registro na Junta Comercial ou Cartório competente.

Apesar de parecer burocrático, é fundamental ter o apoio de um contador próximo, que alie atendimento humanizado e tecnologia, faz toda a diferença. Com a Facilite Contabiliadde Online, você tem um time de especialistas prontos para cuidar de cada etapa da formalização da sua empresa, com agilidade, clareza e sem complicações. Teremos o plano ideal e preços acessíveis para o seu negócio.

Quer abrir sua empresa do jeito certo e com quem entende de verdade do assunto? Fale com a Facilite e comece agora mesmo!


Quem pode ser MEI?

Enquanto quem não pode ser MEI faz parte de grupos de atividades intelectuais, diversos profissionais estão liberados para optar por esse enquadramento.

De forma geral, atividades comerciais, industriais, de produção e venda são permitidas para regularização como microempreendedor individual, que incluem:

  • artesãos;

  • cabeleireiros;

  • eletricistas;

  • taxistas e mototaxistas;

  • cozinheiros e confeiteiros e outros.

Assim, profissionais independentes que desejam oficializar suas atividades podem se registrar como MEI. Dessa maneira, aproveitam os benefícios do enquadramento e formalizam sua atuação.

É uma alternativa interessante para trabalhadores informais, além de ser vantajoso também para o Governo, que passa a receber as devidas arrecadações. No entanto, quem não pode ser MEI possui outras opções para abrir a própria empresa.  

Alternativas para quem não pode ser MEI

O Microempreendedor Individual recebe uma série de incentivos fiscais, para deixar a informalidade e abrir a própria empresa. Entretanto, essas facilidades também estão disponíveis para outras categorias. Por isso, confira algumas das principais alternativas para quem não pode ser MEI:

ME

A Microempresa (ME) também conta com processos menos burocráticos na hora de regularizar o negócio. Além disso, também podem optar pelo Simples Nacional, um dos principais benefícios para microempreendedores. Inclusive, emitir um CNPJ na categoria de Microempresa possui outras vantagens, como:

  • contratar até 10 funcionários;

  • renda bruta de até R$360 mil;

  • facilidade na obtenção de crédito.

Por isso, quem não pode ser MEI geralmente opta por abrir uma ME. Ainda, ter uma microempresa permite que o profissional escolha diferentes tipos societários, que também são uma opção para esse grupo.

Tipos societários da ME

Basicamente, são quatro tipos societários, e quem não pode ser MEI tem a vantagem de optar pelo modelo que melhor atende suas necessidades. São eles:

Empresário Individual

Como o nome indica, o empresário individual é o único proprietário da empresa, sem necessidade de sócios, com os benefícios da microempresa. Também não possui investimento mínimo na hora de formalizar o negócio.

SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade empresarial que possibilita a constituição de uma empresa com somente um sócio, mantendo a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Criada para substituir a EIRELI, a SLU eliminou a exigência de capital social mínimo, e se transformou em uma opção mais acessível para empreendedores individuais.

Dentre suas principais características estão: a responsabilidade limitada ao capital social, a possibilidade de atuar em qualquer atividade empresarial e a simplicidade na abertura e gestão, o que faz dela uma alternativa moderna e desburocratizada para quem quer formalizar um negócio sozinho.

Sociedade Simples

Trata-se de um dos modelos mais comuns para quem não pode ser MEI. Neste enquadramento, são aceitos sócios, porém sem separação das pessoas físicas e jurídicas. É uma categoria ideal para atividades intelectuais e cooperativas, como médicos, dentistas e advogados, por exemplo.

Sociedade Limitada

Por fim, a Sociedade Limitada (LTDA) atua de forma semelhante à categoria Simples, mas com a separação de patrimônios pessoais e jurídicos. Também permite o registro de um ou mais sócios na atuação da empresa.  

Não se enquadra como MEI? Veja como abrir sua empresa com apoio especializado

Se você não se enquadra como MEI, pode optar por outras formas de formalização, e a mais comum é a abertura de uma Microempresa (ME), ideal para quem atua com atividades intelectuais ou precisa de mais flexibilidade e estrutura.

Também é possível se tornar sócio de uma empresa já existente, de acordo com o modelo societário desejado. Seja qual for o caso, o processo de abertura demanda atenção à documentação e registro na Junta Comercial ou Cartório competente.

Apesar de parecer burocrático, é fundamental ter o apoio de um contador próximo, que alie atendimento humanizado e tecnologia, faz toda a diferença. Com a Facilite Contabiliadde Online, você tem um time de especialistas prontos para cuidar de cada etapa da formalização da sua empresa, com agilidade, clareza e sem complicações. Teremos o plano ideal e preços acessíveis para o seu negócio.

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Por esse motivo, é importante definir os perfis que se encaixam na categoria, e quais as opções para os profissionais que não atendem aos requisitos.

Neste artigo, vamos abordar as profissões que não podem ser MEI, e quais as opções sobre o que fazer se essa for sua situação.

Quem não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional que atua por conta própria, e administra seu negócio sozinho. Essa categoria foi formalizada em 2008, através da Lei Complementar n° 128/2008. O objetivo principal era incentivar e oferecer amparo jurídico para os pequenos negócios.

No entanto, apesar das facilidades propostas pelo novo enquadramento, existem alguns requisitos a serem atendidos, e determinam que não pode ser MEI. A princípio, pessoas com faturamento superior a R$81 mil anuais não podem optar por esse modelo.

Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pelo Governo Federal, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Resumindo, profissionais que exercem funções de propriedade intelectual não podem ser MEI. Ou seja, de natureza literária, científica ou artística, como por exemplo:

  • médicos;

  • arquitetos;

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